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materia nº 1/2023

Tipo Requerimento Regime de Urgência
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaRequerimento da Comissão Especial Ato da Mesa nº04/2023 para prorrogação de prazo
native_id1352

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-20 Proposição aprovada — —
2023-09-19 Proposição aprovada — —
2023-09-18 Aguardando discussão e votação única — —
2023-09-15 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-20T11:45:37.952192-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Câmara Mi.
. Chopinzin/.
Requerimento nº 001/2023 - Comissão Especial JA
Constituída pelo Ato de Mesa nº 04/2023, de 23 de
15 SET. 2023
março de 2023
* Em regime de urgência; Faia
Protocolo Nº 62 D.
Os vereadores signatários do presente, nos termos regimentais e, no
exercício do mister fiscalizatório da vereança, consagrado pelo Art. 31 da Lei Orgânica
Municipal vem, através do presente requerimento, para pugnar nos termos do artigo
121, inciso XI, do Regimento Interno desta Casa de Leis, de acordo com o que segue.
CONSIDERANDO, que na data de 23.03.2023, o Ato de Mesa nº 04/2023,
constituiu nesta Casa de Leis à Comissão Especial que subscreve, com a finalidade de
apurar possíveis irregularidades administrativas e financeiras do Instituto de
Assistência Social e Saúde São Rafael.
CONSIDERANDO, o teor do Artigo 3º do referido Ato de Mesa que assim
prevê: “[...] o prazo para que a Comissão Especial conclua seus trabalhos é de 180 (cento e
oitenta) dias, podendo ser prorrogado caso os trabalhos não tenham sido concluídos, a pedido da
Comissão”.
VEM através deste ato, para informar ao Senhor Presidente, bem como a
todos os membros efetivos da vereança, lotados nesta Egrégia Casa Legislativa, que
muito embora os membros desta Comissão não tenham medido esforços para apurar
da melhor forma todas as informações e documentos, possíveis e necessários, para a
apuração e o esclarecimento dos fatos.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara) chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Destarte, ainda que a investigação já se encontre em avançado estágio de
conclusão, partindo-se inclusive para confecção de relatório final, faz-se necessário a
solicitação de mais prazo para conclusão dos trabalhos.
Salienta-se que, mesmo havendo regularmente oficiado a Instituição
Investigada e, o Município de Chopinzinho, no tocante a requerimento de documentos
e informações de suma relevância para a investigação, com prazo determinado e,
listagem clara e precisa do que havia sido pedido, em mais de uma oportunidade
encontramos resistência no pleno atendimento das solicitações.
Ressalta-se que, muito embora a Instituição não tenha deixado de responder
a esta Comissão quanto as solicitações, em algumas destas oportunidades os
documentos e informações foram sendo encaminhados de forma parcial, o mesmo
ocorreu em uma oportunidade quando em diligência solicitada ao Município de
Chopinzinho.
Estes percalços, Senhor Presidente, influenciaram diretamente no curso das
investigações, em especial no tocante ao prazo de conclusão dos trabalhos, haja visto
que resultou em um atraso de vários dias para que se obtivesse o que havia sido
solicitado.
De igual modo, a Comissão averiguou quanto a necessidade de realizar a
oitiva de outras testemunhas, além das que já foram ouvidas no decurso da
investigação, isso se comprova através da formalização de requerimento por parte da
vereadora Lídia Posso, membro efetivo desta Comissão, a qual apontou recentemente
a necessidade e pertinência de serem colhidos novos depoimentos, solicitação que
possui o amparo desta Comissão, a qual entendendo pela relevância das oitivas,
aprovou à solicitação.
Sem mais delongas, havendo prestado as devidas justificativas e
esclarecimentos, requeremos EM REGIME DE URGÊNCIA, ao Senhor Presidente e
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
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aos nobres pares que, nos termos do artigo 121, inciso XI de nosso Regimento Interno
e, do artigo 3º do Ato de Mesa 04/2023, aprovem o presente requerimento de
prorrogação de prazo, comprometendo-se desde já, esta Comissão atuante, a continuar
empreendendo esforços para a celeridade da conclusão dos trabalhos no maior breve
tempo possível.
Termos em que, pede e espera o deferimento.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 15 de setembro de 2023.
Saimon Miri Lídia Posso Paulo Rosa
Presidente Membro Membro

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