Câmara Municipal de Chopinzinho
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— ú - âma unicipal de
Câmara Mo Chopinzinho . PR
Comissão de Constituição e Justiça Chopinzinho
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 45 SET. 2073 19 SET, 2023
Parecer 045/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 045 de 2023
Autoria: Poder Executivo
PROVADO
/
Os membros das Comissões de Constituição, Justiça e Finanças e Orçamentos: e, Educação,
Saúde e Assistência Social, reuniram-se nesta data para análise do Projeto de Lei Ordinária nº 045/2023,
o qual busca alterar a Lei nº 4.031, de 31 de agosto de 2023, normativa que autorizou o Executivo
Municipal a conceder o Piso Salarial Nacional aos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de
Enfermagem, na forma da Lei Federal 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, e atualizar a tabela de
vencimentos especificamente os vencimentos dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de
Enfermagem constante no Anexo IX das Leis nº 3.506/2016, 3.718/2018 e 3.998/2023, de 23 de
fevereiro de 2023.
Em síntese, convém destacar que o objeto pretendido versa sobre modificação no caput do artigo
4º da normativa, e adição do parágrafo único junto ao artigo 2º, bem como dos parágrafos 1º e 2º junto
ao artigo 4º. A luz da justificativa apresentada, a formatação com que o projeto de lei que resultou na
normativa Municipal vigente, foi aprovado nesta Casa de Leis, supostamente permitiria apenas o
pagamento retroativo do percentual de reajuste nele estipulado. De igual modo, entendeu o Executivo
Municipal que, seria necessário o encaminhamento de nova pretensão para que seja alcançado repasse
relativo a valores de competências anteriores, tanto quanto se demonstre necessário, a fins de reajuste,
para que seja atingido o novo piso Nacional. Compulsando a matéria, delineados os devidos estudos, de
forma conjunta entenderam as Comissões que a pretensão encontra respaldo legal para ser levada a
votação Plenária, com algumas ressalvas e esclarecimentos. explica-se.
O Projeto de Lei 039/2023, que estabeleceu o novo Piso da Enfermagem no Município de
Chopinzinho, foi apresentado a esta Casa Legislativa em 28.07.2023, conforme Ofício nº 755/2023. do
Poder Executivo Municipal. Na semana seguinte, em 08.08.2023, o Projeto de Lei em questão foi para
primeira votação plenária, sendo que a segunda votação ocorreu na data de 15.08.2023. Todas as
informações se encontram disponíveis junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, no site da
Câmara Municipal. Fato é, que foi apresentado, naquela oportunidade, emenda modificativa que tratou
de conferir efeitos retroativos de pagamento aos repasses realizados pela União Federal para
complementação do Piso. conforme teor da Portaria do Ministério da Saúde de nº 597/2023, de 12 de
maio de 2023. Eis que, a referida portaria foi editada pelo Governo Federal, para auxiliar os Municípios
na cobertura do novo Piso Nacional, através de repasse de verbas, inicialmente para o período de 09
meses.
Posto isto, denota-se que a única modificação realizada por esta Casa de Leis quando da
aprovação do Projeto de Lei 039/2023, foi no sentido de ressaltar a normativa os efeitos retroativos da
Portaria 597/2023, fixando, portanto, uma data base inicial, e não há um período fixo correspondente
apenas ao pagamento retroativo, conforme deu a entender a justificativa do Projeto de Lei 045/2023.
Ademais, também se observa que uma das alterações colacionadas pelo Projeto de Lei 045/2023,
corresponde a substituição da previsão do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.031/2023, trocando a previsão
da Portaria 597/2023, objeto da emenda apresentada por esta Casa de Leis no Projeto 039/2023, para
que passe a constar a Portaria do Ministério da Saúde de nº 1.135/2023.
Neste tocante, apenas a título de esclarecimento, quando da apresentação de emenda por esta
Casa de Leis, junto ao Projeto 039/2023, convém destacar que se encontrava vigente a Portaria
597/2023, de 12 de maio de 2023, primeira manifestação formalizada do Ministério da Saúde. quanto
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ao repassasse de valores para cobrir o novo piso da categoria profissional. Portanto, a emenda foi
apresentada porque tais informações não constavam no Projeto. A proposta do Projeto 039/2023, foi
aprovada em 2º votação Plenária em 15.08.2023. Por fim, a Portaria do Ministério da Saúde nº
1.135/2023, a qual tratou de modificar termos dispostos na Portaria nº 597/2023, veio a ser sumulada
em 16.08.2023, e publicada no dia 21.08.2023, ou seja, posteriormente as duas votações do Projeto de
Lei nesta Câmara Municipal, o que presume um impedimento legal de que constasse no artigo 4º a
informação. Sem prejuízos, evidentemente, da cobertura do repasse, haja vista que para efeitos práticos
continuou a constar como data base retroativa 12.08.2023, nas exatas 9 parcelas que já haviam sido
fixadas.
Feitos os devidos apontamentos, a pretensão em análise, muito embora já pudesse ser objeto de
interpretação da aplicação prática supramencionada, parece possuir apenas a intenção da atualizar os
dispositivos normativos da Lei Municipal 4.031/2023 e, complementá-los. Também, muito embora a
previsão de substituição da Portaria 597/2023, pela Portaria 1.1135/2023, não afaste o fato de possuírem
os mesmos efeitos práticos de aplicação, a inclusão do parágrafo 2º no referido dispositivo, demonstra-
se suficiente para suprir a necessidade de modificações na Lei, sempre que houverem modificações nas
Portarias, o que viabiliza a aprovação da proposta apresentada com uma certa segurança jurídica de
aplicação futura.
Ademais, possuindo a proposta o intuito normativo de dar interpretação mais precisa a Lei
Municipal, parecem também se encontrarem atendidos os critérios da legalidade e da eficiência. Deste
modo, demonstrada a legalidade e a Constitucionalidade na pretensão, feitos os devidos apontamentos,
entendem as Comissões manifestantes que, deve o Projeto ser levado ao Plenário para votação.
E o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 14 de setembro de 2023.
Enio Valdir Ceni
Presidente
reu Hengén
Membro
Enio Valdir Ceni
Membro
Tesidente
Prof>tvo Patel
Relator
Presidente