br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e Prioridades da Lei n°3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual- PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias n°3.958/2022 de 13 de maio de 2022
native_id1361

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-18 Proposição transformada em lei — —
2023-10-16 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2023-10-13 Proposição aprovada — —
2023-10-11 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-10-10 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-10-09 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-10-05 Parecer favorável das Comissões — —
2023-09-26 Proposição distribuída às comissões — —
2023-09-25 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-09-22 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T09:05:51.716703-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2023-10-10T18:53:02.813702-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
Ofício no 1.039/2023 Chopinzinho, PR, 22 de setembro de 2023. 
Senhor Presidente: 
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de 
Vereadores, o Projeto de Lei n.° 046/2023, que Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Adicional especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e 
Prioridades da Lei n° 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual - PPA; 
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e 
alterações e dá outras providências. 
Solicita-se que o Projeto de Lei n.° 046/2023 t___ em reqime de urqência, 
para que possamos dar prosseguimento. 
Atenciosamente, 
s'on Luiz Cenci 
Prefeito 
Excelentíssimo Senhor 
Osmar Checchi 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
Página 1 de 1 
Ed
/ 
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: p,e/iiuraa5 chopin:mhopr gol' hr 
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242— 8604 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811 
Bairro São Miguel - 85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ 
MENSAGEM 046, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 
Senhores Membros da Câmara Municipal, 
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
Projeto de Lei Especial n° 046/2023, com a finalidade de SUPLEMENTAR no orçamento a 
despesa com Subvenção Social (3.3.50.43) na ação de governo SERVIÇOS EM 
ATENÇÃO EM MAC na Secretaria de Saúde, os recursos abertos serão todos utilizados 
no repasse ao INSTITUTO SÃO RAFAEL por transferência voluntária - Convênio, 
referente ao complemento do Piso de Enfermagem. 
Para fazer frente as despesas serão utilizados Recursos Federais no total de 
R$668.125,36 (Seiscentos e sessenta e oito mil cento e vinte e cinco reais e trinta e seis 
centavos), conforme Lei Federal n° 14.434/22, Portaria GM/MS 1135/23 de 16 de agosto 
de 2023. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que 
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação. 
Prefeitura Municipal de Chopinzinho, 22 de setembro d 
Ate4samente, 
//X--, i—~ 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito Municipal 
CL 
EDS NCI 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-P DES T 'õDE2023. 
Prefeito 
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811 
85560-000 - CI-JOPINZINHO - PARANÁ 
PROJETO DE LEI N° 046, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Adicional especial no Orçamento Geral do 
Município; altera as Metas e Prioridades da Lei n° 
3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual 
- PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 
3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e alterações e dá 
outras providências: 
Art. 10 - Altera as Leis n° 3932/2021 do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 de 18 de novembro de 
2021, e 3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e alterações - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o 
exercício de 2023, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos 1 e II destas Leis com a alteração das 
seguintes metas: 
Art. 20 - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$668.125,36 
(Seiscentos e sessenta e oito mil cento e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), na classificação funcional 
programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei n° 3.982/2022 de 19 de outubro de 2022, que 
abaixo especifica: 
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
1030200042.036 Serviços de Atenção em MAC 
3.3.50.43 SUBVENÇÔES SOCIAIS 1064 668.125,36 
TOTAL 668.125,36 
Art. 30 - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima, 
ocorrerão por: 
- Excesso de arrecadação: 
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR 
1.7.1.3.50.5.1.02 ASSIS FINANC COMPL PAG PISO SALARIAL DOS 
PROFENJFERMAGEM (261) 1064 668.125,36 
TOTAL 668.125,36 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

open original →