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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Ofício no 1.039/2023 Chopinzinho, PR, 22 de setembro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de
Vereadores, o Projeto de Lei n.° 046/2023, que Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional especial no Orçamento Geral do Município; altera as Metas e
Prioridades da Lei n° 3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual - PPA;
Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e
alterações e dá outras providências.
Solicita-se que o Projeto de Lei n.° 046/2023 t___ em reqime de urqência,
para que possamos dar prosseguimento.
Atenciosamente,
s'on Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Osmar Checchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: p,e/iiuraa5 chopin:mhopr gol' hr
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MENSAGEM 046, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Senhores Membros da Câmara Municipal,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
Projeto de Lei Especial n° 046/2023, com a finalidade de SUPLEMENTAR no orçamento a
despesa com Subvenção Social (3.3.50.43) na ação de governo SERVIÇOS EM
ATENÇÃO EM MAC na Secretaria de Saúde, os recursos abertos serão todos utilizados
no repasse ao INSTITUTO SÃO RAFAEL por transferência voluntária - Convênio,
referente ao complemento do Piso de Enfermagem.
Para fazer frente as despesas serão utilizados Recursos Federais no total de
R$668.125,36 (Seiscentos e sessenta e oito mil cento e vinte e cinco reais e trinta e seis
centavos), conforme Lei Federal n° 14.434/22, Portaria GM/MS 1135/23 de 16 de agosto
de 2023.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que
os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Chopinzinho, 22 de setembro d
Ate4samente,
//X--, i—~
Edson Luiz Cenci
Prefeito Municipal
CL
EDS NCI
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-P DES T 'õDE2023.
Prefeito
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
85560-000 - CI-JOPINZINHO - PARANÁ
PROJETO DE LEI N° 046, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional especial no Orçamento Geral do
Município; altera as Metas e Prioridades da Lei n°
3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual
- PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias n°
3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e alterações e dá
outras providências:
Art. 10 - Altera as Leis n° 3932/2021 do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 de 18 de novembro de
2021, e 3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e alterações - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o
exercício de 2023, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos 1 e II destas Leis com a alteração das
seguintes metas:
Art. 20 - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$668.125,36
(Seiscentos e sessenta e oito mil cento e vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), na classificação funcional
programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei n° 3.982/2022 de 19 de outubro de 2022, que
abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200042.036 Serviços de Atenção em MAC
3.3.50.43 SUBVENÇÔES SOCIAIS 1064 668.125,36
TOTAL 668.125,36
Art. 30 - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar acima,
ocorrerão por:
- Excesso de arrecadação:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
1.7.1.3.50.5.1.02 ASSIS FINANC COMPL PAG PISO SALARIAL DOS
PROFENJFERMAGEM (261) 1064 668.125,36
TOTAL 668.125,36
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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