Câmara Municipal de Chopinzinho
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Comissão de Constituição e Justiça
Parecer 046/2023
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 003 de 2023
Autoria: Poder Executivo
Os membros da Comissão de Constituição e Justiça, reuniram-se nesta data para análise e
emissão de parecer em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 003 de 2023, de 15 de setembro de
2023, o qual altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, Lei Complementar
nº 068 de 2012, de 02 de fevereiro de 2012. Trata-se, em síntese, da adição do 21º (vigésimo primeiro)
parágrafo, ao teor do artigo 173 do Estatuto de Servidores.
A alteração em questão, vem de encontro a Recomendação Administrativa nº 03/2023, de 18 de
agosto de 2023, encaminhada pela 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho, para o Poder Executivo
Municipal, possuindo como objeto de análise a matéria pertinente a Acordo de Não Persecução Civil,
nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429 de 1992. Com a inclusão do referido
parágrafo, os servidores que praticarem atos de improbidade administrativa passam a ser retirados do
benefício de figurar como parte em Termos de Ajustamento de Conduta que venham a ser firmados pelo
Município de Chopinzinho.
Demonstra-se, a modificação preterida, como uma medida de incentivo a prevenção e
reprovação de atos ilícitos, especialmente àqueles que implicam em improbidade administrativa,
resolvendo uma lacuna de incoerência na aplicação do Estatuto dos Servidores. De igual modo, vai de
encontro a valorização do servidor, já que valoriza o bom exercício das suas funções públicas em
detrimento dos atos de má-fé e, consequentemente, demonstra observância aos princípios basilares da
administração, tais como o Interesse Público, a Legalidade, a Impessoalidade, a Moralidade e o Combate
aos Atos de Improbidade.
Sendo assim, é que havendo procedido com os devidos estudos quanto a matéria de fato e de
direito, em consonância com o posicionamento da 2ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho, quando no
envio da Recomendação Administrativa nº 003 de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça desta
Casa de Leis, entendeu-se pela pertinência e necessidade da alteração intentada no Projeto de Lei
Complementar nº 003 de 2023, sob o prisma da vedação de celebração de Termo de Ajustamento de
Conduta para servidores que praticarem atos de improbidade administrativa nos termos da Lei Federal
nº 8.429 de 1992.
Ademais, muito embora a manifestação de análise realizada por esta Comissão se atenha aos
critérios da legalidade e da Constitucionalidade nos termos a que se tenha proposto o Projeto de Lei,
recomenda-se ao Poder Executivo Municipal, nesta oportunidade, que observe na íntegra o teor da
referida Recomendação Administrativa, evitando assim eventual implicação de medidas necessárias e
cabíveis à espécie. Sendo o que havia a ser analisado no presente momento, havendo encontrado
respaldo legal a proposta apresentada nos termos delineados, manifestam os membros desta Comissão
pela submissão da matéria ao Plenário Legislativo, remetendo o feito aos Nobres pares para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 28 de setembro de 2023.
Enio Valdir Ceni Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro