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materia nº 50/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de lei n° 048/2023
native_id1386

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 Proposição aprovada — —
2023-10-13 Proposição aprovada — —
2023-10-11 Aguardando discussão e votação única — —
2023-10-11 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T01:05:23.949314-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de
Chopinzinho -. PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Parecer 050/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 048 de 2023
Autoria: Poder Executivo
Os membros da Comissão de Constituição e Justiça, reuniram-se nesta/data para análise e
emissão de parecer em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 048/2023. de 06 de outubro de 2023, que
cria no Município de Chopinzinho o Fundo Municipal de Direitos da Mulher — FMDM. Em síntese. a
proposta de Lei apresentada tem como objetivo basilar a criação. junto à Secretaria da Assistência
Social, Mulher e Família de Chopinzinho, de um fundo destinado ao amparo dos direitos da mulher.
com foco no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o incremento da equidade de gênero.
à garantia e a realização dos direitos ao combate da violência contra a mulher. Diante disso, havendo
deliberado com os devidos estudos, notou-se que a proposição do Projeto vem de encontro com o
aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento e desenvolvimento do da assistência social
Chopinzinhense e, seguramente representa um grande avanço para nossa Comunidade.
Destarte, a criação de um Fundo Municipal de Direitos da Mulher, parece representar
condições dignas para a viabilização de recursos públicos. a exemplo disso, faz menção a própria
justificativa da pretensão. em relação a potencial repasse que será disponibilizado pela Secretaria de
Estado da Mulher. Igualdade Racial e Pessoa Idosa. Logo. consequentemente estes mesmos repasses
poderão viabilizar o custeamento total ou parcial de programas de atendimento as demandas das
mulheres de nosso Município, amparar na aquisição de materiais e, capacitar ainda mais os profissionais
tão necessários nesta jornada. Por tais fatores. a proposta demonstra ser de fato, uma medida de
igualdade e de justiça, afinal, não há como se falar em direito sem falar em igualdade. Uma sociedade
que proporciona condições equivalentes aos seus pares, tem uma facilidade maior em produzir avanços
sociais, gera um maior crescimento econômico. impacta na geração de emprego e, por derradeira
consequência. potencializa de forma significativa o desenvolvimento social. A medida também vai de
encontro aos interesses do Poder Público. já que a viabilidade no repasse de recursos será destinada a
suprir as demandas da pasta, em especial na ampliação do atendimento ao público.
Deste modo, após analisarem e debaterem os membros das Comissões quanto a matéria de fato
e de direito, entenderam que a pretensão é constitucional e legal, e que atende ao interesse público e a
proteção da mulher. sendo assim, manifestam-se em parecer favorável quanto a remessa do Projeto de
Lei ao Plenário da Casa Legislativa para votação. É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho. em 11 de outubro de 2023. F VÁ /
) NA,
Rosa Nefeu Hengen
flator Membro
Enio Valdir Ceni
Presidente
au osa iflia Posso Enio Valdir Ceni
PreSidente Relator Membro
= B)
a Posso
embro
Prof. Ivo Patel Li
residente Relator

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