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Câmara Municipal de Chopinzinho
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85560-000 Chopinzinho Paraná
ara Municipal de
Chopinzinho -PR
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social 11 OUT. 2023 13 OUT. 2023
Parecer 051/2023 APROVADO
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 049 de 2023 Protocolo ::” 3290 ! /
Autoria: Poder Executivo Lo ss
Os membros da Comissão de Constituição e Justiça, reuniram-se nestadata para análise é :
emissão de parecer em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2023, de 06 de outubro de 2023. que
dispõe sobre a permissão de uso de bens móveis e barracão pertencente ao patrimônio público. para a
finalidade e propósito de utilização no processamento e na comercialização de resíduos sólidos urbanos
recicláveis ou reutilizáveis, efetuados por associação ou cooperativas formadas exclusivamente por
pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas pelo Poder Público como catadores de materiais recicláveis.
A pretensão vem amparada no atendimento ao Plano Municipal de Saneamento Básico, no
tocante ao manejo de resíduos sólidos, na limpeza urbana, e na reciclagem de materiais descartados
pelos denominados “catadores” ou “recicladores”. Nos termos da pretensão proposta, demonstra a
administração interesse em formar parceria com associação local, com interesse na participação do
processo de triagem e comercialização de recicláveis. Em contrapartida, há uma necessidade na
prestação dos serviços, os quais possuem um viés social de grande impacto na Comunidade, a proteção
do meio ambiente e o saneamento, refletem diretamente em questões principiológicas basilares da
Administração Pública, caso contrário, o Estado perderia a natureza de sua própria existência.
Ademais, a parceria apontada no Projeto de Lei em questão. parece contemplar pessoas
físicas de baixa renda que integrando associação específica, sobrevivem do labor da reciclagem. triagem
e comercialização de resíduos. Havendo procedido com os devidos estudos. entenderam os membros
das Comissões, que a proposta vai de encontro a uma necessidade pública, amparando-se em direitos
constitucionais indisponíveis de toda à população, tais como a promoção da saúde. o acesso ao
saneamento básico, combate a doenças decorrentes da poluição, dentre tantas outras. Também, a
demanda parece auxiliar na geração de emprego de 12 (doze) famílias, que passarão a ter uma estrutura
adequada para aprimorar ainda mais a triagem do lixo reciclável.
Diante do exposto. compulsado os devidos estudos, constando-se que a proposta encontra
respaldo legal de Constitucionalidade e regulamentação, bem como que atende ao interesse público e as
necessidades da administração, havendo também indicação de disponibilidade orçamentária e de suporte
para o atendimento da implementação da proposta apresentada, considerando também os impactos
positivos na geração de emprego e renda, assim como na proteção do meio ambiente, entenderam os
membros das Comissões que deve o Projeto ser levado ao Plenário para votação. É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 11 de outubro de 2023. [4
Enio Valdir Ceni ereu safa |
Presidente Membro
(rios Lídia Posso Enio Valdir Ceni
e
sidente elator Mario
E ) osso
residente Relator Mémbro
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