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materia nº 35/2021

Tipo Ofício/Memorando do Poder Executivo
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaSolicita retirada de pauta dos Projetos de Lei nº 069/2020 e 080/2020.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-19 Proposição arquivada — Deferida retirada dos projetos, ofício arquivado.
2021-02-18 Proposição lida em plenário e deferida pelo Presidente — —
2021-02-18 Aguardando leitura em plenário e deferimento — —
2021-02-12 Encaminhado a Secretária Geral — —

Documents (1)

texto original #

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e” e “ º e
Município de Chopinzinho
Câmara Municipal dEBTADO DO PARANÁ
canssiresoboraRiion6o e-mail: prefeituraechopinzinho.pr.gov.br
CHOPINZINHO PARANÁ
Ofício nº 035/2021 Chopinzinho, PR, 19 de Janeiro de 2021.
protocolo Nº. 202
Senhor Presidente:
Solicita-se a Vossa Excelência, a convocação extraordinária da Câmara Municipal para o
dia 21 de janeiro de 2021, às 18h, para operacionalizar a análise e aprovação do projeto de lei
complementar, conforme dispõe Art. 22, inciso |,e $1º e 82º da Lei Orgânica!,
Observa-se que a matéria do presente projeto de lei complementar trata-se de matéria de
interesse público relevante.
Encaminha-se para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, em Regime de
Urgência, o Projeto de Lei Complementar n.º 01/2021, que altera a Lei Complementar nº 110,
de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de
Chopinzinho, e dá outras providências.
Solicita-se a retirada dos Projetos de Lei para que os mesmos possam ser
aprimorados e melhor discutidos, sendo:
- Projeto de Lei n.º 069/2020, que dispõe sobre a Concessão do Serviço
Funerário no Município de Chopinzinho, e dá outras providências; e
- Projeto de Lei n.º 080/2020, que altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de setembro
de 2018 alterada pelas Leis n.º 3.764/2019, de 15 de março de 2019, 3.782/2019, de 31
de julho de 2019, 3.829/2020, de 04 de junho de 2020, 3.847/2020, de 08 de setembro de
2020 e pela 3.848/2020, de 08 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de
atividades industriais, empresariais ou sociais.
Atenciosamente, Câmara Municipal de;
Chopinzinho - PR :
Edson Luiz Cenci
Prefeito
17 ev UA
DEFERIDO
Excelentíssimo Senhor
Enio Valdir Ceni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
1? Art. 22 — A Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de matéria urgente ou de
interesse relevante: | — pelo Prefeito Municipal; 81º - As sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência
mínima de dois dias, e nelas não se tratará de matéria estranha a sua convocação. $ 2º - O Presidente da Câmara
Municipal dará ciência da convocação aos Vereadores por meio de comunicação pessoal escrita.

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