Câmara Municipal de Chopinzinho
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Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Parecer 053/2023
Objeto: Projeto de Resolução nº 004/2023
Autoria: Poder Legislativo
Os membros das Comissões desta Casa de Leis, reuniram-se nesta data para análise e
emissão de perecer, de forma conjunta e consensual, em relação ao Projeto de Resolução nº 004/2023,
o qual regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Chopinzinho, instituindo-se através
da Resolução em análise, um sistema de normas e regras específicas para a utilização do transporte
oficial desta Casa de Leis.
É possível salientar que proposição apresenta motivação e relevância por diversos aspectos.
De início, nota-se que muito embora o referido veículo tenha sido adquirido a mais de um ano, inexistem
parâmetros internos para a sua utilização até este momento. Ademais, também é digno de nota que por
se tratar de veículo oficial de um Ente Público é, em termos simples, uma extensão da personificação
deste Poder, sendo de forma direta e objetiva, fruto de sua responsabilidade, interpretação que se aplica
tanto em relação ao condutor do veículo como aos passageiros, quer sejam servidores Públicos ou não.
Daí é que se faz imperioso concluir que o tema envolve assunto de interesse do Poder Legislativo
Municipal e, por consequência indissociável a sua existência, ao Interesse Público de nossa
Comunidade.
Some-se a isso, questões como a função social da Cidade, o desenvolvimento sustentável,
o planejamento de trânsito, a mobilidade urbana, dentre outros princípios que, direta e indiretamente se
interligam com a matéria em objeto de análise, haja vista o fato de que os veículos oficiais se encontram
inseridos as parâmetros de circulação de automóveis, aliás, em condições que demandam um cuidado e
atenção ainda maiores, principalmente no tocante a fundamentação e a destinação de sua utilização, à
transparência em sua fiscalização, e aqueles que de forma expressa, ficam autorizados em conduzi-los.
Realizados os devidos estudos quanto a matéria de fato e de direito, entenderam os
membros das Comissões, que a proposta encontra respaldo legal e Constitucional, indo de encontro a
uma auto-regulamentação pertinente e necessária ao Poder Legislativo Municipal, bem como que
caminha em harmonia com princípios basilares da Administração, tais como o da Legalidade, da
Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade, da Eficiência e da Transparência, razão pela qual deve
ser submetido ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 19 de outubro de 2023.
Enio Valdir Ceni Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Saimon Miri Pedrinho Zico
Presidente Relator Membro