br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 53/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaParecer conjunto favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 004/2023
native_id1405

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 Proposição aprovada — —
2023-10-24 Proposição aprovada — —
2023-10-23 Aguardando discussão e votação única — —
2023-10-20 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T18:25:10.309435-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Parecer 053/2023
Objeto: Projeto de Resolução nº 004/2023
Autoria: Poder Legislativo
Os membros das Comissões desta Casa de Leis, reuniram-se nesta data para análise e 
emissão de perecer, de forma conjunta e consensual, em relação ao Projeto de Resolução nº 004/2023, 
o qual regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara Municipal de Chopinzinho, instituindo-se através 
da Resolução em análise, um sistema de normas e regras específicas para a utilização do transporte 
oficial desta Casa de Leis. 
É possível salientar que proposição apresenta motivação e relevância por diversos aspectos.
De início, nota-se que muito embora o referido veículo tenha sido adquirido a mais de um ano, inexistem 
parâmetros internos para a sua utilização até este momento. Ademais, também é digno de nota que por
se tratar de veículo oficial de um Ente Público é, em termos simples, uma extensão da personificação
deste Poder, sendo de forma direta e objetiva, fruto de sua responsabilidade, interpretação que se aplica 
tanto em relação ao condutor do veículo como aos passageiros, quer sejam servidores Públicos ou não. 
Daí é que se faz imperioso concluir que o tema envolve assunto de interesse do Poder Legislativo 
Municipal e, por consequência indissociável a sua existência, ao Interesse Público de nossa 
Comunidade. 
Some-se a isso, questões como a função social da Cidade, o desenvolvimento sustentável, 
o planejamento de trânsito, a mobilidade urbana, dentre outros princípios que, direta e indiretamente se 
interligam com a matéria em objeto de análise, haja vista o fato de que os veículos oficiais se encontram 
inseridos as parâmetros de circulação de automóveis, aliás, em condições que demandam um cuidado e 
atenção ainda maiores, principalmente no tocante a fundamentação e a destinação de sua utilização, à
transparência em sua fiscalização, e aqueles que de forma expressa, ficam autorizados em conduzi-los. 
Realizados os devidos estudos quanto a matéria de fato e de direito, entenderam os 
membros das Comissões, que a proposta encontra respaldo legal e Constitucional, indo de encontro a
uma auto-regulamentação pertinente e necessária ao Poder Legislativo Municipal, bem como que
caminha em harmonia com princípios basilares da Administração, tais como o da Legalidade, da 
Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade, da Eficiência e da Transparência, razão pela qual deve 
ser submetido ao Plenário para votação. 
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 19 de outubro de 2023. 
 Enio Valdir Ceni Paulo Rosa Nereu Hengen
 Presidente Relator Membro
 Saimon Miri Pedrinho Zico 
 Presidente Relator Membro

open original →