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materia nº 16/2023

Tipo Emenda
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-11-24
EmentaEmenda Modificativa nº01 ao Projeto de Resolução nº005/2023.
native_id1447

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Proposição aprovada — —
2023-11-28 Proposição aprovada — —
2023-11-28 Aguardando discussão e votação única — —
2023-11-24 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T10:36:20.954839-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2023
MODIFIQUE-SE, o teor das redações dos dispositivos artigo 57, §2º, inciso I; artigo 58, 
§2º, inciso I; e artigo 59, §2º, inciso I; para que passe a constar da seguinte forma:
Art. 57º................................................................................................................................................
§2º. .......................................................................................................................................................
I – ordinariamente nas quartas-feiras, às 17h30min; e
Art. 57º................................................................................................................................................
§2º. .......................................................................................................................................................
I – ordinariamente nas quintas-feiras, às 17h30min; e 
Art. 57º................................................................................................................................................
§2º. .......................................................................................................................................................
I – ordinariamente nas quintas-feiras, às 18h30min; e
Plenário da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 23 de novembro de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça:
 Enio Valdir Ceni Paulo Rosa Nereu Hengen 
 Presidente Relator Membro 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
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JUSTIFICATIVA
Trata-se de Emenda Modificativa ao Projeto de Resolução nº 005/2023, de 26 de 
outubro de 2023, o qual versa sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Chopinzinho, 
Estado do Paraná. 
De antemão, convém salientar que a revisão do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Chopinzinho foi objeto de estudo por 2 (dois) anos, realizado por Comissão 
Especial Constituída para esta finalidade, a qual foi responsável por apresentar minuta de pré￾projeto, submetendo-o ao crivo de análise da Mesa Diretora da Casa Legislativa, haja vista a 
competência de iniciativa reservada para o ato. 
Trata-se, a normativa, de instrumento basilar para direcionar a atuação e 
regulamentação da Câmara Municipal, instituindo termos e condições de atuação aos 
servidores, aos vereadores, ao Ente Legislativo, as Comissões Processantes, a População, dentre 
outras indispensáveis a busca dos direitos e garantias constitucionais, sempre priorizando pelo 
que melhor atende a primazia do interesse público.
Conforme exarado no Parecer nº 061/2023, analisado e redigido com base nos 
estudos procedidos por esta Comissão que a presente Emenda subscreve, a proposição 
encontrou respaldo legal de fundamentação e de iniciativa, demonstrando ser necessária, 
especialmente diante do decurso de tempo em que o Regimento Interno desta Casa Legislativa 
não era submetido a estudo aprofundado e atualização, nos termos das disposições legais e 
Constitucionais que ao longo dos anos foram sendo aprimoradas pelo sistema normativo. 
A matéria em objeto, foi fruto de muito debate e diálogo com toda a vereança, 
inexistindo maiores apontamentos ou modificações a serem implementados, senão aqueles em 
objeto a presente Emenda Modificativa. Denota-se que, tal alteração, vem a recair única e 
exclusivamente no horário fixado para reunião das Comissões Permanentes Constituídas, as 
quais serão 3 (três) no novo sistema: a) Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final; b)
Comissão de Orçamentos, Finanças e Contas Públicas; c) Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local.
Os horários das reuniões de cada Comissões, foram alterados mediante solicitação 
da Vereança, a nova formatação passou a antecipar a reunião da Comissão de Constituição, 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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Justiça e Redação Final para as Quartas-Feiras, com início às 17h30min (dezessete horas e 
trinta minutos). A reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, passou a 
ficar definida para todas as Quintas-Feiras, com início às 17h30min (dezessete horas e trinta 
minutos), seguindo no mesmo dia com a reunião da Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar 
Social e Desenvolvimento Local, a qual restou ajustada com início para as 18h30min (dezoito
horas e trinta minutos). 
A formatação da mudança demonstrou ser mais adequada ao trâmite interno para 
análise dos Projetos de Leis, Resoluções, Emendas, e demais matérias submetidas ao crivo de 
análise e estudo das Comissões, isto pois, em eventual cenário onde uma pretensão não encontre 
respaldo de legalidade e Constitucionalidade, padece de vício formal que não pode ser 
corrigido, podendo ser exarado parecer único, antecipando o tramite processual interno de 
submeter a outras Comissões, já que muito embora pudesse vier a ser pertinente a matéria, o
vício a corromperia por ausência de legalidade, moralidade, eficiência e interesse público. 
As demais disposições do Projeto de Resolução permanecem inalteradas, passando 
a viger referida normativa em janeiro do ano em exercício de 2024. Destaca-se, ademais, que 
inexistem impedimentos ou vícios que inviabilizem ou impeçam a proposição da emenda em 
questão, tanto pelo fato de não recair em impossibilidade legal nos termos do artigo 51 da Lei 
Orgânica Municipal, quanto especialmente por se tratar de uma garantia legal do Ente Público 
(neste caso Legislativo), em auto regulamentar questões operacionais de seu interesse interno.
Convém também destacar, que o texto do Regimento Interno atual desta Câmara 
Municipal não apresenta óbices a competência e iniciativa na proposição da emenda 
apresentada, não havendo impedimentos, a qual também não gera aumento de despesas 
previstas ou criação de cargos, matérias de competência Executiva, dentro dos limites de suas 
respectivas competências e disponibilidades orçamentárias. 
Por fim, conforme disposições do Regimento Interno desta Câmara, há a 
possibilidade de se propor tal emenda quando devidamente justificada a sua necessidade, 
conforme se pode observar:
Art. 32 - São objetivos das Comissões Permanentes: assessoramento à Câmara; 
o estudo das proposições e assuntos submetidos ao seu exame; manifestar sua 
opinião sobre eles, por meio de pareceres, dando-lhes substitutivos e oferecendo￾lhes emendas; apresentar por iniciativa própria ou indicação do Plenário, 
proposições atinentes a sua especialidade. 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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Art. 45 - O parecer da Comissão a que for submetido o projeto concluirá pela 
sua adoção ou rejeição, propondo as emendas ou substitutivos que julgar 
necessário.
De acordo com o artigo 129 do RI, a proposição de emenda pode ser supressiva, 
substitutiva, aditiva, modificativa, aglutinativa ou de redação. A aplicação do dispositivo no 
presente caso vem em caráter modificativo, supressivo e aditivo, preservando, contudo, a 
íntegra da intenção da proposta inicialmente apresentada. 
Posto isto, diante da legalidade e da possibilidade de se propor a referida emenda, 
com base nos argumentos legais acima apresentados, solicita-se o apoio dos Ilustres Pares para 
a aprovação da presente emenda. Destaca-se que não houve alteração substancial do Projeto de 
Lei quanto ao seu mérito e objetivos, mantendo-se incólume a proposição desenvolvida pelo 
Poder Executivo.
Plenário da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 23 de novembro de 2023.
Comissão de Constituição e Justiça:
 Enio Valdir Ceni Paulo Rosa Nereu Hengen 
 Presidente Relator Membro

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