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Câmara Municipal de Chopinzinho
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e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Parecer 062/2023
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 054/2023
Autoria: Poder Executivo
Os membros das Comissões desta Casa de Leis, reuniram-se nesta data para análise e
emissão de perece em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 054/2023, o qual autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, alterando as Metas
e Prioridades da Lei nº 3.932/2021, de 18 de novembro de 2021, denominada como Lei Plurianual –
PPA; assim como promove alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 3.958/2022, de13 de
maio de 2022.
Em resumo, a proposta busca suplementar no orçamento do Município de Chopinzinho, as
despesas destinadas a folha de pagamento da Secretaria de Educação, consequência direta de uma perda
na arrecadação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, do qual provinha verba para custear o
pagamento dos subsídios de uma parcela de Professores mantidos pelo fundo. Assim, considerando que
a perda de arrecadação trouxe como consequência inevitável uma insuficiência de recursos, tornou-se
necessário a utilização de dotações orçamentárias suplementares das demais pastas da administração
para fazer frente as despesas.
Do que se observa da proposta submetida a esta Casa de Leis, o Poder Executivo Municipal
já havia até o presente momento atingido o percentual de 7,90% (sete vírgula noventa por cento) do
montante total de 10% (dez por cento), limite legal onde a Lei permite o remanejamento de recursos
unicamente através decreto. Por esta razão, vislumbra-se a Comissão de Constituição e Justiça, que a
proposta encontra respaldo de legalidade e de Constitucionalidade, já que a outorga legislativa da
Câmara Municipal é o único meio possível para que a suplementação por remanejamento, em casos
acima do teto legal atingido, possa ocorrer. Ademais, também observou a Comissão de Finanças e
Orçamentos, que nos termos da fundamentação do Projeto de Lei 054/2023, é possível observar a
pertinência e a necessidade da readequação orçamentária preterida, não encontrando, portanto, óbices
orçamentário-financeiro de implementação.
Sendo assim, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matéria
de fato e de direito, uma vez atendidos aos critérios legais e Constitucionais para processamento do feito,
havendo fundamentação e motivação no ato administrativo, em respeito aos princípios da legalidade, da
moralidade e da publicidade, conclui-se ela submissão do Projeto de Lei em questão ao Plenário para
deliberação e votação. É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 23 de novembro de 2023.
Enio Valdir Ceni Paulo Rosa Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Paulo Rosa Lídia Posso Enio Valdir Ceni
Presidente Relator Membro
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