Ofício 1- 1.257/2023
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: Câmara Municipal de Chopinzinho
Data: 28/11/2023 às 11:16:03
Setores envolvidos:
GAB, SMF-C
PROJETO DE LEI N 54 - SUPLEMENTAÇÃO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, segue solicitação de alteração no projeto de lei n° 54. _
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
Mensagem_retificadora_do_projeto_54.pdf
Projeto_de_Lei_54_2023_abertura_de_credito_adicional_suplementar_.pdf
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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MENSAGEM RETIFICADORA 5/2023 Chopinzinho, 28 de novembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, para
deliberação, RETIFICAÇÃO do Projeto de Lei n.º 054/2023, o qual conta com a alteração dos
valores conforme considerações a seguir:
Considerando que no projeto inicial considerou os valores da folha de pagamento a partir de
novembro, e visto que não há tempo hábil para aprovação e publicação, solicitamos que os valores
que seriam usados para o mês de novembro sejam remanejados para a secretaria de saúde.
De:
Para:
Sendo que o valor total do projeto de lei não sofreu alteração, as dotações da Secretaria de
Educação foram reduzidas e as sobras foram remanejadas para Secretaria de Saúde no valor de
R$851.164,26, devido a remanejamentos anteriores para outras despesas.
Estas as razões que nos levam a apresentar a presente mensagem de retificação.
Segue em anexo a versão final alterada para Vossa apreciação.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci - Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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PROJETO DE LEI Nº 54/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional suplementar no Orçamento Geral do
Município; altera as Metas e Prioridades da Lei nº
3.932/2021 de 18 de novembro de 2021 Lei Plurianual
- PPA; Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº
3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e alterações e dá
outras providências:
Art. 1º - Altera as Leis nº 3.932/2021 do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 de 18 de
novembro de 2021, e 3.958/2022 de 13 de maio de 2022 e alterações - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
para o exercício de 2023, passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis com a
alteração das seguintes metas:
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$2.144.882,18 (Dois milhões cento e quarenta e quatro mil oitocentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos),
na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 3.982/2022 de 19 de
outubro de 2022, que abaixo especifica:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.01 DEPTO DE GESTÃO DA ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO
121220005.2.011 Manutenção e Controle dos Serviços Administrativos da SMECE
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (125) 104 60.584,80
3.1.91.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS (127) 104 27.162,66
06.02 DEPTO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
123610005.2.014 Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (156) 103 130.188,94
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (157) 103 467.932,44
3.1.90.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS (158) 103 38.911,74
3.1.91.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS (159) 103 249.981,42
123650005.2.015 Manutenção do Ensino Infantil - Pré Escola
3.1.91.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS (181) 104 36.432,68
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (188) 104 81.079,68
3.1.90.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS (189) 104 102.592,76
3.1.91.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS (190) 104 44.210,88
3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍ (193) 104 54.639,92
07.00 SECRETARIA DE SAÚDE
07.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100042.035 Serviços de Atenção Básica
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (467) 303 653.572,21
3.1.91.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS (470) 303 154.013,44
1030200042.036 Serviços de Atenção em MAC
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (495) 303 27.282,44
3.1.91.13 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS (498) 303 16.296,17
TOTAL 2.144.882,18
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Suplementar
acima, ocorrerão por:
CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
04.00 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.01 DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA
288430000.0.002 Serviços da Dívida Interna
3.2.90.21 Serviços da Dívida Interna (84) 000 305.000,00
4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO (86) 000 205.000,00
2884600000.001 Formação do Pasep
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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3.3.90.47 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS (87) 000 225.503,02
05.00 SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
05.01 DEPTO DE VIAÇÃO, ALMOXARIFADO E FROTAS
267820003.1.006 Obras de Infraestrutura e Recuperação de Estradas
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (91) 000 155.000,00
267820003.2.009 Manutenção e Controle de Viação, Almoxarifado e Frotas
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO (97) 000 426.455,25
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (102) 000 373.515,11
06.00 SECR. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
06.04 DEPARTAMENTO DE CULTURA
1339200051.018 Reforma, Construção e Ampliação de Estruturas do Depto de Cultura
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (226) 000 150.000,00
133920005.2.031 Manutenção do Departamento de Cultura
3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO (227) 000 2.100,00
06.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTES
278120005.1.020 Reforma, Construção e Ampliação de Estruturas do Depto de Esportes
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (243) 000 62.500,00
278120005.2.032 Manutenção do Departamento de Esporte
3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENT. (251) 000 45.000,00
08.00 SECR DE ASSIST SOCIAL, MULHER E FAMILIA
08.01 DEPTO GERENCIAL E CONTROLE ASSISTENCIAL
082440005.1.026 Reforma, Construção e Ampliação de Estruturas da Assistência
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES (285) 000 48.500,00
082440005.1.026 Promover, divulgar e realizar eventos assistenciais ou de lazer comunitário
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU (287) 000 42.000,00
08.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL - FMAS
0824400052.045 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (314) 000 60.000,00
08.04 FUNDO MUN.DTOS DO IDOSO - FMDI
082410005.1.028 Aquisição/Reposição de Máquinas, Equip e Veículos de at ao Idoso
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (367) 000 35.000,00
09.00 SECR.DESENV.ECONÔMICO, INOV.E TECNOLOGIA
09.01 DEPTO DE INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS
236910006.1.034 Aquis. de Imóveis, Equip. e Material Permanente destinados ao Fom da Ind
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (376) 000 9.308,80
TOTAL 2.144.882,18
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Apreciação:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/_______
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