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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências.
native_id1462

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Proposição aprovada — —
2023-12-18 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2023-12-13 Proposição aprovada — em 1ª apreciação por unanimidade
2023-12-08 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2023-12-07 Parecer favorável das Comissões — —
2023-12-05 Proposição distribuída às comissões — —
2023-12-04 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-12-01 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-18T18:08:30.807298-03:00 Aprovado em Votação Final 6 0 0
2023-12-18T12:06:41.476159-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 7 0 0

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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1
PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos 
Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente do Poder 
Legislativo sancionou a seguinte Resolução:
Título I
Do Quadro de Pessoal
Art. 1º - Para execução dos serviços administrativos, a Câmara Municipal de 
Chopinzinho terá Quadro Único de Pessoal.
Art. 2º - O Quadro Único de Pessoal será integrado pelos Cargos Públicos e 
pelos Cargos de Provimento em Comissão. 
Art. 3º - Os Cargos Públicos, ocupados por servidores efetivos, aprovados em 
concurso público, são os constantes do Anexo I, e a descrição dos cargos constante 
do Anexo II. 
§ 1º - Ficam criadas as Gratificações pelo Exercício de Cargos Especiais, nos 
termos do art. 103, da Lei complementar n. 68, de 02 de fevereiro de 2012, para as 
quais não se tenha criado cargo em comissão, que será concedida por portaria do 
Presidente da Câmara e poderão variar de 30% a 100% do vencimento do respectivo 
servidor, com denominação, quantidade estabelecidas e descrições, conforme Anexo 
III, parte integrante desta Resolução.
§ 2º - As gratificações pelo exercício de encargos especiais não constituirão 
base para incidência de contribuição previdenciária, sendo vedada a incorporação 
das gratificações previstas neste artigo à remuneração do cargo efetivo.
Art. 4º - Os cargos de Provimento em Comissão “CC”, de dedicação integral,
se destinam às funções de Assessoramento, são de livre nomeação e exoneração do 
Presidente da Câmara e conforme estabelece o artigo 37, inciso V, da Constituição 
Federal, constantes do Anexo IV. 
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§ 1º - Para efeito de remuneração dos cargos de Provimento em Comissão 
“CC”, será aplicada a Tabela de Valores de “CC”, constante em Lei, com autonomia e 
cuja faixa de valor será definida pelo Presidente da Câmara no ato de nomeação. 
§ 2º - As descrições dos cargos de Provimento em Comissão são as 
constantes do Anexo V desta Resolução.
Art. 5º - Os Cargos Públicos serão divididos em 3 (três) Grupos Ocupacionais: 
I – PROFISSIONAL: abrange os cargos cujas tarefas requerem grau elevado 
de atividade mental, exigindo conhecimentos teóricos e práticos a nível universitário. 
II - ADMINSTRATIVO: abrange as ocupações ligadas às atividades de 
escritório e de âmbito administrativo com formação em nível de Ensino Médio
completo.
III – SERVIÇOS GERAIS: compreende os cargos cujas tarefas requerem 
conhecimentos práticos de trabalho, limitados a uma rotina predominante de esforço 
físico, com formação em Ensino Fundamental completo.
Título II
Do Plano de Carreira
Art. 6º - O Plano de Carreira aplica-se a todos os servidores efetivos, regidos 
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
Art. 7º - Para efeitos desta Lei: 
I – CARGO PÚBLICO é a soma geral das atribuições e responsabilidades, a 
serem exercidas por um servidor; 
II – VENCIMENTO é a retribuição pecuniária básica pelo exercício de cargo
político, efetivo ou em comissão, com valor fixado em lei; 
III – REMUNERAÇÃO é o correspondente ao somatório do vencimento do 
cargo e das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em 
lei; 
IV – NIVEL é a posição relativa a uma função, entre as demais que compõe o 
quadro; 
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V – QUADRO é o conjunto de funções ou empregos públicos existentes. 
Art. 8° - A Tabela de Cargos e Vencimentos é composta pelo vencimento 
básico do cargo e mais vinte e cinco níveis de vencimentos, sendo que o valor de 
cada nível é composto pelo acréscimo de 6% (seis por cento) do valor de um nível 
para outro, conforme disposto em Lei.
Art. 9° - Ao servidor efetivo integrante do Quadro Único, é assegurado o
direito à PROGRESSÃO, conforme art. 38 da Lei Complementar nº 068/2012 –
Estatuto dos Servidores. 
§1º - PROGRESSÃO é a passagem do servidor de um padrão de vencimento 
para outro imediatamente superior, dentro da faixa do cargo a que pertence, 
observado o período mínimo de 2 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho, 
tendo como base a data de admissão do funcionário.
§2º - Não serão contemplados com o avanço na Progressão, os servidores
que obtiverem na avaliação de desempenho: 
I – 3 (três) conceitos de desempenho insatisfatório; 
II – 2 (dois) conceitos de desempenho regular e 2 (dois) conceitos de 
desempenho insatisfatório; 
III – 4 (quatro) conceitos de desempenho regular. 
IV – Média Geral inferior a 7 (sete) pontos.
§3º – Não ocorrendo avaliação de desempenho, o servidor terá direito à 
progressão por merecimento, a qual será incorporada automaticamente aos seus 
vencimentos, tendo como base a data de admissão do funcionário. 
§4º – Considera-se merecimento a demonstração por parte do Servidor, do 
bom desempenho de suas atribuições e deveres funcionais, eficiência no serviço, 
interesse pelo serviço, assiduidade e pontualidade, frequência a cursos de 
treinamento e aperfeiçoamento e demais requisitos julgados necessários. 
§5º - O servidor que não conseguir aprovação para a progressão, 
permanecerá na mesma situação funcional e somente será promovido nos termos 
desta Lei e demais disposições legais pertinentes. 
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§6º - Deverá ser aberto Processo Administrativo Disciplinar nos casos em que 
o servidor, na avaliação de desempenho, por duas vezes consecutivas, não obter a 
nota suficiente para o avanço na progressão.
§7º – Será declarada sem efeito a progressão indevida, não ficando o 
servidor, nesse caso, obrigado a restituições, salvo na hipótese de declaração falsa 
ou omissão intencional. 
Art. 10 - A Avaliação de Desempenho é o sistema pelo qual o Servidor será 
aferido quanto a sua capacidade para o trabalho e desempenho na execução das 
tarefas que lhe são atribuídas, tendo em vista suas aptidões e demais características 
pessoais. 
Art. 11 - O processo de avaliação de desempenho para fins de Progressão 
será realizado por uma Comissão designada pelo Presidente da Câmara, mediante 
Portaria, a qual será constituída por Vereadores, Assessores e Servidores do 
Legislativo estáveis e de reconhecida capacidade profissional.
§1º - A presidência da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD deverá 
ser exercida por Servidor Efetivo Estável do Quadro Único de Pessoal da Câmara 
Municipal. 
§2º - A Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD deverá se nortear pelo 
Manual de Aplicação, Anexo VI, respeitando sempre o nível de exigência que deve 
apresentar uma pessoa normal para o bom desempenho das tarefas características 
da Função, que possibilite seu enquadramento em diversos níveis hierárquicos. 
§3º - A Divisão Recursos Humanos se encarregará das formalidades 
burocráticas necessárias para fins de avaliação de desempenho. 
Art. 12 – O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo está sujeito a 
estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual serão avaliadas sua 
aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. 
§1º - A aquisição da estabilidade está condicionada à aprovação em estágio 
probatório, mediante avaliação especial de desempenho, na forma do Anexo VII, 
salvo se decorridos mais de três anos e não ser realizada a avaliação.
§2º - A Secretaria Geral se encarregará das formalidades burocráticas 
necessárias para fins de avaliação especial de desempenho dos servidores em 
estágio probatório. 
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Art. 13 – Aplica-se subsidiariamente a Lei Complementar n. 068/2012 ao 
Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Fica revogada a Resolução n. 001, de 06 de agosto de 2020 e 
disposições em contrário. 
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2023.
Osmar Checchi Lídia Posso 
 Presidente Vice-Presidente 
Pedro Reinaldo de Oliveira José Carlos Martini 
1º Secretário 2º Secretário 
Apreciação: ______/______/__________
 
 ______/______/__________
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
QUADRO DE PESSOAL
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS 
ANEXO III - TABELA DE GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS 
ESPECIAIS E DESCRIÇÕES
ANEXO IV - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO V – DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO VI - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO VII - MANUAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.O. PROFISSIONAL
Nº vagas CH C.B.O. Denominação 
01 40 142335 Analista Legislativo
01 20 261110 Assessor de Comunicação 
01 20 252210 Contador 
01 20 241020 Procurador Legislativo
01 40 111220 Secretário Geral 
G.O. ADMINISTRATIVO
Nº vagas CH C.B.O. Denominação 
01 40 411005 Técnico Administrativo 
G.O. SERVIÇOS GERAIS 
Nº vagas CH C.B.O. Denominação 
01 40 514210 Auxiliar Serviços Gerais 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
ANALISTA LEGISLATIVO
Formação: Curso Superior completo.
Descrição sumária: Responsável pelas Licitações e Contratos.
Atribuições: 
- organizar os diplomas legais e normas aplicáveis a licitações e compras;
- cadastrar fornecedores de bens e materiais e de prestadores de serviços;
- efetuar pesquisa de preços para instruir processos licitatórios;
- elaborar instrumentos convocatórios de licitações;
- descrever os itens para as compras, solicitados pelos departamentos;
- instruir processos licitatórios;
- verificar e acompanhar os registros de preços praticados em relação a materiais e 
serviços a serem realizados pela gestão administrativa;
- elaborar as justificativas legais nos casos de dispensa e inexigibilidades de 
licitações, estendendo-se a todos os procedimentos necessários para a formalização 
dos processos licitatórios, até a efetiva homologação, adjudicação e contratação, 
mantendo arquivados todos os processos de licitação e de dispensa, bem como cópia 
de todos os contratos firmados pela Câmara Municipal;
- assessorar a Comissão de Licitações no desempenho de suas funções regulares;
- alimentar os sistemas de informática disponíveis, bem como o site do Tribunal de 
Contas e Portal de Transparência;
- manter guardados, para consultas, os processos de licitações e compras para 
cotejo com o montante das despesas registradas;
- dirigir veículos oficiais;
- cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos superiores, bem como 
desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas.
CONTADOR 
Formação: Graduação em Ciências Contábeis, registro no CRC.
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Descrição sumária: Organizar e dirigir trabalhos ligados à contabilidade pública, 
planejando, supervisionando, orientando e participando de sua execução, de acordo 
com as exigências legais e administrativas para apurar os elementos necessários à 
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, do Plano 
Plurianual e o controle das situações patrimonial e financeira da Câmara, realizar 
auditoria interna, prestar consultoria, assessoramento e informações.
Atribuições: 
- examinar e instruir processos relativos a:
 - registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais;
 - contratos, ajustes, acordos e outros que resultem despesas para o Legislativo;
 - ordens de pagamento;
 - liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
 - requisição de adiantamentos.
- registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários;
- guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior 
dedução ou juntada aos respectivos processos;
- lançar nas fichas próprias os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua 
movimentação;
- anotar em contas-correntes, as responsabilidades de funcionários por 
adiantamentos registrados e dar baixa na responsabilidade;
- manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de 
créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como, os de tabelas de 
créditos orçamentários;
- manter em dia a escrituração dos livros contábeis referente ao movimento 
financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo;
- conferir e instruir as relações “Restos a Pagar”, em fase dos saldos apurados e dos 
empenhos arquivados;
- coligir e sistematizar elementos para o Relatório das Contas da Câmara Municipal;
- emitir e assinar notas de empenho e ordens de pagamento de despesas 
autorizadas pelo Presidente;
- examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
- elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como, o expediente relativo 
à abertura de créditos adicionais;
- levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da 
Mesa;
- registrar as operações de Contabilidade da Câmara Municipal;
- efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, acompanhada do respectivo extrato 
de contas bancária;
- organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo;
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- proceder levantamento dos Balanços Orçamentários, Patrimonial e Financeiro e das 
variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma
da Legislação pertinente; 
- manter fichários atualizados, individualizados dos pagamentos feitos ao pessoal, 
bem como, elaboração dos quadros demonstrativos na forma da legislação 
pertinente;
- manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando as respectivas 
mutações patrimoniais em cada exercício;
- manter registro analítico dos bens móveis e imóveis do Legislativo;
- prestar assistência à Comissão de Finanças e Orçamentos na apreciação da 
proposta orçamentária;
- dar cumprimento às Resoluções, Atos e demais determinações quanto à prestação 
de contas da execução orçamentária das verbas da Câmara Municipal;
- ter sob sua guarda os livros de Contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de 
despesas, notas de tesouraria, folhas de pagamento e demais documentos 
relacionados com o serviço;
- movimentar, guardar, entregar, pagar, restituir valores pertencentes à Câmara ou 
sob sua guarda;
- manter o registro das contas e dos depósitos bancários em nome do Legislativo, 
fornecendo à contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos 
controles;
- manter em dia a escrituração do caixa;
- fornecer à Contabilidade o movimento analítico dos valores sob sua guarda;
- efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente, desde que 
haja encaixe e autorização competente;
- efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, enviando-a a contabilidade, 
acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;
- registrar, em sistema próprio, simples e adequado, o seu movimento diário, do qual 
deverá remeter relatório à contabilidade, anexando os respectivos comprovantes;
- zelar pela guarda e segurança do numerário, do título, documentos e valores 
pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;
- não efetuar pagamento senão aos próprios credores ou aos seus legítimos 
representantes;
- prestar, a qualquer momento, toda a informação solicitada pelo Presidente e 
demais Vereadores, sobre a situação financeira do Legislativo;
- apresentar, nos prazos e convenientemente instruídos o Orçamento das Despesas e 
o Balanço Anual da Câmara Municipal.
- manter em dia, rigoroso fichário e respectivo assentamento, sobre a vida funcional 
de cada funcionário;
- organizar e manter em arquivo o prontuário de cada Vereador;
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- estudar as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade do 
pessoal e dar parecer a respeito;
- confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos 
respectivos contracheques;
- instalação, atualização, alimentação, fechamento e envio do Módulo SIM-AM –
Sistema de Informações Municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná; 
- alimentar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná o Módulo Atos 
de Pessoal - SIM-AP Sistema de Informações Municipais;
- alimentar as informações sobre as licitações na Transparência Pública e cadastro de 
licitações municipais;
- controlar, analisar, tratar os dados e emitir relatório de registro de ponto eletrônico 
dos Servidores da Câmara Municipal, justificando possíveis abonos, atestados, 
períodos de férias e demais ausências justificadas por lei; 
- conceder férias aos Servidores da Câmara, conforme escala aprovada pelo 
Presidente;
- dirigir veículos oficiais;
- desempenhar outras atividades correlatas.
PROCURADOR LEGISLATIVO
Formação: Graduação em Direito, registro na OAB.
Descrição sumária: Desempenha suas funções junto à Câmara Municipal, é 
instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à 
administração do Poder Legislativo, oficiando obrigatoriamente, no controle interno 
da legalidade dos atos do Poder Legislativo, responsável direta ou indiretamente pela 
advocacia da Câmara Municipal e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder 
Legislativo, órgão com autonomia funcional e administrativa, órgão central de 
supervisão e chefia dos serviços jurídicos da administração direta e indireta no 
âmbito do Poder Legislativo ou a este vinculado, sendo orientada pelo disposto no 
artigo 37 da Constituição Federal e da indisponibilidade do interesse público.
Atribuições: 
- representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal e realizar a defesa 
ativa ou passiva dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus 
membros; 
- assessorar, manifestando por meio de parecer escrito, quando desta forma for 
solicitado, o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores na análise e 
elaboração de Projetos de Lei, Resoluções, Decretos Legislativos, contratos e outros 
documentos de natureza jurídica de interesse da Câmara;
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- elaborar minutas de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, de 
competência originária da Câmara, por solicitação do Presidente, dos membros da 
Mesa Diretora ou de qualquer Vereador;
- elaborar notas, informações, estudos jurídicos, pareceres e mensagens ou qualquer 
documento jurídico ou literário referentes a casos concretos, por solicitação do 
Presidente, da Mesa Diretora ou de qualquer Vereador;
- preparar as informações solicitadas por autoridades competentes, relativas a 
processos judiciais ou administrativos de interesse da Câmara Municipal e 
pronunciar-se sobre a legalidade de procedimentos administrativos disciplinares;
- fazer pronunciamento sobre providências de natureza jurídica de interesse público 
e aconselhadas pela legislação;
- prestar, quando solicitado, assessoria jurídica e consultoria ao Presidente e à Mesa 
Diretora no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ele 
praticados;
- acompanhar questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal junto 
a órgãos municipais, estaduais e federais;
- examinar decisões judiciais e orientar o Presidente quanto ao seu cumprimento;
- analisar e dar parecer nos processos licitatórios;
- analisar e dar parecer nos processos administrativos referentes a recursos 
humanos;
- analisar e dar parecer nos processos, referente ao Tribunal de Contas;
- dirigir veículos oficiais;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 
Formação: Graduação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda e registro no 
órgão de classe. 
Descrição sumária: Organizar e dirigir os trabalhos de divulgação das atividades 
realizadas pela Câmara Municipal.
Atribuições: 
- assessorar a Presidência e os Vereadores na elaboração da estratégia de 
comunicação da Câmara Municipal, propondo as alternativas existentes;
- acompanhar e gravar as sessões da Câmara;
- acompanhar a presidência e os vereadores nas audiências públicas;
- manter em arquivo digital os documentos produzidos no gabinete dos Vereadores;
- promover a divulgação dos trabalhos legislativos junto à imprensa falada, escrita e 
televisionada, mediante o envio de releases;
- divulgar informações institucionais, enviando informativos, por e-mail, para os 
profissionais da imprensa;
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- atender às solicitações encaminhadas pela imprensa, levantando o material 
necessário para a elaboração de respostas que satisfaçam às indagações formuladas;
- supervisionar e elaborar Boletins Informativos ou outras publicações da Câmara;
- selecionar, revisar e preparar matérias para os veículos de comunicação;
- realizar cobertura jornalística de eventos realizados pela Câmara;
- analisar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e 
campanhas da Câmara Municipal;
- coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de interesse 
da Câmara;
- executar serviços de relações públicas, articulando-se com outros órgãos públicos 
municipais;
- responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda;
- dirigir veículos oficiais;
- executar outras atividades correlatas. 
SECRETÁRIO GERAL 
Formação: Graduação em Administração e registro no CRA.
Descrição sumária: Realizar estudos, análises, interpretações, planejamento, 
execução, coordenação e controle dos trabalhos administrativos da Câmara 
Municipal; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; 
promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional, 
prestar consultoria administrativa conforme a necessidade, desempenhar função 
correlata ao administrador da Câmara. 
Atribuições: 
- planejar, coordenar, controlar, organizar, fiscalizar, supervisionar e comandar as 
atividades administrativas da Câmara Municipal;
- organizar os eventos, solenidades e audiências públicas, cuidando de todo o 
cerimonial da Câmara Municipal;
- orientar a criação de arquivos de dados feitos no computador visando agilizar os 
trabalhos administrativos;
- determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo 
Presidente ou pela Mesa, promovendo a sua numeração e publicação, de acordo com 
os preceitos da Lei Orgânica Municipal;
- providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções, 
portarias, e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro;
- supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e 
despacho nos processos ou projetos de leis;
- autorizar a incineração periódica dos papéis administrativos, livros e outros 
documentos, de acordo com as normas que regem a matéria;
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- promover o controle dos prazos da Assessoria Jurídica, dos Vereadores e das 
Comissões, com a entrega dos pareceres;
- controlar prazos facultados pela Lei Orgânica para promulgação, sanção ou veto de 
leis;
- elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem do Dia das Sessões 
Legislativas;
- supervisionar a redação da documentação expedida pelo Poder Legislativo 
Municipal;
- estudar e discutir a proposta orçamentária da Câmara, juntamente com o 
Contador;
- supervisionar a lavratura dos atos referentes a Pessoal;
- controlar a inscrição dos vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e a 
inscrição das pessoas interessadas em usar a Tribuna Livre;
- abrir e acompanhar os processos administrativos referente aos direitos e deveres 
dos Servidores Públicos, em conformidade com as diretrizes da Câmara;
- abrir, quando autorizado pelo Presidente, Concurso Público para provimento de 
cargo, expedindo as necessárias instruções especiais; 
- manter um setor de almoxarifado, zelando para que a Câmara disponha do material 
de trabalho necessário a sua missão constitucional; 
- fornecer certidões quando solicitadas;
- solicitar a aquisição de material para expediente, móveis, utensílios e outros artigos 
indispensáveis, exercendo a guarda dos materiais de consumo e zelando por sua 
conservação;
- solicitar a aquisição de material a fim de atender as necessidades do Legislativo;
- proceder de forma a conduzir da melhor forma os trabalhos do seu setor, dentro 
dos parâmetros que a lei permite.
- determinar as providências para apuração dos desvios e falta de materiais 
eventualmente verificados;
- dar andamento aos processos administrativos até sua fase final de tramitação;
- abertura e acompanhamento até o final dos processos de Licitação e Recursos 
Humanos;
- supervisionar as formalidades burocráticas necessárias para fins de Avaliação de 
Desempenho dos Servidores Efetivos;
- dirigir veículos oficiais;
- efetuar outras atividades correlatas ao cargo.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
Formação: Ensino Médio.
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Descrição sumária: Executar tarefas variáveis da área administrativa, nas diversas 
unidades ou órgãos da municipalidade, que exijam elaboração de textos e soluções 
em algumas fases do trabalho.
Atribuições: 
- preparar as proposições, editais, convites, convocações e demais atos legislativos, 
controlando os prazos estabelecidos;
- arquivar documentos e discursos inseridos em atas e zelar pelos livros de atas, de 
oradores inscritos e de presença dos vereadores;
- controlar e arquivar publicações referentes a leis, resoluções e todos os atos 
administrativos da Câmara Municipal;
- dar andamento aos processos até sua fase final de tramitação;
- receber e anotar documentos e demais papéis, juntá-los, quando for o caso, 
distribuí-los e controlar sua tramitação;
- redigir, numerar e encaminhar a correspondência recebida e enviada pela Câmara; 
- publicar atos oficiais do Legislativo;
- redigir, digitar e registrar em livros próprios os Atos e os atos em geral do Poder 
Legislativo;
- elaborar e expedir os Atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, Portarias, 
Resoluções, Decretos Legislativos, autógrafos de leis, Editais, Certidões, Leis 
Promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocações em geral, avisos e demais 
documentos;
- manter em arquivo, cópia de todos os documentos e atos do Poder Legislativo;
- preparar os termos de posse dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e termos de 
compromisso e posse dos funcionários da Câmara;
- preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
- manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à Ordem do Dia;
- lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais 
documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa;
- minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente.
- receber, classificar e protocolar todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos, 
Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas, 
Subemendas e Pareceres das Comissões;
- protocolar toda correspondência recebida;
- preencher as pastas que formam os processos em geral;
- zelar pelos documentos recebidos para protocolo;
- dar, no recinto do setor, vistas dos processos mediante autorização superior;
- manter um fichário de todos os funcionários da Administração, Vereadores e 
autoridades federais, estaduais e municipais, com a possível indicação de locais, 
telefone, bem como respectivo endereço para orientação do público;
- receber, encadernar, arquivar e conservar em armários, em bom estado de 
conservação, os processos por ordem numérica e divididos por exercício e 
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legislatura; as fichas de processos, separadamente, por exercício e classificação por 
assuntos, assim como, os papéis, documentos e livros em geral; 
- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todos os livros e publicações 
adquiridas pela Câmara;
- realizar manutenção de arquivo atualizado das leis municipais, disponível para 
consulta dos Vereadores e dos cidadãos;
- Executar trabalhos de coleta e de entrega internos e externos quando não possíveis 
por meios eletrônicos vigentes;
- auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando 
etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços legislativos;
- distribuir documentos e correspondências aos Vereadores e demais Servidores da 
Câmara;
- retirar correspondências no correio e bancos;
- fotocopiar documentos;
- auxiliar todos os órgãos, departamentos, assessorias e divisões na execução dos 
serviços internos da Câmara;
- dirigir veículos oficiais;
- realizar cadastros, tramitações e demais lançamentos, nos sistemas utilizados pela 
Secretaria, para o andamento das atividades diárias;
- alimentar o Sistema de Apoio ao Processo Administrativo - SAPL.
- executar outras atividades correlatas, que lhe forem solicitadas pelo Presidente, 
Vereadores ou pelo Secretário Geral.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
Formação: Ensino Fundamental.
Descrição sumária: Executar tarefas manuais de caráter simples.
Atribuições: 
- Manter sob sua guarda todos os materiais destinados à limpeza nas dependências 
do Legislativo;
- Abertura e fechamento das dependências da Câmara;
- Hastear e arriar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nos locais designados 
e datas previstas;
- Proceder a limpeza interna e externa das dependências da Câmara, tapetes, 
vidraças, toldos, janelas, revestimento metálico, instalações sanitárias e do passeio 
que a circunda;
- Controlar o consumo do material de limpeza;
- Dirigir veículos oficiais;
- Zelar pela guarda e asseio do Poder Legislativo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO III
TABELA DE GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS E 
DESCRIÇÕES
VAGAS ENCARGOS ESPECIAIS VINCULAÇÃO
01 Controlador(a) Interno(a) – Representar o Poder 
Legislativo, na Controladoria Interna do 
Município, conforme regulamentação específica.
Presidência
01 Presidente da Comissão de Desempenho –
Instruir processos, análise de documentos e 
legislações aplicáveis ao caso, com emissão de 
pareceres.
Presidência 
01 Conselheiro RPPS – PREVCHOPIM - Representar 
o Poder Legislativo, Conselheiro RPPS –
PREVCHOPIM do Município, conforme 
regulamentação específica.
Presidência
03 Membro da Comissão Licitação/Apoio - Instruir 
processos, análise de documentos e legislações 
aplicáveis ao caso, com emissão de pareceres.
Presidência
03 Assessor/Membro de Comissão Permanente ou 
Temporária e Grupo de Trabalho - Instruir 
processos, análise de documentos e legislações 
aplicáveis ao caso, com emissão de pareceres, 
ouvida de testemunhas e realização de atas.
Presidência
01 Gestor de Contratos - Fiscalizar contratos de 
licitação e legislações aplicáveis ao caso.
Presidência
01 Membro da Ouvidoria e Serviço de Informações 
ao Cidadão - SIC - Instruir processos, análise de 
documentos e legislações aplicáveis ao caso.
Presidência
01 Encarregado Geral de Proteção de Dados - atuar 
como canal de comunicação entre o controlador, 
os titulares dos dados e a Autoridade Nacional 
de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com 
atribuições constantes em Norma Técnica 
específica e com atribuições que possam vir a 
ser estabelecidas pela ANPD.
Presidência
01 Membro do Conselho Técnico do Estatuto Presidente
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSORIAS
SÍMBOLOGIA “CC”
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSORIAS
SÍMBOLOGIA “CC”
Vagas Carga 
horária
Cargos
01 20 horas Assessor Jurídico
01 20 horas Assessor Parlamentar
02 40 horas Assessor Parlamentar
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO “CC”
ASSESSOR JURÍDICO
Formação: Graduação em Direito e registro na OAB.
Atribuições: 
- assessorar a autoridade legislativa, objetivando a aplicabilidade de preceitos legais 
pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações;
- elaborar Pareceres das Comissões Parlamentares;
- auxiliar na elaboração e revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica 
do Município;
- orientar e fornecer consultoria e assessoria em todas as áreas de interesse do 
parlamentar em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as 
decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei;
- recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter 
resguardadas as atividades da autoridade legislativa dentro da legislação.
- redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
- realizar recomendação a órgãos públicos ou entes municipais a critério de interesse 
local atinentes as atividades legislativas e parlamentares;
- assessorar e coordenar audiências públicas;
- assessorar e manifestar oralmente a respeito de temas legislativos e em projetos 
de acordo com o determinado pela autoridade legislativa;
- assessorar e acompanhar a autoridade legislativa em reuniões oficiais;
- elaborar consultas parlamentares junto a órgãos públicos;
- estar à disposição integral da Casa Legislativa sendo convocado pela autoridade 
legislativa a qualquer tempo;
- dirigir veículos oficiais;
- desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSORIA PARLAMENTAR 
Formação: Nível Médio.
Atribuições: 
- atender a população e anotar recados, sugestões, críticas e reivindicações acerca 
dos trabalhos legislativos desenvolvidos pela autoridade legislativa, formulando 
propostas para a solução, com a anuência da autoridade legislativa;
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- efetuar pesquisas legislativas de interesse da autoridade legislativa;
- zelar pela imagem da autoridade legislativa e da Instituição;
- assessorar e acompanhar a autoridade legislativa nos assuntos de comunicação 
com a sociedade;
- cuidar da agenda da autoridade legislativa;
- controlar os prazos para emissão de parecer das Comissões Parlamentares; 
- acompanhar a autoridade legislativa em audiências públicas com entidades da 
sociedade civil organizada;
- elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos, 
indicações, moções e outros atos para o desempenho da missão política, 
protocolando-os na Secretaria da Câmara Municipal; 
- acompanhar as sessões da Câmara Municipal, reuniões e audiências públicas 
realizadas fora do recinto do Legislativo;
- manter em arquivo digital os documentos produzidos pela autoridade legislativa;
- redação de projeto de lei, parecer, discurso e outros;
- redação de correspondências (ofícios, memorandos, requerimentos, cartas, etc);
- gestão de acesso de pessoas à autoridade legislativa e ao seu gabinete;
- gestão dos recursos materiais do gabinete e da autoridade legislativa;
- operação dos Sistemas inerentes a operacionalização dos trabalhos da autoridade 
legislativa;
- elaboração de emendas orçamentárias;
- acompanhamento dos trabalhos da Comissão da Casa de Leis;
- acompanhamento e auxílio na organização dos trabalhos do Plenário;
- acompanhamento de proposições;
- acompanhamento de processos junto a órgãos públicos;
- assistência e acompanhamento da autoridade legislativa em compromissos oficiais;
- atendimento a prefeitos e/ou outras autoridades e ao público em geral;
- dirigir veículos oficiais;
- executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pela autoridade 
legislativa.
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RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO VI
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
1.1 - A avaliação de desempenho é o processo que mede o grau em que o Servidor 
alcança os requisitos do seu trabalho. É uma apreciação sistemática do desempenho 
de cada pessoa, em função das atividades que ela desempenha, das metas e 
resultados a serem alcançados e do seu potencial de desenvolvimento. 
2 - OBJETIVOS 
2.1 - Aferir a aptidão do Servidor para o efetivo desempenho de suas funções. 
2.2 - Identificar necessidades de capacitação do Servidor. 
2.3 - Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos. 
2.4 - Aprimorar o desempenho dos Servidores da Câmara Municipal. 
2.5 - Promover a adequação funcional do Servidor. 
2.6 - Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração 
Pública. 
3 - SERVIDORES AVALIADOS 
3.1 - Serão avaliados todos os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo, exceto 
aqueles que não estejam em efetivo exercício. 
3.2 - Será assegurado ao Servidor, ao longo do processo de avaliação, o direito a 
ampla defesa e ao contraditório, nos termos do art. 5, inciso IV, da Constituição 
Federal. 
3.3 - A avaliação de desempenho do Servidor ocorrerá de acordo com este 
regulamento, com notas numéricas de zero a dez pontos, depois transformadas em 
conceito, observando os seguintes fatores de avaliação: 
3.3.1 – Produtividade: Capacidade de produzir resultados adequados às 
atribuições do respectivo cargo. 
3.3.1.1 - Insatisfatório: Sua produtividade varia. Em algumas situações, precisa 
ser acompanhado e lembrado quanto aos prazos. 
3.3.1.2 – Regular: A quantidade do trabalho que é apenas adequada nas situações 
em que a necessidade de serviços é menor. Se há um aumento neste volume, não 
consegue cumprir o que dele se espera. 
3.3.1.3 - Bom: Tem um nível de produtividade dentro dos padrões. Empenha-se 
para melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são 
impostas no dia-a-dia. 
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3.3.1.4 - Excelente: Utiliza toda sua capacidade e recursos materiais disponíveis, 
sendo altamente produtivo, mesmo em situações de aumento de demanda de 
serviços. 
3.3.2 - Eficiência: Capacidade de produzir com eficiência os resultados adequados 
às atribuições do respectivo cargo. 
3.3.2.1 - Insatisfatório: Segue somente o que lhe é pedido, não se preocupa em 
saber sobre o que faz. Quando erra, corrige-se e evita os mesmos erros. 
3.3.2.2 - Regular: Embora faça o que lhe é pedido, peca pelos resultados finais. 
Seu trabalho apresenta falhas características da falta de atenção. Quando cobrado 
não demonstra muito interesse em aprimorar-se, e ocasionalmente repete erros. 
3.3.2.3 - Bom: Seu trabalho está dentro dos padrões exigidos. Interessa-se em 
aprender sobre o seu serviço, seja participando de treinamentos ou em instruções 
que lhe são transmitidas. 
3.3.2.4 - Excelente: Executa seu trabalho com perfeição quando se trata de 
qualidade. Enfrenta novas tarefas como um desafio, tendo a iniciativa de buscar 
informações e conhecimentos necessários para executá-las. 
3.3.3 - Iniciativa: Ação independente na execução de suas atividades, 
comunicação de situações de interesse do serviço e apresentação de sugestões para 
a melhoria do serviço.
3.3.3.1 - Insatisfatório: Não resolve os casos que não se enquadrem na mais 
absoluta rotina de seu trabalho, e mesmo nestes, precisa ser cobrado pela chefia 
e/ou ajudado pelos colegas. 
3.3.3.2 - Regular: Tem a iniciativa de resolver os casos e/ou tarefas mais 
rotineiras. 
3.3.3.3 - Bom: Atua resolvendo e encaminhando os casos rotineiros ou não. Toma 
as decisões dentro dos seus limites, não comprometendo o andamento do trabalho, 
nem gerando constrangimento entre colegas e chefias. 
3.3.3.4 - Excelente: Toma as atitudes cabíveis mesmo frente às situações mais 
complexas e distintas de sua rotina. Preocupa-se com o bom andamento dos serviços 
de sua “seção”, apresentando-se disponível para colaborar com chefia e colegas. 
3.3.4 - Assiduidade: Frequência como o Servidor cumpre o expediente, exercendo 
o cargo sem faltas injustificadas. 
3.3.4.1 - Insatisfatório: Constantemente falta ao trabalho sem justificativa. 
3.3.4.2 - Regular: Raramente falta ao trabalho sem justificativa. 
3.3.4.3 - Bom: Quando necessita faltar ao trabalho apresenta justificativa plausível 
ou comprova o motiva da mesma. 
3.3.4.4 - Excelente: É assíduo. 
3.3.5 - Pontualidade: Maneira como o Servidor observa os horários de trabalho, 
evitando atrasos injustificados e saídas antecipadas. 
3.3.5.1 - Insatisfatório: Habitualmente chega atrasado e ausenta-se antes de 
findar o expediente. 
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3.3.5.2 - Regular: Constantemente chega atrasado e ausenta-se antes de findar o 
expediente. 
3.3.5.3 - Bom: Habitualmente pontual. 
3.3.5.4 - Excelente: É Pontual. 
3.3.6 - Relacionamento: Habilidade para interagir com os usuários do serviço e 
demais Servidores Públicos, buscando a convivência harmoniosa necessária à 
obtenção de bons resultados. 
3.3.6.1 - Insatisfatório: Não se sabe se irá colaborar com o grupo ou com a 
chefia. Quando solicitado, se dispõe, mas não se empenha como deveria, 
ocasionando sobrecarga para os outros, prejudicando os resultados finais. 
3.3.6.2 - Regular: Colabora sem maior comprometimento e/ou envolvimento. 
Participa, mas deixa claro que o problema não lhe diz respeito. 
3.3.6.3 - Bom: Terminadas as suas tarefas dispõe-se a colaborar com colegas e 
chefia, objetivando o bom andamento dos trabalhos do grupo. 
3.3.6.4 - Excelente: Percebe a necessidade de sua colaboração. Não poupa 
esforços. Suas atitudes demonstram preocupação com o cumprimento dos objetivos, 
independentemente de estarem diretamente sob sua responsabilidade. 
3.3.7 - Interesse: Ação do Servidor no sentido de desenvolver-se 
profissionalmente, buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de seu 
campo de atuação, e mostrando-se receptivo às críticas e orientações. 
3.3.7.1 - Insatisfatório: Espera que lhe digam o que é preciso ser feito, mesmo 
nas situações rotineiras. Caracteriza-se por “estar sempre esperando alguém 
mandar”. Não se preocupa com os resultados. “Se não der certo, faz novamente, se 
não terminar hoje, acaba amanhã.” 
3.3.7.2 - Regular: Faz somente o que lhe pedem mesmo tendo o conhecimento 
necessário para isso. Tende a acomodar-se, afinal, “sempre foi assim”. Tem 
dificuldade em aceitar novos métodos e soluções. Não demonstra interesse em 
sequer testá-los. 
3.3.7.3 - Bom: Percebe as situações rotineiras de trabalho sem que lhe seja preciso 
cobrar. Aplica as soluções que lhe são apresentadas. 
3.3.7.4 - Excelente: Chama a responsabilidade para si. Busca solucionar os casos 
que surgem no trabalho. Não só aplica as soluções que lhe são apresentadas, como 
busca alternativas a fim de cumprir suas obrigações da melhor maneira possível. 
3.3.8 - Disciplina: Atendimento das normas legais, regulamentares e sociais e 
procedimentos da unidade de serviço de sua lotação. 
3.3.8.1 - Insatisfatório: Não segue as normas e ordens disciplinares, colocando-se 
em situações fora das estabelecidas. Tenta dar um jeitinho de contorna-las para não 
ter de segui-las. 
3.3.8.2 - Regular: Aceita as normas e ordens disciplinares. No que diz respeito à 
hierarquia chega a avançar seus limites, criando situações desagradáveis para 
colegas e/ou chefia. 
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3.3.8.3 - Bom: Conhece e procura cumprir todas as normas e ordens disciplinares 
da melhor forma possível, não tendo gerado nenhum tipo de situação indesejada 
com suas atitudes. 
3.3.8.4 - Excelente: Cumpre efetivamente as normas disciplinares. Suas ações são 
executadas conforme o estabelecido. Dispensa supervisão para executar uma ordem 
recebida. 
3.3.9 - Idoneidade: Para a apuração do critério de Idoneidade Moral serão 
consideradas somente as ocorrências que caracterizam inidoneidade comprovada. 
4 - O processo de avaliação de desempenho do Servidor será realizado pela 
Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, designada pela Presidência da 
Câmara de Vereadores.
4.1 - Não poderão participar da CAD: cônjuge, convivente ou parente, 
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau.
4.2 - A Comissão de Avaliação de Desempenho está incumbida de: 
4.2.1 – Realizar a avaliação de desempenho dos servidores;
4.2.2 – Resolver eventuais discordâncias havidas entre seus membros; 
4.2.3 – Apreciar os recursos interpostos para exame de legalidade do procedimento 
adotado;
4.2.4 - Encaminhar à Secretaria Geral, o resultado final da avaliação de 
desempenho. 
5 - O procedimento de avaliação de desempenho do Servidor, para efeito de 
Progressão, será composto de 1 (uma) avaliação a cada 2 (dois) anos.
6 - Observados os critérios estabelecidos neste manual, a CAD adotará os seguintes 
conceitos de avaliação: 
6.1 - Excelente, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir 
entre 9 (nove) e 10 (dez) pontos; 
6.2 - Bom, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir entre 7 
(sete) e 8,99 (oito vírgula noventa e nove) pontos; 
6.3 - Regular, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir 
entre 5 (cinco) e 6,99 (seis vírgula noventa e nove) pontos; 
6.4 – Insatisfatório, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento 
atingir entre 4,99 (quatro vírgula noventa e nove) e 0 (zero) pontos. 
7 - O Servidor terá conhecimento do resultado da sua avaliação de desempenho no 
prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo-lhe assegurado o direito de requerer à CAD 
sua reconsideração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o conhecimento do 
resultado. 
8 - A CAD terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para emissão da decisão, e dará 
conhecimento ao Servidor, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da emissão. 
9 – O avaliado terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, após ter conhecimento da 
decisão, para interpor recurso, sendo que neste caso, o processo será encaminhado 
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ao Presidente, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para emissão da decisão 
final. 
10 - O procedimento de avaliação do Servidor será arquivado em pasta ou base de 
dados individual, permitida a consulta pelo Servidor, a qualquer tempo até um 
período de 5 (cinco) anos após a emissão do resultado final. 
11 - Concluído o procedimento de avaliação, a CAD emitirá e encaminhará à 
Secretaria Geral, o resultado final do processo e esta por sua vez, para efeito de 
avanço na progressão, publicará o ato concedendo aos Servidores que atingiram os 
requisitos. 
12 – Ficará a cargo da Secretaria Geral a guarda das fichas de avaliação e demais 
documentos e formulários que envolvem o procedimento, os quais ficarão à 
disposição da administração para fins do que prevê o item 02 deste manual.
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RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO VII
MANUAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO 
A avaliação especial de desempenho possibilita aferir a aptidão do servidor, que se 
encontra nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, no desempenho de suas 
funções. É condição para aprovação do servidor no estágio probatório, assim como 
para a consequente aquisição de estabilidade.
2 - OBJETIVOS 
2.1 - Aferir a aptidão do Servidor para o efetivo desempenho de suas funções, para 
aprovação em estágio probatório. 
2.2 - Identificar necessidades de capacitação do Servidor. 
2.3 - Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos. 
2.4 - Aprimorar o desempenho dos Servidores da Câmara Municipal.
2.5 - Promover a adequação funcional do Servidor. 
2.6 - Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração 
Pública. 
3 - SERVIDORES AVALIADOS 
3.1 - Serão avaliados todos os Servidores nomeados para Cargo do Quadro de 
Pessoal Efetivo, em estágio probatório, exceto aqueles que não estejam em efetivo 
exercício. 
3.2 - Será assegurado ao Servidor, ao longo do processo de avaliação, o direito a 
ampla defesa e ao contraditório, nos termos do art. 5, inciso IV, da Constituição 
Federal. 
3.3 - A avaliação de desempenho especial do Servidor ocorrerá de acordo com este 
regulamento, com notas numéricas de zero a dez pontos, depois transformadas em 
conceito, observando os seguintes fatores de avaliação: 
3.3.1 – Produtividade: Capacidade de produzir resultados adequados às 
atribuições do respectivo cargo. 
3.3.1.1 - Insatisfatório: Sua produtividade varia. Em algumas situações, precisa 
ser acompanhado e lembrado quanto aos prazos. 
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3.3.1.2 – Regular: A quantidade do trabalho que é apenas adequada nas situações 
em que a necessidade de serviços é menor. Se há um aumento neste volume, não 
consegue cumprir o que dele se espera. 
3.3.1.3 - Bom: Tem um nível de produtividade dentro dos padrões. Empenha-se 
para melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são 
impostas no dia-a-dia. 
3.3.1.4 - Excelente: Utiliza toda sua capacidade e recursos materiais disponíveis, 
sendo altamente produtivo, mesmo em situações de aumento de demanda de 
serviços. 
3.3.2 - Eficiência: Capacidade de produzir com eficiência os resultados adequados 
às atribuições do respectivo cargo. 
3.3.2.1 - Insatisfatório: Segue somente o que lhe é pedido, não se preocupa em 
saber sobre o que faz. Quando erra, corrige-se e evita os mesmos erros. 
3.3.2.2 - Regular: Embora faça o que lhe é pedido, peca pelos resultados finais. 
Seu trabalho apresenta falhas características da falta de atenção. Quando cobrado 
não demonstra muito interesse em aprimorar-se, e ocasionalmente repete erros. 
3.3.2.3 - Bom: Seu trabalho está dentro dos padrões exigidos. Interessa-se em 
aprender sobre o seu serviço, seja participando de treinamentos ou em instruções 
que lhe são transmitidas. 
3.3.2.4 - Excelente: Executa seu trabalho com perfeição quando se trata de 
qualidade. Enfrenta novas tarefas como um desafio, tendo a iniciativa de buscar 
informações e conhecimentos necessários para executá-las. 
3.3.3 - Iniciativa: Ação independente na execução de suas atividades, 
comunicação de situações de interesse do serviço e apresentação de sugestões para 
a melhoria do serviço; 
3.3.3.1 - Insatisfatório: Não resolve os casos que não se enquadrem na mais 
absoluta rotina de seu trabalho, e mesmo nestes, precisa ser cobrado pela chefia 
e/ou ajudado pelos colegas. 
3.3.3.2 - Regular: Tem a iniciativa de resolver os casos e/ou tarefas mais 
rotineiras. 
3.3.3.3 - Bom: Atua resolvendo e encaminhando os casos rotineiros ou não. Toma 
as decisões dentro dos seus limites, não comprometendo o andamento do trabalho, 
nem gerando constrangimento entre colegas e chefias. 
3.3.3.4 - Excelente: Toma as atitudes cabíveis mesmo frente às situações mais 
complexas e distintas de sua rotina. Preocupa-se com o bom andamento dos serviços 
de sua “seção”, apresentando-se disponível para colaborar com chefia e colegas. 
3.3.4 - Assiduidade: Frequência como o Servidor cumpre o expediente, exercendo 
o cargo sem faltas injustificadas. 
3.3.4.1 - Insatisfatório: Constantemente falta ao trabalho sem justificativa. 
3.3.4.2 - Regular: Raramente falta ao trabalho sem justificativa. 
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3.3.4.3 - Bom: Quando necessita faltar ao trabalho apresenta justificativa plausível 
ou comprova o motiva da mesma. 
3.3.4.4 - Excelente: É assíduo. 
3.3.5 - Pontualidade: Maneira como o Servidor observa os horários de trabalho, 
evitando atrasos injustificados e saídas antecipadas. 
3.3.5.1 - Insatisfatório: Habitualmente chega atrasado e ausenta-se antes de 
findar o expediente. 
3.3.5.2 - Regular: Constantemente chega atrasado e ausenta-se antes de findar o 
expediente. 
3.3.5.3 - Bom: Habitualmente pontual. 
3.3.5.4 - Excelente: É Pontual. 
3.3.6 - Relacionamento: Habilidade para interagir com os usuários do serviço e 
demais Servidores Públicos, buscando a convivência harmoniosa necessária à 
obtenção de bons resultados; 
3.3.6.1 - Insatisfatório: Não se sabe se irá colaborar com o grupo ou com a 
chefia. Quando solicitado, se dispõe, mas não se empenha como deveria, 
ocasionando sobrecarga para os outros, prejudicando os resultados finais. 
3.3.6.2 - Regular: Colabora sem maior comprometimento e/ou envolvimento. 
Participa, mas deixa claro que o problema não lhe diz respeito. 
3.3.6.3 - Bom: Terminadas as suas tarefas dispõe-se a colaborar com colegas e 
chefia, objetivando o bom andamento dos trabalhos do grupo. 
3.3.6.4 - Excelente: Percebe a necessidade de sua colaboração. Não poupa 
esforços. Suas atitudes demonstram preocupação com o cumprimento dos objetivos, 
independentemente de estarem diretamente sob sua responsabilidade. 
3.3.7 - Interesse: Ação do Servidor no sentido de desenvolver-se 
profissionalmente, buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de seu 
campo de atuação, e mostrando-se receptivo às críticas e orientações. 
3.3.7.1 - Insatisfatório: Espera que lhe digam o que é preciso ser feito, mesmo 
nas situações rotineiras. Caracteriza-se por “estar sempre esperando alguém 
mandar”. Não se preocupa com os resultados. “Se não der certo, faz novamente, se 
não terminar hoje, acaba amanhã.” 
3.3.7.2 - Regular: Faz somente o que lhe pedem mesmo tendo o conhecimento 
necessário para isso. Tende a acomodar-se, afinal, “sempre foi assim”. Tem 
dificuldade em aceitar novos métodos e soluções. Não demonstra interesse em 
sequer testá-los. 
3.3.7.3 - Bom: Percebe as situações rotineiras de trabalho sem que lhe seja preciso 
cobrar. Aplica as soluções que lhe são apresentadas. 
3.3.7.4 - Excelente: Chama a responsabilidade para si. Busca solucionar os casos 
que surgem no trabalho. Não só aplica as soluções que lhe são apresentadas, como 
busca alternativas a fim de cumprir suas obrigações da melhor maneira possível. 
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3.3.8 - Disciplina: Atendimento das normas legais, regulamentares e sociais e 
procedimentos da unidade de serviço de sua lotação. 
3.3.8.1 - Insatisfatório: Não segue as normas e ordens disciplinares, colocando-se 
em situações fora das estabelecidas. Tenta dar um jeitinho de contorna-las para não 
ter de segui-las. 
3.3.8.2 - Regular: Aceita as normas e ordens disciplinares. No que diz respeito à 
hierarquia chega a avançar seus limites, criando situações desagradáveis para 
colegas e/ou chefia. 
3.3.8.3 - Bom: Conhece e procura cumprir todas as normas e ordens disciplinares 
da melhor forma possível, não tendo gerado nenhum tipo de situação indesejada 
com suas atitudes. 
3.3.8.4 - Excelente: Cumpre efetivamente as normas disciplinares. Suas ações são 
executadas conforme o estabelecido. Dispensa supervisão para executar uma ordem 
recebida. 
3.3.9 - Idoneidade: Para a apuração do critério de Idoneidade Moral serão 
consideradas somente as ocorrências que caracterizam inidoneidade comprovada. 
4 - O processo de avaliação de desempenho especial do Servidor em estágio 
probatório será realizado pela Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, 
designada pela Presidência da Câmara Municipal. 
4.1 - Não poderão participar da CAD: cônjuge, convivente ou parente, consanguíneo 
ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau.
4.2 - A Comissão de Avaliação de Desempenho está incumbida de: 
4.2.1 – Realizar a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
4.2.2 – Resolver eventuais discordâncias havidas entre seus membros; 
4.2.3 – Apreciar os recursos interpostos para exame de legalidade do procedimento 
adotado. 
4.2.4 - Encaminhar à Secretaria Geral, o resultado de cada avaliação e o resultado 
final de estabilização ou exoneração do Servidor. 
5 - O procedimento de avaliação de desempenho do Servidor em estágio probatório 
será composto de três avaliações, a serem realizadas no último mês de cada ano de 
efetivo exercício. 
6 - Observados os critérios estabelecidos neste manual, a CAD adotará os seguintes 
conceitos de avaliação: 
6.1 - Excelente, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir 
entre 09 (nove) e 10 (dez) pontos; 
6.2 - Bom, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir entre 
07 (sete) e 8,99 (oito vírgula noventa e nove) pontos; 
6.3 - Regular, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir 
entre 05 (cinco) e 6,99 (seis vírgula noventa e nove) pontos; 
6.4 – Insatisfatório, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento 
atingir entre 4,99 (quatro vírgula noventa e nove) e 0 (zero) pontos. 
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7 - O Servidor terá conhecimento do resultado da sua avaliação de desempenho no 
prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo-lhe assegurado o direito de requerer à CAD 
sua reconsideração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o conhecimento do 
resultado. 
8 - A CAD terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para emissão da decisão, e dará 
conhecimento ao Servidor, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir de sua 
emissão. 
9 - Ao final das 03 (três) avaliações de desempenho do Servidor em estágio 
probatório, a CAD emitirá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, parecer conclusivo, 
aprovando ou reprovando o servidor no estágio probatório, considerando e 
indicando, exclusivamente, os critérios e normas estabelecidas nesta Resolução. 
10 – O avaliado terá conhecimento do parecer conclusivo da CAD, no prazo de até 2 
(dois) dias úteis após a emissão, e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para interpor 
recurso, sendo que neste caso, o processo será encaminhado ao Presidente para 
decisão, tendo o mesmo o prazo de 10 (dez) dias úteis para emissão de decisão 
final. 
11 - Será exonerado o servidor em estágio probatório que receber, ao final das 
avaliações: 
11.1 - 3 (três) conceitos de desempenho insatisfatório; 
11.2 - 2 (dois) conceitos de desempenho regular e 2 (dois) conceitos de 
desempenho insatisfatório; 
11.3 - 4 (quatro) conceitos de desempenho regular. 
11.4 - O servidor poderá ser exonerado, a critério da Câmara Municipal, durante o 
período de estágio probatório, assegurado o direito de ampla defesa em 
procedimento administrativo. 
12 - O resultado final do procedimento de avaliação e o ato de estabilização ou de 
exoneração do servidor serão publicados no órgão oficial de imprensa municipal de 
forma resumida, com menção ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor, 
no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão do resultado final. 
13 - O procedimento de avaliação do Servidor será arquivado em pasta ou base de 
dados individual, permitida a consulta pelo Servidor, a qualquer tempo até um 
período de (05) cinco anos após a emissão do resultado final. 
14 – Ficará a cargo da Secretaria Geral a guarda das fichas de avaliação e demais 
documentos e formulários que envolvem o procedimento, os quais ficarão à 
disposição da administração para fins do que prevê o item 02 deste manual.
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Mensagem ao Projeto de Resolução n. 09/2023.
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Vereadores que compõem 
esta egrégia Casa de Leis, a presente resolução que dispõe sobre a Quadro de 
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal Chopinzinho.
Essa regulamentação tem por objetivo a atualização do Quadro de Pessoal e 
Plano de Carreira dos Servidores Estrutura da Câmara Municipal para adaptar com as 
atualizações realizadas no Estatuto dos Servidores do Município Lei Complementar n.
68/2012, através da Lei Complementar n. 136/2022.
A regulamentação também se torna necessárias para adaptar a estrutura 
administrativa da Câmara com a Lei n. 14.133/2021 que regulamenta os
procedimentos licitatórios, onde ouve a necessidade de regulamentar no âmbito 
Municipal.
A presente alteração se torna importante, tendo em vista a necessidade de se 
atualizar a norma com a realidade diária dos trabalhos realizados na Câmara 
Municipal, bem como a implementação do novo Regimento Interno.
Nestes termos, encaminhamos o presente Projeto de Resolução para, 
aguardando que o mesmo seja apreciado e deliberados por estes nobres Edis.
Atenciosamente.
Osmar Checchi Lídia Posso 
Presidente Vice-Presidente
Pedro Reinaldo de Oliveira José Carlos Martini
1º Secretário 2º Secretário

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