Câmara Municipal de Chopinzinho
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente do Poder
Legislativo sancionou a seguinte Resolução:
Título I
Do Quadro de Pessoal
Art. 1º - Para execução dos serviços administrativos, a Câmara Municipal de
Chopinzinho terá Quadro Único de Pessoal.
Art. 2º - O Quadro Único de Pessoal será integrado pelos Cargos Públicos e
pelos Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 3º - Os Cargos Públicos, ocupados por servidores efetivos, aprovados em
concurso público, são os constantes do Anexo I, e a descrição dos cargos constante
do Anexo II.
§ 1º - Ficam criadas as Gratificações pelo Exercício de Cargos Especiais, nos
termos do art. 103, da Lei complementar n. 68, de 02 de fevereiro de 2012, para as
quais não se tenha criado cargo em comissão, que será concedida por portaria do
Presidente da Câmara e poderão variar de 30% a 100% do vencimento do respectivo
servidor, com denominação, quantidade estabelecidas e descrições, conforme Anexo
III, parte integrante desta Resolução.
§ 2º - As gratificações pelo exercício de encargos especiais não constituirão
base para incidência de contribuição previdenciária, sendo vedada a incorporação
das gratificações previstas neste artigo à remuneração do cargo efetivo.
Art. 4º - Os cargos de Provimento em Comissão “CC”, de dedicação integral,
se destinam às funções de Assessoramento, são de livre nomeação e exoneração do
Presidente da Câmara e conforme estabelece o artigo 37, inciso V, da Constituição
Federal, constantes do Anexo IV.
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§ 1º - Para efeito de remuneração dos cargos de Provimento em Comissão
“CC”, será aplicada a Tabela de Valores de “CC”, constante em Lei, com autonomia e
cuja faixa de valor será definida pelo Presidente da Câmara no ato de nomeação.
§ 2º - As descrições dos cargos de Provimento em Comissão são as
constantes do Anexo V desta Resolução.
Art. 5º - Os Cargos Públicos serão divididos em 3 (três) Grupos Ocupacionais:
I – PROFISSIONAL: abrange os cargos cujas tarefas requerem grau elevado
de atividade mental, exigindo conhecimentos teóricos e práticos a nível universitário.
II - ADMINSTRATIVO: abrange as ocupações ligadas às atividades de
escritório e de âmbito administrativo com formação em nível de Ensino Médio
completo.
III – SERVIÇOS GERAIS: compreende os cargos cujas tarefas requerem
conhecimentos práticos de trabalho, limitados a uma rotina predominante de esforço
físico, com formação em Ensino Fundamental completo.
Título II
Do Plano de Carreira
Art. 6º - O Plano de Carreira aplica-se a todos os servidores efetivos, regidos
pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
Art. 7º - Para efeitos desta Lei:
I – CARGO PÚBLICO é a soma geral das atribuições e responsabilidades, a
serem exercidas por um servidor;
II – VENCIMENTO é a retribuição pecuniária básica pelo exercício de cargo
político, efetivo ou em comissão, com valor fixado em lei;
III – REMUNERAÇÃO é o correspondente ao somatório do vencimento do
cargo e das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em
lei;
IV – NIVEL é a posição relativa a uma função, entre as demais que compõe o
quadro;
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V – QUADRO é o conjunto de funções ou empregos públicos existentes.
Art. 8° - A Tabela de Cargos e Vencimentos é composta pelo vencimento
básico do cargo e mais vinte e cinco níveis de vencimentos, sendo que o valor de
cada nível é composto pelo acréscimo de 6% (seis por cento) do valor de um nível
para outro, conforme disposto em Lei.
Art. 9° - Ao servidor efetivo integrante do Quadro Único, é assegurado o
direito à PROGRESSÃO, conforme art. 38 da Lei Complementar nº 068/2012 –
Estatuto dos Servidores.
§1º - PROGRESSÃO é a passagem do servidor de um padrão de vencimento
para outro imediatamente superior, dentro da faixa do cargo a que pertence,
observado o período mínimo de 2 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho,
tendo como base a data de admissão do funcionário.
§2º - Não serão contemplados com o avanço na Progressão, os servidores
que obtiverem na avaliação de desempenho:
I – 3 (três) conceitos de desempenho insatisfatório;
II – 2 (dois) conceitos de desempenho regular e 2 (dois) conceitos de
desempenho insatisfatório;
III – 4 (quatro) conceitos de desempenho regular.
IV – Média Geral inferior a 7 (sete) pontos.
§3º – Não ocorrendo avaliação de desempenho, o servidor terá direito à
progressão por merecimento, a qual será incorporada automaticamente aos seus
vencimentos, tendo como base a data de admissão do funcionário.
§4º – Considera-se merecimento a demonstração por parte do Servidor, do
bom desempenho de suas atribuições e deveres funcionais, eficiência no serviço,
interesse pelo serviço, assiduidade e pontualidade, frequência a cursos de
treinamento e aperfeiçoamento e demais requisitos julgados necessários.
§5º - O servidor que não conseguir aprovação para a progressão,
permanecerá na mesma situação funcional e somente será promovido nos termos
desta Lei e demais disposições legais pertinentes.
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§6º - Deverá ser aberto Processo Administrativo Disciplinar nos casos em que
o servidor, na avaliação de desempenho, por duas vezes consecutivas, não obter a
nota suficiente para o avanço na progressão.
§7º – Será declarada sem efeito a progressão indevida, não ficando o
servidor, nesse caso, obrigado a restituições, salvo na hipótese de declaração falsa
ou omissão intencional.
Art. 10 - A Avaliação de Desempenho é o sistema pelo qual o Servidor será
aferido quanto a sua capacidade para o trabalho e desempenho na execução das
tarefas que lhe são atribuídas, tendo em vista suas aptidões e demais características
pessoais.
Art. 11 - O processo de avaliação de desempenho para fins de Progressão
será realizado por uma Comissão designada pelo Presidente da Câmara, mediante
Portaria, a qual será constituída por Vereadores, Assessores e Servidores do
Legislativo estáveis e de reconhecida capacidade profissional.
§1º - A presidência da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD deverá
ser exercida por Servidor Efetivo Estável do Quadro Único de Pessoal da Câmara
Municipal.
§2º - A Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD deverá se nortear pelo
Manual de Aplicação, Anexo VI, respeitando sempre o nível de exigência que deve
apresentar uma pessoa normal para o bom desempenho das tarefas características
da Função, que possibilite seu enquadramento em diversos níveis hierárquicos.
§3º - A Divisão Recursos Humanos se encarregará das formalidades
burocráticas necessárias para fins de avaliação de desempenho.
Art. 12 – O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo está sujeito a
estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual serão avaliadas sua
aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.
§1º - A aquisição da estabilidade está condicionada à aprovação em estágio
probatório, mediante avaliação especial de desempenho, na forma do Anexo VII,
salvo se decorridos mais de três anos e não ser realizada a avaliação.
§2º - A Secretaria Geral se encarregará das formalidades burocráticas
necessárias para fins de avaliação especial de desempenho dos servidores em
estágio probatório.
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Art. 13 – Aplica-se subsidiariamente a Lei Complementar n. 068/2012 ao
Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 14 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 – Fica revogada a Resolução n. 001, de 06 de agosto de 2020 e
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de novembro de 2023.
Osmar Checchi Lídia Posso
Presidente Vice-Presidente
Pedro Reinaldo de Oliveira José Carlos Martini
1º Secretário 2º Secretário
Apreciação: ______/______/__________
______/______/__________
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
QUADRO DE PESSOAL
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
ANEXO III - TABELA DE GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS
ESPECIAIS E DESCRIÇÕES
ANEXO IV - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO V – DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO VI - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO VII - MANUAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.O. PROFISSIONAL
Nº vagas CH C.B.O. Denominação
01 40 142335 Analista Legislativo
01 20 261110 Assessor de Comunicação
01 20 252210 Contador
01 20 241020 Procurador Legislativo
01 40 111220 Secretário Geral
G.O. ADMINISTRATIVO
Nº vagas CH C.B.O. Denominação
01 40 411005 Técnico Administrativo
G.O. SERVIÇOS GERAIS
Nº vagas CH C.B.O. Denominação
01 40 514210 Auxiliar Serviços Gerais
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
ANALISTA LEGISLATIVO
Formação: Curso Superior completo.
Descrição sumária: Responsável pelas Licitações e Contratos.
Atribuições:
- organizar os diplomas legais e normas aplicáveis a licitações e compras;
- cadastrar fornecedores de bens e materiais e de prestadores de serviços;
- efetuar pesquisa de preços para instruir processos licitatórios;
- elaborar instrumentos convocatórios de licitações;
- descrever os itens para as compras, solicitados pelos departamentos;
- instruir processos licitatórios;
- verificar e acompanhar os registros de preços praticados em relação a materiais e
serviços a serem realizados pela gestão administrativa;
- elaborar as justificativas legais nos casos de dispensa e inexigibilidades de
licitações, estendendo-se a todos os procedimentos necessários para a formalização
dos processos licitatórios, até a efetiva homologação, adjudicação e contratação,
mantendo arquivados todos os processos de licitação e de dispensa, bem como cópia
de todos os contratos firmados pela Câmara Municipal;
- assessorar a Comissão de Licitações no desempenho de suas funções regulares;
- alimentar os sistemas de informática disponíveis, bem como o site do Tribunal de
Contas e Portal de Transparência;
- manter guardados, para consultas, os processos de licitações e compras para
cotejo com o montante das despesas registradas;
- dirigir veículos oficiais;
- cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos superiores, bem como
desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas.
CONTADOR
Formação: Graduação em Ciências Contábeis, registro no CRC.
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Descrição sumária: Organizar e dirigir trabalhos ligados à contabilidade pública,
planejando, supervisionando, orientando e participando de sua execução, de acordo
com as exigências legais e administrativas para apurar os elementos necessários à
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual, do Plano
Plurianual e o controle das situações patrimonial e financeira da Câmara, realizar
auditoria interna, prestar consultoria, assessoramento e informações.
Atribuições:
- examinar e instruir processos relativos a:
- registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais;
- contratos, ajustes, acordos e outros que resultem despesas para o Legislativo;
- ordens de pagamento;
- liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
- requisição de adiantamentos.
- registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários;
- guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior
dedução ou juntada aos respectivos processos;
- lançar nas fichas próprias os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua
movimentação;
- anotar em contas-correntes, as responsabilidades de funcionários por
adiantamentos registrados e dar baixa na responsabilidade;
- manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de
créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como, os de tabelas de
créditos orçamentários;
- manter em dia a escrituração dos livros contábeis referente ao movimento
financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo;
- conferir e instruir as relações “Restos a Pagar”, em fase dos saldos apurados e dos
empenhos arquivados;
- coligir e sistematizar elementos para o Relatório das Contas da Câmara Municipal;
- emitir e assinar notas de empenho e ordens de pagamento de despesas
autorizadas pelo Presidente;
- examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
- elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como, o expediente relativo
à abertura de créditos adicionais;
- levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da
Mesa;
- registrar as operações de Contabilidade da Câmara Municipal;
- efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, acompanhada do respectivo extrato
de contas bancária;
- organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo;
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- proceder levantamento dos Balanços Orçamentários, Patrimonial e Financeiro e das
variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na forma
da Legislação pertinente;
- manter fichários atualizados, individualizados dos pagamentos feitos ao pessoal,
bem como, elaboração dos quadros demonstrativos na forma da legislação
pertinente;
- manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando as respectivas
mutações patrimoniais em cada exercício;
- manter registro analítico dos bens móveis e imóveis do Legislativo;
- prestar assistência à Comissão de Finanças e Orçamentos na apreciação da
proposta orçamentária;
- dar cumprimento às Resoluções, Atos e demais determinações quanto à prestação
de contas da execução orçamentária das verbas da Câmara Municipal;
- ter sob sua guarda os livros de Contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas de
despesas, notas de tesouraria, folhas de pagamento e demais documentos
relacionados com o serviço;
- movimentar, guardar, entregar, pagar, restituir valores pertencentes à Câmara ou
sob sua guarda;
- manter o registro das contas e dos depósitos bancários em nome do Legislativo,
fornecendo à contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos
controles;
- manter em dia a escrituração do caixa;
- fornecer à Contabilidade o movimento analítico dos valores sob sua guarda;
- efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente, desde que
haja encaixe e autorização competente;
- efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, enviando-a a contabilidade,
acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;
- registrar, em sistema próprio, simples e adequado, o seu movimento diário, do qual
deverá remeter relatório à contabilidade, anexando os respectivos comprovantes;
- zelar pela guarda e segurança do numerário, do título, documentos e valores
pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;
- não efetuar pagamento senão aos próprios credores ou aos seus legítimos
representantes;
- prestar, a qualquer momento, toda a informação solicitada pelo Presidente e
demais Vereadores, sobre a situação financeira do Legislativo;
- apresentar, nos prazos e convenientemente instruídos o Orçamento das Despesas e
o Balanço Anual da Câmara Municipal.
- manter em dia, rigoroso fichário e respectivo assentamento, sobre a vida funcional
de cada funcionário;
- organizar e manter em arquivo o prontuário de cada Vereador;
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- estudar as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade do
pessoal e dar parecer a respeito;
- confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos
respectivos contracheques;
- instalação, atualização, alimentação, fechamento e envio do Módulo SIM-AM –
Sistema de Informações Municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná;
- alimentar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná o Módulo Atos
de Pessoal - SIM-AP Sistema de Informações Municipais;
- alimentar as informações sobre as licitações na Transparência Pública e cadastro de
licitações municipais;
- controlar, analisar, tratar os dados e emitir relatório de registro de ponto eletrônico
dos Servidores da Câmara Municipal, justificando possíveis abonos, atestados,
períodos de férias e demais ausências justificadas por lei;
- conceder férias aos Servidores da Câmara, conforme escala aprovada pelo
Presidente;
- dirigir veículos oficiais;
- desempenhar outras atividades correlatas.
PROCURADOR LEGISLATIVO
Formação: Graduação em Direito, registro na OAB.
Descrição sumária: Desempenha suas funções junto à Câmara Municipal, é
instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à
administração do Poder Legislativo, oficiando obrigatoriamente, no controle interno
da legalidade dos atos do Poder Legislativo, responsável direta ou indiretamente pela
advocacia da Câmara Municipal e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder
Legislativo, órgão com autonomia funcional e administrativa, órgão central de
supervisão e chefia dos serviços jurídicos da administração direta e indireta no
âmbito do Poder Legislativo ou a este vinculado, sendo orientada pelo disposto no
artigo 37 da Constituição Federal e da indisponibilidade do interesse público.
Atribuições:
- representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal e realizar a defesa
ativa ou passiva dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus
membros;
- assessorar, manifestando por meio de parecer escrito, quando desta forma for
solicitado, o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores na análise e
elaboração de Projetos de Lei, Resoluções, Decretos Legislativos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica de interesse da Câmara;
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- elaborar minutas de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, de
competência originária da Câmara, por solicitação do Presidente, dos membros da
Mesa Diretora ou de qualquer Vereador;
- elaborar notas, informações, estudos jurídicos, pareceres e mensagens ou qualquer
documento jurídico ou literário referentes a casos concretos, por solicitação do
Presidente, da Mesa Diretora ou de qualquer Vereador;
- preparar as informações solicitadas por autoridades competentes, relativas a
processos judiciais ou administrativos de interesse da Câmara Municipal e
pronunciar-se sobre a legalidade de procedimentos administrativos disciplinares;
- fazer pronunciamento sobre providências de natureza jurídica de interesse público
e aconselhadas pela legislação;
- prestar, quando solicitado, assessoria jurídica e consultoria ao Presidente e à Mesa
Diretora no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem por ele
praticados;
- acompanhar questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal junto
a órgãos municipais, estaduais e federais;
- examinar decisões judiciais e orientar o Presidente quanto ao seu cumprimento;
- analisar e dar parecer nos processos licitatórios;
- analisar e dar parecer nos processos administrativos referentes a recursos
humanos;
- analisar e dar parecer nos processos, referente ao Tribunal de Contas;
- dirigir veículos oficiais;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Formação: Graduação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda e registro no
órgão de classe.
Descrição sumária: Organizar e dirigir os trabalhos de divulgação das atividades
realizadas pela Câmara Municipal.
Atribuições:
- assessorar a Presidência e os Vereadores na elaboração da estratégia de
comunicação da Câmara Municipal, propondo as alternativas existentes;
- acompanhar e gravar as sessões da Câmara;
- acompanhar a presidência e os vereadores nas audiências públicas;
- manter em arquivo digital os documentos produzidos no gabinete dos Vereadores;
- promover a divulgação dos trabalhos legislativos junto à imprensa falada, escrita e
televisionada, mediante o envio de releases;
- divulgar informações institucionais, enviando informativos, por e-mail, para os
profissionais da imprensa;
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- atender às solicitações encaminhadas pela imprensa, levantando o material
necessário para a elaboração de respostas que satisfaçam às indagações formuladas;
- supervisionar e elaborar Boletins Informativos ou outras publicações da Câmara;
- selecionar, revisar e preparar matérias para os veículos de comunicação;
- realizar cobertura jornalística de eventos realizados pela Câmara;
- analisar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas da Câmara Municipal;
- coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de interesse
da Câmara;
- executar serviços de relações públicas, articulando-se com outros órgãos públicos
municipais;
- responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda;
- dirigir veículos oficiais;
- executar outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO GERAL
Formação: Graduação em Administração e registro no CRA.
Descrição sumária: Realizar estudos, análises, interpretações, planejamento,
execução, coordenação e controle dos trabalhos administrativos da Câmara
Municipal; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional;
promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional,
prestar consultoria administrativa conforme a necessidade, desempenhar função
correlata ao administrador da Câmara.
Atribuições:
- planejar, coordenar, controlar, organizar, fiscalizar, supervisionar e comandar as
atividades administrativas da Câmara Municipal;
- organizar os eventos, solenidades e audiências públicas, cuidando de todo o
cerimonial da Câmara Municipal;
- orientar a criação de arquivos de dados feitos no computador visando agilizar os
trabalhos administrativos;
- determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo
Presidente ou pela Mesa, promovendo a sua numeração e publicação, de acordo com
os preceitos da Lei Orgânica Municipal;
- providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos legislativos, resoluções,
portarias, e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu registro;
- supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e
despacho nos processos ou projetos de leis;
- autorizar a incineração periódica dos papéis administrativos, livros e outros
documentos, de acordo com as normas que regem a matéria;
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- promover o controle dos prazos da Assessoria Jurídica, dos Vereadores e das
Comissões, com a entrega dos pareceres;
- controlar prazos facultados pela Lei Orgânica para promulgação, sanção ou veto de
leis;
- elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem do Dia das Sessões
Legislativas;
- supervisionar a redação da documentação expedida pelo Poder Legislativo
Municipal;
- estudar e discutir a proposta orçamentária da Câmara, juntamente com o
Contador;
- supervisionar a lavratura dos atos referentes a Pessoal;
- controlar a inscrição dos vereadores para uso da palavra no Grande Expediente e a
inscrição das pessoas interessadas em usar a Tribuna Livre;
- abrir e acompanhar os processos administrativos referente aos direitos e deveres
dos Servidores Públicos, em conformidade com as diretrizes da Câmara;
- abrir, quando autorizado pelo Presidente, Concurso Público para provimento de
cargo, expedindo as necessárias instruções especiais;
- manter um setor de almoxarifado, zelando para que a Câmara disponha do material
de trabalho necessário a sua missão constitucional;
- fornecer certidões quando solicitadas;
- solicitar a aquisição de material para expediente, móveis, utensílios e outros artigos
indispensáveis, exercendo a guarda dos materiais de consumo e zelando por sua
conservação;
- solicitar a aquisição de material a fim de atender as necessidades do Legislativo;
- proceder de forma a conduzir da melhor forma os trabalhos do seu setor, dentro
dos parâmetros que a lei permite.
- determinar as providências para apuração dos desvios e falta de materiais
eventualmente verificados;
- dar andamento aos processos administrativos até sua fase final de tramitação;
- abertura e acompanhamento até o final dos processos de Licitação e Recursos
Humanos;
- supervisionar as formalidades burocráticas necessárias para fins de Avaliação de
Desempenho dos Servidores Efetivos;
- dirigir veículos oficiais;
- efetuar outras atividades correlatas ao cargo.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Formação: Ensino Médio.
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Descrição sumária: Executar tarefas variáveis da área administrativa, nas diversas
unidades ou órgãos da municipalidade, que exijam elaboração de textos e soluções
em algumas fases do trabalho.
Atribuições:
- preparar as proposições, editais, convites, convocações e demais atos legislativos,
controlando os prazos estabelecidos;
- arquivar documentos e discursos inseridos em atas e zelar pelos livros de atas, de
oradores inscritos e de presença dos vereadores;
- controlar e arquivar publicações referentes a leis, resoluções e todos os atos
administrativos da Câmara Municipal;
- dar andamento aos processos até sua fase final de tramitação;
- receber e anotar documentos e demais papéis, juntá-los, quando for o caso,
distribuí-los e controlar sua tramitação;
- redigir, numerar e encaminhar a correspondência recebida e enviada pela Câmara;
- publicar atos oficiais do Legislativo;
- redigir, digitar e registrar em livros próprios os Atos e os atos em geral do Poder
Legislativo;
- elaborar e expedir os Atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, Portarias,
Resoluções, Decretos Legislativos, autógrafos de leis, Editais, Certidões, Leis
Promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocações em geral, avisos e demais
documentos;
- manter em arquivo, cópia de todos os documentos e atos do Poder Legislativo;
- preparar os termos de posse dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e termos de
compromisso e posse dos funcionários da Câmara;
- preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
- manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à Ordem do Dia;
- lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais
documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa;
- minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente.
- receber, classificar e protocolar todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos,
Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas,
Subemendas e Pareceres das Comissões;
- protocolar toda correspondência recebida;
- preencher as pastas que formam os processos em geral;
- zelar pelos documentos recebidos para protocolo;
- dar, no recinto do setor, vistas dos processos mediante autorização superior;
- manter um fichário de todos os funcionários da Administração, Vereadores e
autoridades federais, estaduais e municipais, com a possível indicação de locais,
telefone, bem como respectivo endereço para orientação do público;
- receber, encadernar, arquivar e conservar em armários, em bom estado de
conservação, os processos por ordem numérica e divididos por exercício e
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legislatura; as fichas de processos, separadamente, por exercício e classificação por
assuntos, assim como, os papéis, documentos e livros em geral;
- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todos os livros e publicações
adquiridas pela Câmara;
- realizar manutenção de arquivo atualizado das leis municipais, disponível para
consulta dos Vereadores e dos cidadãos;
- Executar trabalhos de coleta e de entrega internos e externos quando não possíveis
por meios eletrônicos vigentes;
- auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando
etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços legislativos;
- distribuir documentos e correspondências aos Vereadores e demais Servidores da
Câmara;
- retirar correspondências no correio e bancos;
- fotocopiar documentos;
- auxiliar todos os órgãos, departamentos, assessorias e divisões na execução dos
serviços internos da Câmara;
- dirigir veículos oficiais;
- realizar cadastros, tramitações e demais lançamentos, nos sistemas utilizados pela
Secretaria, para o andamento das atividades diárias;
- alimentar o Sistema de Apoio ao Processo Administrativo - SAPL.
- executar outras atividades correlatas, que lhe forem solicitadas pelo Presidente,
Vereadores ou pelo Secretário Geral.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Formação: Ensino Fundamental.
Descrição sumária: Executar tarefas manuais de caráter simples.
Atribuições:
- Manter sob sua guarda todos os materiais destinados à limpeza nas dependências
do Legislativo;
- Abertura e fechamento das dependências da Câmara;
- Hastear e arriar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nos locais designados
e datas previstas;
- Proceder a limpeza interna e externa das dependências da Câmara, tapetes,
vidraças, toldos, janelas, revestimento metálico, instalações sanitárias e do passeio
que a circunda;
- Controlar o consumo do material de limpeza;
- Dirigir veículos oficiais;
- Zelar pela guarda e asseio do Poder Legislativo.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO III
TABELA DE GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE ENCARGOS ESPECIAIS E
DESCRIÇÕES
VAGAS ENCARGOS ESPECIAIS VINCULAÇÃO
01 Controlador(a) Interno(a) – Representar o Poder
Legislativo, na Controladoria Interna do
Município, conforme regulamentação específica.
Presidência
01 Presidente da Comissão de Desempenho –
Instruir processos, análise de documentos e
legislações aplicáveis ao caso, com emissão de
pareceres.
Presidência
01 Conselheiro RPPS – PREVCHOPIM - Representar
o Poder Legislativo, Conselheiro RPPS –
PREVCHOPIM do Município, conforme
regulamentação específica.
Presidência
03 Membro da Comissão Licitação/Apoio - Instruir
processos, análise de documentos e legislações
aplicáveis ao caso, com emissão de pareceres.
Presidência
03 Assessor/Membro de Comissão Permanente ou
Temporária e Grupo de Trabalho - Instruir
processos, análise de documentos e legislações
aplicáveis ao caso, com emissão de pareceres,
ouvida de testemunhas e realização de atas.
Presidência
01 Gestor de Contratos - Fiscalizar contratos de
licitação e legislações aplicáveis ao caso.
Presidência
01 Membro da Ouvidoria e Serviço de Informações
ao Cidadão - SIC - Instruir processos, análise de
documentos e legislações aplicáveis ao caso.
Presidência
01 Encarregado Geral de Proteção de Dados - atuar
como canal de comunicação entre o controlador,
os titulares dos dados e a Autoridade Nacional
de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com
atribuições constantes em Norma Técnica
específica e com atribuições que possam vir a
ser estabelecidas pela ANPD.
Presidência
01 Membro do Conselho Técnico do Estatuto Presidente
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSORIAS
SÍMBOLOGIA “CC”
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSORIAS
SÍMBOLOGIA “CC”
Vagas Carga
horária
Cargos
01 20 horas Assessor Jurídico
01 20 horas Assessor Parlamentar
02 40 horas Assessor Parlamentar
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PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO “CC”
ASSESSOR JURÍDICO
Formação: Graduação em Direito e registro na OAB.
Atribuições:
- assessorar a autoridade legislativa, objetivando a aplicabilidade de preceitos legais
pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações;
- elaborar Pareceres das Comissões Parlamentares;
- auxiliar na elaboração e revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica
do Município;
- orientar e fornecer consultoria e assessoria em todas as áreas de interesse do
parlamentar em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que as
decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei;
- recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter
resguardadas as atividades da autoridade legislativa dentro da legislação.
- redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
- realizar recomendação a órgãos públicos ou entes municipais a critério de interesse
local atinentes as atividades legislativas e parlamentares;
- assessorar e coordenar audiências públicas;
- assessorar e manifestar oralmente a respeito de temas legislativos e em projetos
de acordo com o determinado pela autoridade legislativa;
- assessorar e acompanhar a autoridade legislativa em reuniões oficiais;
- elaborar consultas parlamentares junto a órgãos públicos;
- estar à disposição integral da Casa Legislativa sendo convocado pela autoridade
legislativa a qualquer tempo;
- dirigir veículos oficiais;
- desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Formação: Nível Médio.
Atribuições:
- atender a população e anotar recados, sugestões, críticas e reivindicações acerca
dos trabalhos legislativos desenvolvidos pela autoridade legislativa, formulando
propostas para a solução, com a anuência da autoridade legislativa;
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- efetuar pesquisas legislativas de interesse da autoridade legislativa;
- zelar pela imagem da autoridade legislativa e da Instituição;
- assessorar e acompanhar a autoridade legislativa nos assuntos de comunicação
com a sociedade;
- cuidar da agenda da autoridade legislativa;
- controlar os prazos para emissão de parecer das Comissões Parlamentares;
- acompanhar a autoridade legislativa em audiências públicas com entidades da
sociedade civil organizada;
- elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos,
indicações, moções e outros atos para o desempenho da missão política,
protocolando-os na Secretaria da Câmara Municipal;
- acompanhar as sessões da Câmara Municipal, reuniões e audiências públicas
realizadas fora do recinto do Legislativo;
- manter em arquivo digital os documentos produzidos pela autoridade legislativa;
- redação de projeto de lei, parecer, discurso e outros;
- redação de correspondências (ofícios, memorandos, requerimentos, cartas, etc);
- gestão de acesso de pessoas à autoridade legislativa e ao seu gabinete;
- gestão dos recursos materiais do gabinete e da autoridade legislativa;
- operação dos Sistemas inerentes a operacionalização dos trabalhos da autoridade
legislativa;
- elaboração de emendas orçamentárias;
- acompanhamento dos trabalhos da Comissão da Casa de Leis;
- acompanhamento e auxílio na organização dos trabalhos do Plenário;
- acompanhamento de proposições;
- acompanhamento de processos junto a órgãos públicos;
- assistência e acompanhamento da autoridade legislativa em compromissos oficiais;
- atendimento a prefeitos e/ou outras autoridades e ao público em geral;
- dirigir veículos oficiais;
- executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pela autoridade
legislativa.
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RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO VI
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1.1 - A avaliação de desempenho é o processo que mede o grau em que o Servidor
alcança os requisitos do seu trabalho. É uma apreciação sistemática do desempenho
de cada pessoa, em função das atividades que ela desempenha, das metas e
resultados a serem alcançados e do seu potencial de desenvolvimento.
2 - OBJETIVOS
2.1 - Aferir a aptidão do Servidor para o efetivo desempenho de suas funções.
2.2 - Identificar necessidades de capacitação do Servidor.
2.3 - Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos.
2.4 - Aprimorar o desempenho dos Servidores da Câmara Municipal.
2.5 - Promover a adequação funcional do Servidor.
2.6 - Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração
Pública.
3 - SERVIDORES AVALIADOS
3.1 - Serão avaliados todos os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo, exceto
aqueles que não estejam em efetivo exercício.
3.2 - Será assegurado ao Servidor, ao longo do processo de avaliação, o direito a
ampla defesa e ao contraditório, nos termos do art. 5, inciso IV, da Constituição
Federal.
3.3 - A avaliação de desempenho do Servidor ocorrerá de acordo com este
regulamento, com notas numéricas de zero a dez pontos, depois transformadas em
conceito, observando os seguintes fatores de avaliação:
3.3.1 – Produtividade: Capacidade de produzir resultados adequados às
atribuições do respectivo cargo.
3.3.1.1 - Insatisfatório: Sua produtividade varia. Em algumas situações, precisa
ser acompanhado e lembrado quanto aos prazos.
3.3.1.2 – Regular: A quantidade do trabalho que é apenas adequada nas situações
em que a necessidade de serviços é menor. Se há um aumento neste volume, não
consegue cumprir o que dele se espera.
3.3.1.3 - Bom: Tem um nível de produtividade dentro dos padrões. Empenha-se
para melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são
impostas no dia-a-dia.
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3.3.1.4 - Excelente: Utiliza toda sua capacidade e recursos materiais disponíveis,
sendo altamente produtivo, mesmo em situações de aumento de demanda de
serviços.
3.3.2 - Eficiência: Capacidade de produzir com eficiência os resultados adequados
às atribuições do respectivo cargo.
3.3.2.1 - Insatisfatório: Segue somente o que lhe é pedido, não se preocupa em
saber sobre o que faz. Quando erra, corrige-se e evita os mesmos erros.
3.3.2.2 - Regular: Embora faça o que lhe é pedido, peca pelos resultados finais.
Seu trabalho apresenta falhas características da falta de atenção. Quando cobrado
não demonstra muito interesse em aprimorar-se, e ocasionalmente repete erros.
3.3.2.3 - Bom: Seu trabalho está dentro dos padrões exigidos. Interessa-se em
aprender sobre o seu serviço, seja participando de treinamentos ou em instruções
que lhe são transmitidas.
3.3.2.4 - Excelente: Executa seu trabalho com perfeição quando se trata de
qualidade. Enfrenta novas tarefas como um desafio, tendo a iniciativa de buscar
informações e conhecimentos necessários para executá-las.
3.3.3 - Iniciativa: Ação independente na execução de suas atividades,
comunicação de situações de interesse do serviço e apresentação de sugestões para
a melhoria do serviço.
3.3.3.1 - Insatisfatório: Não resolve os casos que não se enquadrem na mais
absoluta rotina de seu trabalho, e mesmo nestes, precisa ser cobrado pela chefia
e/ou ajudado pelos colegas.
3.3.3.2 - Regular: Tem a iniciativa de resolver os casos e/ou tarefas mais
rotineiras.
3.3.3.3 - Bom: Atua resolvendo e encaminhando os casos rotineiros ou não. Toma
as decisões dentro dos seus limites, não comprometendo o andamento do trabalho,
nem gerando constrangimento entre colegas e chefias.
3.3.3.4 - Excelente: Toma as atitudes cabíveis mesmo frente às situações mais
complexas e distintas de sua rotina. Preocupa-se com o bom andamento dos serviços
de sua “seção”, apresentando-se disponível para colaborar com chefia e colegas.
3.3.4 - Assiduidade: Frequência como o Servidor cumpre o expediente, exercendo
o cargo sem faltas injustificadas.
3.3.4.1 - Insatisfatório: Constantemente falta ao trabalho sem justificativa.
3.3.4.2 - Regular: Raramente falta ao trabalho sem justificativa.
3.3.4.3 - Bom: Quando necessita faltar ao trabalho apresenta justificativa plausível
ou comprova o motiva da mesma.
3.3.4.4 - Excelente: É assíduo.
3.3.5 - Pontualidade: Maneira como o Servidor observa os horários de trabalho,
evitando atrasos injustificados e saídas antecipadas.
3.3.5.1 - Insatisfatório: Habitualmente chega atrasado e ausenta-se antes de
findar o expediente.
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3.3.5.2 - Regular: Constantemente chega atrasado e ausenta-se antes de findar o
expediente.
3.3.5.3 - Bom: Habitualmente pontual.
3.3.5.4 - Excelente: É Pontual.
3.3.6 - Relacionamento: Habilidade para interagir com os usuários do serviço e
demais Servidores Públicos, buscando a convivência harmoniosa necessária à
obtenção de bons resultados.
3.3.6.1 - Insatisfatório: Não se sabe se irá colaborar com o grupo ou com a
chefia. Quando solicitado, se dispõe, mas não se empenha como deveria,
ocasionando sobrecarga para os outros, prejudicando os resultados finais.
3.3.6.2 - Regular: Colabora sem maior comprometimento e/ou envolvimento.
Participa, mas deixa claro que o problema não lhe diz respeito.
3.3.6.3 - Bom: Terminadas as suas tarefas dispõe-se a colaborar com colegas e
chefia, objetivando o bom andamento dos trabalhos do grupo.
3.3.6.4 - Excelente: Percebe a necessidade de sua colaboração. Não poupa
esforços. Suas atitudes demonstram preocupação com o cumprimento dos objetivos,
independentemente de estarem diretamente sob sua responsabilidade.
3.3.7 - Interesse: Ação do Servidor no sentido de desenvolver-se
profissionalmente, buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de seu
campo de atuação, e mostrando-se receptivo às críticas e orientações.
3.3.7.1 - Insatisfatório: Espera que lhe digam o que é preciso ser feito, mesmo
nas situações rotineiras. Caracteriza-se por “estar sempre esperando alguém
mandar”. Não se preocupa com os resultados. “Se não der certo, faz novamente, se
não terminar hoje, acaba amanhã.”
3.3.7.2 - Regular: Faz somente o que lhe pedem mesmo tendo o conhecimento
necessário para isso. Tende a acomodar-se, afinal, “sempre foi assim”. Tem
dificuldade em aceitar novos métodos e soluções. Não demonstra interesse em
sequer testá-los.
3.3.7.3 - Bom: Percebe as situações rotineiras de trabalho sem que lhe seja preciso
cobrar. Aplica as soluções que lhe são apresentadas.
3.3.7.4 - Excelente: Chama a responsabilidade para si. Busca solucionar os casos
que surgem no trabalho. Não só aplica as soluções que lhe são apresentadas, como
busca alternativas a fim de cumprir suas obrigações da melhor maneira possível.
3.3.8 - Disciplina: Atendimento das normas legais, regulamentares e sociais e
procedimentos da unidade de serviço de sua lotação.
3.3.8.1 - Insatisfatório: Não segue as normas e ordens disciplinares, colocando-se
em situações fora das estabelecidas. Tenta dar um jeitinho de contorna-las para não
ter de segui-las.
3.3.8.2 - Regular: Aceita as normas e ordens disciplinares. No que diz respeito à
hierarquia chega a avançar seus limites, criando situações desagradáveis para
colegas e/ou chefia.
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3.3.8.3 - Bom: Conhece e procura cumprir todas as normas e ordens disciplinares
da melhor forma possível, não tendo gerado nenhum tipo de situação indesejada
com suas atitudes.
3.3.8.4 - Excelente: Cumpre efetivamente as normas disciplinares. Suas ações são
executadas conforme o estabelecido. Dispensa supervisão para executar uma ordem
recebida.
3.3.9 - Idoneidade: Para a apuração do critério de Idoneidade Moral serão
consideradas somente as ocorrências que caracterizam inidoneidade comprovada.
4 - O processo de avaliação de desempenho do Servidor será realizado pela
Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, designada pela Presidência da
Câmara de Vereadores.
4.1 - Não poderão participar da CAD: cônjuge, convivente ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau.
4.2 - A Comissão de Avaliação de Desempenho está incumbida de:
4.2.1 – Realizar a avaliação de desempenho dos servidores;
4.2.2 – Resolver eventuais discordâncias havidas entre seus membros;
4.2.3 – Apreciar os recursos interpostos para exame de legalidade do procedimento
adotado;
4.2.4 - Encaminhar à Secretaria Geral, o resultado final da avaliação de
desempenho.
5 - O procedimento de avaliação de desempenho do Servidor, para efeito de
Progressão, será composto de 1 (uma) avaliação a cada 2 (dois) anos.
6 - Observados os critérios estabelecidos neste manual, a CAD adotará os seguintes
conceitos de avaliação:
6.1 - Excelente, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir
entre 9 (nove) e 10 (dez) pontos;
6.2 - Bom, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir entre 7
(sete) e 8,99 (oito vírgula noventa e nove) pontos;
6.3 - Regular, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir
entre 5 (cinco) e 6,99 (seis vírgula noventa e nove) pontos;
6.4 – Insatisfatório, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento
atingir entre 4,99 (quatro vírgula noventa e nove) e 0 (zero) pontos.
7 - O Servidor terá conhecimento do resultado da sua avaliação de desempenho no
prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo-lhe assegurado o direito de requerer à CAD
sua reconsideração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o conhecimento do
resultado.
8 - A CAD terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para emissão da decisão, e dará
conhecimento ao Servidor, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da emissão.
9 – O avaliado terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, após ter conhecimento da
decisão, para interpor recurso, sendo que neste caso, o processo será encaminhado
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ao Presidente, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para emissão da decisão
final.
10 - O procedimento de avaliação do Servidor será arquivado em pasta ou base de
dados individual, permitida a consulta pelo Servidor, a qualquer tempo até um
período de 5 (cinco) anos após a emissão do resultado final.
11 - Concluído o procedimento de avaliação, a CAD emitirá e encaminhará à
Secretaria Geral, o resultado final do processo e esta por sua vez, para efeito de
avanço na progressão, publicará o ato concedendo aos Servidores que atingiram os
requisitos.
12 – Ficará a cargo da Secretaria Geral a guarda das fichas de avaliação e demais
documentos e formulários que envolvem o procedimento, os quais ficarão à
disposição da administração para fins do que prevê o item 02 deste manual.
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RESOLUÇÃO n. 09/2023
ANEXO VII
MANUAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
A avaliação especial de desempenho possibilita aferir a aptidão do servidor, que se
encontra nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, no desempenho de suas
funções. É condição para aprovação do servidor no estágio probatório, assim como
para a consequente aquisição de estabilidade.
2 - OBJETIVOS
2.1 - Aferir a aptidão do Servidor para o efetivo desempenho de suas funções, para
aprovação em estágio probatório.
2.2 - Identificar necessidades de capacitação do Servidor.
2.3 - Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos.
2.4 - Aprimorar o desempenho dos Servidores da Câmara Municipal.
2.5 - Promover a adequação funcional do Servidor.
2.6 - Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração
Pública.
3 - SERVIDORES AVALIADOS
3.1 - Serão avaliados todos os Servidores nomeados para Cargo do Quadro de
Pessoal Efetivo, em estágio probatório, exceto aqueles que não estejam em efetivo
exercício.
3.2 - Será assegurado ao Servidor, ao longo do processo de avaliação, o direito a
ampla defesa e ao contraditório, nos termos do art. 5, inciso IV, da Constituição
Federal.
3.3 - A avaliação de desempenho especial do Servidor ocorrerá de acordo com este
regulamento, com notas numéricas de zero a dez pontos, depois transformadas em
conceito, observando os seguintes fatores de avaliação:
3.3.1 – Produtividade: Capacidade de produzir resultados adequados às
atribuições do respectivo cargo.
3.3.1.1 - Insatisfatório: Sua produtividade varia. Em algumas situações, precisa
ser acompanhado e lembrado quanto aos prazos.
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3.3.1.2 – Regular: A quantidade do trabalho que é apenas adequada nas situações
em que a necessidade de serviços é menor. Se há um aumento neste volume, não
consegue cumprir o que dele se espera.
3.3.1.3 - Bom: Tem um nível de produtividade dentro dos padrões. Empenha-se
para melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são
impostas no dia-a-dia.
3.3.1.4 - Excelente: Utiliza toda sua capacidade e recursos materiais disponíveis,
sendo altamente produtivo, mesmo em situações de aumento de demanda de
serviços.
3.3.2 - Eficiência: Capacidade de produzir com eficiência os resultados adequados
às atribuições do respectivo cargo.
3.3.2.1 - Insatisfatório: Segue somente o que lhe é pedido, não se preocupa em
saber sobre o que faz. Quando erra, corrige-se e evita os mesmos erros.
3.3.2.2 - Regular: Embora faça o que lhe é pedido, peca pelos resultados finais.
Seu trabalho apresenta falhas características da falta de atenção. Quando cobrado
não demonstra muito interesse em aprimorar-se, e ocasionalmente repete erros.
3.3.2.3 - Bom: Seu trabalho está dentro dos padrões exigidos. Interessa-se em
aprender sobre o seu serviço, seja participando de treinamentos ou em instruções
que lhe são transmitidas.
3.3.2.4 - Excelente: Executa seu trabalho com perfeição quando se trata de
qualidade. Enfrenta novas tarefas como um desafio, tendo a iniciativa de buscar
informações e conhecimentos necessários para executá-las.
3.3.3 - Iniciativa: Ação independente na execução de suas atividades,
comunicação de situações de interesse do serviço e apresentação de sugestões para
a melhoria do serviço;
3.3.3.1 - Insatisfatório: Não resolve os casos que não se enquadrem na mais
absoluta rotina de seu trabalho, e mesmo nestes, precisa ser cobrado pela chefia
e/ou ajudado pelos colegas.
3.3.3.2 - Regular: Tem a iniciativa de resolver os casos e/ou tarefas mais
rotineiras.
3.3.3.3 - Bom: Atua resolvendo e encaminhando os casos rotineiros ou não. Toma
as decisões dentro dos seus limites, não comprometendo o andamento do trabalho,
nem gerando constrangimento entre colegas e chefias.
3.3.3.4 - Excelente: Toma as atitudes cabíveis mesmo frente às situações mais
complexas e distintas de sua rotina. Preocupa-se com o bom andamento dos serviços
de sua “seção”, apresentando-se disponível para colaborar com chefia e colegas.
3.3.4 - Assiduidade: Frequência como o Servidor cumpre o expediente, exercendo
o cargo sem faltas injustificadas.
3.3.4.1 - Insatisfatório: Constantemente falta ao trabalho sem justificativa.
3.3.4.2 - Regular: Raramente falta ao trabalho sem justificativa.
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CNPJ 77.774.511/0001-95
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3.3.4.3 - Bom: Quando necessita faltar ao trabalho apresenta justificativa plausível
ou comprova o motiva da mesma.
3.3.4.4 - Excelente: É assíduo.
3.3.5 - Pontualidade: Maneira como o Servidor observa os horários de trabalho,
evitando atrasos injustificados e saídas antecipadas.
3.3.5.1 - Insatisfatório: Habitualmente chega atrasado e ausenta-se antes de
findar o expediente.
3.3.5.2 - Regular: Constantemente chega atrasado e ausenta-se antes de findar o
expediente.
3.3.5.3 - Bom: Habitualmente pontual.
3.3.5.4 - Excelente: É Pontual.
3.3.6 - Relacionamento: Habilidade para interagir com os usuários do serviço e
demais Servidores Públicos, buscando a convivência harmoniosa necessária à
obtenção de bons resultados;
3.3.6.1 - Insatisfatório: Não se sabe se irá colaborar com o grupo ou com a
chefia. Quando solicitado, se dispõe, mas não se empenha como deveria,
ocasionando sobrecarga para os outros, prejudicando os resultados finais.
3.3.6.2 - Regular: Colabora sem maior comprometimento e/ou envolvimento.
Participa, mas deixa claro que o problema não lhe diz respeito.
3.3.6.3 - Bom: Terminadas as suas tarefas dispõe-se a colaborar com colegas e
chefia, objetivando o bom andamento dos trabalhos do grupo.
3.3.6.4 - Excelente: Percebe a necessidade de sua colaboração. Não poupa
esforços. Suas atitudes demonstram preocupação com o cumprimento dos objetivos,
independentemente de estarem diretamente sob sua responsabilidade.
3.3.7 - Interesse: Ação do Servidor no sentido de desenvolver-se
profissionalmente, buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de seu
campo de atuação, e mostrando-se receptivo às críticas e orientações.
3.3.7.1 - Insatisfatório: Espera que lhe digam o que é preciso ser feito, mesmo
nas situações rotineiras. Caracteriza-se por “estar sempre esperando alguém
mandar”. Não se preocupa com os resultados. “Se não der certo, faz novamente, se
não terminar hoje, acaba amanhã.”
3.3.7.2 - Regular: Faz somente o que lhe pedem mesmo tendo o conhecimento
necessário para isso. Tende a acomodar-se, afinal, “sempre foi assim”. Tem
dificuldade em aceitar novos métodos e soluções. Não demonstra interesse em
sequer testá-los.
3.3.7.3 - Bom: Percebe as situações rotineiras de trabalho sem que lhe seja preciso
cobrar. Aplica as soluções que lhe são apresentadas.
3.3.7.4 - Excelente: Chama a responsabilidade para si. Busca solucionar os casos
que surgem no trabalho. Não só aplica as soluções que lhe são apresentadas, como
busca alternativas a fim de cumprir suas obrigações da melhor maneira possível.
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3.3.8 - Disciplina: Atendimento das normas legais, regulamentares e sociais e
procedimentos da unidade de serviço de sua lotação.
3.3.8.1 - Insatisfatório: Não segue as normas e ordens disciplinares, colocando-se
em situações fora das estabelecidas. Tenta dar um jeitinho de contorna-las para não
ter de segui-las.
3.3.8.2 - Regular: Aceita as normas e ordens disciplinares. No que diz respeito à
hierarquia chega a avançar seus limites, criando situações desagradáveis para
colegas e/ou chefia.
3.3.8.3 - Bom: Conhece e procura cumprir todas as normas e ordens disciplinares
da melhor forma possível, não tendo gerado nenhum tipo de situação indesejada
com suas atitudes.
3.3.8.4 - Excelente: Cumpre efetivamente as normas disciplinares. Suas ações são
executadas conforme o estabelecido. Dispensa supervisão para executar uma ordem
recebida.
3.3.9 - Idoneidade: Para a apuração do critério de Idoneidade Moral serão
consideradas somente as ocorrências que caracterizam inidoneidade comprovada.
4 - O processo de avaliação de desempenho especial do Servidor em estágio
probatório será realizado pela Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD,
designada pela Presidência da Câmara Municipal.
4.1 - Não poderão participar da CAD: cônjuge, convivente ou parente, consanguíneo
ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau.
4.2 - A Comissão de Avaliação de Desempenho está incumbida de:
4.2.1 – Realizar a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;
4.2.2 – Resolver eventuais discordâncias havidas entre seus membros;
4.2.3 – Apreciar os recursos interpostos para exame de legalidade do procedimento
adotado.
4.2.4 - Encaminhar à Secretaria Geral, o resultado de cada avaliação e o resultado
final de estabilização ou exoneração do Servidor.
5 - O procedimento de avaliação de desempenho do Servidor em estágio probatório
será composto de três avaliações, a serem realizadas no último mês de cada ano de
efetivo exercício.
6 - Observados os critérios estabelecidos neste manual, a CAD adotará os seguintes
conceitos de avaliação:
6.1 - Excelente, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir
entre 09 (nove) e 10 (dez) pontos;
6.2 - Bom, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir entre
07 (sete) e 8,99 (oito vírgula noventa e nove) pontos;
6.3 - Regular, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir
entre 05 (cinco) e 6,99 (seis vírgula noventa e nove) pontos;
6.4 – Insatisfatório, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento
atingir entre 4,99 (quatro vírgula noventa e nove) e 0 (zero) pontos.
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7 - O Servidor terá conhecimento do resultado da sua avaliação de desempenho no
prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo-lhe assegurado o direito de requerer à CAD
sua reconsideração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o conhecimento do
resultado.
8 - A CAD terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para emissão da decisão, e dará
conhecimento ao Servidor, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir de sua
emissão.
9 - Ao final das 03 (três) avaliações de desempenho do Servidor em estágio
probatório, a CAD emitirá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, parecer conclusivo,
aprovando ou reprovando o servidor no estágio probatório, considerando e
indicando, exclusivamente, os critérios e normas estabelecidas nesta Resolução.
10 – O avaliado terá conhecimento do parecer conclusivo da CAD, no prazo de até 2
(dois) dias úteis após a emissão, e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para interpor
recurso, sendo que neste caso, o processo será encaminhado ao Presidente para
decisão, tendo o mesmo o prazo de 10 (dez) dias úteis para emissão de decisão
final.
11 - Será exonerado o servidor em estágio probatório que receber, ao final das
avaliações:
11.1 - 3 (três) conceitos de desempenho insatisfatório;
11.2 - 2 (dois) conceitos de desempenho regular e 2 (dois) conceitos de
desempenho insatisfatório;
11.3 - 4 (quatro) conceitos de desempenho regular.
11.4 - O servidor poderá ser exonerado, a critério da Câmara Municipal, durante o
período de estágio probatório, assegurado o direito de ampla defesa em
procedimento administrativo.
12 - O resultado final do procedimento de avaliação e o ato de estabilização ou de
exoneração do servidor serão publicados no órgão oficial de imprensa municipal de
forma resumida, com menção ao cargo, número de matrícula e lotação do servidor,
no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão do resultado final.
13 - O procedimento de avaliação do Servidor será arquivado em pasta ou base de
dados individual, permitida a consulta pelo Servidor, a qualquer tempo até um
período de (05) cinco anos após a emissão do resultado final.
14 – Ficará a cargo da Secretaria Geral a guarda das fichas de avaliação e demais
documentos e formulários que envolvem o procedimento, os quais ficarão à
disposição da administração para fins do que prevê o item 02 deste manual.
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Mensagem ao Projeto de Resolução n. 09/2023.
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Vereadores que compõem
esta egrégia Casa de Leis, a presente resolução que dispõe sobre a Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal Chopinzinho.
Essa regulamentação tem por objetivo a atualização do Quadro de Pessoal e
Plano de Carreira dos Servidores Estrutura da Câmara Municipal para adaptar com as
atualizações realizadas no Estatuto dos Servidores do Município Lei Complementar n.
68/2012, através da Lei Complementar n. 136/2022.
A regulamentação também se torna necessárias para adaptar a estrutura
administrativa da Câmara com a Lei n. 14.133/2021 que regulamenta os
procedimentos licitatórios, onde ouve a necessidade de regulamentar no âmbito
Municipal.
A presente alteração se torna importante, tendo em vista a necessidade de se
atualizar a norma com a realidade diária dos trabalhos realizados na Câmara
Municipal, bem como a implementação do novo Regimento Interno.
Nestes termos, encaminhamos o presente Projeto de Resolução para,
aguardando que o mesmo seja apreciado e deliberados por estes nobres Edis.
Atenciosamente.
Osmar Checchi Lídia Posso
Presidente Vice-Presidente
Pedro Reinaldo de Oliveira José Carlos Martini
1º Secretário 2º Secretário