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materia nº 63/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº044/2023
native_id1467

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição aprovada — —
2023-12-05 Proposição aprovada — —
2023-12-04 Aguardando discussão e votação única — —
2023-12-01 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-06T08:42:29.073874-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Parecer 063/2023 J
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 044/2023 Protocole *
Autoria: Poder Executivo jrrotocis
Os membros das Comissões desta Casa de Leis, reuniram-se nesta data para análise e
emissão de perece em relação ao Projeto de Lei Ordinária nº 044/2023, o qual dispõe sobre a alteração
das Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021, de 18 de novembro de 2021, denominada como Lei do
Plano Plurianual para o período 2024. Destaca-se que o Plano Plurianual (PPA) é a normativa
responsável por estabelecer as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal
Direta, Indireta e Fundacional, abrangendo os programas de manutenção e expansão das ações de
governo. Os demais instrumentos de planejamento (Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes
Orçamentarias). bem como os demais Planos Municipais (Plano Diretor, Planos Municipais de Saúde,
Educação e Assistência) devem estar em consonância com o PPA.
Dada a sua importância e, em razão de ser elaborado para um período de quatro anos. torna-
se necessário o acompanhamento e revisão do PPA para que ele continue sendo uma sólida diretriz na
concretização das políticas públicas no Município. Assim sendo, considerando que está normativa é a
base orçamentária principal de uma gestão, somando-se ao fato de que o Município e, a população local,
vivem em constante mudança e evolução, necessário se faz que o PPA seja anualmente revisado, a cada
nova Lei Orçamentária Anual - LOA, para que os valores e metas do PPA possam ser adequados a nova
previsão orçamentária para o respectivo exercício anual correspondente. A referida revisão e atualização
periódica do PPA, parecer ser exatamente a intenção manifesta no Projeto de Lei Ordinária nº 044/2023.
o qual traz como objeto a atualização de seus Anexos 1 e II, projetando alterações e exclusões de metas
e ações para o exercício de 2024. Neste ponto em específico, inexistem óbices a proposição, de modo
que será analisada de forma minuciosa pelas Comissões Permanentes da Casa Legislativa.
Ocorre. que o presente momento parece ser oportuno para promover ajustes em questões
que, muito embora não gerem impacto orçamentário além do previsto, vão de encontro a uma
necessidade antiga da Câmara Municipal, a de constituir sede própria, com instalações adequadas a uma
prestação de serviços mais efetiva em prol da população. Sabe-se, que a Casa Legislativa deste
Município, encontra-se localizada em um próprio público de propriedade da Administração. cujo o qual
é pertencente ao patrimônio vinculado ao Poder Executivo. cedido para o uso do Poder Legislativo já a
muitos anos. Todavia, diversas ampliações foram realizadas na estrutura que não mais comporta
dimensões adequadas a suprir toda a demanda submetida a esta Casa de Leis, sendo que muito embora
com muito esforço o Poder Legislativo tenha buscado diuturnamente o máximo possível pela primazia
do interesse público, segundo dados do IBGE e da própria administração, há um potencial crescimento
populacional e do Município em Geral, o que demanda efetivamente de um planejamento e projeção
adequada para o que ainda está por vir.
Muito embora todo o custeamento envolvente na matéria possa ser suprido pelo Orçamento
Geral próprio desta Casa de Leis, isto é, sem a necessidade de buscar recursos junto ao Poder Executivo.
para que tal ação possa ser adotada, é necessário que exista previsão legal, sob pena de afronta ao
princípio da legalidade. Neste tocante, em atendimento ao princípio da legalidade, apresentou-se ao
Projeto de Lei 044/2023, em seu Anexo II. folha nº 02, a previsão expressa para a prática de eventual
ato administrativo futuro voltado a buscar um melhor amparo estrutural desta Casa Legislativa, o que
certamente se encontra dentro de sua competência orçamentária para o devido cumprimento, sendo que
y Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camarachopinzinho.pr.leg.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
o que se faz através da proposição de emenda, é motivar e fundamentar o acréscimo de tais informações
no Plano Plurianual do Município.
Assim sendo, considerando a legalidade e Constitucionalidade que amparam o Projeto de
Lei nº 044/2023. as Comissões desta Casa de Leis, após compulsados os devidos estudos entenderam
que inexistem óbices na submissão da matéria para votação. De igual modo. também procedendo com
os devidos estudos quanto a matéria da emenda modificativa apresentada na proposição, salienta-se que
uma vez amparada em motivação e fundamento, considerando a disponibilidade orçamentário-
financeira e, a possibilidade e viabilidade legal de sua apresentação, deve o referido Projeto de Lei, com
as ressalvas e apontamentos, ser submetido ao Plenário para votação.
E o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 30 de novembro de 2023.
Enio Valdir Ceni u E Nefeu Hengen
Presidente (Relator Membro
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Lídia Posso Enio Valdir Ceni
Relator Membro
Pedrinho Prof. Ivo Patel Lidia Posso
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Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
0 5 DEZ. 2023

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