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materia nº 66/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei nº054/2023, com texto atualizado através da Mensagem Retificativa nº 05/2023.
native_id1470

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição aprovada — —
2023-12-05 Proposição aprovada — —
2023-12-04 Aguardando discussão e votação única — —
2023-12-01 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-05T19:12:11.599902-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
85560-000
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
0 5 DEZ. 2023
Parecer 066/2023 | APicUVADO
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 054/2023 À
Autoria: Poder Executivo
i
Os membros das Comissões desta Casa de Leis, reuniram-se nésta data para análise e
emissão de parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 054/2023 com texto atualizado através da Mensagem
Retificativa nº05/2023, o qual autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município, alterando as Metas e Prioridades da Lei nº 3.932/2021,
de 18 de novembro de 2021, denominada como Lei Plurianual — PPA; assim como promove alterações
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 3.958/2022, de13 de maio de 2022.
Em resumo, a proposta inicialmente apresentada possui o mesmo condão da mensagem
retificativa, o de buscar uma suplementação no orçamento do Município de Chopinzinho, as despesas
destinadas a folha de pagamento da Secretaria de Educação. consequência direta de uma perda na
arrecadação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB. do qual provinha verba para custear O
pagamento dos subsídios de uma parcela de Professores mantidos pelo fundo. Assim, considerando que
a perda de arrecadação trouxe como consequência inevitável uma insuficiência de recursos. tornou-se
necessário a utilização de dotações orçamentárias suplementares das demais pastas da administração
para fazer frente as despesas.
Mensagens retificativas são instrumentos legais para que o Poder Executivo Municipal
possa alterar em parte, ou apresentar atualizações nas proposições que anteriormente encaminhou ao
Poder Legislativo, em proposições de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal. Do que se
observa da proposta submetida a esta Casa de Leis, o Poder Executivo Municipal já hav ia até o presente
momento atingido o percentual de 7.90% (sete vírgula noventa por cento) do montante total de 10%
(dez por cento), limite legal onde a Lei permite o remanejamento de recursos unicamente através
decreto. Por esta razão. vislumbra-se a Comissão de Constituição e Justiça, que a proposta encontra
respaldo de legalidade e de Constitucionalidade. já que a outorga legislativa da Câmara Municipal é o
único meio possível para que a suplementação por remanejamento, em casos acima do teto legal
atingido, possa ocorrer. Ademais, também observou a Comissão de Finanças e Orçamentos. que nos
termos da fundamentação do Projeto de Lei 054/2023, é possível observar a pertinência e a necessidade
da readequação orçamentária preterida, não encontrando, portanto, óbices orçamentário-financeiro de
implementação.
As alterações da mensagem retificativa, atualizou os referidos valores de acordo com a
folha de pagamento do mês de novembro, sem, contudo, inviabilizar ou distorcer a base da proposta
constante no primeiro envio da matéria, mantendo o mesmo resultado final. Sendo assim, após
discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matéria de fato e de direito, uma vez
atendidos aos critérios legais e Constitucionais para processamento do feito, havendo fundamentação e
motivação no ato administrativo, em respeito aos princípios da legalidade, da moralidade e da
publicidade, conclui-se ela submissão do Projeto de Lei em questão ao Plenário para deliberação e
votação.
E o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 30 de novembro de 2023.
Enio Valdir Ceni Pa
Presidente ator
reu Herígen
Membro
Enio Valdir Ceni
Relator Membro

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