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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAltera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho
native_id1477

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Proposição transformada em lei — —
2024-03-19 Proposição aprovada, aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-03-13 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2024-03-12 Proposição aprovada em 1º turno — —
2024-03-11 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2024-03-04 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2024-02-29 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-02-28 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-02-20 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2023-12-07 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-12-06 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-20T09:13:42.751572-03:00 Aprovado em Votação Final 9 0 0
2024-03-13T09:09:31.829226-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 1.365/2023 Chopinzinho-PR, de 06 de dezembro de 2023. 
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, o 
Projeto de Lei Complementar n.º 010/2023, que Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de 
fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho e dá outras providências. 
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D094-C57C-5482-CC20 e informe o código D094-C57C-5482-CC20
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Mensagem nº 010
/2023 Chopinzinho, 06 de dezembro de 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar nº 010/2023, que altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, que 
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá outras 
providências. 
Considerando as recomendações constantes no PARECER JURÍDICO Nº 9/2023/PGM/MS, 
emitido em 07/02/2023, no Protocolo nº 090/2023, assunto: Requerimento de orientações acerca
das condições para concessão de horário especial para servidor com filho autista. 
Sendo as recomendações: 
i. realizar a propositura de Projeto de Lei Complementar, a exemplo do que fez o Poder 
Executivo Federal, no sentido de estabelecer se haverá necessidade de 
complementação de horário integral ou parcial, ou, a exemplo do que estabeleceu o 
legislador federal, determinar a desnecessidade de complementação de horário do 
servidor que seja responsável por dependente portador de deficiência; 
ii. verificar a possibilidade de se estabelecer, por meio de propositura de projeto de lei
complementar, o direito de concessão de horário especial ao servidor portador de 
deficiência, e cito como exemplo o disposto na Lei nº 8.112/1990 (estatuto dos 
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas 
federais); 
iii. disciplinar, a exemplo da União, a comprovação da necessidade de concessão de 
horário especial por junta médica oficial ao servidor que tenha sob sua 
responsabilidade e cuidados dependente portador de deficiência; 
iv. realizar a propositura de Projeto de Lei Complementar promovendo a devida 
adequação do parágrafo único do art. 75 da Lei Complementar nº 68/2012, 
estabelecendo que deverá haver compensação de horário no órgão ou entidade que 
tiver exercício, respeitada a duração semanal de trabalho. 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D094-C57C-5482-CC20 e informe o código D094-C57C-5482-CC20
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Considerando a necessidade de submeter o projeto de lei complementar ao Conselho 
Técnico de Acompanhamento do Estatuto dos Servidores, nos termos do Art. 231-A da LC 68/2012, 
nomeado por meio do Decreto 174/2022 alterado pelo Decreto 239/2023, foi encaminhada a minuta 
de projeto de lei complementar para alteração da redação do art. 75 e artigo 75-A da Lei 
Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012. 
Considerando que a finalidade do projeto de lei complementar será para estabelecer que 
concedido horário especial ao servidor estudante deverá haver compensação de horário no 
órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal de trabalho, bem como, será 
para garantia do direito de concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência
e, ao servidor do quadro geral de pessoal da Prefeitura, que tenha sob a sua 
responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando 
comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de 
horário. 
Atenciosamente, 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D094-C57C-5482-CC20 e informe o código D094-C57C-5482-CC20
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2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010, DE 06 DE DEZEMBRO DE 202
3 
Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de 
fevereiro de 2012, que dispõe sobre o 
Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Chopinzinho e dá outras 
providências. 
Art. 1º. Altera o artigo 75-A da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012, 
que passa a vigorar com a seguinte alteração: 
Art. 75 - ............................................................................................................. 
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a 
compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, 
respeitada a duração semanal do trabalho. 
Art. 75-A - Poderá ser concedido horário especial para servidor do quadro 
geral de pessoal da Prefeitura, que tenha sob a sua responsabilidade e sob
seus cuidados cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 
Art. 75
-A 
– Será concedido horário especial ao servidor portador de 
deficiência e ao servidor do quadro geral de pessoal da Prefeitura, que tenha 
sob a sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho ou 
dependente com deficiência. 
§1°.....................................................................................................................
§2°.....................................................................................................................
§3°.....................................................................................................................
§ 4
o
 Também será concedido horário especial ao servidor portador de 
deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, 
independentemente de compensação de horário. 
§ 
5
o
 As disposições constantes do § 4
o
 são extensivas ao servidor que 
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. 
Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 68, de 02 de fevereiro de 2012 permanecem 
inalterados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D094-C57C-5482-CC20 e informe o código D094-C57C-5482-CC20
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Apreciação: 
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______ 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D094-C57C-5482-CC20
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 06/12/2023 13:03:14 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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