Ofício nº 1.369/2023 Chopinzinho-PR, de 06 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, o
Projeto de Lei n.º 060/2023, que Altera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, alterada
pelas Leis nº 3.764, de 15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho de 2019, 3.829, de 04 de
junho de 2020, 3.847, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de setembro de 2020,
3.907, de 17 de junho de 2021 e 4.015, de 01 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa
de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades
industriais, empresariais ou sociais.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1EE5-33C3-2F57-CA5E e informe o código 1EE5-33C3-2F57-CA5E
Página 1 de 1
Mensagem nº 060
/2023 Chopinzinho, 06 de dezembro de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 060/2023, que Altera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.764, de
15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de 08
de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de 2021 e
4.015, de 01 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e
Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação,
ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais.
Considerando que o Poder Público tem um papel intransferível no desenvolvimento da
economia local por meio de incentivos e fomentação as empresas que buscam inicial ou expandir
seus negócios necessitam de infraestruturas para execução.
Considerando que as concessões de direito real de uso de imóveis ou concessões
administrativas de uso de imóveis públicos são meios para que os municípios possam cumprir sua
função social, comtemplando os munícipes com benefícios de infraestrutura e desta forma podendo
os mesmos iniciar ou ampliar suas atividades.
Considerando ainda, que há procura por imóveis com objetivo de ampliação de negócios e
por consequência aumento na geração de emprego e renda.
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1EE5-33C3-2F57-CA5E e informe o código 1EE5-33C3-2F57-CA5E
Página
1 de
2
PROJETO DE LEI Nº 060, DE 06 DE DEZEMBRO DE 202
3
Altera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro
de 2018, alterada pelas Leis nº 3.764, de
15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho
de 2019, 3.829, de 04 de junho de
2020, 3.847, de 08 de setembro de 2020,
pela 3.848, de 08 de setembro de 2020,
3.907, de 17 de junho de 2021 e 4.015, de
01 de junho de 2023 que dispõe sobre o
Programa de Desenvolvimento Econômico e
Social de Chopinzinho, amplia incentivos e
simplifica procedimentos, com objetivo de
instalação, ampliação, manutenção e fomento
de atividades industriais, empresariais ou
sociais.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo I da Lei nº 3.730, de 10 de
setembro de 2018 alterada pelas Leis nº 3.764, de 15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho
de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08
de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de 2021 e 4.015, de 01 de junho de 2023, que
dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia
incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 2º Os demais artigos da Lei n° 3.730, de 10 de setembro de 2018, e das Leis nº 3.764, de
15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de
08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de
2021 e 4.015, de 01 de junho de 2023 permanecem inalterados.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1EE5-33C3-2F57-CA5E e informe o código 1EE5-33C3-2F57-CA5E
Página
2 de
2
ANEXO I
Item Lei n.° Área Descrição do patrimônio Modalidade
36 900,00 m²
Lote n° 08-A, da Subdivisão do Lote
n° 08, da Quadra n° 06, do
Loteamento Casarão II, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Rua Frei Everaldo, matrícula
n° 30.650, número de registro
patrimonial n° 27.247.
Concessão de Direito Real
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
37 346,00 m²
Lote n° 02, da unificação de parte dos
lotes n° 02 e 03 da Quadra n° 11, do
Loteamento Cristo Rei, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Av. XV de Novembro,
matrícula n° 27.263, número de
registro patrimonial n° 12.797.
Concessão de Direito Real
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
38 363,51
Lote n° 30-B, da subdivisão de parte do Lote N° 30, da Quadra n° 05, do
Loteamento São Genaro, situado no
Quadro Urbano desta Cidade e
Comarca de Chopinzinho, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, com frente
para a Rua Guilherme Bocalon,
matrícula n° 30.921, número de
registro patrimonial n° 27.750.
Concessão de Direito Real
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa
de Uso de Imóvel
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1EE5-33C3-2F57-CA5E e informe o código 1EE5-33C3-2F57-CA5E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1EE5-33C3-2F57-CA5E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 06/12/2023 16:07:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1EE5-33C3-2F57-CA5E