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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaAltera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.764, de 15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de 2021 e 4.015, de 01 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais.
native_id1478

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Proposição retirada pelo autor — —
2024-03-13 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-02-20 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2023-12-07 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2023-12-06 Encaminhado a Secretária Geral — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 1.369/2023 Chopinzinho-PR, de 06 de dezembro de 2023. 
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, o 
Projeto de Lei n.º 060/2023, que Altera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, alterada 
pelas Leis nº 3.764, de 15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho de 2019, 3.829, de 04 de 
junho de 2020, 3.847, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de setembro de 2020, 
3.907, de 17 de junho de 2021 e 4.015, de 01 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa 
de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica 
procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de atividades 
industriais, empresariais ou sociais. 
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Osmar Cecchi
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1EE5-33C3-2F57-CA5E e informe o código 1EE5-33C3-2F57-CA5E
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Mensagem nº 060
/2023 Chopinzinho, 06 de dezembro de 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de Lei
nº 060/2023, que Altera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, alterada pelas Leis nº 3.764, de 
15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de 08 
de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de 2021 e 
4.015, de 01 de junho de 2023 que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e 
Social de Chopinzinho, amplia incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, 
ampliação, manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais. 
Considerando que o Poder Público tem um papel intransferível no desenvolvimento da 
economia local por meio de incentivos e fomentação as empresas que buscam inicial ou expandir 
seus negócios necessitam de infraestruturas para execução. 
Considerando que as concessões de direito real de uso de imóveis ou concessões 
administrativas de uso de imóveis públicos são meios para que os municípios possam cumprir sua 
função social, comtemplando os munícipes com benefícios de infraestrutura e desta forma podendo 
os mesmos iniciar ou ampliar suas atividades. 
Considerando ainda, que há procura por imóveis com objetivo de ampliação de negócios e
por consequência aumento na geração de emprego e renda. 
Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta solicita-se 
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação. 
Estas as razões que nos levam a apresentar a proposta. 
Atenciosamente, 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/1EE5-33C3-2F57-CA5E e informe o código 1EE5-33C3-2F57-CA5E
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PROJETO DE LEI Nº 060, DE 06 DE DEZEMBRO DE 202
3 
Altera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro 
de 2018, alterada pelas Leis nº 3.764, de 
15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho 
de 2019, 3.829, de 04 de junho de 
2020, 3.847, de 08 de setembro de 2020, 
pela 3.848, de 08 de setembro de 2020, 
3.907, de 17 de junho de 2021 e 4.015, de
01 de junho de 2023 que dispõe sobre o 
Programa de Desenvolvimento Econômico e 
Social de Chopinzinho, amplia incentivos e 
simplifica procedimentos, com objetivo de 
instalação, ampliação, manutenção e fomento 
de atividades industriais, empresariais ou 
sociais.
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar o Anexo I da Lei nº 3.730, de 10 de 
setembro de 2018 alterada pelas Leis nº 3.764, de 15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho 
de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de 08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 
de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de 2021 e 4.015, de 01 de junho de 2023, que 
dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia 
incentivos e simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou sociais, que passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
Art. 2º Os demais artigos da Lei n° 3.730, de 10 de setembro de 2018, e das Leis nº 3.764, de 
15 de março de 2019, 3.782, de 31 de julho de 2019, 3.829, de 04 de junho de 2020, 3.847, de 
08 de setembro de 2020, pela 3.848, de 08 de setembro de 2020, 3.907, de 17 de junho de 
2021 e 4.015, de 01 de junho de 2023 permanecem inalterados. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
Apreciação:
_____________________ ____/____/______
_____________________ ____/____/______
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO I
Item Lei n.° Área Descrição do patrimônio Modalidade
36 900,00 m²
Lote n° 08-A, da Subdivisão do Lote 
n° 08, da Quadra n° 06, do 
Loteamento Casarão II, situado no 
Quadro Urbano desta Cidade e 
Comarca de Chopinzinho, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, com frente 
para a Rua Frei Everaldo, matrícula 
n° 30.650, número de registro 
patrimonial n° 27.247.
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel
37 346,00 m²
Lote n° 02, da unificação de parte dos 
lotes n° 02 e 03 da Quadra n° 11, do 
Loteamento Cristo Rei, situado no 
Quadro Urbano desta Cidade e 
Comarca de Chopinzinho, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, com frente 
para a Av. XV de Novembro, 
matrícula n° 27.263, número de 
registro patrimonial n° 12.797. 
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel
38 363,51 
Lote n° 30-B, da subdivisão de parte do Lote N° 30, da Quadra n° 05, do 
Loteamento São Genaro, situado no 
Quadro Urbano desta Cidade e 
Comarca de Chopinzinho, Estado do 
Paraná, sem benfeitorias, com frente 
para a Rua Guilherme Bocalon, 
matrícula n° 30.921, número de 
registro patrimonial n° 27.750. 
Concessão de Direito Real 
de Uso de Imóvel
Ou
Concessão Administrativa 
de Uso de Imóvel 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1EE5-33C3-2F57-CA5E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 06/12/2023 16:07:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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