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materia nº 73/2023

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Resolução nº008/2023
native_id1486

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Proposição arquivada — —
2023-12-08 Proposição aprovada — —
2023-12-08 Aguardando discussão e votação única — —
2023-12-08 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T09:16:47.142023-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Comissão de Constituição e Justiça
Parecer 073/2023
Objeto: Projeto de Resolução nº 008/2023
Autoria: Poder Legislativo
Os membros das Comissões desta Casa de Leis, reuniram-se nesta data para análise e 
emissão de perece em relação ao Projeto de Resolução nº 008/2023, o qual dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências.
Do que se pode notar, a proposta de resolução em questão tem como fundamento 
promover atualização e adequações a Estrutura da Câmara Municipal de Chopinzinho, 
especialmente no tocante ao teor das modificações que acompanham o novo sistema do 
procedimento licitatório, posterior ao edição da Lei 14.133/2021, nova Lei de Licitações, cujo 
a qual após transcorrido prazo legal de sua vacância, isto é, do período entre a data de sua 
publicação e inicio pleno de usa vigência, fazendo que com passe a se tornar absoluta na 
regulamentação do objeto. 
No mesmo seguimento, o projeto de resolução parece trazer adequações em relação 
a modificações normativas que passaram por esta Casa de Leis no ano corrente, as quais tiveram 
como objeto a promoção de alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho, conforme Lei Complementar 136/2022, ensejando na necessidade de ajustes no 
contexto interno da Câmara Municipal. Sendo ainda que, talvez como apontamento primordial
se deva destacar a superveniente do novo Regimento Interno desta Câmara Legislativa, 
acompanhado de modificações e atualizações pontuais e pertinentes.
Ademias, face a justificativa da proposta apresentada, considerando se tratar de 
normativa que regulamenta pontos de suma relevância ao pleno funcionamento desta Casa de 
Leis, encontram-se está devidamente fundamentada, inexistindo óbices legais e Constitucionais
a sua análise e processamento, encontram-se motivada por iniciativa de proposição e via eleita 
adequada, concluíram os membros das Comissões pela sua remessa ao Plenário para votação. 
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 07 de dezembro de 2023. 
 Enio Valdir Ceni Paulo Rosa Nereu Hengen
 Presidente Relator Membro

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