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materia nº 1/2023

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAssossiação Solidária aos Autistas do Paraná -ASAS do Paraná
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição aprovada — —
2023-12-13 Proposição aprovada — —
2023-12-11 Aguardando discussão e votação única — —
2023-12-08 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T09:05:08.188700-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
- e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Emenda Impositiva Individual nº 01/2023. ao Projeto de Lei nº 043/2023, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o Exercício Financeiro de 2024:
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS R$ 163.916,02
* Até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita corrente líquida do Exercício anterior.
MÍNIMO PARA EMENDAS DESTINADAS AS AÇÕES DE R$ 81.958,01
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE R$ 81.958,01
PODEM SER DESTINADAS A OUTRAS DESPESAS
EMENDA DISPONIBILIZADA PARA SAÚDE
VALOR DA EMENDA R$ 106.545,41]
NÚMERO DA EMENDA 01/2023
| ÓRGÃO: Associação Solidária aos Autistas do Sudoeste do Paraná
— ASAS DO PARANA.
Vinculo: Secretaria de Saúde - Atendimento especializado de saúde R$ 106.545,41]
para tratamento e auxílio a pessoas com transtorno do espectro
autista, projetos Municipais vinculados ao Setor da Secretaria de
Saúde para tratamento de autistas, consultas e demais espécies de
terapia correlatas.
BENEFICIÁRIO CNPJ DO BENEFICIÁRIO
ASSOCIACAO SOLIDARIA AOS AUTISTAS DO SUDOESTE |
DO PARANA - ASAS DO PARANA 46.336.249/0001-73
FONTE DE RECURSO: Despesa programada para custeio com
utilização de crédito do orçamento correspondente a reserva legal
de contingência para emendas impositivas, conforme artigo 113-A R$ 106.545.4]
da Lei Orgânica nº 01, de 05.04.1990, conforme consolidação e
indicação do Poder Executivo Municipal.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações decorrentes das Emendas
Impositivas nas Leis Municipais nº 3.932/2021 - Plano Plurianual e 4.039/2023 - Diretrizes
Orçamentarias.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de dezembro de 2023.
Enio da Ceni
Vereador
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
12 DEZ. 2073
UVADO

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