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materia nº 2/2023

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAssociação de Defesa dos Animais de Chopinzinho -ADAC
native_id1490

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição aprovada — —
2023-12-13 Proposição aprovada — —
2023-12-11 Aguardando discussão e votação única — —
2023-12-08 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T09:05:08.212725-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Emenda Impositiva Individual nº 02/2023, ao Projeto de Lei nº 043/2023, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o Exercício Financeiro de 2024:
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS R$ 163.916,02 |
* Até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita corrente líquida do Exercício anterior.
MÍNIMO PARA EMENDAS DESTINADAS AS AÇÕES DE R$ 81.958,01
SERVIÇOS PUBLICOS DE SAUDE
LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE R$ 81.958,01
PODEM SER DESTINADAS A OUTRAS DESPESAS
EMENDA DISPONIBILIZADA PARA SAÚDE
VALOR DA EMENDA R$ 57.370,61
NÚMERO DA EMENDA 02/2023
ORGÃO: Associação de Defesa dos Animais de Chopinzinho -
ADAC. |
Vinculo: Trata-se de emenda impositiva de Recursos livres ao R$ 57.370,61
Orçamento Anual referente ao exercício de 2023 do Município de
Capinzal/SC destinada para a Associação de Defesa dos Animais
de Chopinzinho — ADAC, a qual deverá apresentar o Plano de
Trabalho em momento oportuno para receber os recursos
destinados pela presente Emenda Impositiva. Despesas de
CUSTEIO destinadas realização de exames, ração, consultas e
castração de animais.
BENEFICIÁRIO CNPJ DO BENEFICIÁRIO
ASSOCIACAO DE DEFESA DOS ANIMAIS DE
CHOPINZINHO - ADAC 19.517.253/0001-65
FONTE DE RECURSO: Despesa programada para custeio com
utilização de crédito do orçamento correspondente a reserva legal
de contingência para emendas impositivas, conforme artigo 113-A R$ 57.370,61
da Lei Orgânica nº 01, de 05.04.1990, conforme consolidação e |
indicação do Poder Executivo Municipal.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações decorrentes das Emendas
Impositivas nas Leis Municipais nº 3.932/2021 - Plano Plurianual e 4.039/2023 - Diretrizes
Orçamentarias.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de dezembro de
êdhara Municipal de
) a | an TR) Chopinzinho - PR
| Enio Valdir Ceni
“n n93 | É
03 DEZ, 2023 | Vereador E,
|

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