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materia nº 19/2023

Tipo Emenda Impositiva Individual
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaAssociação de Pais e Mestres e Funcionários do Centro Municipal de Educação Infantil de Chopinzinho de São Luiz - APMF
native_id1507

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição aprovada — —
2023-12-13 Proposição aprovada — —
2023-12-11 Aguardando discussão e votação única — —
2023-12-08 Aguardando discussão e votação única — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T09:05:08.463317-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Emenda Impositiva Individual nº 19/2023, ao Projeto de Lei nº 043/2023, que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Chopinzinho para o Exercício Financeiro de 2024:
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS R$ 163.916,02
* Até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita corrente líquida do Exercício anterior.
MÍNIMO PARA EMENDAS DESTINADAS AS AÇÕES DE R$ 81.958,01
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS QUE R$ 81.958,01
PODEM SER DESTINADAS A OUTRAS DESPESAS
EMENDA DISPONIBILIZADA PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR DA EMENDA R$ 30.000,00
NÚMERO DA EMENDA 19/2023
ÓRGÃO: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES E
FUNCIONARIOS DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO
INFANTIL DE CHOPINZINHO DE SÃO LUIS — APMF. R$ 30.000,00 |
Vinculo: Poder Executivo Municipal — Atividades voltadas a
promoção da educação infantil, e demais atividades de defesa
social, educacional, de cultura, arte ou esporte, bem como para
manutenção de sua respectiva infraestrutura. |
BENEFICIÁRIO CNPJ DO BENEFICIÁRIO
ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES E FUNCIONARIOS DO |
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DE 01.274.819/0001-00
CHOPINZINHO DE SÃO LUIS - APME
FONTE DE RECURSO: Despesa programada para custeio com
utilização de crédito do orçamento correspondente a reserva legal :
de contingência para emendas impositivas, conforme artigo 113-A R$ 30.000,00
da Lei Orgânica nº 01, de 05.04.1990, conforme consolidação e
indicação do Poder Executivo Municipal.
Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações decorrentes das Emendas
Impositivas nas Leis Municipais nº 3.932/2021 - Plano Plurianual e 4.039/2023 - Diretrizes
Orçamentarias.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 01 de dezembro de
Vereador

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