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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 | Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 020/2021, DE 06 DE ABRIL DE 2021
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Altera dispositivo da Lei nº 3.687/2017, de 22
de dezembro de 2017 e da Lei n.º 3.741/2018,
de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre
a reorganização da estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal de
Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras
providências.
07 ABR 2021
Protocolo no 722
Art. 1º. Esta Lei altera dispositivo da Lei'hº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 é
da Lei n.º 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá
outras providências.
Art. 2º. À Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 e a Lei n.º 3.741/2018 de 11
de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“TÍTULO !
e 11/12/2018)
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
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85.560-000 *— CHOPINZINHO PARANÁ
Goral-modiante portaria: (Revogado)
defesa-do-consumidor entre-outras-atribuições- (Revogado)
SEÇÃO Vi
DO PROCON
Art. 19. O PROCON é órgão oficial Municipal de defesa do consumidor, criado na forma
da lei, especificamente para este fim, com competências no âmbito de sua jurisdição, para
exercitar as atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, destinado a efetuar a
defesa e proteção dos direitos e interesses dos consumidores, tendo por função
acompanhar e fiscalizar as relações de consumo ocorridas entre consumidores e
fomecedores, aplicar as penalidades administrativas correspondentes, orientar o
consumidor sobre seus direitos, planejar e executar a política de defesa do consumidor,
entre outras atribuições.”
Art. 3º. Fica autorizado 6 Executivo Municipal a alterar os Anexos l e Il, da Lei-nº
3.687/2017, de 22 de dezembro de 2017 e da Lei n.º 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018,
que passam a vigorar com a redação que segue. Os anexos fazem parte integrante da
presente Lei.
Art. 4º. Permanecem inalterados os artigos da Lei nº 3.687/2017, de 22 de dezembro
de 2017 e da Lern.º 3.741/2018, de 11 de dezembro de 2018.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
õ .
GABINETE DO PREFEITO DE PINZINHISCER, 06 DE ABRIL DE 2021.
Edson Luiz Cênci Câmara Municipal de
Prefeito Chopinzinho - PR
Apreciações: 0,4 MAI cuzt
“ANVADO IHLOL 19091 APROVADO
APÉDV ADO 041 06 120921
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
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85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO |
ORGANOGRAMA GERAL
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PREREITO
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SECRETARIA
JeASMSTÊNCIA SOL TT
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraQchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
"Município de Chopinzinho
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
ANEXO H
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - SÍMBOLOGIA “CC”
DEPARTAMENTOS
À 7
VAGAS ASSESSORIA CARGO VINCULADO
Procuradoria-Geral do : .
01 Município Procurador Geral | Gabinete do Prefeito
01 Assessoria de Programas Assessor de Programas e Metas Gabinete do Prefeito
e Metas a
01 E Assessoria Executiva Assessor Executivo Gabinete do Prefeito
01 Assessoria de Captação Assessor de Captação de Recursos Gabinete do Prefeito
de-Recursos —L
Assessoria de ; Gabinete do
01 j icaçã é : sais
Comunicação Integrada Assessor de Comunicação Integrada Prefeito/Comunicação
p— — —
DEPARTAMENTO VINCULADO A
VAGAS CARGO SECRETARIA DE
oi Comunicação Diretor do Departamento de Comunicação | Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIN Diretor Presidente Gabinete do Prefeito
01 PREVCHOPIN Diretor de Previdência Gabinete do Prefeito
Coordenadoria
Municipal de Proteção
01 ao Consumidor - Coordenador do PROCON Gabinete do Prefeito
PROCON
01 Adininistração Diretor do Departamento de Administração | Administração
01 Habitação Diretor do Departamento de Habitação Administração
o Gestão Financeira Diretor do Departamento de Gestão Finanças E
|Einancoira
01 Viação, Almoxarifado e. | Diretor do Departamento de Viação, Viação e Serviços
Lo Frotas almoxarifado e Frotas Urbanos
o Serviços Urbanos Diretor do Departamento de Serviços Viação e Serviços |
L Urbanos Urbanos
Gestão da Estrutura | Diretor do Departamento de Estrutura de | Educação, Cultura e
Esportes
Educação, Cultura e
Esportes
Educação, Cultura e
Esportes +
Educação, Cultura e
Esportes
ot Educação Educação
01 Coordenação Diretor do Departamento de Coordenação
Pedagógica Pedagógica
1
0 Cultura Diretor do Departamento de Cultura
| 01 Esportes Diretor do Departamento de Esportes
Gestão da Estrutura de | Diretor do Departamento de Estrutura da
o | Saúde Saúde Saúde
E of Assistência à Saúde Catia do Departamento de Assistência à Saúde
Vigilância em Saúde Diretor do Departamento de Vigilância em . |
01 Saúde : | Saúde
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Município de Chopinzinho
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85.560-000 * CHOPINZINHO PARANÁ
o Gerência e Controle Diretor do Departamento de Gerência e Assistência Social
1] Assistential Controle Assistencial stência Socia
01 Proteção Social'Básica Diretor do Departamento de Proteção Assistência Social
Social Básica E
Proteção Social . | Diretor do Departamento de Proteção irBnis ,
01 Especializada Social Especializada Assistência social
Políticas para Mulheres | Diretor do Departamento de Políticas para : : .
01 e Família Mulheres e Família Assistência Social
Gestão do . | Desenvolvimento
o Desenvolvimento Desenv ol apa amento de Econômico, inovação e
Lo Econômico Tecnologia
Turismo Desenvolvimento
01 Diretor do Departamento de Turismo Econômico, Inovação e
Tecnologia
01 Agricultura E Diretor do Departamento de Agricultura Agricultura, Pecuária el
lá 8 Meio Ambiente
01 | Pecuária e Zootecnia "| Diretor do Departamento de Pecuária é Agricultura, Pecuária e
Zootecnia Meio Ambiente
01 Meio Ambiente Diretor do Departamento de Meio Agricultura, Pecuária e
Ambiente — Meio Ambiente
01 Assuntos Indígenas Diretor do Departamento de Assuntos Agricultura, Pecuária e
K À Indígenas Meio Ambiente
02 Procuradoria Geral do Assessor Jurídico 20 h Procuradoria Geral do
Município . Município
Procuradoria Geral do R Em Procuradoria Geral do
02 Município, | Assessor Jurídico 40 h Município
Coord F Po
o [Meciipa do eteção | coordonador-doPROCON(Revogado) | Mmicípio-(Revogado)
PROCON(Revogado)
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Mensagem nº 020/2021 Chopinzinho, 27 de janeiro de 2021.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encamihhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 020/2021, que altera dispositivo da Lei n.º 3687/2017, de 22 de dezembro de 2017 e da Lei
n.º 3741/2018, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná e dá outras
providências.
Considerando a função da Procuradoria-Geral do Município, conforme estabelecido no Art.
66a da Lei Orgânica Municipal: “A Procuradoria Geral do Município é instituição de natureza
permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, oficiando
obrigatoriamente, no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo, responsável,
direta ou indiretamente pela advocacia do Município, e pela assessoria e consultoria juridica do
Poder Executivo, órgão com autonomia funcional e administrativa, órgão central de supervisão e
chefia dos serviços jurídicos da Administração direta e indireta no âmbito do Poder Executivo ou a
este vinculado, sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da Constituição Federal e dá
indisponibilidade do interesse público." p
Considerando a necessidade de aperfeiçoar e ampliar a eficiência na prestação de
serviços da Procuradoria-Geral do: Município — PGM, que necessariamente passa pela reavaliação
de atribuições e competências no âmbito da administração pública municipal.
Considerando que o PROCON municipal sg encontra diretamente vinculado à PGM,
conforme o Art. 66c da Lei Orgânica Municipal, sendo um órgão criado na forma da lei,
especificamente para este fim, com competências no âmbito de sua jurisdição, para exercitar as
atividades contidas no CDC e no Decreto nº 2.181/97, destinado a efetuar a defesa e proteção
dos direitos e interesses dos consumidores, tendo por função acompanhar e fiscalizar as relações
de consumo ocorridas entre consumidores e fornecedores, aplicar as penalidades administrativas
correspondentes, orientar o consumidor sobre seus direitos, planejar e executar a politica de
defesa do consumidor, entre outras atribuições.
Considerando que nos últimos anos houve aumento considerável das demandas junto a
PGM, através de consultorias, assessorias, análises de termos aditivos, pareceres em processos
licitatórios, petições judiciais, pareceres em matéria previdenciária, recursos humanos, tributação,
planejamento, ouvidoria, patrimônio e elaboração de projetos de leis e normas em geral;
Considerando a necessidade de se desincumbir de atribuições que não estejam afinadas
com à missão institucional da PGM, qual seja, de controle interno da legalidade dos atos do Poder
Executivo, responsável, direta ou indiretamente pela advocacia do Município, e pela assessoria e
consultoria jurídica do Poder Executivo;
Encaminha-se o presente projeto de emenda a Lei Orgânica para apreciação e aprovação
dessa Casa de Leis, a fim de desvincular o- PROCON da estrutura da Procuradoria Geral do
Município.
7. . ."ê e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail; prefeituraochopinzinho;pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600. Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 . CHOPINZINHO PARANÁ
O PROCON ficará vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito, sendo o Coordenador
“do Procon nomeado diretamente pelo Chefe do Executivo.
A mudança da estrutura não implicará aumento de despesa, pois já existe o cargo
comissionado de Coordenador do PROCON criado na estrutura da PGM, conforme Lei nº
3.741/18e Leiº 3.742/18.
A PGM continuará atuando em grau recursal, ou seja, sendo decidido o processo em 1º
instância pelo Coordenador do: PROCON, eventual recurso será analisado pela Procuradoria.
A PGM compromete-se em acompanhar a transição da estrutura administrativa e
treinamento do novo Coordenador do-PROGON.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela aprovação do projeto; na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
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Edson Luiz Cenci
Prefeito
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Márcio : tringari Thiago Persia
Procurador Municipal Procurador Municipal
OAB/PR 82.108 OAB/PR 73.586
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
E
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EDUCAÇÃO, CULTURA [—
Lo E ESPORTE
coreto
SECRETARIA DE
FINANÇAS
Í
———————
SECRETARIA DE [|
SECRETARIA
DE SAÚDE
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SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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vovenvoza
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SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, INOVAÇÃO E
TECNOLOGIA
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SECRETARIA DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA
E MEIO AMBIENTE
|