Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PELO ATO DE MESA 001/2024
PARECER E VOTO DE RELATOR
= Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 004/2024.
* Autoria: Poder Executivo Municipal.
= Data do Protocolo: 17 de janeiro de 2024.
« Relator: Vereador Pedrinho.
= Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder revisão geral anual (data-base), aos
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal
de Chopinzinho, conforme disposto no inciso
XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 004/2024, de autoria do Poder Executivo, o qual tem
como objeto outorgar ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de conceder Revisão Geral
Anual (data-base), aos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, estes
compostos pelos membros da vercança, conforme disposição do artigo 63, inciso XXXIX da
Lei Orgânica Municipal.
Para análise e emissão de parecer quanto a matéria, foi constituída Comissão
Especial, através do Ato de Mesa nº 001/2024, exarado pela Mesa Diretora desta Casa de Leis,
do qual ficou ajustado a Presidência do Vereador Saimon Miri, a Vice-Presidência do Vereador
Enio Valdir Ceni e, a incumbência deste Vereador que o presente subscreve como Relator do
Projeto de Lei em análise.
Constituída esta Comissão, foi realizada a remessa da proposta e dos anexos que a
acompanham para análise de caso. De plano, o feito foi encaminhado para a Assessoria
Parlamentar desta Casa de Leis, para a confecção de relatório delimitando o objeto proposto.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Ato continuou, encaminhou-se o feito para a Assessoria Jurídica da Câmara
Municipal de Chopinzinho, para análise e emissão de Parecer Técnico, em relação aos critérios
de legalidade, de Constitucionalidade, de validade e eficácia, bem como em relação à estimativa
de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento da obrigação.
Após compulsados os devidos estudos. vou devolvido o feito a esta Comissão
Especial Processante, para que em posse das informações e do estudo técnico prévio, viesse a
se debruçar na matéria de preterida, resultando na emissão deste parecer de minha relatoria.
Realizado os necessários apontamentos em resumo do feito, passo a fundamentação
do parecer e voto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Egrégia Comissão Processante.
Nobre Presidente.
Hustre Vice-Presidente.
Em relação ao feito submetido a análise desta Comissão, considerando o relatório
confeccionado pela Assessoria Parlamentar, bem como o levantamento de informações e
aprofundado estudo técnico da pretensão por parte da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis,
sendo possível vislumbrar a pertinência da proposta quanto aos fatos expostos e, o respaldo
legal desta quanto aos requisitos legais de admissibilidade, especialmente em relação ao
respeito a reserva de iniciativa, entendo que o Projeto de Lei em questão comporta a submissão
ao crivo Devido Processo Legislativo, nos termos regimentais desta Câmara Municipal.
De igual sorte, haja vista flagrante preenchimento dos requisitos legais e
Constitucionais que envolvem o tema, sendo possível vislumbrar de forma clara a
disponibilidade orçamentária e financeira para o cumprimento conforme proposto, eis que
acompanhada de estimativa de impacto por documento oficial fornecido pela administração,
relato meu posicionamento em relação a viabilidade de apreciação do Projeto de Lei Ordinária
nº 004/2024 de modo geral, manifestando, nesta oportunidade os fundamentos de meu voto, o
que o faço a luz de 4 (quatro) perspectivas elementares:
1) Entendo que a matéria legislativa conforme proposta se encontra dentre aquelas
autorizadas pela Constituição Federal para competência dos Municípios;
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 - Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
2) Entendo que a proposição, conforme apresentada, observou a reserva legal de
iniciativa prevista no ordenamento Pátrio, principalmente em relação das
diretrizes Constitucionais de nossa Carta Magna;
3) 4 proposição, nos termos submetidos, não viola direitos fundamentais ou
instituições e institutos tutelados por regras e princípios Constitucionais
indisponíveis;
4) Há correção inflacionária, amparada por fundamento legal de Revisão Geral
Anual, vem acompanhada de estimativa de impacto orçamentária e financeira que
demonstra, em elementos suficientes, a viabilidade e possibilidade de sua
implementação.
Assim sendo, considerando as prerrogativas legais inerentes ao exercício da função
da vereança, concedidas a mim, em face ao mister fiscalizatório do mandato eletivo, a luz dos
termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, artigo 61, 87º, e das demais normativas e
regulamentos aplicáveis a espécie no contexto do aparato normativo local e, por simetria no
ordenamento Estadual e Pátrio de nosso pacto Federativo Republicano, posiciono-me em
VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Ordinária 004/2024, submetendo-o a apreciação de
Vossas Senhorias para que se posicionem quanto ao feito.
CONCLUSÃO
Considerando a fundamentação e posicionamento favorável de meu voto a proposta
apresentada, encaminho ao Vice-Presidente desta Comissão Especial Processante, para análise
e voto nos termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PEDRINHO
Relator
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PELO ATO DE MESA 001/2024
* Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 004/2024.
* Autoria: Poder Executivo Municipal.
* Data do Protocolo: 17 de janeiro de 2024.
= Relator: Vereador Pedrinho.
= Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder revisão geral anual (data-base), aos
subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal
de Chopinzinho, conforme disposto no inciso
XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
PARECER
VOTO DO VICE-PRESIDENTE
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto, acompanho o
voto do relator e, face ao preenchimento dos requisitos legais e Constitucionais de validade e
eficácia jurídica, posiciono-me favorável a parecer e, consequentemente, à remessa do Projeto
de Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
A É
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
Vice-Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PELO ATO DE MESA 001/2024
= Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 004/2024.
* Autoria: Poder Executivo Municipal.
* Data do Protocolo: 17 de janeiro de 2024.
* Relator: Vereador Pedrinho.
* Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a
conceder revisão geral anual (data-base), aos
subsídios dos Vercadores da Câmara Municipal
de Chopinzinho, conforme disposto no inciso
XXXIX do art. 63, da Lei Orgânica.
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
A luz do teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da presente proposta
de Lei, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta Comissão
Especial Processante, acompanho o voto do relator na integra de seus fundamentos. sendo
favorável ao parecer confeccionado, constatando a conclusão dos trabalhos desta Comissão,
faço-me valer do uso das prerrogativas da presidência que me fora atribuída neste ato, para
remeter o feito ao regular processamento interno e, consequentemente após observado o trâmite
legal, submeter a matéria ao Plenário desta Casa de Leis para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
as NA +
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR SAIMON MIRI
Presidente
/