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materia nº 5/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-22
EmentaParecer favorável a aprovação do Projeto de Lei 005-2024
native_id1548

Autoria

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PELO ATO DE MESA 001/2024
PARECER E VOTO DE RELATOR
= Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 005/2024.
* Autoria: Poder Executivo Municipal.
= Data do Protocolo: |7 de janeiro de 2024.
= Relator: Vereador Pedrinho.
= Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual na forma do inciso X, art. 37, da
Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores
Públicos Municipais integrantes do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá
outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 005/2024, de autoria do Poder Executivo, o qual tem
como objeto outorgar ao Poder Executivo Municipal a possibilidade de conceder Revisão Geral
Anual aos Servidores Públicos, efetivos e comissionados, integrantes do Quadro de Pessoal de
sua alçada de competência no Pacto Federativo da tripartição de poderes.
Para análise e emissão de parecer quanto a matéria, foi constituída Comissão
Especial, através do Ato de Mesa nº 001/2024, exarado pela Mesa Diretora desta Casa de Leis,
do qual ficou ajustado a Presidência do Vereador Saimon Miri, a Vice-Presidência do Vereador
Enio Valdir Ceni e, a incumbência deste Vereador que o presente subscreve como Relator do
Projeto de Lei em análise.
Constituída esta Comissão, foi realizada a remessa da proposta e dos anexos que a
acompanham para análise de caso. De plano, o feito foi encaminhado para a Assessoria
Parlamentar desta Casa de Leis, para a confecção de relatório delimitando o objeto proposto.
Ato continuou, encaminhou-se o feito para a Assessoria Jurídica da Câmara
Municipal de Chopinzinho, para análise e emissão de Parecer Técnico, em relação aos critérios
» Câmara Municipal de Chopinzinho
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de legalidade, de Constitucionalidade, de validade e eficácia, bem como em relação à estimativa
de impacto orçamentário-financeiro para o cumprimento da obrigação.
Após compulsados os devidos estudos, vou devolvido o feito a esta Comissão
Especial Processante, para que em posse das informações e do estudo técnico prévio, viesse a
se debruçar na matéria de preterida, resultando na emissão deste parecer de minha relatoria.
Realizado os necessários apontamentos em resumo do feito, passo a fundamentação
do parecer e voto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Egrégia Comissão Processante.
Nobre Presidente.
Ilustre Vice-Presidente.
Em relação ao feito submetido a análise desta Comissão, considerando o relatório
confeccionado pela Assessoria Parlamentar, bem como o levantamento de informações e
aprofundado estudo técnico da pretensão por parte da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis,
sendo possível vislumbrar a pertinência da proposta quanto aos fatos expostos e, o respaldo
legal desta quanto aos requisitos legais de admissibilidade, especialmente em relação ao
respeito a reserva de iniciativa, entendo que o Projeto de Lei em questão comporta a submissão
ao crivo Devido Processo Legislativo, nos termos regimentais desta Câmara Municipal.
De igual sorte, haja vista flagrante preenchimento dos requisitos legais e
Constitucionais que envolvem o tema, sendo possível vislumbrar de forma clara a
disponibilidade orçamentária e financeira para o cumprimento conforme proposto, cis que
acompanhada de estimativa de impacto por documento oficial fornecido pela administração,
relato meu posicionamento em relação a viabilidade de apreciação do Projeto de Lei Ordinária
nº 005/2024 de modo geral, manifestando, nesta oportunidade os fundamentos de meu voto, o
que o faço a luz de 4 (quatro) perspectivas elementares:
1) Entendo que a matéria legislativa conforme proposta se encontra dentre aquelas
autorizadas pela Constituição Federal para competência dos Municipios;
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2) Entendo que a proposição, conforme apresentada, observou a reserva legal de
iniciativa prevista no ordenamento Pátrio, principalmente em relação das
diretrizes Constitucionais de nossa Carta Magna;
3) 4 proposição, nos termos submetidos, não viola direitos fundamentais ou
instituições e institutos tutelados por regras e princípios Constitucionais
indisponíveis;
4) Há correção inflacionária, amparada por fundamento legal de Revisão Geral
Anual, vem acompanhada de estimativa de impacto orçamentária e financeira que
demonstra, em elementos suficientes, a viabilidade e possibilidade de sua
implementação.
Assim sendo, considerando as prerrogativas legais inerentes ao exercício da função
da vereança, concedidas a mim, em face ao mister fiscalizatório do mandato eletivo, a luz dos
termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, artigo 61, $7º, e das demais normativas e
regulamentos aplicáveis a espécie no contexto do aparato normativo local e, por simetria no
ordenamento Estadual e Pátrio de nosso pacto Federativo Republicano, posiciono-me em
VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Ordinária 005/2024, submetendo-o a apreciação de
Vossas Senhorias para que se posicionem quanto ao feito.
CONCLUSÃO
Considerando a fundamentação e posicionamento favorável de meu voto a proposta
apresentada, encaminho ao Vice-Presidente desta Comissão Especial Processante, para análise
e voto nos termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
EREADOR PEDRINHO
Relator
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PELO ATO DE MESA 001/2024
= Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 005/2024.
= Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ Data do Protocolo: 17 de janeiro de 2024.
* Relator: Vereador Pedrinho.
= Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual na forma do inciso X, art. 37, da
Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores
Públicos Municipais integrantes do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá
outras providências.
PARECER
VOTO DO VICE-PRESIDENTE
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto, acompanho o
voto do relator e, face ao preenchimento dos requisitos legais e Constitucionais de validade e
eficácia jurídica, posiciono-me favorável a parecer e, consequentemente, à remessa do Projeto
de Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
Vice-Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA PELO ATO DE MESA 001/2024
= Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 005/2024.
= Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ Data do Protocolo: 17 de janeiro de 2024.
“ Relator: Vereador Pedrinho.
“ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
revisão geral anual na forma do inciso X, art. 37, da
Constituição Federal, ao vencimento dos Servidores
Públicos Municipais integrantes do Quadro de Pessoal do
Poder Executivo do Município de Chopinzinho, e dá
outras providências.
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
A luz do teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da presente proposta
de Lei, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta Comissão
Especial Processante, acompanho o voto do relator na íntegra de seus fundamentos, sendo
favorável ao parecer confeccionado, constatando a conclusão dos trabalhos desta Comissão,
faço-me valer do uso das prerrogativas da presidência que me fora atribuída neste ato, para
remeter o feito ao regular processamento interno e, consequentemente após observado o trâmite
legal, submeter a matéria ao Plenário desta Casa de Leis para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR SAIMON MIRI
Presidente

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