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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º308, com área de 123.827,00 m², para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda Bugre, situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com área de 3.000,00 m².
native_id1553

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-07 Proposição transformada em lei — —
2024-03-06 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-03-05 Proposição aprovada — —
2024-03-04 Aguardando discussão e votação única — —
2024-03-04 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2024-02-29 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-02-28 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-02-20 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-02-05 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-05T18:49:34.191807-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

1 
Mensagem nº 007/2024 Chopinzinho, 02 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 007/2024, que Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área da Fração nº 38, 
da Fazenda Bugre situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, 
Matrícula n.º 308, com área de 123.827,00 m², para recebimento de Parte da Fração nº 38, da 
Fazenda Bugre, situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula 
nº 308, com área de 3.000,00 m², e dá outras providências. 
Considerando que foi solicitado pela Divisão de Patrimônio e pela Divisão de Planejamentos 
e Projetos o referido recebimento do terreno em doação, visando a utilização deste para Constru￾ção do Centro Cultural na Comunidade do Bugre Alto. 
Solicita-se que o referido Projeto, tramite em regime de urgência, considerando que o Con￾trato de Repasse nº 953371/MTUR/CAIXA firmado, possui cláusula suspensiva, no item IV das 
Condições Gerais do referido contrato, sendo o vencimento é 26 de setembro do ano de 2024,
ou seja, até a referida data precisam ser apresentados projetos e propriedade do imóvel, sob pena 
de perda dos recursos. 
Conforme dispõe o Contrato de Repasse nº 953371/MTUR/CAIXA: 
CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 1 
– O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Re￾passe (TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, indepen￾dente de transcrição. 
1.1 
– A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 33/2023 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo es￾tabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável 
pela CONTRATANTE da referida documentação. 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/84CE-6894-4049-F0A4 e informe o código 84CE-6894-4049-F0A4
2 
1.1.1 
– O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, 
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a 
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a: 
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não 
houver liberação de recursos de repasse; 
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventu￾ais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com re￾cursos do instrumento. 
Encaminha-se cópia do mapa, memorial descritivo da área, cópia da matrícula do imóvel, 
termo de doação devidamente assinado pelo proprietário e Contrato de Repasse nº 
953371/2023/MTUR/CAIXA. 
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pe￾los nobres vereadores.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/84CE-6894-4049-F0A4 e informe o código 84CE-6894-4049-F0A4
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PROJETO DE LEI Nº 007, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o Executivo Municipal a receber em 
doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre 
situada na Zona Rural do Município de 
Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula n.º 
308, com área de 123.827,00 m², para 
recebimento de Parte da Fração nº 38, da 
Fazenda Bugre, situada na Zona Rural do 
Município de Chopinzinho, Estado do Paraná, 
Matrícula nº 308, com área de 3.000,00 m², e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação área total de 3.000,00²
(três mil metros quadrados), sendo de propriedade de NELSON FETZER, denominada como 
Parte da Fração n
° 38-A, situada na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná, Matrícula n.º 308, para construção do Centro Cultural na Comunidade Bugre Alto, com 
os seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO E CONFRONTAÇÕES 
ÁREA: 3.000,00 m² 
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO 
ESTADO: PARANÁ 
MATRICULA: 308 
COMARCA: CHOPINZINHO 
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Partindo do P26, coordenada plana 7.142.929,413 m Norte e 360.567,399 m Leste, deste segue 
confrontando neste trecho COM PARTE DA FRAÇÃO Nº 38, DA FAZENDA BUGRE, com 
distância de 79,59 m e azimute plano de 177º34
’04
” chega-se ao P28, deste segue com distância 
de 49,91 m e azimute plano de 254º36
’09
” chega-se ao P27, deste segue com distância de 51,30 
m e azimute plano de 344º35
’47
” chega-se ao P24, deste segue confrontando neste trecho COM 
PARTE DA FRAÇÃO Nº 38, DA FAZENDA BUGRE, COMUNIDADE BUGRE ALTO, com distância 
de 50,13 m e azimute plano de 74º36
’09
” chega-se ao P25, deste segue com distância de 28,85 m 
e azimute plano de 20º37
’45
” chega-se ao P26, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
A descrição completa do perímetro consta em memorial topográfico anexo.
Art. 2º A área objeto da doação será destinada a Construção do Centro Cultura na Comunidade 
Bugre Alto.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/84CE-6894-4049-F0A4 e informe o código 84CE-6894-4049-F0A4
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Apreciação: _____________________ ____/____/______ 
 _____________________ ____/____/______ 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/84CE-6894-4049-F0A4 e informe o código 84CE-6894-4049-F0A4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 84CE-6894-4049-F0A4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 02/02/2024 15:00:37 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/84CE-6894-4049-F0A4

Empresa Contratada:
RNP: 1714295800
Registro/Visto: 68373
Título profissional:
ENGENHEIRO AGRONOMO Carteira: PR-146031/D
GEOMAPA TOPOGRAFIA LTDA
EVERTON CARLOS SALOMÃO
RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL, 3811
Contratante: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CNPJ: 76.995.414/0001-60
 BAIRRO SÃO MIGUEL - CHOPINZINHO/PR 85560-000
Contrato: (Sem número) Celebrado em: 16/12/2023
Tipo de contratante: Pessoa Jurídica (Direito Público) brasileira
Data de Início: 16/12/2023 Previsão de término: 18/12/2023 Coordenadas Geográficas: -25,825854 x -52,391516
ESTRADA RUAL, S/N
 COMUNIDADE DE BUGRE ALTO - CHOPINZINHO/PR 85560-000
Proprietário: MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CNPJ: 76.995.414/0001-60
 2. Dados do Contrato
 1. Responsável Técnico
 3. Dados da Obra/Serviço
Quantidade Unidade
[Projeto] de desmembramento rural 3000,00 M2
[Levantamento] de levantamento topográfico planimétrico 126827,00 M2
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
 4. Atividade Técnica
 5. Observações
Projeto de Desmembramento de Parte da Fração 38 da Fazenda Bugre, sob Matricula nº 308.
,
Local
Declaro serem verdadeiras as informações acima
de de
data
EVERTON CARLOS SALOMÃO - CPF: 045.346.379-77
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO - CNPJ: 76.995.414/0001-60
 - A ART é válida somente quando quitada, conforme informações no 
rodapé deste formulário ou conferência no site www.crea-pr.org.br.
 - A autenticidade deste documento pode ser verificada no site 
www.crea-pr.org.br ou www.confea.org.br
 - A guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional 
e do contratante com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
Acesso nosso site www.crea-pr.org.br
Central de atendimento: 0800 041 0067
7. Assinaturas 8. Informações
Valor da ART: R$ 96,62 Registrada em : 18/12/2023 Valor Pago: R$ 96,62 Nosso número: 2410101720236713373
A autenticidade desta ART pode ser verificada em https://servicos.crea-pr.org.br/publico/art
Impresso em: 18/12/2023 08:03:54
www.crea-pr.org.br 
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA-PR
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná
ART de Obra ou Serviço
1720236713373
Página 1/1
EVERTON CARLOS 
SALOMAO:04534
637977
Assinado de forma digital 
por EVERTON CARLOS 
SALOMAO:04534637977 
Dados: 2023.12.18 08:40:22 
-03'00'
Llrn0 ll.0 2
ffi# - CNM: 158667.2.O00O3Oa40
REGISTBO DE IMOVEIS
EXAnCA OE CHoaraaZlltr{Orâ￾Êua 'ra oc oEzciiEBo.S6
TITULAF:
ORLANDO PASCOLAT
GP.É. 00õa€4e6t.zo
HEGISTRtl GTHAL
MATRrcULA N:---j!I￾D^Í A zO5/A3/7 (
ItdóVIL: Fração to.f,E,da Fazoncta Bugre,situâdê nes'Le rnunicÍpio e co-
,r',arca de Chopinzinl,o,Estado do Port:rn.l,contencJo a areo clc 37ü.OO0 ,n2
com ãs segu intcs I inhas de de,,rarcação e confr-onLaçães: .ro Nortc,rrc￾lo Arroio Passo-VeÍho,confrontando corn as frações nes.29,28e27;ao /
Oeste,pon umô linha retà rúÍto 59OO SO,nedindo 470 ,netros,confronton
do com o fração ne.39; ao Sul,por uma I inha reta rumo 85sOO SE,mc:/
dindo 5OO met ros, confrorGndo cotn ô Êr'ôçêo n9 -42; a Leste,'por umo_l i
nha reta rumo5g0O NE,medindo 52O metnos, confrontânJo com a fraçêo/
ne.37. Adquirida de Colonizadora Cnuzeiro Ltda.de conformidode com/
s escriturâ eúbl i.. de conrpra e vendê devidanente trênscrita sotr n9
9.325,f 1s.35/ti,do I iwno ne.3-tvl,do Clll cla comarca de Palmas,parê on￾m
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AV.l-3OE: C sr.ilq:Ison l-€tzer" e suo n]ullrer Li I i Âsta i'etzcr',vrandcrr a
3ã-"-E-til.ooo r;r;.,p.:Í.te da Í'roção ne.J8,de confr:nrn i<iodc corn escri
tura ç:ública <Ie compro r: venr.i.e deviclanrente tr.ônser;ta sôb ne,13.99(' Í:ls.l2.lr<lo liwr.o n§.3-li,do Ci.'I t1a comârcô de Falnras,par'ô ondc per,te
cia .qntàr iorÍnênte o imóvel.PfloPR IETÁ:ilÕ. nEINALD0 RoBEiilo HlcK['lANN,
de pertencie ênteriormente o inr6vel
s i I e i ro, cqsado. agr icul tor, res i dente
Ptr I ETrÍii I
oou fé.Chop inz inlro,Õ5/o3,/7C,.o of iciôl
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§=llSiie inêldo âôberto Hickmann vende a área
EããFãiiiiãad" con esc'-itura púbt i". de compra e
de l2l .OOO n2,de //
venda dewidomente //
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I9 grêu, (}oü oRPH￾de Palrnas,pano onde pcr-tencia antêr' i ornle?ite
OSV INO FETZEil,bras i I e i ro,casado.agr icu lt
neste rrrtrnieÍp io .-3ou f á-Ctr.rp inz inlro,O5l
BAr.-16/L312,nô vâ l"o d€ cr$.I50.ooO rOO,coio venciEe nt o
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DATAaLL/ OA/76 Àn. j-lo;s-É àt.1323 lHj' pot6 cada a área de Nolsora -!'€tz€r,EÍo
ãõ*Eãnc-õ ãõ-EÍããiÍ-s e . a g. de Pa to 8!anc o n de c onf or rll da d s
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dou fá,que a ár€a de 12l.ooom2'co\stsnteEda Êa av.2,de propri€dade de qevi-íro Fetzer'fol.
do a se coE'gtl.tuj.r Ee-e.aLrlcule a9.3O75,f1-
cenalo a prese u,te oo!! í alrea & L49 tgoo\áou fá.Chop1nzÍnho,25-oI
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3OA-PTot.a355:e9 arau..-CTrit E A C-74,/OO. í6e-5.r-rrStr,lE : Ne ].aon tr€t ã-,/ã--i-ÍTr-Fããze r I-rIuArclÀDcR :.ge rrco d.o -eraej-t sA.a6-d€ choplã
z lnho. -]fEÀC I'16§? C E "RAç DC PÂcAlEIflf O:20.07.AO,ChoDj.nz1nho.vAlce po cRÉplrÕ 3 §$.52.21?, OO. -Erff§SfO, Choplllzj.nbo,2r - o3*zpí80ͧõ6ÀcIa :
transcrito sob na . I 4 - 7 I 8, f I s.82, do I iwro ns.3_S,do Clll da comanca /
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sERVIçO DE REGISTRO OE tMÓVEtS OA COMARCA OE CHOPTNZINHO
ESTADO OO PARANÁ
CERTIDÃO
CêrtlÍico e dou Íé quê a presentê cópla é rêprodução fiel do inteiro leor da oÍiginal.
Chopinzinho PR, í3 de dezêmbro dê 2023.
0 FERMNDA FRENEDA BUSÍO COSTA - OFICIAL
{ ) ROBSON FMNK KLINKOSK! , ESCREVENÍE SUBSTITUTO () IAMAYARA CHRISTINA LEIRIAS. ESCREVENÍE
0 §AMUEL VARGA§ COLLA . ESCREVENÍE
0MARIELLE CARLIN OE MELLO- ESCREVENTE
de chop inrirrho.-YENClrlt NTo r Fl{AçÀ c(] PÂGAMLNTC:3O.O5.82,Clrop;n:i -
nho.-VÀLoR Dtr cRÊLlITC ilS.1.Oó7.359roo.-Éti lsSÀorclE> inu intro,2iCj.Sc.
Il.6-3o8-Frot.lü 677;Js srau.-cllPH r:Âc-So/ol.5l§-5,-Êr'rlTÉl'tTIr Hülson i:etzeÍ. e s/m.Li I I i Àsta l.etzer.*lj INANCIÂDCR: Banco do llrasi I SÁ.a9,
Referênc i a: ti. ó989 I i vrÉ--F7f*rrrrfáre,hopliL'F i "hoí28).o51Sofl-or i c i a t : -
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DÀTÁ:-l?.O2.85.-
R.8-3O8-t'reij7J04;-lios terilos do Formol <je Irorti llra expedidorern cia
ãíãã-õ21õ?l§3lJío rscrivSo do Cíwel desta cidacNe de Chopinzinho]
h'ilgoa dos Santos Lime, extnoído dos autos nq.;1ôó/84 de Invenrtário
do beae deixôdos pela fineda Lillí Aste íe.,tze'c, julgado por senten
ça do Doutor Josué Corrão Feraandes, Mirí.Juiz de Direito desta comoi
ca <Je Càopinzinho, foi inwentariada a árca de f49.OOO m/2,que cons]
titui pante da fração ne.38 dô Fàzêndê Bugre, deste município de -- Clropinzinho, a qual Foi awal iado pelo irnportâncio de Cr$.3O.Oó2.ô§O,
juntonellte cofi uma cesô de í.ôdeino medindo /,OOxlO,OO rnetros,côbêr'-
t€ de têlhês, umô gÕrãse:m de madeirs medincio 12,ôON16,00 mêt..s. crl
bçrta de zinco; um paiol de môdêina da 8.OOxl2,OO mtatÍ'o§, coberto -
del telhas; un chiqueiro de çradeira de 5.OOx25,OO nretroa, coberto <Jo
telhasi ureâ gar€geu de madeira de 5,0OI3,OO.!etros, coberto de zin￾co;um banheiro em olwenario cie JrOOx§,OO mêtro§, coberto de zinco,e
tocou inteirônente ôo viúvo meeino, de sua meação e das desistênci￾os feitâs a seu favor pelo herdeir.os Cloir Oswino Fetzer e slrã êspo
ss Arsci Steí lnrann Fet:er; Cidonia Fetler Âmbrosini e seu marido --
llelson Aml-r.osirri, lria Fetzer iuconel I i e seu nlarido Âlcetr Ântonio
Zucrrnel I i,confornc escritu.ô r,íbl ica <Je Cessão de llireitos li*:r<-'d itá
ri06 lêv..êda nô Tôbel ionâto Filrri,f ls.l3l do Iivro np.65.---------
Adqui rente:-NELSON FETZlli, brosi I ci ro, viúwo. agricultonT :.esidente
rl dornici I iedo na local ídaJe do §usne, neste qrun o c: cofiô rcã, por
tador da Cl.RG.na.47l.336 lR e com CPF
Chopinzinho, 12.02.85.- Of icial :-
de 126.827 m/2, cujo desmoarbramento foi autorizêdo pêlo INCRA, con￾forme Auto]'ização nc.Ol l/95 dêtoda or -02,95,
Arrtonio de Souza Filho, Superint
Chop i nz i nho, I 7-O4.95--Of ic ia | :-
R99 i on
4- Dou fá. -
cdelpor Josá -
NCRÍ4/PR. Dou f é
fy-!lQ!: - Cert if ico e dou Fá, q,o " á""" de 22.1?3n/2,patke da fna-
;ãT;iÉ, çôo petro, foi ta degtocada qeltt€cadê desta,esiô, passendo pas6ondo s ar 6ê se constituir.'na consil?ulr/ ôô rnatrÍcg mãÍÍ!lc
ie n1.16.739, ficando ô presente rnotricüla com t át'eô remanêscêítê
FUNARPEN
SELO DE
FISCALIZAçÂO
5FRI2. T54nv.ltcz5k￾VqO4y.1530q
lada s hi pote oa Btro 6989 1l-vr o
O4.O4.82 .-Dou
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[Digite texto]
 CNPJ 32.654.644/0001-90 Rua Voluntários da Pátria, 3939-Centro Engenheiro responsável:
 Telefone: (46) 3242.3617 Chopinzinho-Pr Everton Carlos Salomão
e-mail: geomapatopografia@yahoo.com CREA PR - Nº146031/D
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Parte da Fração nº 38, da Fazenda Bugre, Matricula nº 308, com área de 
126.827,00 m². Passando a Ser: Fração nº 38-A, da Fazenda Bugre.
ÁREA: 3.000,00 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE CHOPINZINHO
Partindo do P26, coordenada plana 7.142.929,413 m Norte e 360.567,399 m Leste, deste
segue confrontando neste trecho COM PARTE DA FRAÇÃO Nº 38, DA FAZENDA BUGRE,
com distância de 76,59 m e azimute plano de 177°34'04"chega-se ao P28, deste segue
com distância de 49,91 m e azimute plano de 254°36'09"chega-se ao P27, deste segue
com distância de 51,30 m e azimute plano de 344°35'47"chega-se ao P24, deste segue 
confrontando neste trecho COM PARTE DA FRAÇÃO Nº 38, DA FAZENDA BUGRE, 
COMUNIDADE DO BUGRE ALTO, com distância de 50,13 m e azimute plano de 
74°36'09"chega-se ao P25, deste segue com distância de 28,85 m e azimute plano de 
20°37'45"chega-se ao P26, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Chopinzinho-PR, 18 de Dezembro de 2023.
__________________________
Everton Carlos Salomão
CREA PR-146031/D
EVERTON 
CARLOS 
SALOMAO:04
534637977
Assinado de forma 
digital por EVERTON 
CARLOS 
SALOMAO:04534637977 
Dados: 2023.12.18 
08:32:06 -03'00'
[Digite texto]
 CNPJ 32.654.644/0001-90 Rua Voluntários da Pátria, 3939-Centro Engenheiro responsável:
 Telefone: (46) 3242.3617 Chopinzinho-Pr Everton Carlos Salomão
e-mail: geomapatopografia@yahoo.com CREA PR - Nº146031/D
MEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: Parte da Fração nº 38, da Fazenda Bugre, Matricula nº 308, com área de 
126.827,00 m². Passando a Ser: Parte da Fração nº 38, da Fazenda Bugre.
ÁREA: 123.827,00 m²
MUNICÍPIO: CHOPINZINHO COMARCA: CHOPINZINHO
ESTADO: PARANÁ
PROPRIETÁRIO: NELSON FETZER
Partindo do P01, coordenada plana 7.143.352,351 m Norte e 360.337,475 m Leste, deste
segue confrontando neste trecho COM ARROIO PASSO VELHO, com distância de 5,13 m 
e azimute plano de 97°40'50"chega-se ao P02, deste segue com distância de 40,70 m e 
azimute plano de 107°59'56"chega-se ao P03, deste segue com distância de 65,00 m e 
azimute plano de 91°43'36"chega-se ao P04, deste segue com distância de 29,80 m e 
azimute plano de 99°58'58"chega-se ao P05, deste segue com distância de 56,78 m e 
azimute plano de 84°19'35"chega-se ao P06, deste segue com distância de 42,66 m e 
azimute plano de 92°14'47"chega-se ao P07, deste segue com distância de 8,10 m e 
azimute plano de 117°15'50"chega-se ao P08, deste segue com distância de 13,08 m e 
azimute plano de 122°08'58"chega-se ao P09, deste segue com distância de 23,81 m e 
azimute plano de 89°32'32"chega-se ao P10, deste segue com distância de 18,04 m e 
azimute plano de 110°22'36"chega-se ao P11, deste segue confrontando neste trecho COM 
FRAÇÃO Nº 37, DA FAZENDA BUGRE, com distância de 339,80 m e azimute plano de 
175°15'31"chega-se ao P12, deste segue confrontando neste trecho COM PARTE DA 
FRAÇÃO Nº 38, DA FAZENDA BUGRE, COMUNIDADE DO BUGRE ALTO, com distância 
de 44,31 m e azimute plano de 269°09'20"chega-se ao P13, deste segue com distância de 
16,38 m e azimute plano de 268°19'03"chega-se ao P14, deste segue com distância de 
15,96 m e azimute plano de 269°43'32"chega-se ao P15, deste segue com distância de 
16,06 m e azimute plano de 272°08'22"chega-se ao P16, deste segue com distância de 
7,91 m e azimute plano de 274°31'31"chega-se ao P17, deste segue com distância de 
105,69 m e azimute plano de 275°45'42"chega-se ao P18, deste segue com distância de 
15,59 m e azimute plano de 279°30'45"chega-se ao P19, deste segue com distância de 
16,16 m e azimute plano de 286°40'33"chega-se ao P20, deste segue com distância de 
19,04 m e azimute plano de 295°52'48"chega-se ao P21, deste segue com distância de 
86,08 m e azimute plano de 187°35'43"chega-se ao P22, deste segue com distância de 
61,24 m e azimute plano de 158°18'40"chega-se ao P23, deste segue com distância de 
92,89 m e azimute plano de 74°35'47"chega-se ao P24, deste segue confrontando neste 
trecho COM FRAÇÃO Nº 38-A, DA FAZENDA BUGRE, com distância de 51,30 m e 
azimute plano de 164°35'47"chega-se ao P27, deste segue com distância de 49,91 m e 
azimute plano de 74°36'09"chega-se ao P28, deste segue com distância de 76,59 m e 
azimute plano de 357°34'04"chega-se ao P26, deste segue confrontando neste trecho COM 
Segue...
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 CNPJ 32.654.644/0001-90 Rua Voluntários da Pátria, 3939-Centro Engenheiro responsável:
 Telefone: (46) 3242.3617 Chopinzinho-Pr Everton Carlos Salomão
e-mail: geomapatopografia@yahoo.com CREA PR - Nº146031/D
PARTE DA FRAÇÃO Nº 38, DA FAZENDA BUGRE, COMUNIDADE DO BUGRE ALTO, 
com distância de 98,31 m e azimute plano de 85°42'55"chega-se ao P29, deste segue
confrontando neste trecho COM FRAÇÃO Nº 37, DA FAZENDA BUGRE, com distância de 
138,98 m e azimute plano de 175°14'47"chega-se ao P30, deste segue confrontando neste 
trecho COM FRAÇÃO Nº 66, DA FAZENDA BUGRE, com distância de 286,97 m e azimute 
plano de 265°45'11"chega-se ao P31, deste segue confrontando neste trecho COM PARTE 
DA FRAÇÃO Nº 38, DA FAZENDA BUGRE, com distância de 577,81 m e azimute plano 
de 354°42'27"chega-se ao P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. 
Chopinzinho-PR, 18 de Dezembro de 2023.
__________________________
Everton Carlos Salomão
CREA PR-146031/D
EVERTON 
CARLOS 
SALOMAO:0453
4637977
Assinado de forma 
digital por EVERTON 
CARLOS 
SALOMAO:04534637977 
Dados: 2023.12.18 
08:28:39 -03'00'
Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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1
Grau de Sigilo 
#PÚBLICO 
CONTRATO DE REPASSE Nº 
953371/2023/MTUR/CAIXA 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO 
TURISMO, REPRESENTADO(A) PELA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O(A) 
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, 
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES 
RELATIVAS AO A HORA DO TURISMO. 
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas têm, entre si, 
justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em 
conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação: Lei nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 14.133, de 
2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, Decreto nº 93.872, de 23 de 
dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, 
Decreto n° 11.531, de 16 de março de 2023, e suas alterações, Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, Instrução Normativa 
MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, Diretrizes Operacionais do Gestor 
do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o 
Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais leis e normativos vigentes que 
tratarem da matéria, as quais os partícipes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a 
seguir: 
PARTÍCIPES 
I – CONTRATANTE – A União Federal, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO 
DO TURISMO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.457.283/0006-23, representado pela Caixa 
Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de 
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto 
de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo 
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade 
com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor 
Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 
00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos 
supracitados, neste ato representada por CELIO AMERICO ALVES IZIDORO, CPF nº 
481.487.689-00, residente e domiciliado(a) em Rua José Loureiro, 195, 15º andar - Ed. 
Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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Sede I - Curitiba - PR, conforme Procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e 
Protesto BRASÍLIA/DF, no livro 3577-P, folha 065, em 05/09/2023 e substabelecimento 
lavrado em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto BRASÍLIA/DF, no livro 3579-P, folha 
113, em 29/09/2023, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. 
II – CONTRATADO – MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 
76.995.414/0001-60, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor 
EDSON LUIZ CENCI, CPF nº 518.894.719-68, residente e domiciliado(a) em Rua Pres. 
Dutra, 3999 - Chopinzinho/PR., doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO. 
CONDIÇÕES GERAIS 
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE 
Construção de centro cultural no município de Chopinzinho/PR. 
II – MUNICÍPIO(S) BENEFICIÁRIO(S) 
Chopinzinho - PR. 
III - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR 
( x ) Não ( ) Sim 
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse 
Contrato de Repasse – Condições Gerais. 
IV – CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
( ) Não ( x ) Sim 
No caso de “SIM”, informar: 
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.. 
Prazo final para inserção das peças documentais pelo CONTRATADO no 
TRANSFEREGOV: 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento. 
V – DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
• Recursos do Repasse da União: R$ 2.199.712,00 (dois milhões cento e noventa e 
nove mil setecentos e doze reais). 
• Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE 
EXECUTORA: R$ 2.500,00 (dois mil quinhentos reais).
• Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 2.202.212,00 (dois milhões 
duzentos e dois mil duzentos e doze reais). 
• Nota de Empenho nº 2023NE000204, emitida em 22/12/2023, no valor de R$ 
2.199.712,00 (dois milhões cento e noventa e nove mil setecentos e doze reais), 
Unidade Gestora 540007, Gestão 00001.
• Programa de Trabalho: 23695222310V00001.
Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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• Natureza da Despesa: 444041.
VI – PRAZOS 
• Término da Vigência Contratual: 26 de dezembro de 2026. 
• Apresentação da Prestação de Contas Final pelo CONTRATADO: até 60 dias após 
o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer 
primeiro; da denúncia ou da rescisão. 
• Arquivamento pelo CONTRATADO: 5 (cinco) anos contados da data de aprovação 
da prestação de contas final pela CONTRATANTE. 
VII – FORO 
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado do Paraná. 
VIII-A – ENDEREÇOS FÍSICOS 
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Av. Santos Dumont -3883 
- CEP 85560-000 - Chopinzinho - PR. 
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Souza Naves, 3891 
- Cep - 85810-070 Cascavel - PR. 
VIII-B – ENDEREÇOS ELETRÔNICOS 
Endereço eletrônico do CONTRATADO: gabinete@chopinzinho.pr.gov.br; 
contabilidade2@chopinzinho.pr.gov.br; financeiro@chopinzinho.pr.gov.br; 
cambruzzifilho@yahoo.com.br; engenharia.planejamento@chopinzinho.pr.gov.br; 
planejamento@chopinzinho.pr.gov.br. 
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: regovcv@caixa.gov.br. 
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as 
cláusulas a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 
1 – O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de 
Repasse (TRANSFEREGOV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, 
independente de transcrição. 
1.1 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU n° 33/2023 na data da celebração do presente instrumento ou no prazo 
estabelecido no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise 
favorável pela CONTRATANTE da referida documentação. 
1.1.1 – O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, 
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a 
não aprovação da documentação pela CONTRATANTE implicará a: 
Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notificação, quando não 
houver liberação de recursos de repasse; 
b) Rescisão imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de 
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência 
custeadas com recursos do instrumento. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 
2 – Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são 
obrigações das partes: 
2.1 – DA CONTRATANTE 
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas 
selecionadas; 
II. Celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), 
e respectivas alterações, se for o caso; 
III. Acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como 
verificar a regular aplicação das parcelas de recursos; 
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na 
forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula 
Quinta deste Instrumento; 
V. Comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta 
na legislação; 
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do 
presente instrumento; 
VII. Analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos 
ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, 
mediante o pagamento de tarifa extraordinária, conforme Cláusula Décima Segunda; 
VIII. Verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à 
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante 
vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo 
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de 
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou 
registro no TRANSFEREGOV que a substitua; 
IX. Aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por 
meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim 
como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto 
na Cláusula Quinta; 
X. Verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de 
Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade 
Técnica - TRT, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; 
Contrato de Repasse 
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XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou 
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; 
XII. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua 
competência específica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente 
de autorização judicial; 
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no 
TRANSFEREGOV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no 
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso 
a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão 
responsável pelo instrumento; 
XV. Receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da 
Prestação de Contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos 
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; 
XVI. Efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao 
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; 
XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, 
no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua 
descontinuidade; 
XVIII. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos 
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza 
não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado; 
XIX. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, 
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 
(sessenta) dias. 
2.2 – DO CONTRATADO 
I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os 
recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de 
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para 
atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu 
Orçamento; 
II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em 
restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; 
III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, 
nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em 
montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; 
IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse, conforme legislação 
vigente; 
V. Definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando: 
Contrato de Repasse 
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a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas 
pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e 
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do 
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes 
programáticas ou normas complementares. 
VI. Definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade 
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções 
constantes no anteprojeto ou projeto; 
VII. Elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao 
objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional 
necessária à celebração e à eficácia do Contrato de Repasse, de acordo com os 
normativos do programa; 
VIII. Apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e 
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da 
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços 
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; 
IX. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no 
Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado 
e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços 
com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de 
fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados pelo órgão 
central do TRANSFEREGOV, para registro da execução física do objeto e quando da 
realização das atividades de fiscalização; 
X. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor 
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; 
XI. Garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência 
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e 
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público 
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de 
Contas da União (Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023); 
XII. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da 
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas 
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a 
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive 
se detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; 
XIII. Garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à 
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos; 
XIV. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as 
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que 
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à 
CONTRATANTE sempre que houver alterações; 
XV. Realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e 
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando: 
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso; 
Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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b) a correção dos procedimentos legais; 
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência; 
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos 
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o 
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto 
deles; e 
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme 
previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
XVI. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no TRANSFEREGOV que a substitua, 
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de 
compras e contratações; 
XVII. Exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização sobre o CTEF – Contrato 
de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; 
XVIII. Realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes 
às visitas realizadas quando solicitado; 
XIX. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do 
objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por 
estes investimentos; 
XX. No caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos 
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito 
Federal, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a 
notificação por meio eletrônico; 
XXI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos 
investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a 
possibilitar a sua funcionalidade; 
XXII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à 
consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; 
XXIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações 
desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; 
XXIV. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das 
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para 
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas 
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; 
XXV. Realizar tempestivamente no TRANSFEREGOV os atos e os procedimentos relativos 
à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e 
informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar 
no TRANSFEREGOV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse 
Sistema, mantendo-os atualizados; 
XXVI. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo 
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, 
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, 
comunicando tal fato à CONTRATANTE; 
Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
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XXVII. Registrar no TRANSFEREGOV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela 
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada 
licitante com o seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação e 
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando 
aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalização de 
obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos boletins 
de medições; 
XXVIII. Indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla 
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos 
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, 
solicitações, reclamações e denúncias; 
XXIX. Afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do 
Governo Federal – Obras, mantendo-a em bom estado de conservação durante todo o 
prazo de execução das obras; 
XXX. Quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de 
engenharia, incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do 
aplicativo para o cidadão, disponibilizado pelo TRANSFEREGOV, bem como 
informações sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, 
conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal – Obras; 
XXXI. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de 
controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, 
cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União; 
XXXII. Obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos 
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que 
tratam da matéria; 
XXXIII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de 
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
XXXIV. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de 
encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do anteprojeto, nos termos da Lei 
nº 14.133/2021, ou do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao previsto 
na legislação vigente e conforme a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União, 
vedada a utilização de orçamento sigiloso; 
XXXV. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o 
disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações 
que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como 
apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no 
referido Decreto; 
XXXVI. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos 
da legislação vigente, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada 
pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, 
vedada a utilização de orçamento sigiloso; 
XXXVII. Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, 
desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados: 
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a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula 
suspensiva; ou 
b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso 
o presente instrumento possua cláusula suspensiva. 
XXXVIII. Apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa 
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de 
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação; 
XXXIX. Registrar no TRANSFEREGOV as atas e as informações sobre os participantes e 
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às 
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que 
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente; 
XL. Inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa 
contratada: 
a) permita o livre acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e 
externo da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos 
documentos e registros contábeis das empresas contratadas; e 
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de 
engenharia no TRANSFEREGOV; 
XLI. Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), 
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em 
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; 
XLII. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a 
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, 
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo 
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como 
impedida ou suspensa; 
XLIII. Consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas 
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato 
de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional 
de Justiça; 
XLIV. Apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo 
informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da 
utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 
33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações; 
XLV. Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de 
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da 
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à 
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no 
período, no caso de contratação de obras de engenharia. (Ofício nº. 
132/2021/AERIN/MAPA – Relatório de auditoria nº 201900014) 
Contrato de Repasse 
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XLVI. Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato 
de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, 
a fim de assegurar sua funcionalidade; 
XLVII. Divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do 
Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e 
o nome da CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, 
obrigando-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar 
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, 
inclusive entregas e/ou inaugurações, com antecedência mínima de 72 horas, sob pena 
de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações 
impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; 
XLVIII. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca 
do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas 
as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; 
XLIX. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto 
contratual por consórcios públicos; 
L. Aplicar, no TRANSFEREGOV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato 
de Repasse em caderneta de poupança, se o prazo previsto para sua utilização for 
igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de 
Repasse também por intermédio do TRANSFEREGOV, observadas as disposições 
contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; 
LI. Estar ciente de que a CONTRATANTE está autorizada a efetuar o resgate dos saldos 
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a 
devolução dos recursos no prazo previsto; 
LII. Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos 
órgãos de controle, por se tratar de recurso público; 
LIII. Dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de 
controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, 
quando houver; 
LIV. Divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores 
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do 
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; 
LV. Disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local 
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, 
a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos 
recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, 
devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração, classificados do 
maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na internet ser suprida 
com a inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA que possibilite acesso direto ao TRANSFEREGOV; 
LVI. Indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e 
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da 
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização; 
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LVII. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e 
atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE 
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na 
execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; 
LVIII. Apresentar, via TRANSFEREGOV, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento 
ou equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o 
compromisso assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de 
engenharia do Nível I, a substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do 
representante legal do CONTRATADO; 
LIX. Observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 
2018 e suas alterações; 
LX. Tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de 
Repasse. 
LXI. Caso seja instalada placa de inauguração de conclusão das obras, garantir sua 
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e 
disponibilizado pelo Governo Federal. 
LXII. Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em 
instituição financeira oficial; 
LXIII. Incluir regularmente no TRANSFEREGOV as informações e os documentos exigidos 
nas diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023 e suas alterações, mantendo-o atualizado; 
LXIV. Atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, 
independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento. 
LXV. Observar os preceitos constitucionais, a legislação ordinária e as normas 
complementares aplicáveis, bem como suas alterações. 
LXVI. Instalar placa de inauguração quando da conclusão da obra, conforme padrão 
fornecido pela CONTRATANTE. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 
3 – A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o 
limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e 
de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. 
3.1 – O CONTRATADO deverá depositar na conta específica do instrumento o valor dos 
Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS, em conformidade 
com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso, de acordo com os percentuais 
e as condições estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu 
orçamento. 
3.2 – Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao 
presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo 
ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa. 
Contrato de Repasse 
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3.3 – Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a 
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão 
ser: 
I. utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro; 
II. aportados novos recursos do CONTRATADO; ou 
III. reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou 
funcionalidade do objeto pactuado. 
3.4 – Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta 
vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas 
bancárias. 
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE OBRA 
4 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se 
compromete a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após: 
I - a liberação da primeira parcela, ou parcela única de recursos da União, e a emissão 
automática da Autorização de Início de Obra – AIO para o Nível I; e 
II - após a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO pela CONTRATANTE para os 
Níveis II a V. 
4.1 - A data da primeira ordem de serviço – OS registrada no TRANSFEREGOV, pelo 
CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da 
obra ou serviço de engenharia. 
4.2 – Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a 
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar 
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em 
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO DE RECURSOS E 
PAGAMENTOS 
5 – A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a 
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO 
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou 
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE 
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de 
responsabilidade atribuída à CONTRATANTE. 
5.1 – No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: 
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I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação 
aplicável; 
II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de 
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; 
III. A regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no TRANSFEREGOV; 
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas; 
V. A conformidade financeira. 
5.2 – A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem 
técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos, 
ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou 
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual 
período. 
5.3 – A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas 
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, 
ensejando registro de inadimplência no TRANSFEREGOV e imediata instauração de 
Tomada de Contas Especial. 
5.4 – A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso 
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do 
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 
5.4.1 – A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: 
I. Para instrumentos enquadrados nos: 
a) Níveis I e VI, preferencialmente em parcela única; e 
b) Níveis II a V, em no mínimo 3 (três) parcelas, sendo que a primeira não poderá 
exceder a 30% (trinta por cento) do valor global do instrumento. 
II. A liberação das parcelas previstas no cronograma de desembolso ficará 
condicionada à: 
a) Conclusão do processo licitatório ou da cotação prévia dos itens de despesas 
apresentados pelo CONTRATADO; 
b) Verificação e aceite da realização do processo licitatório ou da cotação prévia 
pela CONTRATANTE. 
III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à 
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas 
anteriormente. 
5.4.2 A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para 
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que 
em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo 
CONTRATADO e aceita pelo Gestor ou pela CONTRATANTE. 
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5.5 – O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em 
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 
5.6 – Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo 
CONTRATADO após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação 
prévia pela CONTRATANTE. 
5.7 – Os pagamentos realizados pelo CONTRATADO ou UNIDADE EXECUTORA, relativos 
às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a: 
a) Inserção do boletim de medição, no TRANSFEREGOV, pela empresa contratada para 
execução do objeto; 
b) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do CONTRATADO OU UNIDADE 
EXECUTORA; 
c) Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela CONTRATANTE, exclusivamente para 
os pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos marcos de 
dos níveis II a V que trata o art. 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de 
agosto de 2023; 
d) Vistoria final in loco, realizada pela CONTRATANTE, exclusivamente quando se referir 
ao pagamento da última medição. 
e) Existência de placa de inauguração das obras, quando obrigatória, para o pagamento da 
última medição; e
f) Conformidade da placa de inauguração das obras, caso seja instalada, com o Manual 
Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo Governo 
Federal.
5.7.1 – O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento 
e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no TRANSFEREGOV o relatório 
de fiscalização referente a cada medição. 
5.7.2 – O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços 
realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações 
técnicas dos anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos. 
5.7.3 – A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações. 
5.7.4 – A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por 
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no 
Plano de Trabalho. 
5.8 – Na hipótese de inexecução ou paralisação da execução financeira por 365 (trezentos 
e sessenta e cinco) dias, contados da liberação da parcela pelo Gestor ou do último 
pagamento realizado pelo CONTRATADO, o Gestor ou a CONTRATANTE deverão: 
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I – bloquear a conta corrente específica do instrumento pelo prazo de até 180 (cento e 
oitenta) dias; e 
II – suspender a liberação de novos recursos para o CONTRATADO no âmbito do mesmo 
órgão ou entidade concedente. 
5.9 – Os prazos dispostos no item 5.8 da Cláusula Quinta do presente Contrato de Repasse, 
deverão ser suspensos quando: 
I – A inexecução financeira for devida a atraso de liberação de parcelas pelo Gestor 
ou pela CONTRATANTE; 
II – A paralisação da execução se der por determinação judicial, por recomendação 
ou determinação de órgãos de controle ou em razão de caso fortuito ou força maior; 
III – For reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas 
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa e Câmaras Municipais na hipótese 
respectiva dos estados, Distrito Federal e municípios, situação de emergência ou 
calamidade pública na localidade de execução do objeto; e 
IV – A inexecução financeira for decorrente de distrato do contrato licitado desde 
que: 
a) o CONTRATADO demonstre que não deu causa, pelo envio de documentos 
comprobatórios como notificações à empresa ou ofício de solicitação de distrato pela 
empresa contratada; e 
b) limitado ao tempo decorrido entre a emissão da ordem de serviço – OS e a 
publicação da rescisão do contrato. 
5.10 – Após o fim do prazo mencionado no inciso I do item 5.8, não havendo comprovação 
do início ou da retomada da execução financeira, o instrumento deverá ser rescindido. 
5.11 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execução dos 
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
5.12– A utilização de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneração 
variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na Lei n° 
14.133/2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha 
Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL – Verificação da Realização do Processo 
Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração variável. 
CLÁUSULA SEXTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
DOS RECURSOS 
6 – As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à 
conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 
6.1 – A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com 
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato 
de Repasse mediante Apostilamento. 
Contrato de Repasse 
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6.2 – A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é 
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o 
presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 
6.2.1 – No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos 
a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a 
fruição ou funcionalidade do objeto pactuado. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 
7 – Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes 
do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em 
lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, 
vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento. 
7.1 – A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de 
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso. 
7.2 – Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA incluirá no TRANSFEREGOV, no mínimo, as seguintes informações: 
I. A destinação do recurso; 
II. O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; 
III. O contrato a que se refere o pagamento realizado; 
IV. A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; 
V. Informações das notas fiscais ou documentos contábeis. 
7.3 – Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de 
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 
7.3.1 – Desde que, justificado pelo CONTRATADO, autorizado pelo Gestor ou pela 
CONTRATANTE e registrado no TRANSFEREGOV o beneficiário final da despesa, o 
crédito poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONTRATADO 
ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de: 
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do TRANSFEREGOV, 
excetuando-se falhas de planejamento; 
b) Ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos 
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo 
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha 
havido a emissão da Autorização de Início de Obra – AIO. 
7.3.2 – Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição 
financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua 
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conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por 
beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento. 
7.4 – Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para 
despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de 
Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que 
comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 
7.5 – Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de 
poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a 1 mês, ou em fundo 
de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos 
da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que 1 
mês. 
7.5.1 – A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, 
em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização 
da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela 
aplicação em caderneta de poupança por intermédio do TRANSFEREGOV, se o prazo 
previsto para utilização dos recursos transferidos for igual ou superior a 1 mês. 
7.5.2 – Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas 
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto 
contratado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de 
contas. 
7.5.3 – Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que 
comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte 
adicional de contrapartida. 
7.5.4 –É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para: 
I – custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global 
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente; 
II – ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo CONTRATADO e autorizado 
pelo Gestor ou pela CONTRATANTE; 
III – reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência 
de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas 
Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos 
estados, Distrito Federal e municípios, respectivamente; e 
IV – atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de 
preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do 
equilíbrio econômico-financeiro do CTEF. 
Contrato de Repasse 
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7.6 – Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou 
extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em 
aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo 
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da 
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável. 
7.6.1 – Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE 
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos 
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 
7.7 – Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e 
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: 
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste 
Instrumento nem utilização de recursos; 
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; 
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de 
contas parcial ou final; 
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste 
Instrumento; 
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em 
desacordo com o estabelecido no item 7.5.4; 
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as 
disposições do contrato celebrado. 
7.7.1 – Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado 
da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da 
vigência do Contrato de Repasse, da conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual, 
sob pena da imediata instauração de TCE. 
7.7.2 – Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto 
for executado parcialmente, o CONTRATADO deve devolver os recursos utilizados na parte 
que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação 
de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do 
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o 
último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% 
(um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro. 
7.7.3 – Para aplicação do item 7.7.2, a funcionalidade da parte executada será verificada 
pela CONTRATANTE. 
7.7.4 – Vencidos os prazos de devolução descritos no item 7.7.1, os valores devem ser 
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com 
Contrato de Repasse 
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a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de 
Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês 
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de 
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 
7.7.5 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos 
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa 
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC. 
7.7.6 – Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “d”, será instaurada Tomada de Contas 
Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme 
exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da 
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada 
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido 
esse montante de 1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do 
Tesouro Nacional. 
7.8 – Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização 
referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias 
compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de 
efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. 
CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
CONTRATUAL 
8 – Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que 
vinculados à finalidade a que se destinam. 
CLÁUSULA NONA – DAS PRERROGATIVAS 
9 – O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes 
do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações 
constantes no Plano de Trabalho. 
9.1 – Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in 
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades 
desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e 
regulamentares pertinentes ao assunto. 
9.2 – É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE, 
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, 
bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a 
responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato relevante 
que venha a ocorrer. 
Contrato de Repasse 
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9.3 – As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e 
de prestação de contas, inclusive àquelas referentes à movimentação financeira dos 
instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas 
situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico. 
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 
10 – Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua 
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os 
recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no 
passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação 
da despesa. 
10.1 – As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de 
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA e 
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, 
à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de 
Repasse. 
10.1.1 – O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos 
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que 
solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
11 – A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à 
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS. 
11.1 – Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a 
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou 
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados pela taxa SELIC. 
11.2 – Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de 
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo 
estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no TRANSFEREGOV por 
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, 
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção 
de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização 
solidária. 
11.3 – Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos 
provenientes dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. 
11.3.1 – Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à 
CONTRATANTE, e inserir no TRANSFEREGOV documento com justificativas que 
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público. 
Contrato de Repasse 
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11.3.2 – Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do 
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial. 
11.3.3 – Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão 
o envio de documentos e justificativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do 
Gestor do Programa. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS 
EXTRAORDINÁRIAS 
12 – Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE 
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda: 
Descrição 
Custo Unitário 
Nível I Nível II Nível III Níveis IV e V 
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do Processo 
Licitatório inapta ou repetida R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00 
Manutenção de contrato, cobrada 
mensalmente após 180 dias sem execução 
financeira 
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Visita ou vistoria in loco em quantidade 
superior à prevista no Art. 86 da Portaria 
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto 
de 2023 e suas alterações 
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00 
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00 
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00 
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00 
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00 
Descrição 
Custo Unitário Nível VI 
Valor de Repasse 
inferior a R$750.000,00
Valor de Repasse igual ou 
superior a R$750.000,00
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 
Verificação do Resultado do Processo 
Licitatório inapta ou repetida R$ 1.300,00 R$ 4.000,00 
Manutenção de contrato, cobrada mensalmente 
após 180 dias sem execução financeira R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 
Contrato de Repasse 
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Descrição 
Custo Unitário Nível VI 
Valor de Repasse 
inferior a R$750.000,00
Valor de Repasse igual ou 
superior a R$750.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior 
à prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e 
suas alterações 
R$ 3.600,00 R$ 3.600,00 
Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00 
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 
Reprogramação de Remanescente de obra - - 
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 
Alteração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 
12.1 – Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do 
TRANSFEREGOV. 
12.2 – O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à 
CONTRATANTE previamente à realização do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUDITORIA 
13 – Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo 
da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do 
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do 
Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 
13.1 – É livre o acesso dos servidores do Gestor e dos órgãos de controle interno e externo 
da União, bem como dos funcionários da CONTRATANTE, aos processos, documentos e 
informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do objeto. 
13.2 – Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios 
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar 
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado 
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas 
e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do 
fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES 
PROMOCIONAIS 
14 – É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido 
pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo 
Contrato de Repasse 
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de até 15 dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos 
trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as 
limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 
14.1 – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse 
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do 
Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1º do 
art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos 
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de 
setembro de 1997. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA 
15 – Este Instrumento produzirá efeitos a partir da assinatura de todas as partes, sendo o 
início de sua vigência a data da última assinatura e o término de acordo com o prazo 
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante 
Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, conforme o disposto no art. 35, inciso VII 
e § 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO 
16 – O Contrato de Repasse poderá ser: 
I. Denunciado a qualquer tempo, por desistência de qualquer um dos partícipes, 
ficando responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo 
em que participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível 
obrigatoriedade de permanência ou aplicação de sanção aos denunciantes. 
II. Rescindido, em função das seguintes motivações:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; 
b) constatação de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento 
apresentado; ou 
c) verificação de circunstância que enseje a instauração de TCE; ou 
III. Extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento 
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento. 
16.1 – São exemplos de motivos para rescisão do Contrato de Repasse a constatação pela 
CONTRATANTE das seguintes situações: 
I. A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; 
II. A inexistência de execução financeira após 545 dias (365 dias mais 180 dias) da 
liberação da primeira parcela ou do último pagamento, à exemplo do descrito na 
Cláusula Quinta, item 5.8, desde que não se enquadre nas hipóteses de suspensão 
do prazo, nos termos do item 5.9; 
III. A falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; 
Contrato de Repasse 
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IV. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de 
Contas Especial; 
16.2 – Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONTRATADO deverá: 
I – devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de 
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e 
II – apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias. 
16.3 – A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela CONTRATANTE no 
TRANSFEREGOV e publicada no Diário Oficial da União. 
16.4 – Os prazos de que trata o item 16.2 deverão ser contados a partir do registro no 
TRANSFEREGOV. 
16.5 – O não cumprimento das disposições de que trata o item 16.2 no prazo previsto 
ensejará instauração de TCE. 
16.6 – Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, o Gestor ou a 
CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do 
registro do evento no TRANSFEREGOV, providenciar o cancelamento dos saldos de 
empenho, independente do indicador de resultado primário. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 – A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi 
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar 
concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração 
deste instrumento, condicionada à decisão final. 
17.1 – Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de 
Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou 
UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com 
a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente 
tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO 
18 – O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamente 
formalizada e justificada, a ser apresentada à CONTRATANTE, em no mínimo 60 
(sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto do Contrato de 
Repasse. 
Contrato de Repasse 
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18.1 – A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de 
atraso na liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será 
promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, 
fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. 
18.2 – A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio 
de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral 
exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em execução. 
18.3 – São vedadas as alterações da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou 
superiores aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
18.4 – Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é necessária 
a solicitação justificada do CONTRATADO e o atendimento das condições abaixo (Decreto 
nº 8.943/2016): 
a) não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado; 
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à redução 
de metas e etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às etapas e às 
metas reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicação financeira; 
c) o CONTRATADO formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à 
imediata operacionalização do objeto, quando couber; 
d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado contemplando os ajustes propostos. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS VEDAÇÕES 
19 – Ao CONTRATADO é vedado: 
I. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; 
II. No caso de obras e serviços de engenharia, iniciar a execução do objeto antes 
da emissão da autorização de início de obra, exceto quando se tratar dos 
recursos para atender às despesas de que trata o art. 25 da Portaria Conjunta 
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações; 
III. Alterar o objeto do contrato de repasse, exceto para ampliação do objeto 
pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da fruição 
ou funcionalidade do objeto, desde que as alterações tenham sido previamente 
aprovadas pela CONTRATANTE; 
IV. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa 
da estabelecida no instrumento; 
V. Reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente 
aceitos pela CONTRATANTE, exceto para ampliação do objeto pactuado, 
redução ou exclusão de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da 
fruição ou funcionalidade do objeto, inclusive para os casos de contratação semi￾integrada; 
VI. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no 
Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de 
recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os percentuais 
sejam os mesmos aplicados no mercado; 
VII. Pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário 
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de 
economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, 
assistência técnica ou assemelhados; 
VIII. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato 
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência. 
IX. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou 
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; 
XI. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de 
pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo 
nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; 
XII. Realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e 
empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais 
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal; 
XIII. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer 
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré￾escolar, quando for o caso; 
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado 
financeiro como contrapartida; 
XV. Adotar o regime de execução direta; 
XVI. Utilizar licitação cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente 
Contrato de Repasse ou da emissão Laudo de Análise Técnica, que 
consubstancia a análise técnica de engenharia e a análise documental de objeto 
que envolva obra, conforme previsto na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, 
de 30 de agosto de 2023. 
XVII. Celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais. 
19.1 – Os custos de análise das alterações do objeto originalmente pactuado, se houver, 
nos casos de contrato de repasse, serão de responsabilidade exclusiva do 
CONTRATADO. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS 
COMUNICAÇÕES 
20 – Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de 
Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada. 
Contrato de Repasse 
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) 
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 
Ouvidoria: 0800 725 7474 
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20.1 – As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas 
como regularmente feitas se inseridas no TRANSFEREGOV ou entregues por carta 
protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de 
recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS 
SEGUNDO A LGPD 
21 – Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD 
– Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais 
constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 
22 – As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do 
presente ajuste, sempre que viável, à tentativa de conciliação perante a Câmara de 
Mediação e de Conciliação da Administração Federal (CCAF), da Advocacia-Geral da 
União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 
2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do Decreto nº 11.174, de 16 de agosto de 2022. Não 
logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste 
Contrato de Repasse, o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES 
GERAIS, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. 
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas 
partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele. 
_______________________________ ______________________________ 
Assinatura da CONTRATANTE Assinatura do CONTRATADO
Nome: CELIO AMERICO ALVES IZIDORO Nome: EDSON LUIZ CENCI
CPF: 481.487.689-00 CPF: 518.894.719-68
____________________________________ 
Assinatura do Supervisor ou Coordenador 
(Contrato em Conformidade)
Nome: MARCELO FANK
CPF: 045.729.099-46
Assinatura digital de EDSON LUIZ 
CENCI:51889471968
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, CN=AC CNDL RFB v3
Motivo: Sou o autor deste documento
Data: terça-feira, 26 de dezembro de 2023 14:40:20

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