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materia nº 19/2021

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-04-09
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 018/2021.
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-14 Proposição aprovada U —
2021-04-13 Proposição aprovada U —
2021-04-12 Aguardando discussão e votação única — —
2021-04-09 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-14T13:27:37.845845-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Agropecuária, Empre
trâmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Parecer Conjunto 19/2021 13 am MA
Objeto: Projeto de Lei nº 018/2021
Autoria: Poder Executivo
Lei supracitado, que que altera a Lei nº 3.770/2019, de 10 dé abril de 2019, a qual
institui a Política Municipal da Promoção dos Direitos Sociais dos Povos Indígenas de
Chopinzinho, os quais são representados pelas etnias Kaingang e Guarani. A
normativa tem o intuito de desenvolver ações de proteção social, incentivar e fomentar
projetos de produção coletiva, de modo que se possa gerar emprego e renda e
promover a sustentabilidade das comunidades indígenas.
Com o referido Projeto de Lei, se busca a inclusão de anuência dos respectivos
Caciques das etnias Kaingang e Guarani frente a descentralização de recursos nas
respectivas comunidades, que são representados pelas associações, fundações e
entidades parceiras estabelecidas na Lei 3.770/2019. Por fundamento da alteração,
têm-se o acordo firmado entre o Cacique da Comunidade Indígena Kaingang e a
Associação de Produtores Reserva Indígena Linha Luiz - APROIL, em reunião
realizada em data de 23.03.2021, no Paço Municipal, ante a presença do Prefeito, do
representante da secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, da
Procuradoria Geral do Município, da FUNAI, e lideranças da APROIL.
Processados os devidos estudos, após discutirem e deliberarem, os membros
das comissões decidiram que o referido projeto deve ser levado a Plenário para
votação, já que não contém ilegalidade ou inconstitucionalidade.
É o parecer.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 08 de abril de 2021.
A
Voa Cedár da Rosã ereu Hengen
” Osmar Checchi
'* Relator Membro
Presidente
j fes / brota
óbetto Mifi osé Carlos Martini
Relator Membro
ereu Hengen
Presidente
Zullipo

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