PROJETO DE LEI Nº 010, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Lei nº 3.730, de 10 de
setembro de 2018, que Dispõe
sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e
Social de Chopinzinho, amplia
incentivos e simplifica
procedimentos, com objetivo de
instalação, ampliação,
manutenção e fomento de
atividades industriais,
empresariais ou sociais e dá
outras providências.
Art. 1º A Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 3º
......................................................................................................
.........................;
XIII - alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior lance
através de leilão, para fins de instalação, ampliação,
manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais
ou sociais, que vierem a se instalar no Município e as já
instaladas que queiram ampliar suas atividades.
Art. 13-A. A alienação de bens imóveis a quem oferecer o maior
lance através de leilão, será destinada à instalação, ampliação,
manutenção e fomento de atividades industriais, empresariais
ou sociais, que vierem a se instalar no Município e as já
instaladas que queiram ampliar suas atividades.
§ 1º O leilão será realizado nos termos da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021 e do Decreto nº 73, de 28 de março de 2023.
§ 2º Aplica-se as normas dos artigos 7º e 8º desta Lei na fase
instrutória do procedimento de leilão.
§
3º A alienação do imóvel poderá ser procedida mediante
pagamento à vista ou a prazo, conforme definido em edital e
avaliada a oportunidade e conveniência.
§ 4º No caso de alienação mediante pagamento a prazo, será
admitido o pagamento em até 180 meses, sendo as parcelas
reajustadas na forma estabelecida em edital.
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/689A-CDA3-8BF7-8D3F e informe o código 689A-CDA3-8BF7-8D3F
§ 5º No caso de exercício pelo arrematante da faculdade prevista
no parágrafo anterior, a posse será conferida, mas a outorga da
escritura definitiva de propriedade ocorrerá mediante pagamento
integral do valor adjudicado no leilão, salvo prestação de
garantia sobre o valor total remanescente.
§ 6º Serão suportadas pelo arrematante o pagamento das
despesas necessárias à lavratura da escritura, certidões de
praxe, bem como todos os ônus fiscais e parafiscais, impostos,
taxas, custas ou quaisquer outros que incidirem ou venham a
incidir sobre a arrematação.
§ 7º Aplica-se as normas do artigo 24 desta Lei na hipótese de
inadimplência, sendo que o valor recolhido à Administração não
será devolvido.
§ 8º Os imóveis descritos no Anexo I desta Lei que estejam
autorizados a serem alienados mediante concorrência para
formalização de “Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel”,
poderão ser alienados através de leilão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/689A-CDA3-8BF7-8D3F e informe o código 689A-CDA3-8BF7-8D3F
Página 1 de 1
Mensagem nº 010/2024 Chopinzinho/PR, de 21 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 010/2024, que Altera a Lei nº 3.730, de 10 de setembro de 2018, que Dispõe sobre o
Programa de Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, amplia incentivos e
simplifica procedimentos, com objetivo de instalação, ampliação, manutenção e fomento de
atividades industriais, empresariais ou sociais e dá outras providências.
O presente projeto de lei se justifica para concessão de direito real de uso de imóvel de
forma subsidiada, com direito à aquisição pelo concessionário, com o advento da Nova Lei de
Licitações, Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, que Dispõe sobre a
“Lei de Licitações e
Contratos Administrativos
”, considerando que a modalidade concorrência não tem a opção de
oferta por maior valor.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/689A-CDA3-8BF7-8D3F e informe o código 689A-CDA3-8BF7-8D3F