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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 024/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021
Altera a Lei nº 1.455/1997 de 26 de maio de
1997, que criou o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico de
Chopinzinho, e revoga as Leis n.º 1.478/1997
de 15 de setembro de 1997 e a 2.835/2011 de
24 de agosto de 2011.
09 ABR 202
o AR
Protocolo N
Art. 1º. Altera a Lei nº 1.455/1997 de 26 de maio de 1997, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º Ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, compete:
!— analisar os projetos de concessão de benefícios para implantação e ampliação de
empresas; *
H - analisar os projetos para aquisição de benefícios para implantação de empresas,
dando prioridade as que resultem em melhor indice na relação custo benefício, que
utilizem matéria prima produzida no Município, ou outro índice que o CMDE julgar
conveniente ao Município;
til — apreciar os projetos e analisar a capacidade das empresas emitindo parecer
conclusivo atestando sua viabilidade técnica financeira;
IV — exercer vigilância, acompanhamento e dar pareceres conclusivos sobre os
contratos de comodatos, concessões e os benefícios e estímulos concedidos pelo
Municipio, pará implantação de novas empresas ou ampliações;
V— sugerir ao Executivo Municipal, aos órgãos, entidades públicas e privadas que
atuam no Município, ações que contribuam para a geração de empregos e renda,
visando o desenvolvimento empresarial do Município;
VI — sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerme a
industrialização e a preservação do Meio Ambiente de' acordo com a Legislação
Municipal, Estadual e Federal;
Vil — promover articulações e compatibilizações entre as políticas Municipais,
Estaduais e Federais voltadas para o desenvolvimento do Município;
Vil — coordenar as ações integradas das diversas instituições públicas ou privadas;
IX — emitir parecer sobre ações previstas dentro de cada programa, considerando os
parâmetros técnicos, físicos e financeiros existentes no momento;
X — avaliar o processo de desenvolvimento econômico e propor mudanças quando
necessário para adeguá-lo a realidade, observada as normas e metas estabelecidas;
XI — discutir, avaliar e orientar a aplicação de recursos financeiros disponivel a nível
de Municipio, Estado ou Federação que sejam oferecidos ao Município para o
desenvolvimento empresarial, para que os mesmos sejam utilizados racionalmente de
acordo -com a real necessidade do interessado;
Xil — assessorar todas as organizações provenientes do Comércio, Indústria,
Prestadores de Serviços e Agronegócios de forma associativa e ou cooperativa,
visando o fortalecimento e viabilidade do desenvolvimento dos mesmos.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Xill — emitir parecer, sempre que acionada pelo Poder Executivo, a respeito da
implantação, ampliação, manutenção €' concessão de incentivos previstos na Lei n.º
3.730/2018 de 10 de setembro de 2018 e suas alterações;
XIV — solicitar, quando necessário, laudo conclusivo de pertinência ambiental:
XV — solicitar, quando necessário, laudo de avaliação de móveis e imóveis, com ou
sem benfeitorias, a serem alienadas ou adquiridas pelo Poder Público;
XVI — manifestar-se sobre a viabilidade ou manutenção dos incentivos.
Art: 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE será
constituído por 14 (quatorze) membros titulares e igual número de suplentes, com a
Seguinte composição:
!- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
inovação e Tecnologia;
H - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
H- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos;
IV— 01 (um) representante do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda -
COMTER;
V- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
|V— 01 (um) representante do Comitê Gestor Municipal:
Vil - Ot (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Chopinzinho-
ACEC; .
VIII — 01 (um) representante do Sindicato Rural de Chopinzinho;
|X— 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Chopinzinho;
X— 01 (um) representante da Associação dos Contadores Independentes — ACI:
X! — 01 (um) representante das Indústrias do Município de Chopinzinho;
Xi — 07 (um) representante dos prestadores de serviços do Municipio de
Chopinzinho;
Xi — 02 (dois) representantes dos comerciantes do Município de Chopinzinho;
$1º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE
serão designados pelo Prefeito Municipal mediante indicação dos Conselhos
Municipais e dos titulares dos órgãos e entidades de classes representadas.
$2º A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico - CMDE será realizada por meio de ato normativo (Decreto) expedido
pelo Prefeito Municipal.
83º Constará do Regimento Intemo do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico - CMDE, a forma de escolha do presidente e vice-presidente do órgão,
bem como, na falta ou impedimento de ambos, a condução dos trabalhos pelo decano
dos conselheiros presentes.
84º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
designará um servidor (a) público para “desempenhar as atribuições de Secretário (a)
Executivo do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE.
Ar. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE renuir-se-á
ordinariamente, com a presença de pelo menos dois terços de seus membros, uma
vez por mês, e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPI 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Parágrafo único; As reuniões serão realizadas nas Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, com horário a ser designado
pelo Presidente.”
Art. 2º. Os demais artigos da Lei nº1.455/1997, de 26 de maio de 1997, permanecem
inalterados.
Art. 3º. Ficam convalidados todos os atos praticados anteriormente a esta Lei.
Art. 4º. Ficam revogadas as Leis n.º 1.478/1997 de 15 de setembro de 1997 e a
2.835/2011 de 24 de agosto de 2011. .
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI O/PR-DE-OS,DE ABRIL DE 2021.
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Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraachopinzinho.pr.gov.br
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Mensagem nº 024/2021 Chopinzinho, 09 de abril de 2021,
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 024/2021, que altera a Lei nº 1.455/1997 de 26 de maio de 1 997, que criou o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico de Chopinzinho, e revoga as Leis n.º 1.478/1997 de 15
de setembro de 1997 e a 2.835/2011 de 24 de agosto de 2011.
O presente projeto de lei altera o art. 2º da Lei n.º 1.455/1997, que dispõe sobre as
competências do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE, incluindo as
competências que encontram-se no Estatuto vigente do respectivo conselho, assim ficando
condizente.
Registra-se que foi incluso novas entidades e secretarias municipais para compor o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico —- CMDE, passando a ser constituído por 14
(quatorse) membros titulares e seus respectivos suplentes, tendo maior representatividade de
segmentos.
Os membros do Conselho Municipal de. Desenvolvimento Econômico - CMDE serão
designados pelo Prefeito Municipal mediante indicação dos Conselhos Municipais e dos titulares
dos órgãos e entidades de classes representadas.
A nomeação dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico —
CMDE será realizada por meio de ato normativo (Decreto) expedido pelo Prefeito Municipal.
Constará do Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico -
CMDE, a forma de escolha do presidente e vice-presidente do órgão, bem como, na falta ou
impedimento de ambos, a condução dos trabalhos pelo decano dos conselheiros presentes.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia designará
um servidor (a) público para desempenhar as atribuições de Secretário (a) Executivo do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico — CMDE.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE renuir-se-á
ordinariamente, com a presença de pelo menos dois terços de seus membros, uma vez por mês,
e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente.
As reuniões serão realizadas nas Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Inovação e Tecnologia, com horário a ser designado pelo Presidente.
Contando com a costumeira eficiência de Vossas Excelências no trato dos assuntos de
interesse público, aguardo serenamente pela apr ão; do projeto, na forma apresentada,
renovando protestos de elevado apreço. na
Atenciosamente, cb 1
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Edson Luiz Cenci
Prefeito"
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