Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 009/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 05 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Processante: Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Altera a Lei Complementar n° 105, de
25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115,
de 25 de novembro de 2020, Lei Complementar n°
106, de 25 de setembro de 2019 e Lei
Complementar n° 107, de 25 de setembro de 2019,
e revoga a Lei Complementar n° 98, de 13 de
dezembro de 2018.
RELATÓRIO
A matéria remete ao Projeto de Lei Complementar nº 009/2024, de iniciativa do Executivo
Municipal de Chopinzinho, propõe modificações substanciais nas Leis Complementares nº 105, 115,
106 e 107, além da revogação da Lei Complementar nº 98, mudanças demonstradas como essenciais
para atender às demandas de adequação urbanística, em alinhamento com um Termo de Ajustamento de
Conduta estabelecido com o Ministério Público, refletindo o comprometimento do município com o
ordenamento territorial e uma administração urbanística eficaz.
As alterações propostas, bem como a revogações, parecem caminharem de encontro ao
interesse público e adequação necessária do sistema normativo Municipal, ao contexto vigente no
ordenamento pátrio, todavia, conforme outrora ressaltado, enfoque da competência desta Comissão é
analisar o contexto tributário que alcança o feito, razão pela qual, avaliou-se rigorosamente as
implicações econômico-financeiras dessas mudanças. Confirmamos que elas estão em plena
conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com o intuito de somar na promoção do
desenvolvimento urbano sustentável sem comprometer a integridade orçamentária do município.
Nestes termos, após procedidos os devidos estudos, o posicionamento deste relator,
considerando as observações e apontamentos a seguir delineados, é pelo VOTO DE APROVAÇÃO ao
Projeto de Lei Complementar nº 009/2024, nos termos dos fundamentos delineados a seguir.
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FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Egrégia Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
Nobre Presidente.
Ilustre Vice-Presidente.
Eméritos Membros.
Considerando o teor do Projeto de Lei Complementar nº 009/2024, de iniciativa do
Executivo Municipal de Chopinzinho na busca pela promoção de mudanças estratégicas nas políticas
de desenvolvimento urbano de Chopinzinho, enfatizando importante busca pela gestão urbana
sustentável, denota-se que, no que alcança as matérias de competência desta Comissão, em harmonia
com a pretensão conforme apresentada, se denota a viabilidade econômico-financeira e a conformidade
com a Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que o teor da Lei Complementar 98/2018 e artigo 74 da Lei
Complementar 105/2019, tinha o condão de conceder benefícios fiscais aqueles que fornecerem seus
terrenos vazios para servirem como estacionamento para veículos transeuntes.
É oportuno destacar, que muito embora a medida se mascare como ato interesse público,
seu efeito prático caminha em total contrassenso com o que melhor atende a população, tanto pelo fato
de que incentiva o uso de veículos e por si gera impactos negativos ao meio ambiente, como,
principalmente, reflete em um total desestímulo a observância do princípio da função social da
propriedade, refletindo em hipótese de isenção fiscal que impede o Município de arrecadar tributos de
IPTU dos imóveis beneficiados quando, via de regra, arrecadaria.
Não é demasiado chamar o feito a ordem da reflexão, que menos recolhimento de impostos
significa déficit do potencial do Município em aplicar as verbas recebidas em prol da população, razão
pela qual entendo ser de grande relevância a alteração da medida. Razão pela qual, em virtude da
abdicação municipal representar perda de receita, considerando que a extensão alcança diretamente
matéria orçamentária e financeira, posiciona-se favorável quanto a postura adotada. Ademais,
encontrando-se a proposta de lei apta a seguir seu trâmite regimental em face ao devido processo
legislativo, o VOTO desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei Complementar
009/2024.
CONCLUSÃO
Levando em consideração os argumentos expostos e o posicionamento favorável expresso
neste voto, encaminho o presente parecer à apreciação dos demais membros desta Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme os trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Submetido o feito ao tramite regimental, havendo o acompanhamento desta relatoria e voto
pelos demais membros da Comissão, requeiro desde já pelo regular processamento da matéria e
consequente remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR SAIMON MIRI
RELATOR & PRESIDENTE
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 009/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 05 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Processante: Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Altera a Lei Complementar n° 105, de
25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115,
de 25 de novembro de 2020, Lei Complementar n°
106, de 25 de setembro de 2019 e Lei
Complementar n° 107, de 25 de setembro de 2019,
e revoga a Lei Complementar n° 98, de 13 de
dezembro de 2018.
PARECER
VOTO MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto, acompanho o voto do
relator e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros de viabilidade de tramitação,
posiciono-me favorável a parecer e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para
Votação de acordo com os termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PROF. IVO PATEL
MEMBRO DE COMISSÃO
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 009/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 05 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Saimon Miri.
▪ Comissão Processante: Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Altera a Lei Complementar n° 105, de
25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115,
de 25 de novembro de 2020, Lei Complementar n°
106, de 25 de setembro de 2019 e Lei
Complementar n° 107, de 25 de setembro de 2019,
e revoga a Lei Complementar n° 98, de 13 de
dezembro de 2018.
PARECER
VOTO DE VICE PRESIDENTE
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao Projeto de Lei
Complementar nº 009/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, acompanho o voto do relator na íntegra de seus
fundamentos, sendo favorável ao parecer confeccionado e, consequentemente, à remessa do Projeto de
Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
VICE-PRESIDENTE