Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 007/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada
na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná, Matrícula n.º 308, com área de 123.827,00 m²,
para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda
Bugre, situada na Zona Rural do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com
área de 3.000,00 m², e dá outras providências.
RELATÓRIO
A matéria remete ao Projeto de Lei nº 007/2024, de iniciativa do Executivo Municipal de
Chopinzinho, Paraná, propõe a autorização para que o município aceite a doação de um terreno de 3.000
m², situado na Fazenda Bugre, com a finalidade específica de construir um Centro Cultural na
Comunidade do Bugre Alto.
Em suma, compete a esta Comissão Permanente, compulsar a matéria no tocante ao
contexto orçamentário e financeiro, arguindo em relação a viabilidade econômica e, conformidade, nos
termos do ordenamento Pátrio e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nestes termos, após uma avaliação detalhada das projeções de custos associados à
construção, manutenção e operacionalização do Centro Cultural, bem como dos potenciais fontes de
financiamento, conclui-se que o projeto é financeiramente viável e está alinhado com os objetivos
estratégicos de desenvolvimento cultural e social do Município, inexistindo, portanto, óbices no
contexto orçamentário-financeiro.
Nestes termos, apontadas as devidas observações no que era pertinente ao feito, passo a
elaboração dos fundamentos do voto nos termos legais e regimentais, submetendo o feito aos demais
membros da Comissão.
Em razão do exposto, passo a fundamentação do parecer e voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Egrégia Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
Nobre Presidente.
Ilustre Vice-Presidente.
Eméritos Membros.
No tocante ao Projeto de Lei nº 007/2024, de iniciativa do Executivo Municipal de
Chopinzinho, Paraná, propõe a autorização para que o município aceite a doação de um terreno de 3.000
m², situado na Fazenda Bugre, com a finalidade específica de construir um Centro Cultural na
Comunidade do Bugre Alto, convém destacar que em análise e estudo realizado na referida pretensão,
não foi possível constatar impactos orçamentários e financeiros negativos no recebimento em doação da
do imóvel e questão, muito pelo contrário, em suma se trata de um acréscimo patrimonial ao tesouro
Municipal, o que lhe agrega valor, sendo o recebimento a medida proposta no Projeto de Lei.
O impacto negativo, na realidade, parece estar na não aprovação da matéria, haja vista que
conforme fundamentado no regime de urgência requerido, a morosidade da efetivação da medida pode
refletir em eventual perde de recursos que, já estão sendo projetados a serem recebidos mediante
repasses conquistados para a edificação do Centro Cultural na Comunidade do Bugre Alto.
Nestes termos, procedidos os devidos estudos quanto a potenciais reflexos orçamentários
envolvidos no objeto da proposta de lei ordinária, levando-se em consideração que esta Comissão
deve emitir Parecer em matérias de cunho orçamentário, compreendo que a pretensão conforme
submetida a esta Casa de Leis, encontra-se apta a seguir seu trâmite regimental em face ao
devido processo legislativo, razão pela qual, o VOTO desta relatoria é FAVORÁVEL à
tramitação do Projeto de Lei 007/2024.
CONCLUSÃO
Levando em consideração os argumentos expostos e o posicionamento favorável expresso
neste voto, encaminho o presente parecer à apreciação dos demais membros desta Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme os trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Submetido o feito ao tramite regimental, havendo o acompanhamento desta relatoria e voto
pelos demais membros da Comissão, requeiro desde já pelo regular processamento da matéria e
consequente remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
RELATOR
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 007/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada
na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná, Matrícula n.º 308, com área de 123.827,00 m²,
para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda
Bugre, situada na Zona Rural do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com
área de 3.000,00 m², e dá outras providências.
PARECER
VOTO MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto, acompanho o voto do
relator e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros de viabilidade de tramitação,
posiciono-me favorável a parecer e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para
Votação de acordo com os termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PROF. IVO PATEL
MEMBRO DE COMISSÃO
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 007/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada
na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná, Matrícula n.º 308, com área de 123.827,00 m²,
para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda
Bugre, situada na Zona Rural do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com
área de 3.000,00 m², e dá outras providências.
PARECER
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao Projeto de Lei
Ordinária nº 007/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, acompanho o voto do relator na íntegra de seus
fundamentos, sendo favorável ao parecer confeccionado e, consequentemente, à remessa do Projeto de
Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR SAIMON MIRI
PRESIDENTE