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materia nº 13/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaEMENTA: PERMISSÃO PARA ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. PROPOSTA DE LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA Nº 007/2024. CESSÃO DE PROPRIEDADE PELA FAZENDA BUGRE, LOCALIZADA NA REGIÃO RURAL DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, ABRANGENDO UMA ÁREA DE 3.000,00 m², DESTINADA À EREÇÃO DE UM CENTRO CULTURAL NA LOCALIDADE DE BUGRE ALTO. INICIADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL. AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO POSITIVA PELA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS. IMPORTÂNCIA SOCIAL E CULTURAL PARA O LOCAL. [COFCP - PLO 007 de 2024. Relator: VEREADOR NEREU HENGEN, Data do Voto: 28.02.2024, Data da Publicação: 29.02.2024]
native_id1595

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Comunicado e discutido em plenário — —
2024-03-04 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 007/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em 
doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada 
na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do 
Paraná, Matrícula n.º 308, com área de 123.827,00 m², 
para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda 
Bugre, situada na Zona Rural do Município de 
Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com 
área de 3.000,00 m², e dá outras providências.
RELATÓRIO
A matéria remete ao Projeto de Lei nº 007/2024, de iniciativa do Executivo Municipal de 
Chopinzinho, Paraná, propõe a autorização para que o município aceite a doação de um terreno de 3.000 
m², situado na Fazenda Bugre, com a finalidade específica de construir um Centro Cultural na 
Comunidade do Bugre Alto. 
Em suma, compete a esta Comissão Permanente, compulsar a matéria no tocante ao 
contexto orçamentário e financeiro, arguindo em relação a viabilidade econômica e, conformidade, nos 
termos do ordenamento Pátrio e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nestes termos, após uma avaliação detalhada das projeções de custos associados à 
construção, manutenção e operacionalização do Centro Cultural, bem como dos potenciais fontes de 
financiamento, conclui-se que o projeto é financeiramente viável e está alinhado com os objetivos 
estratégicos de desenvolvimento cultural e social do Município, inexistindo, portanto, óbices no 
contexto orçamentário-financeiro.
Nestes termos, apontadas as devidas observações no que era pertinente ao feito, passo a 
elaboração dos fundamentos do voto nos termos legais e regimentais, submetendo o feito aos demais 
membros da Comissão.
Em razão do exposto, passo a fundamentação do parecer e voto. 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Egrégia Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas.
Nobre Presidente.
Ilustre Vice-Presidente.
Eméritos Membros. 
No tocante ao Projeto de Lei nº 007/2024, de iniciativa do Executivo Municipal de 
Chopinzinho, Paraná, propõe a autorização para que o município aceite a doação de um terreno de 3.000 
m², situado na Fazenda Bugre, com a finalidade específica de construir um Centro Cultural na 
Comunidade do Bugre Alto, convém destacar que em análise e estudo realizado na referida pretensão, 
não foi possível constatar impactos orçamentários e financeiros negativos no recebimento em doação da 
do imóvel e questão, muito pelo contrário, em suma se trata de um acréscimo patrimonial ao tesouro 
Municipal, o que lhe agrega valor, sendo o recebimento a medida proposta no Projeto de Lei. 
O impacto negativo, na realidade, parece estar na não aprovação da matéria, haja vista que 
conforme fundamentado no regime de urgência requerido, a morosidade da efetivação da medida pode
refletir em eventual perde de recursos que, já estão sendo projetados a serem recebidos mediante 
repasses conquistados para a edificação do Centro Cultural na Comunidade do Bugre Alto. 
Nestes termos, procedidos os devidos estudos quanto a potenciais reflexos orçamentários 
envolvidos no objeto da proposta de lei ordinária, levando-se em consideração que esta Comissão 
deve emitir Parecer em matérias de cunho orçamentário, compreendo que a pretensão conforme 
submetida a esta Casa de Leis, encontra-se apta a seguir seu trâmite regimental em face ao 
devido processo legislativo, razão pela qual, o VOTO desta relatoria é FAVORÁVEL à
tramitação do Projeto de Lei 007/2024. 
CONCLUSÃO
Levando em consideração os argumentos expostos e o posicionamento favorável expresso 
neste voto, encaminho o presente parecer à apreciação dos demais membros desta Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, conforme os trâmites regimentais desta Casa de Leis. 
Submetido o feito ao tramite regimental, havendo o acompanhamento desta relatoria e voto 
pelos demais membros da Comissão, requeiro desde já pelo regular processamento da matéria e 
consequente remessa ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
RELATOR
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 007/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em 
doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada 
na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do 
Paraná, Matrícula n.º 308, com área de 123.827,00 m², 
para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda 
Bugre, situada na Zona Rural do Município de 
Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com 
área de 3.000,00 m², e dá outras providências.
 
PARECER 
VOTO MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto, acompanho o voto do 
relator e, face ao preenchimento dos requisitos orçamentários e financeiros de viabilidade de tramitação, 
posiciono-me favorável a parecer e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para 
Votação de acordo com os termos regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PROF. IVO PATEL
MEMBRO DE COMISSÃO
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 007/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em 
doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada 
na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do 
Paraná, Matrícula n.º 308, com área de 123.827,00 m², 
para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda 
Bugre, situada na Zona Rural do Município de 
Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com 
área de 3.000,00 m², e dá outras providências.
 
PARECER 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 007/2024, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta 
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, acompanho o voto do relator na íntegra de seus 
fundamentos, sendo favorável ao parecer confeccionado e, consequentemente, à remessa do Projeto de 
Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR SAIMON MIRI
PRESIDENTE

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