Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
RELATÓRIO E VOTO
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Complementar - nº 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 06 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de
fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá
outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 010/2023 propõe mudanças substanciais na Lei
Complementar nº 68/2012, visando aprimorar o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho. Centralizado na concessão de horário especial a servidores com dependentes com
deficiência ou que eles próprios tenham alguma deficiência, o projeto emerge da necessidade de
responder adequadamente às demandas sociais contemporâneas, assegurando a igualdade e justiça e
garantindo direitos fundamentais a servidores em condições de vulnerabilidade.
Uma análise detalhada da proposta mostra um esforço de alinhamento com os princípios
de legalidade e constitucionalidade, apoiado em pareceres jurídicos e na recomendação da 1ª Promotoria
de Justiça do Estado do Paraná, com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais das pessoas com
deficiência no contexto Municipal. A avaliação técnica da proposta revela uma legítima preocupação
com a inclusão social e a igualdade de oportunidades para servidores públicos enfrentando desafios
adicionais devido à deficiência própria ou de dependentes.
As alterações propostas, como a garantia de horário especial sem necessidade de
compensação em certos casos, estão em harmonia com os princípios de legalidade, isonomia e
administração pública, refletindo os compromissos internacionais do Brasil, incluindo a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Razão pela qual, o posicionamento deste
relator é pelo VOTO DE APROVAÇÃO da proposta de Lei Complementar nº 010/2024, nos termos e
fundamentos do voto a seguir.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Egrégia Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Nobre Presidente.
Emérito Vice-Presidente.
Câmara Municipal de Chopinzinho
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Em síntese, o projeto se baseia em uma análise abrangente que leva em conta legislações
federais relacionadas e interpretações judiciais, oferecendo uma estrutura jurídica robusta para sua
implementação. As recomendações do parecer jurídico nº 9/2023/PGM/MS, que advogam pela proposta
do projeto de lei complementar, visam adaptar as normativas municipais às demandas atuais,
assegurando a proteção e bem-estar dos servidores impactados, indo de encontro ao desenvolvimento
das políticas públicas de igualdade e moralidade, especialmente no âmbito dos Servidores Públicos.
Portanto, dada a consonância da proposta com os princípios administrativos públicos, sua
conformidade com normas superiores e o atendimento às recomendações jurídicas relevantes, posicionase favoravelmente à aprovação do projeto. Acredita-se que as mudanças sugeridas pelo Projeto de Lei
Complementar nº 010/2024 não só cumprem os requisitos legais e constitucionais, mas também
fomentam uma política de inclusão e respeito aos direitos das pessoas com deficiência, contribuindo
significativamente para o progresso social e humano no município de Chopinzinho.
Esta fundamentação está respaldada pelos artigos do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Chopinzinho, especialmente nas atribuições conferidas à Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, que abrangem questões de acessibilidade e conforto urbano
para pessoas com deficiência, além de temas relacionados a cargos, empregos, funções públicas e planos
de carreira, conforme exposto no documento em questão.
Razão pela qual a pretensão demonstra um compromisso com o bem-estar social, estando
a pretensão alinhada com princípios constitucionais e legais, enfatizando a inclusão e justiça social, o
voto deste relator subscrevente é FAVORÁVEL a tramitação do feito e derradeira submissão do objeto
preterido ao crivo da votação plenária perante os Nobres Pares desta Casa de Leis.
CONCLUSÃO
Levando em consideração os argumentos expostos e o POSICIONAMENTO
FAVORÁVEL expresso neste voto, encaminho o presente parecer à apreciação dos demais membros
desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, em atendimento ao
interesse público e a promoção Cultural no Município de Chopinzinho.
Submetido o feito ao tramite regimental, havendo o acompanhamento desta relatoria e voto
pelos demais membros da Comissão, faço-me valer desde já da presente manifestação para, através das
prerrogativas da presidência que me fora atribuída na direção desta Comissão, remeter o feito ao Plenário
desta Casa de Leis para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
RELATOR
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Complementar - nº 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 06 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de
fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá
outras providências.
PARECER
VOTO DE VICE PRESIDENTE
A luz do teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da presente proposta de Lei,
por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, acompanho o voto do relator na íntegra de seus
fundamentos, sendo favorável ao parecer confeccionado e, consequentemente, à remessa do Projeto de
Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE PRESIDENTE
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Complementar - nº 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 06 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de
fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá
outras providências.
PARECER
VOTO DO PRESIDENTE
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto, acompanho o
posicionamento do relator e, face ao preenchimento dos requisitos legais e Constitucionais de validade
e eficácia jurídica, posiciono-me favorável a parecer e, consequentemente, no uso de minhas atribuições
diretivas, faço à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE