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materia nº 15/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2023. ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISCIPLINA O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO. A PROPOSTA, ORIGINADA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CONCESSÃO DE HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDORES COM DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA E PARA SERVIDORES QUE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, VISANDO A PROMOÇÃO DA INCLUSÃO SOCIAL E A GARANTIA DE IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NO AMBIENTE DE TRABALHO. APROVAÇÃO RECOMENDADA PELA COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL, COM BASE EM UMA ANÁLISE DETALHADA DA PROPOSTA QUE DEMONSTRA ALINHAMENTO COM OS PRINCÍPIOS DE LEGALIDADE, ISONOMIA E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ENCONTRA CONFORMIDADE COM NORMAS SUPERIORES E RECOMENDAÇÕES JURÍDICAS RELEVANTES, REFLETINDO UM COMPROMISSO COM O BEM-ESTAR SOCIAL E A PROMOÇÃO CULTURAL NO MUNICÍPIO. [C.I.B.E.S.D.L. - PLC 010 de 2023. Relator: VEREADOR NEREU HENGEN, Data do Voto: 29.02.2024, Data da Publicação: 29.02.2024]
native_id1597

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-03-11 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —
2024-03-04 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL
RELATÓRIO E VOTO
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Complementar - nº 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 06 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de 
fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá 
outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 010/2023 propõe mudanças substanciais na Lei 
Complementar nº 68/2012, visando aprimorar o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho. Centralizado na concessão de horário especial a servidores com dependentes com 
deficiência ou que eles próprios tenham alguma deficiência, o projeto emerge da necessidade de 
responder adequadamente às demandas sociais contemporâneas, assegurando a igualdade e justiça e 
garantindo direitos fundamentais a servidores em condições de vulnerabilidade. 
Uma análise detalhada da proposta mostra um esforço de alinhamento com os princípios 
de legalidade e constitucionalidade, apoiado em pareceres jurídicos e na recomendação da 1ª Promotoria 
de Justiça do Estado do Paraná, com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais das pessoas com 
deficiência no contexto Municipal. A avaliação técnica da proposta revela uma legítima preocupação 
com a inclusão social e a igualdade de oportunidades para servidores públicos enfrentando desafios 
adicionais devido à deficiência própria ou de dependentes. 
As alterações propostas, como a garantia de horário especial sem necessidade de 
compensação em certos casos, estão em harmonia com os princípios de legalidade, isonomia e 
administração pública, refletindo os compromissos internacionais do Brasil, incluindo a Convenção 
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Razão pela qual, o posicionamento deste 
relator é pelo VOTO DE APROVAÇÃO da proposta de Lei Complementar nº 010/2024, nos termos e 
fundamentos do voto a seguir. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Egrégia Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Nobre Presidente.
Emérito Vice-Presidente. 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Em síntese, o projeto se baseia em uma análise abrangente que leva em conta legislações 
federais relacionadas e interpretações judiciais, oferecendo uma estrutura jurídica robusta para sua 
implementação. As recomendações do parecer jurídico nº 9/2023/PGM/MS, que advogam pela proposta 
do projeto de lei complementar, visam adaptar as normativas municipais às demandas atuais, 
assegurando a proteção e bem-estar dos servidores impactados, indo de encontro ao desenvolvimento 
das políticas públicas de igualdade e moralidade, especialmente no âmbito dos Servidores Públicos.
Portanto, dada a consonância da proposta com os princípios administrativos públicos, sua 
conformidade com normas superiores e o atendimento às recomendações jurídicas relevantes, posiciona￾se favoravelmente à aprovação do projeto. Acredita-se que as mudanças sugeridas pelo Projeto de Lei 
Complementar nº 010/2024 não só cumprem os requisitos legais e constitucionais, mas também 
fomentam uma política de inclusão e respeito aos direitos das pessoas com deficiência, contribuindo 
significativamente para o progresso social e humano no município de Chopinzinho.
Esta fundamentação está respaldada pelos artigos do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Chopinzinho, especialmente nas atribuições conferidas à Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, que abrangem questões de acessibilidade e conforto urbano 
para pessoas com deficiência, além de temas relacionados a cargos, empregos, funções públicas e planos 
de carreira, conforme exposto no documento em questão.
Razão pela qual a pretensão demonstra um compromisso com o bem-estar social, estando 
a pretensão alinhada com princípios constitucionais e legais, enfatizando a inclusão e justiça social, o 
voto deste relator subscrevente é FAVORÁVEL a tramitação do feito e derradeira submissão do objeto 
preterido ao crivo da votação plenária perante os Nobres Pares desta Casa de Leis. 
CONCLUSÃO
Levando em consideração os argumentos expostos e o POSICIONAMENTO 
FAVORÁVEL expresso neste voto, encaminho o presente parecer à apreciação dos demais membros 
desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, em atendimento ao 
interesse público e a promoção Cultural no Município de Chopinzinho.
Submetido o feito ao tramite regimental, havendo o acompanhamento desta relatoria e voto 
pelos demais membros da Comissão, faço-me valer desde já da presente manifestação para, através das 
prerrogativas da presidência que me fora atribuída na direção desta Comissão, remeter o feito ao Plenário 
desta Casa de Leis para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
RELATOR
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Complementar - nº 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 06 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de 
fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá 
outras providências.
 
PARECER 
VOTO DE VICE PRESIDENTE
A luz do teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da presente proposta de Lei, 
por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, acompanho o voto do relator na íntegra de seus 
fundamentos, sendo favorável ao parecer confeccionado e, consequentemente, à remessa do Projeto de 
Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE PRESIDENTE
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Complementar - nº 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 06 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura, 
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei Complementar nº 68, de 02 de 
fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho e dá 
outras providências.
 
PARECER 
VOTO DO PRESIDENTE
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto, acompanho o 
posicionamento do relator e, face ao preenchimento dos requisitos legais e Constitucionais de validade 
e eficácia jurídica, posiciono-me favorável a parecer e, consequentemente, no uso de minhas atribuições 
diretivas, faço à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE

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