Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO
LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 007/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local;
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada
na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná, Matrícula n.º 308, com área de 123.827,00 m²,
para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda
Bugre, situada na Zona Rural do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com
área de 3.000,00 m², e dá outras providências.
RELATÓRIO
A Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, após a análise
do Projeto de Lei nº 007/2024, encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para avaliação de
legalidade e constitucionalidade, reconhece a importância da iniciativa para o Município de
Chopinzinho. O projeto propõe a doação de uma área de 3.000,00 m² pela Fração nº 38 da Fazenda
Bugre, destinada à construção do Centro Cultural na Comunidade do Bugre Alto. A proposição tem por
base legal a prerrogativa do Poder Executivo e está alinhada aos princípios constitucionais da
Legalidade, Isonomia, e Interesse Público, fundamentais para a Administração Pública Municipal.
A relevância do projeto é ressaltada pela urgência em sua tramitação, devido à necessidade
de cumprimento de prazos para contratos de repasse de recursos, que condicionam a apresentação de
projetos e propriedade do imóvel como requisitos para a liberação de fundos. Tal urgência encontra
amparo no Regimento Interno desta Casa de Leis, conforme disposto no artigo 169, que permite ao
Prefeito solicitar a tramitação de projeto de lei pelo Rito Sumário, evidenciando a necessidade de uma
deliberação célere para evitar prejuízos ao município.
Ademais, a análise técnica do projeto revela que a doação é feita sem ônus para o
Município, com a área destinada exclusivamente à construção do mencionado Centro Cultural,
reafirmando o compromisso do município com a promoção da cultura e bem-estar da comunidade local,
o que parece restar incontestável após análise de estudos e posicionamento por parte da Comissão de
Finanças e Orçamentos desta Egrégia Câmara Municipal.
Oportuno destacar, que é de competência desta Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar
Social e Desenvolvimento Local, manifestar-se em relação a questões relacionadas ao patrimônio
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municipal, as obras públicas, ao zoneamento urbano, as concessões e parceria público-privadas, e a
temas de fomento e desenvolvimento à cultura, a sustentabilidade, ao turismo e demais questões de
amplo alcance ao Interesse Público, nos termos d artigo 59 do Regimento Interno.
Assim sendo, por entender que a pretensão vai de encontro a supremacia e
indisponibilidade do interesse público, atendendo aos anseios da Comunidade, em especial da
Localidade do Bugre Alto, mediante ações coordenadas de grande relevância e importância cultural e
comunitária, OPINO FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 007/2024, solicitando a
esta Egrégia Câmara Municipal a sua pronta deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Egrégia Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local.
Nobre Presidente.
Ilustre Vice-Presidente.
Eméritos Membros.
Conforme delineado, no que é pertinente ao Projeto de Lei Ordinária nº 007/2024
submetido à análise desta Comissão, analisando a temática em contraponto aos aspectos legais e
benefícios sociais evidenciados durante a análise do projeto, vislumbro que a pretensão vai de encontro
ao fomento da cultura e turismo no Município, bem como do desenvolvimento social e atendimento ao
suporte Comunitário da população, fatores diretamente interligados a amplos benefícios para toda a
população, sendo que o Município receberá o referido terreno para a implementação do Centro Cultural
do Bugre Alto e, sendo também que já existe verba destinada a dar suporte mediante repasses.
O Art. 59 do regimento interno atribui à Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local a competência para manifestar-se sobre temas críticos como zoneamento
urbano, mobilidade, transporte, e conservação do patrimônio histórico e cultural. Esta abrangência
justifica a necessidade de uma análise cuidadosa dos projetos de lei que afetam diretamente a qualidade
de vida dos cidadãos e o planejamento urbano sustentável de Chopinzinho.
Ainda sob a égide do Art. 59, incisos específicos detalham a responsabilidade da Comissão
em temas ligados ao bem-estar de crianças, jovens, idosos, e pessoas com deficiência. Este espectro de
atuação enfatiza o papel da Comissão em promover políticas inclusivas e equitativas, garantindo que
todos os segmentos da população tenham suas necessidades atendidas e seus direitos respeitados.
Ademais, o compromisso com o desenvolvimento local é reforçado pela competência da
Comissão de instruir, inclusive por meio de audiências públicas, matérias relacionadas a orçamentos
públicos e avaliações de metas fiscais. Essa função é crucial para assegurar a transparência e a eficiência
na alocação de recursos públicos, bem como para promover a participação cidadã no processo de decisão
política.
A diversidade de temas abordados no Art. 59 reflete a necessidade de uma abordagem
transversal e interdisciplinar nas políticas públicas. A capacidade de interligar áreas como urbanismo,
meio ambiente, cultura, e bem-estar social é fundamental para o desenvolvimento integrado e
sustentável do Município, medida que se encontra presente no caso tratado no Projeto de Lei 007/2024.
A urgência na tramitação do projeto é justificada pela necessidade de atender prazos de
contratos de repasse de recursos, que são essenciais para a implementação do projeto, e a implementação
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do Projeto é uma demanda importante ao atendimento da Comunidade, fundamentos que viabilizam o
acolhimento do pedido em regime de urgência.
De igual modo, a doação da área para a construção do Centro Cultural em questão
demonstra o compromisso do município com a promoção da cultura e o bem-estar da comunidade local.
Feitas as devidas ponderações e apontamentos, posiciono-me FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Ordinária
007/2024, o qual representa uma valiosa oportunidade para o desenvolvimento cultural e social do
município, através da construção de um Centro Cultural na Comunidade do Bugre Alto.
CONCLUSÃO
Levando em consideração os argumentos expostos e o posicionamento favorável expresso
neste voto, encaminho o presente parecer à apreciação dos demais membros desta Comissão de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, em atendimento ao interesse público e a
promoção Cultural no Município de Chopinzinho.
Submetido o feito ao tramite regimental, havendo o acompanhamento desta relatoria e voto
pelos demais membros da Comissão, faço-me valer desde já da presente manifestação para, através das
prerrogativas da presidência que me fora atribuída na direção desta Comissão, remeter o feito ao Plenário
desta Casa de Leis para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR LÍDIA POSSO
RELATORA & PRESIDENTE
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 007/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local;
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada
na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná, Matrícula n.º 308, com área de 123.827,00 m²,
para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda
Bugre, situada na Zona Rural do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com
área de 3.000,00 m², e dá outras providências.
PARECER
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
A luz do teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da presente proposta de Lei,
por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local, acompanho o voto do relator na íntegra de seus
fundamentos, sendo favorável ao parecer confeccionado e, consequentemente, à remessa do Projeto de
Lei ao Plenário para Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E
DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 007/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura,
Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local;
▪ Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a receber em
doação área da Fração nº 38, da Fazenda Bugre situada
na Zona Rural do Município de Chopinzinho, Estado do
Paraná, Matrícula n.º 308, com área de 123.827,00 m²,
para recebimento de Parte da Fração nº 38, da Fazenda
Bugre, situada na Zona Rural do Município de
Chopinzinho, Estado do Paraná, Matrícula nº 308, com
área de 3.000,00 m², e dá outras providências.
PARECER
VOTO DO VICE-PRESIDENTE
Considerando os argumentos expostos e a fundamentação do voto, acompanho o voto da
relatora e, face ao preenchimento dos requisitos legais e Constitucionais de validade e eficácia jurídica,
posiciono-me favorável a parecer e, consequentemente, à remessa do Projeto de Lei ao Plenário para
Votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, aos 29 dias do mês de fevereiro do ano de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE PRESIDENTE