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Mensagem nº 012/2024 Chopinzinho/PR, de 05 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 012/2024, que ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação
dos Municípios do Paraná
– AMP e dá outras providências.
A associação entre o Município e a AMP trará inúmeros benefícios, sendo um deles, o
associativismo, afinal, forças somadas trarão melhores resultados.
A Associação dos Municípios do Paraná foi criada como entidade representativa dos
municípios do Paraná, habilitada a integrar os órgãos colegiados da Administração Pública Federal e
Estadual e atuar em prol da coletividade, com ações de cunho difuso, abrangendo todos os
municípios do Paraná.
Preliminarmente, insta consignar que a Associação dos Municípios do Paraná
– AMP é uma
sociedade civil de duração indeterminada, de âmbito estadual, sem fins lucrativos, com sede e foto
na Capital do Estado do Paraná. Declarada de utilidade pública através da Lei Estadual nº 5.455, de
24 de dezembro de 1966, também foi reconhecida como entidade representativa dos municípios do
Paraná por meio da recente Lei Estadual 19.216/2017, sendo assim, uma entidade de abrangência
estadual, que congrega os 399 municípios do Paraná.
Informa-se que no site da AMP encontram-se detalhadas as atividades desenvolvidas, as
notícias divulgadas, e os relatórios anuais de atividades da AMP, a contar de 2014, contendo
relatórios das ações que foram desenvolvidas ano a ano, que resultaram em aumento de valores aos
cofres municipais, O site para consulta é http:/www.ampr.org.br.
Informamos ainda que, como medida de lisura, a AMP divulga no próprio site, disponível
para a consulta de todos os interessados, através da busca AMP I balancete financeiro, todos os
balancetes financeiros/fiscais da entidade, a contar de julho de 2011.
Ademais, a AMP oferta de forma gratuita aos seus municípios associados a publicação dos
atos oficiais através do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS. Sendo que os Municípios associados à
AMP, podem utilizar sem custo adicional algum, da ferramenta do Diário Oficial Eletrônico, que serve
como meio oficial de publicação dos atos administrativos e normativos municipais, disponibilizando-o
em meio eletrônico, pela rede mundial de computadores, no endereço:
http:/www.diariomunicipal.com.br/amp.
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FAD9-E648-402D-F09A e informe o código FAD9-E648-402D-F09A
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Sendo associado à AMP, o Município que utiliza do diário oficial para publicação dos atos
oficiais, por si só, representa a aplicação do princípio da economicidade e eficiência, afinal, o
montante que se gastaria com publicidade de atos oficias em mídia impressa, o que sabemos não é
pouco, fica nos cofres públicos para melhor aplicação do erário conforme a administração local optar.
Quanto a regularidade da associação e repasse de contribuições pelos Municípios
associados às suas entidades, cumpre-nos esclarecer que a recente lei nº 14.341/2022, estabeleceu
os requisitos do associativismo municipal e sua legalidade, inclusive em seara federal. Ademais, tais
vínculos associativistas e os repasses mensais já foram objeto de análise pelo Poder Judiciário,
tendo o Superior Tribunal de Justiça julgado como legal, regular e constitucional tal vínculo
associativo e repasses às entidades integradas pelos Municípios.
Não obstante, esclarecemos ainda, que os valores de contribuição são aprovados em
assembleia geral, e são cobrados de acordo com o critério populacional do Município.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado
pelos nobres vereadores.
Segue em anexo o impacto orçamentário-financeiro, e a declaração do ordenador de
despesa.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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PROJETO DE LEI Nº 012, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Ratifica os atos do Poder Executivo
Municipal como associado da
Associação dos Municípios do Paraná
–
AMP e dá outras providências.
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Chopinzinho/PR como ente associado e
integrante da AMP
– Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a
presente data.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
Associação dos Municípios do Paraná
– AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com CNPJ sob nº 76.694.132/0001/22, entidade estadual oficial de representação
dos Municípios do Estado do Paraná.
§1º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Chopinzinho/PR nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao
Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de
todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como, no
aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
§2º A contribuição a que se refere o presente artigo está prevista no Estatuto Social da
Associação dos Municípios do Paraná, aprovado em Assembléia Geral na forma estatutária
vigente.
Art. 3º A contribuição a que se refere o artigo anterior será na importância de R$ 1.768,00 (mil,
setecentos e sessenta e oito reais), mensais, a partir do mês de março, sendo atualizado
anualmente por Assembléia Geral, nos moldes estatutários.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, e se necessário, devidamente suplementadas.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir prestação de
contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações
aos órgãos competentes.
Art. 6º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados pelo
Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE MARÇO DE 2024.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FAD9-E648-402D-F09A e informe o código FAD9-E648-402D-F09A
Memorando 13- 114/2024
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: PGM - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Data: 27/02/2024 às 08:57:54
Setores envolvidos:
SMA, GAB, SMF, PGM, SMF-C, PGM-AN, PGM-AJ/MS, PGM-AJ/CS
Termo de Filiação - AMP
Segue termo de disponibilidade orçamentária-financeira e declaração do ordenador da despesa.
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
Termo_de_filiacao_AMP.pdf
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCI e LUCIANI MONTEIRO CENCI
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
SECRETARIA DE FINANÇAS
Em cumprimento às determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de
2000, que exige a indicação da dotação orçamentária para realização da despesa pública,
DECLARAMOS existir disponibilidade orçamentária-financeira para atender ao Termo de Filiação com a
AMP. A dotação para fazer frente às despesas propostas neste processo seguem mencionadas abaixo:
Órgão 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade 01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Função 04 - Administração
Subfunção 122 - Administração Geral
Programa 2 - PROGRAMA CHOPINZINHO MAIS RESPONSÁVEL
Atividade 2.066 - Manutenção da Secretaria de Administração
Natureza da Despesa 3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Fonte 000 - Recursos Ordinários (Livres)
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo 2024 2025 2026
PREVISÃO DE GASTO 17.680,00 21.216,00 21.216,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2024 2025 2026
Recursos livres 17.680,00 21.216,00 21.216,00
A referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício de 2024, está prevista no
Plano Plurianual 2022/2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do ano de
2024.
Chopinzinho, 27 de fevereiro de 2024
Luciani Monteiro Cenci Rodrigo Jazynski
Secretária de Finanças Contador
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCI e LUCIANI MONTEIRO CENCI
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a despesa ocasionada pelo termo de Filiação com a
AMP, mencionada no memorando 114/2024, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual – LOA e é compatível com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO do Município, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais previstas.
Chopinzinho, 27 de fevereiro de 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
Assinado por 3 pessoas: RODRIGO JAZYNSKI, EDSON LUIZ CENCI e LUCIANI MONTEIRO CENCI
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