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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO PARLAMENTAR Nº 03/2024
À
Mesa Diretora da Câmara Municipal
A vereadora no uso de suas atribuições legais e regimentais e no exercício do mister
fiscalizatório da vereança, em especial nas competências garantidas na Lei Orgânica Municipal
(LOM) e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, requer a Mesa Diretora o envio de
expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que junto ao departamento competente de sua
administração, encaminhe informações acerca do atual status e implementação da Lei Paulo
Gustavo em nosso município.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022), também
conhecida como Lei do Humorista, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
COVID-19.
Este importante instrumento legal visa a garantir auxílios financeiros, subsídios e
medidas de apoio direcionadas especificamente a esses profissionais, reconhecendo o valor
da cultura e do entretenimento como pilares fundamentais para o desenvolvimento social e
econômico de nossa comunidade.
Ressalto que estas informações são de suma importância para o acompanhamento e
fiscalização do cumprimento desta legislação, bem como para garantir a eficácia de suas
disposições em prol da comunidade artística e cultural de Chopinzinho.
Aguardamos a resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme LOM.
Chopinzinho, 28 de março de 2024.
Lídia Posso
Vereadora –REPUBLICANOS
(Assinado Digitalmente)
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