br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 3/2024

Tipo Pedido de Informação Parlamentar
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaA vereadora no uso de suas atribuições legais e regimentais e no exercício do mister fiscalizatório da vereança, em especial nas competências garantidas na Lei Orgânica Municipal (LOM) e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, requer a Mesa Diretora o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que junto ao departamento competente de sua administração, encaminhe informações acerca do atual status e implementação da Lei Paulo Gustavo em nosso município.
native_id1621

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Proposição arquivada — —
2024-04-02 Aguardando resposta do Prefeito Municipal — —
2024-03-28 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
PEDIDO DE INFORMAÇÃO PARLAMENTAR Nº 03/2024
À
Mesa Diretora da Câmara Municipal
A vereadora no uso de suas atribuições legais e regimentais e no exercício do mister 
fiscalizatório da vereança, em especial nas competências garantidas na Lei Orgânica Municipal
(LOM) e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, requer a Mesa Diretora o envio de 
expediente ao Chefe do Poder Executivo, para que junto ao departamento competente de sua 
administração, encaminhe informações acerca do atual status e implementação da Lei Paulo 
Gustavo em nosso município.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022), também 
conhecida como Lei do Humorista, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da 
COVID-19.
Este importante instrumento legal visa a garantir auxílios financeiros, subsídios e 
medidas de apoio direcionadas especificamente a esses profissionais, reconhecendo o valor 
da cultura e do entretenimento como pilares fundamentais para o desenvolvimento social e 
econômico de nossa comunidade.
Ressalto que estas informações são de suma importância para o acompanhamento e 
fiscalização do cumprimento desta legislação, bem como para garantir a eficácia de suas 
disposições em prol da comunidade artística e cultural de Chopinzinho.
Aguardamos a resposta no prazo de 30 (trinta) dias, conforme LOM. 
Chopinzinho, 28 de março de 2024. 
Lídia Posso
Vereadora –REPUBLICANOS
(Assinado Digitalmente)

open original →