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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaAltera o ANEXO XI – QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n.°3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
native_id1622

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-08 Proposição arquivada — —
2024-05-02 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-04-30 Proposição aprovada — —
2024-04-29 Aguardando discussão e votação única — —
2024-04-29 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2024-04-19 Aguardando protocolo documentos Comissões pela Ass. Jurídica — —
2024-04-18 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2024-04-11 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-04-11 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-04-02 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-03-28 Aguardando deferimento reg. urgência e enc. para comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-02T15:47:13.592461-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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Mensagem nº 009/2024 Chopinzinho/PR, de 27 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de 
Lei nº 009/2024, que Altera o ANEXO XI 
– QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
– RELAÇÃO 
DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n.°3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre o 
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho. 
A alteração proposta é referente ao Anexo XI 
– Quadro de Pessoal Temporário, Relação 
das Funções Públicas, para criação do cargo de Educador/Cuidador Social 
– 03 vagas, carga horária 
de 40 (quarenta horas), 12x36, 24x48, ou outra carga horária que melhor atenda ao interesse 
público, a critério da Administração. 
Considerando a justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família, 
de que atualmente o Serviço Social de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
– SCFV possuí 
apenas um servidor efetivo, o qual se encontra afastado, 02 PSS com encerramento dos contratos 
em fevereiro e março do corrente ano, e as atividades no SCFV retornam no início de março, 
estando a Secretaria sem Educadores/Cuidadores Sociais para a realização das atividades com 
crianças, adolescentes e idosos. 
Frisa-se que, a não criação das 03 vagas temporárias para o cargo de Educador/Cuidador 
Social afetará a execução das atividades das políticas públicas da referida pasta, considerando não 
ser possível a execução destas sem os profissionais, o que também vai contra as normativas 
regulamentadoras dos Serviços do SUAS. 
Solicitamos ainda, que o presente projeto tramite em regime de urgência, considerando o 
início das atividades do SCFV para março, e encerramento dos contratos dos PSS, conforme 
mencionado. 
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado 
pelos nobres vereadores. 
Segue em anexo o impacto orçamentário-financeiro, e a declaração do ordenador de
despesa. 
Atenciosamente,
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/269D-19DD-0991-BF18 e informe o código 269D-19DD-0991-BF18
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Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/269D-19DD-0991-BF18 e informe o código 269D-19DD-0991-BF18
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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 27 DE março DE 2024
Altera o ANEXO XI 
– QUADRO DE PESSOAL 
TEMPORÁRIO 
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES 
PÚBLICAS, da Lei n.°3.506/2016, de 21 de 
março de 2016, que dispõe sobre o Quadro de 
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores 
Públicos do Município de Chopinzinho.
Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente o 
ANEXO XI
– QUADRO 
DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 3.506/2016, 
de 21 de março de 2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos 
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, criando o cargo de Educador/Cuidador 
Social Temporário, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte integrante 
da presente Lei. 
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n° 3.506/2016, de 21 de 
março de 2016. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Edson Luiz Cenci
Prefeito 
Apreciação:
________________ _____/_____/_____ _______________
________________ _____/_____/_____ _______________ 
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/269D-19DD-0991-BF18 e informe o código 269D-19DD-0991-BF18
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ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
Nº DE 
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
05 40 3224
-15 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 
TEMPORÁRIO
50 40 3311
-10 AUXILIAR DE CRECHE TEMPORÁRIO 
03 40 5211
-30 AUXILIAR DE FARMÁCIA TEMPORÁRIO
02 40 9922
-15 BORRACHEIRO TEMPORÁRIO
10 40 2232
-08 CIRURGIÃO DENTISTA TEMPORÁRIO
03 40, 12x36, 
24x48 ou 
outra carga 
horária que 
melhor atenda 
ao interesse 
público, a 
critério da 
Administração 
5162
-15 EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL TEMPORÁRIO 
10 40 2235
-05 ENFERMEIRO TEMPORÁRIO
10 40 2234
-05 FARMACEUTICO TEMPORÁRIO
10 40 2236
-05 FISIOTERAPEUTA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-15 MÉDICO CLÍNICO GERAL TEMPORÁRIO
10 15 2251
-20 MÉDICO CARDIOLOGISTA TEMPORÁRIO
10 15 2251
-40 MÉDICO DO TRABALHO TEMPORÁRIO
10 40 2251
-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 20 2251
-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 15 2251
-40 MÉDICO GERIATRA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 
TEMPORÁRIO 
10 15 2252
-65 MÉDICO OFTALMOLOGISTA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-46 MÉDICO ORTOPEDISTA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-49 MÉDICO PEDIATRA TEMPORÁRIO
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/269D-19DD-0991-BF18 e informe o código 269D-19DD-0991-BF18
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10 15 2251
-33 MÉDICO PSIQUIATRA TEMPORÁRIO
01 40 2237
-10 NUTRICIONISTA TEMPORÁRIA
11 40 7151
-30 OPERADOR DE MÁQUINAS TEMPORÁRIO
15 40 9922
-25 OPERÁRIO TEMPORÁRIO
100 20 2312
-05 PROFESSOR TEMPORÁRIO
08 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 
BACHARELADO
15 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 
LICENCIATURA
10 40 2515
-10 PSICÓLOGO TEMPORÁRIO
05 40 3211
-05 TÉCNICO AGRÍCOLA TEMPORÁRIO
05 40 3222
-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM TEMPORÁRIO
10 20 2239
-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL TEMPORÁRIO
04 40 5162
-15 VISITADOR DOMICILIAR TEMPORÁRIO
45 40 5143
-20 ZELADOR ESCOLAR TEMPORÁRIO
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/269D-19DD-0991-BF18 e informe o código 269D-19DD-0991-BF18
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 269D-19DD-0991-BF18
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 27/03/2024 16:21:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emiti-se 
o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente a criação do cargo 
Educador/Cuidador Social Temporário, conforme memorando 375/2024. 
ESTIMATIVA DE GASTOS 
Discriminativo 2024 2025 2026
PREVISÃO DE GASTO 121.093,60 152.577,94 160.206,83
ORIGEM DOS RECURSOS 
Discriminativo 2024 2025 2026
Recursos livres 121.093,60 152.577,94 160.206,83
A presente despesa será custeada com recursos vinculados da Secretaria de 
Assistência Social, Mulher e Família, sendo considerado para cálculo a criação de 03 (três) 
vagas para o cargo de Educador/Cuidador Social a partir de março deste ano, previsto na 
seguinte dotação orçamentária, 08.02.082440005.2.043.3.1.90.04 (990) F: 000. Quanto ao 
índice de pessoal, segue projeção do índice para o exercício atual e para os dois 
subsequentes. 
Criação de Cargo 
 2024 2025 2026 
RCL 127.801.006,77 140.581.107,45 154.639.218,19 
GASTOS COM PESSOAL 57.666.824,04 63.433.506,44 69.840.290,59 
INDICE 45,12 45,12 45,16 
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício 
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na 
Lei Orçamentária Anual do ano de 2024, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial 
(51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) 
previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados 
fiscais previstas. 
CHOPINZINHO, PR, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
 LUCIANI MONTEIRO CENCI RODRIGO JAZYNSKI 
 Secretaria de Finanças Contador 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
 Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a criação do cargo de 
Educador/Cuidador Social, mencionada no memorando 375/2024, tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a 
Lei Orçamentária Anual – LOA e com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada 
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito 

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