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Mensagem nº 009/2024 Chopinzinho/PR, de 27 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 009/2024, que Altera o ANEXO XI
– QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
– RELAÇÃO
DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n.°3.506/2016, de 21 de março de 2016, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
A alteração proposta é referente ao Anexo XI
– Quadro de Pessoal Temporário, Relação
das Funções Públicas, para criação do cargo de Educador/Cuidador Social
– 03 vagas, carga horária
de 40 (quarenta horas), 12x36, 24x48, ou outra carga horária que melhor atenda ao interesse
público, a critério da Administração.
Considerando a justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família,
de que atualmente o Serviço Social de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
– SCFV possuí
apenas um servidor efetivo, o qual se encontra afastado, 02 PSS com encerramento dos contratos
em fevereiro e março do corrente ano, e as atividades no SCFV retornam no início de março,
estando a Secretaria sem Educadores/Cuidadores Sociais para a realização das atividades com
crianças, adolescentes e idosos.
Frisa-se que, a não criação das 03 vagas temporárias para o cargo de Educador/Cuidador
Social afetará a execução das atividades das políticas públicas da referida pasta, considerando não
ser possível a execução destas sem os profissionais, o que também vai contra as normativas
regulamentadoras dos Serviços do SUAS.
Solicitamos ainda, que o presente projeto tramite em regime de urgência, considerando o
início das atividades do SCFV para março, e encerramento dos contratos dos PSS, conforme
mencionado.
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado
pelos nobres vereadores.
Segue em anexo o impacto orçamentário-financeiro, e a declaração do ordenador de
despesa.
Atenciosamente,
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/269D-19DD-0991-BF18 e informe o código 269D-19DD-0991-BF18
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Edson Luiz Cenci
Prefeito
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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PROJETO DE LEI Nº 009, DE 27 DE março DE 2024
Altera o ANEXO XI
– QUADRO DE PESSOAL
TEMPORÁRIO
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS, da Lei n.°3.506/2016, de 21 de
março de 2016, que dispõe sobre o Quadro de
Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores
Públicos do Município de Chopinzinho.
Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal alterar especificamente o
ANEXO XI
– QUADRO
DE PESSOAL TEMPORÁRIO
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS, da Lei n° 3.506/2016,
de 21 de março de 2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho, criando o cargo de Educador/Cuidador
Social Temporário, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo faz parte integrante
da presente Lei.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e Anexos da Lei n° 3.506/2016, de 21 de
março de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
________________ _____/_____/_____ _______________
________________ _____/_____/_____ _______________
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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ANEXO XI
QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS
Nº DE
VAGAS CH C.B.O. DENOMINAÇÃO
05 40 3224
-15 ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
TEMPORÁRIO
50 40 3311
-10 AUXILIAR DE CRECHE TEMPORÁRIO
03 40 5211
-30 AUXILIAR DE FARMÁCIA TEMPORÁRIO
02 40 9922
-15 BORRACHEIRO TEMPORÁRIO
10 40 2232
-08 CIRURGIÃO DENTISTA TEMPORÁRIO
03 40, 12x36,
24x48 ou
outra carga
horária que
melhor atenda
ao interesse
público, a
critério da
Administração
5162
-15 EDUCADOR/CUIDADOR SOCIAL TEMPORÁRIO
10 40 2235
-05 ENFERMEIRO TEMPORÁRIO
10 40 2234
-05 FARMACEUTICO TEMPORÁRIO
10 40 2236
-05 FISIOTERAPEUTA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-15 MÉDICO CLÍNICO GERAL TEMPORÁRIO
10 15 2251
-20 MÉDICO CARDIOLOGISTA TEMPORÁRIO
10 15 2251
-40 MÉDICO DO TRABALHO TEMPORÁRIO
10 40 2251
-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 20 2251
-42 MÉDICO ESF TEMPORÁRIO
10 15 2251
-40 MÉDICO GERIATRA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-32 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA
TEMPORÁRIO
10 15 2252
-65 MÉDICO OFTALMOLOGISTA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-46 MÉDICO ORTOPEDISTA TEMPORÁRIO
10 15 2231
-49 MÉDICO PEDIATRA TEMPORÁRIO
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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10 15 2251
-33 MÉDICO PSIQUIATRA TEMPORÁRIO
01 40 2237
-10 NUTRICIONISTA TEMPORÁRIA
11 40 7151
-30 OPERADOR DE MÁQUINAS TEMPORÁRIO
15 40 9922
-25 OPERÁRIO TEMPORÁRIO
100 20 2312
-05 PROFESSOR TEMPORÁRIO
08 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA -
BACHARELADO
15 20 2313
-15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA -
LICENCIATURA
10 40 2515
-10 PSICÓLOGO TEMPORÁRIO
05 40 3211
-05 TÉCNICO AGRÍCOLA TEMPORÁRIO
05 40 3222
-05 TÉCNICO DE ENFERMAGEM TEMPORÁRIO
10 20 2239
-05 TERAPEUTA OCUPACIONAL TEMPORÁRIO
04 40 5162
-15 VISITADOR DOMICILIAR TEMPORÁRIO
45 40 5143
-20 ZELADOR ESCOLAR TEMPORÁRIO
Assinado por 1 pessoa: EDSON LUIZ CENCI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 269D-19DD-0991-BF18
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDSON LUIZ CENCI (CPF 518.XXX.XXX-68) em 27/03/2024 16:21:54 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emiti-se
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente a criação do cargo
Educador/Cuidador Social Temporário, conforme memorando 375/2024.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo 2024 2025 2026
PREVISÃO DE GASTO 121.093,60 152.577,94 160.206,83
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2024 2025 2026
Recursos livres 121.093,60 152.577,94 160.206,83
A presente despesa será custeada com recursos vinculados da Secretaria de
Assistência Social, Mulher e Família, sendo considerado para cálculo a criação de 03 (três)
vagas para o cargo de Educador/Cuidador Social a partir de março deste ano, previsto na
seguinte dotação orçamentária, 08.02.082440005.2.043.3.1.90.04 (990) F: 000. Quanto ao
índice de pessoal, segue projeção do índice para o exercício atual e para os dois
subsequentes.
Criação de Cargo
2024 2025 2026
RCL 127.801.006,77 140.581.107,45 154.639.218,19
GASTOS COM PESSOAL 57.666.824,04 63.433.506,44 69.840.290,59
INDICE 45,12 45,12 45,16
Sendo que a referida despesa está adequada ao Orçamento-Programa do Exercício
corrente, conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o Plano Plurianual 2022/2025, e na
Lei Orçamentária Anual do ano de 2024, não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial
(51,30% da Receita Corrente Líquida) e do Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida)
previstos e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
LUCIANI MONTEIRO CENCI RODRIGO JAZYNSKI
Secretaria de Finanças Contador
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a criação do cargo de
Educador/Cuidador Social, mencionada no memorando 375/2024, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do Município, com a
Lei Orçamentária Anual – LOA e com o Plano Plurianual - PPA, e ainda, que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito