Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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PROJETO DE LEI Nº 013/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o
período da Gestão de 2025 a 2028.
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado, em
parcela única, de R$ 23.916,00 (vinte e três mil novecentos e dezesseis reais) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado, em
parcela única, de R$ 9.919,00 (nove mil novecentos e dezenove reais) mensais.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais para o período 2025 a 2028 fica fixado, em
parcela única, de R$ 12.002,00 (doze mil e dois reais) mensais.
§ 1º - Aos Secretários Municipais, quando detentores de cargo efetivo do Quadro de
Pessoal Permanente do Município, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza
pessoal legalmente adquirida.
§ 2º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os titulares dos cargos de que trata o artigo 3º desta Lei
que sejam servidores da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município, do Estado
ou da União poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que sejam detentores ou pelo
subsídio fixado por esta Lei.
§ 3º - Ao Vice-Prefeito no exercício do cargo de Secretário Municipal fica facultado optar
pelo subsídio de um dos cargos.
Art. 4º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de
reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo a
correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo
o indicador oficial adotado pela legislação local para efeito da proteção assegurada no art. 37, X,
da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O pagamento dos subsídios acrescidos de recomposição pela
desvalorização da moeda dar-se-á depois de decorrido um ano da instalação da Gestão.
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas nos orçamentos anuais do município.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1° de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 26 de março de 2024.
Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9364-FFC5-B3BD-E067 e informe o código 9364-FFC5-B3BD-E067
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Mesa Diretora:
Osmar Checchi Pedro Reinaldo de Oliveira
Presidente Primeiro-Secretário
Assinado Digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9364-FFC5-B3BD-E067 e informe o código 9364-FFC5-B3BD-E067
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Mensagem nº013/2024
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 013/2024 que fixa
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chopinzinho para a Legislatura
de 2025 a 2028.
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora e visa cumprir mandamento
constitucional previsto no inciso V do art. 29 da Constituição Federal.
Art. 29. (...);
“V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem
os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Assim, estabelece a Lei Orgânica Municipal:
Art. 32 – O regime de subsídio remuneratório e o respectivo valor, tanto
para Prefeito como para Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores,
serão fixados pela Câmara Municipal, observados os limites constitucionais,
conforme prazos definidos no seu Regimento Interno.
Neste sentido, o Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelece que:
Art. 41. Compete à Mesa Diretora, além das demais atribuições previstas na
Lei Orgânica Municipal:
(...)
XIX - propor, até 30 de março da última sessão legislativa da legislatura:
a) projeto de lei fixando o valor dos subsídios mensais do Prefeito, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais para o mandato subsequente;
Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI
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b) projeto de lei fixando o valor do subsídio mensal dos vereadores e do
vereador Presidente da Câmara Municipal para a legislatura subsequente;
(...)
Parágrafo único. Os projetos de lei referidos no inciso XIX do caput deste
artigo observarão os limites constitucionais aplicáveis para a fixação do valor
do subsídio mensal, em cada caso, e serão acompanhados do impacto
orçamentário e financeiro, devendo as leis deles resultantes estar
promulgadas e publicadas até cento e oitenta dias antes do final do
mandato.
Desta forma, tendo em vista que, cabe ao Poder Legislativo a iniciativa da fixação dos
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a próxima Legislatura,
encaminha-se o projeto, acompanhado do impacto orçamentário e financeiro, para apreciação
dos ilustres Vereadores no intuito de ser aceito e aprovado.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 26 de março de 2024.
Mesa Diretora:
Osmar Checchi Pedro Reinaldo de Oliveira
Presidente Primeiro-Secretário
Assinado Digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI
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Proc. Administrativo Protocolo Interno - 7- 010/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 26/03/2024 às 14:46:08
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-DC, CM-PL, CM-V -JCM, CM-V -LP, CM-V -OC, CM-V -PRO
Fixação de Subsídio
Aos Membros da Mesa Diretora.
Segue em anexo Projeto de lei 13 e 14/2024, que
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período d
a
Gestão de 2025 a 2028; e
Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de 2025 a 2028.
Solicito que assinem este despacho como forma de concordância com os termos dos projetos para que o mesmo
seja protocolado.
Conforme estabelecido, as decisões da Mesa Diretora devem ser tomadas por maioria simples. Assim, caso algum
dos membros deseje manifestar seu voto contrário, poderá REJEITAR a assinatura. _
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_lei_13_2024_Fixa_Subsidios_Prefeito_.doc
Projeto_de_lei_14_2024_Fixa_Subsidios_Vereadores.doc
Assinado por 1 pessoa: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/75D3-5A9D-C4D2-2D86 e informe o código 75D3-5A9D-C4D2-2D86
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OFÍCIO Nº 014/2024/CM
Chopinzinho, 12 de março de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
EDSON LUIS CENCI
Prefeito Municipal
Chopinzinho/PR
Assunto: Solicitação de impacto financeiro e orçamentário.
Senhor Prefeito,
Conforme art. 41, Inciso XIX do Regimento Interno, solicitamos que providencie junto
à contabilidade de sua administração o impacto financeiro e orçamentário, nos termos fixados
abaixo:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado, em
parcela única, de R$ 24.599,27 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e vente
e sete centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado,
em parcela única, de R$ 10.202,38 (dez mil duzentos e dois reais e trinta e oito centavos)
mensais.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais para o período 2025 a 2028 fica fixado,
em parcela única, de R$ 12.345,42 (doze mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e
dois centavos) mensais.
Desta forma, aguardamos resposta pelo prazo de 7 (sete) dias, considerando o
Regimento Interno, sobre tal impacto financeiro e orçamentário visando dar continuidade aos
Projetos de Leis que fixam os subsídios para o período da Gestão de 2025 a 2028.
Atenciosamente.
OSMAR CHECCHI
Presidente
(Assinado Digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E18F-1107-3D42-4336 e informe o código E18F-1107-3D42-4336
1Doc: Memorando 1.096/2024 | Anexo: OF_15_2024.pdf (1/2) 2/12
Memorando 1- 1.096/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: SMA - Secretaria de Administração
Data: 12/03/2024 às 15:30:58
segue of com numeração correta
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Oficio_015_2024_A_Contabilidade_Prefeitura.pdf
1Doc: 4/12
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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OFÍCIO Nº 015/2024/CM
Chopinzinho, 12 de março de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
EDSON LUIS CENCI
Prefeito Municipal
Chopinzinho/PR
Assunto: Solicitação de impacto financeiro e orçamentário.
Senhor Prefeito,
Conforme art. 41, Inciso XIX do Regimento Interno, solicitamos que providencie junto
à contabilidade de sua administração o impacto financeiro e orçamentário, nos termos fixados
abaixo:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado, em
parcela única, de R$ 24.599,27 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e vente
e sete centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado,
em parcela única, de R$ 10.202,38 (dez mil duzentos e dois reais e trinta e oito centavos)
mensais.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais para o período 2025 a 2028 fica fixado,
em parcela única, de R$ 12.345,42 (doze mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e
dois centavos) mensais.
Desta forma, aguardamos resposta pelo prazo de 7 (sete) dias, considerando o
Regimento Interno, sobre tal impacto financeiro e orçamentário visando dar continuidade aos
Projetos de Leis que fixam os subsídios para o período da Gestão de 2025 a 2028.
Atenciosamente.
OSMAR CHECCHI
Presidente
(Assinado Digitalmente)
1Doc: Memorando 2- 1.096/2024 5/12
Memorando 3- 1.096/2024
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 20/03/2024 às 14:26:53
Segue em anexo resposta ao oficio n° 15/2024.
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
OFICIO_CAMARA.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Edson Luiz Cenci 20/03/2024 14:40:27 1Doc EDSON LUIZ CENCI CPF 518.XXX.XXX-68
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BB7F-DC7F-EF4F-D7E8
1Doc: 7/12
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
Ofício 337/2024 Chopinzinho, 20 de março de 2024
À Sua Excelência o Senhor
Osmar Checchi
Presidente da Câmara
Chopinzinho/PR
Senhor Presidente,
Em resposta ao ofício n° 15/2024/CM, solicito que os valores fixados para
subsídios de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, para o próximo quadriênio,
gestão 2025 a 2028, continuem os mesmos aplicados em 2024, não necessitando assim do
estudo de impacto orçamentário-financeiro.
Atenciosamente,
Edson Luiz Cenci
Prefeito
(assinado digitalmente)
.
1Doc: Memorando 4- 1.096/2024 8/12
Memorando 4- 1.096/2024
De: Edson C. - GAB
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 21/03/2024 às 15:54:30
Excelentíssimo Sr.
Osmar Checchi
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Pensando no atual cenário financeiro, trabalhando baseado no princípio de economicidade, enviamos a
termo de sugestão para debate entre os vereadores a seguinte pauta:
“Para o ano de 2025, tanto para o vencimento de Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretários, para que não haja
reajuste”.
Ainda, como forma de respeito, enaltecendo o trabalho dos Secretários Municipais, sugerimos implementar “Décimo
Terceiro Salário” bem como “Férias” como os demais servidores possuem. Entendemos e nos baseamos em
princípios de justiça e equidade no âmbito municipal.
Atenciosamente,
_
Edson Luiz Cenci
Prefeito
1Doc: Memorando 5- 1.096/2024 9/12
Memorando 5- 1.096/2024
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral
Data: 25/03/2024 às 16:53:18
Em retificação ao despacho n° 3, encaminha-se estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador da despesa, considerando a seguinte fixação de subsídios:
Prefeito: R$23.916,00
Vice- Prefeito: R$9.919,00
Secretários: 12.002,00
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO_FINANCEIRO_SUBSIDIOS.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Jazynski 25/03/2024 16:53:39 1Doc RODRIGO JAZYNSKI CPF 053.XXX.XXX-41
Edson Luiz Cenci 25/03/2024 16:56:47 1Doc EDSON LUIZ CENCI CPF 518.XXX.XXX-68
Luciani Monteiro Cenci 25/03/2024 17:13:40 1Doc LUCIANI MONTEIRO CENCI CPF 820.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9B73-CB03-290E-7149
1Doc: 10/12
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emiti-se
o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente fixação de subsídios para
próxima gestão.
ESTIMATIVA DE GASTOS
Discriminativo 2024 2025 2026
PREVISÃO DE GASTO 0,00 81.041,76 85.093,85
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2024 2025 2026
Recursos ordinários/vinc. 0,00 81.041,76 85.093,85
A presente despesa será custeada com recursos ordinários e vinculados de cada
pasta, sendo considerado um acréscimo de 5% (cinco por cento) nos subsídios aplicados no
exercício atual, previsão de vigência janeiro/2025, fixados nas seguintes dotações
orçamentárias:
Governo Municipal – 02.01.041220002.2.002.3.1.90.11 F: 000
Secretaria de Administração – 03.01.041220002.2.006.3.1.90.11 F: 000
Secretaria de Finanças – 04.01.041230002.2.008.3.1.90.11 F: 000
Secretaria de Viação e Serviços Urbanos – 05.01.267820003.2.009.3.1.90.11 F: 000
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – 06.01.121220005.2.011.3.1.90.11 F: 104
Secretaria de Saúde – 07.01.101220004.2.033.3.1.90.11 F: 303
Secretaria de Assist. Social, Mulher e Fam. – 08.01.081220005.2.040.3.1.90.11 F: 000
Secretaria de Des. Econ. Inovação e Tecnol. – 09.01.236910006.2.053.3.1.90.11 F: 000
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – 10.01.206080006.2.049.3.1.90.11 F: 000
Quanto ao índice de pessoal, segue projeção do índice para o exercício atual e para
os dois subsequentes.
Subsídios Prefeito, Vice e Secretários
2024 2025 2026
RCL 127.801.006,77 140.581.107,45 154.639.218,19
GASTOS COM PESSOAL 59.621.781,10 65.583.959,21 72.207.939,09
INDICE 46,65 46,65 46,69
Sendo que a referida despesa está adequado com o Plano Plurianual 2022/2025, e
não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do
Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.
CHOPINZINHO, PR, 25 DE MARÇO DE 2024.
LUCIANI MONTEIRO CENCI RODRIGO JAZYNSKI
Secretaria de Finanças Contador
1Doc: Memorando 1.096/2024 | Anexo: IMPACTO_FINANCEIRO_SUBSIDIOS.pdf (1/2) 11/12
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários, tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual
- PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais
previstas.
CHOPINZINHO, PR, 25 DE MARÇO DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI
Prefeito
1Doc: Memorando 1.096/2024 | Anexo: IMPACTO_FINANCEIRO_SUBSIDIOS.pdf (2/2) 12/12