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materia nº 13/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período da Gestão de 2025 a 2028.
native_id1623

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-04 Proposição transformada em lei — —
2024-05-21 Proposição aprovada, aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2024-05-15 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2024-05-14 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2024-05-14 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2024-04-19 Aguardando protocolo documentos Comissões pela Ass. Jurídica — —
2024-04-18 Aguardando inclusão na pauta da sessão para deliberação — —
2024-04-11 Aguardando parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Cont — —
2024-04-02 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-03-28 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-21T18:24:26.015468-03:00 Aprovado em Votação Final 8 0 0
2024-05-16T11:34:58.349621-03:00 Aprovado em 1ª apreciação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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Página 1 de 1
PROJETO DE LEI Nº 013/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024 
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais de Chopinzinho, para o 
período da Gestão de 2025 a 2028. 
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado, em 
parcela única, de R$ 23.916,00 (vinte e três mil novecentos e dezesseis reais) mensais. 
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado, em 
parcela única, de R$ 9.919,00 (nove mil novecentos e dezenove reais) mensais. 
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais para o período 2025 a 2028 fica fixado, em 
parcela única, de R$ 12.002,00 (doze mil e dois reais) mensais. 
§ 1º - Aos Secretários Municipais, quando detentores de cargo efetivo do Quadro de 
Pessoal Permanente do Município, ficam resguardados os direitos às vantagens de natureza 
pessoal legalmente adquirida. 
§ 2º - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os titulares dos cargos de que trata o artigo 3º desta Lei 
que sejam servidores da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município, do Estado 
ou da União poderão optar pelos vencimentos do cargo efetivo que sejam detentores ou pelo 
subsídio fixado por esta Lei. 
§ 3º - Ao Vice-Prefeito no exercício do cargo de Secretário Municipal fica facultado optar 
pelo subsídio de um dos cargos. 
Art. 4º - Os subsídios fixados por esta Lei serão atualizados com base no mesmo índice de 
reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo a 
correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo 
o indicador oficial adotado pela legislação local para efeito da proteção assegurada no art. 37, X, 
da Constituição Federal. 
Parágrafo Único – O pagamento dos subsídios acrescidos de recomposição pela 
desvalorização da moeda dar-se-á depois de decorrido um ano da instalação da Gestão. 
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
consignadas nos orçamentos anuais do município. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 
partir de 1° de janeiro de 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 26 de março de 2024. 
Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9364-FFC5-B3BD-E067 e informe o código 9364-FFC5-B3BD-E067
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Mesa Diretora: 
Osmar Checchi Pedro Reinaldo de Oliveira 
Presidente Primeiro-Secretário 
 
Assinado Digitalmente. 
 
Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9364-FFC5-B3BD-E067 e informe o código 9364-FFC5-B3BD-E067
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Mensagem nº013/2024 
 Senhores Vereadores: 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 013/2024 que fixa 
os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chopinzinho para a Legislatura 
de 2025 a 2028. 
Trata-se de Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora e visa cumprir mandamento 
constitucional previsto no inciso V do art. 29 da Constituição Federal. 
 Art. 29. (...); 
“V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais 
fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem 
os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. 
 Assim, estabelece a Lei Orgânica Municipal: 
Art. 32 – O regime de subsídio remuneratório e o respectivo valor, tanto 
para Prefeito como para Vice-prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, 
serão fixados pela Câmara Municipal, observados os limites constitucionais, 
conforme prazos definidos no seu Regimento Interno. 
Neste sentido, o Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelece que: 
Art. 41. Compete à Mesa Diretora, além das demais atribuições previstas na 
Lei Orgânica Municipal: 
(...) 
XIX - propor, até 30 de março da última sessão legislativa da legislatura: 
a) projeto de lei fixando o valor dos subsídios mensais do Prefeito, do Vice￾Prefeito e dos Secretários Municipais para o mandato subsequente; 
Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9364-FFC5-B3BD-E067 e informe o código 9364-FFC5-B3BD-E067
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b) projeto de lei fixando o valor do subsídio mensal dos vereadores e do 
vereador Presidente da Câmara Municipal para a legislatura subsequente; 
(...) 
Parágrafo único. Os projetos de lei referidos no inciso XIX do caput deste 
artigo observarão os limites constitucionais aplicáveis para a fixação do valor 
do subsídio mensal, em cada caso, e serão acompanhados do impacto 
orçamentário e financeiro, devendo as leis deles resultantes estar 
promulgadas e publicadas até cento e oitenta dias antes do final do 
mandato. 
Desta forma, tendo em vista que, cabe ao Poder Legislativo a iniciativa da fixação dos 
subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a próxima Legislatura, 
encaminha-se o projeto, acompanhado do impacto orçamentário e financeiro, para apreciação 
dos ilustres Vereadores no intuito de ser aceito e aprovado. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 26 de março de 2024. 
Mesa Diretora: 
Osmar Checchi Pedro Reinaldo de Oliveira 
Presidente Primeiro-Secretário 
 
Assinado Digitalmente. 
Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9364-FFC5-B3BD-E067 e informe o código 9364-FFC5-B3BD-E067
Proc. Administrativo Protocolo Interno - 7- 010/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 26/03/2024 às 14:46:08
Setores envolvidos:
CM-DA-PG, CM-DA-SG, CM-DC, CM-PL, CM-V -JCM, CM-V -LP, CM-V -OC, CM-V -PRO
Fixação de Subsídio
Aos Membros da Mesa Diretora. 
Segue em anexo Projeto de lei 13 e 14/2024, que
Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Chopinzinho, para o período d
a
Gestão de 2025 a 2028; e
Fixa os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Chopinzinho para a Legislatura de 2025 a 2028.
Solicito que assinem este despacho como forma de concordância com os termos dos projetos para que o mesmo
seja protocolado.
Conforme estabelecido, as decisões da Mesa Diretora devem ser tomadas por maioria simples. Assim, caso algum
dos membros deseje manifestar seu voto contrário, poderá REJEITAR a assinatura. _
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Projeto_de_lei_13_2024_Fixa_Subsidios_Prefeito_.doc
Projeto_de_lei_14_2024_Fixa_Subsidios_Vereadores.doc
Assinado por 1 pessoa: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/75D3-5A9D-C4D2-2D86 e informe o código 75D3-5A9D-C4D2-2D86
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
OFÍCIO Nº 014/2024/CM 
 Chopinzinho, 12 de março de 2024. 
À Sua Excelência o Senhor 
EDSON LUIS CENCI 
Prefeito Municipal 
Chopinzinho/PR 
Assunto: Solicitação de impacto financeiro e orçamentário. 
Senhor Prefeito, 
Conforme art. 41, Inciso XIX do Regimento Interno, solicitamos que providencie junto 
à contabilidade de sua administração o impacto financeiro e orçamentário, nos termos fixados 
abaixo: 
 Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado, em 
parcela única, de R$ 24.599,27 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e vente 
e sete centavos) mensais. 
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado, 
em parcela única, de R$ 10.202,38 (dez mil duzentos e dois reais e trinta e oito centavos) 
mensais. 
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais para o período 2025 a 2028 fica fixado, 
em parcela única, de R$ 12.345,42 (doze mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e 
dois centavos) mensais. 
Desta forma, aguardamos resposta pelo prazo de 7 (sete) dias, considerando o 
Regimento Interno, sobre tal impacto financeiro e orçamentário visando dar continuidade aos 
Projetos de Leis que fixam os subsídios para o período da Gestão de 2025 a 2028. 
Atenciosamente. 
 OSMAR CHECCHI 
 Presidente 
(Assinado Digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/E18F-1107-3D42-4336 e informe o código E18F-1107-3D42-4336
1Doc: Memorando 1.096/2024 | Anexo: OF_15_2024.pdf (1/2) 2/12
 Memorando 1- 1.096/2024
De: Danilo P. - CM-DA-PG
Para: SMA - Secretaria de Administração 
Data: 12/03/2024 às 15:30:58
segue of com numeração correta
_
Danilo dos Santos Pinto
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Datado e assinado digitalmente
Câmara Municipal de Chopinzinho
Anexos:
Oficio_015_2024_A_Contabilidade_Prefeitura.pdf
1Doc: 4/12
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
OFÍCIO Nº 015/2024/CM 
 Chopinzinho, 12 de março de 2024. 
À Sua Excelência o Senhor 
EDSON LUIS CENCI 
Prefeito Municipal 
Chopinzinho/PR 
Assunto: Solicitação de impacto financeiro e orçamentário. 
Senhor Prefeito, 
Conforme art. 41, Inciso XIX do Regimento Interno, solicitamos que providencie junto 
à contabilidade de sua administração o impacto financeiro e orçamentário, nos termos fixados 
abaixo: 
 Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado, em 
parcela única, de R$ 24.599,27 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa e nove reais e vente 
e sete centavos) mensais. 
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal para o período 2025 a 2028 fica fixado, 
em parcela única, de R$ 10.202,38 (dez mil duzentos e dois reais e trinta e oito centavos) 
mensais. 
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais para o período 2025 a 2028 fica fixado, 
em parcela única, de R$ 12.345,42 (doze mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e 
dois centavos) mensais. 
Desta forma, aguardamos resposta pelo prazo de 7 (sete) dias, considerando o 
Regimento Interno, sobre tal impacto financeiro e orçamentário visando dar continuidade aos 
Projetos de Leis que fixam os subsídios para o período da Gestão de 2025 a 2028. 
Atenciosamente. 
 OSMAR CHECCHI 
 Presidente 
(Assinado Digitalmente) 
1Doc: Memorando 2- 1.096/2024 5/12
 Memorando 3- 1.096/2024
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 20/03/2024 às 14:26:53
Segue em anexo resposta ao oficio n° 15/2024.
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
OFICIO_CAMARA.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Edson Luiz Cenci 20/03/2024 14:40:27 1Doc EDSON LUIZ CENCI CPF 518.XXX.XXX-68
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: BB7F-DC7F-EF4F-D7E8
1Doc: 7/12
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Fone (46) 3242-8600 - Fax (46) 3242-8620 - Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811 
85560-000 - CHOPINZINHO - PARANÁ
Ofício 337/2024 Chopinzinho, 20 de março de 2024
À Sua Excelência o Senhor 
Osmar Checchi 
Presidente da Câmara 
Chopinzinho/PR 
 Senhor Presidente, 
 Em resposta ao ofício n° 15/2024/CM, solicito que os valores fixados para 
subsídios de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários, para o próximo quadriênio, 
gestão 2025 a 2028, continuem os mesmos aplicados em 2024, não necessitando assim do 
estudo de impacto orçamentário-financeiro. 
 Atenciosamente, 
 Edson Luiz Cenci 
 Prefeito 
 (assinado digitalmente) 
. 
1Doc: Memorando 4- 1.096/2024 8/12
 Memorando 4- 1.096/2024
De: Edson C. - GAB
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 21/03/2024 às 15:54:30
Excelentíssimo Sr.
Osmar Checchi
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
 Pensando no atual cenário financeiro, trabalhando baseado no princípio de economicidade, enviamos a
termo de sugestão para debate entre os vereadores a seguinte pauta:
“Para o ano de 2025, tanto para o vencimento de Prefeito, Vice-Prefeito e de Secretários, para que não haja
reajuste”.
Ainda, como forma de respeito, enaltecendo o trabalho dos Secretários Municipais, sugerimos implementar “Décimo
Terceiro Salário” bem como “Férias” como os demais servidores possuem. Entendemos e nos baseamos em
princípios de justiça e equidade no âmbito municipal.
Atenciosamente,
_
Edson Luiz Cenci
 Prefeito
1Doc: Memorando 5- 1.096/2024 9/12
 Memorando 5- 1.096/2024
De: Rodrigo J. - SMF-C
Para: CM-DA-PG - Protocolo Geral 
Data: 25/03/2024 às 16:53:18
Em retificação ao despacho n° 3, encaminha-se estudo de impacto orçamentário-financeiro e declaração do
ordenador da despesa, considerando a seguinte fixação de subsídios:
Prefeito: R$23.916,00
Vice- Prefeito: R$9.919,00
Secretários: 12.002,00
_
Rodrigo Jazynski
Divisão de Contabilidade
Anexos:
IMPACTO_FINANCEIRO_SUBSIDIOS.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Rodrigo Jazynski 25/03/2024 16:53:39 1Doc RODRIGO JAZYNSKI CPF 053.XXX.XXX-41
Edson Luiz Cenci 25/03/2024 16:56:47 1Doc EDSON LUIZ CENCI CPF 518.XXX.XXX-68
Luciani Monteiro Cenci 25/03/2024 17:13:40 1Doc LUCIANI MONTEIRO CENCI CPF 820.XXX.XXX-04
Para verificar as assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9B73-CB03-290E-7149
1Doc: 10/12
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, 
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emiti-se 
o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: Disponibilidade orçamentária e financeira referente fixação de subsídios para 
próxima gestão.
ESTIMATIVA DE GASTOS 
Discriminativo 2024 2025 2026
PREVISÃO DE GASTO 0,00 81.041,76 85.093,85
ORIGEM DOS RECURSOS 
Discriminativo 2024 2025 2026
Recursos ordinários/vinc. 0,00 81.041,76 85.093,85
A presente despesa será custeada com recursos ordinários e vinculados de cada 
pasta, sendo considerado um acréscimo de 5% (cinco por cento) nos subsídios aplicados no 
exercício atual, previsão de vigência janeiro/2025, fixados nas seguintes dotações 
orçamentárias: 
Governo Municipal – 02.01.041220002.2.002.3.1.90.11 F: 000 
Secretaria de Administração – 03.01.041220002.2.006.3.1.90.11 F: 000 
Secretaria de Finanças – 04.01.041230002.2.008.3.1.90.11 F: 000 
Secretaria de Viação e Serviços Urbanos – 05.01.267820003.2.009.3.1.90.11 F: 000 
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes – 06.01.121220005.2.011.3.1.90.11 F: 104 
Secretaria de Saúde – 07.01.101220004.2.033.3.1.90.11 F: 303 
Secretaria de Assist. Social, Mulher e Fam. – 08.01.081220005.2.040.3.1.90.11 F: 000 
Secretaria de Des. Econ. Inovação e Tecnol. – 09.01.236910006.2.053.3.1.90.11 F: 000 
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente – 10.01.206080006.2.049.3.1.90.11 F: 000 
Quanto ao índice de pessoal, segue projeção do índice para o exercício atual e para 
os dois subsequentes. 
Subsídios Prefeito, Vice e Secretários 
 2024 2025 2026 
RCL 127.801.006,77 140.581.107,45 154.639.218,19 
GASTOS COM PESSOAL 59.621.781,10 65.583.959,21 72.207.939,09 
INDICE 46,65 46,65 46,69 
Sendo que a referida despesa está adequado com o Plano Plurianual 2022/2025, e 
não ocorrerá a extrapolação do Limite Prudencial (51,30% da Receita Corrente Líquida) e do 
Limite Legal (54% da Receita Corrente Líquida) previstos e ainda, que a despesa criada ou 
aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas. 
CHOPINZINHO, PR, 25 DE MARÇO DE 2024.
 LUCIANI MONTEIRO CENCI RODRIGO JAZYNSKI 
 Secretaria de Finanças Contador 
1Doc: Memorando 1.096/2024 | Anexo: IMPACTO_FINANCEIRO_SUBSIDIOS.pdf (1/2) 11/12
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
 Declaro, para os fins dispostos no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que a fixação dos subsídios do Prefeito, 
Vice-Prefeito e Secretários, tem adequação orçamentária e financeira com o Plano Plurianual 
- PPA, e ainda, que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais 
previstas.
CHOPINZINHO, PR, 25 DE MARÇO DE 2024.
EDSON LUIZ CENCI 
Prefeito 
1Doc: Memorando 1.096/2024 | Anexo: IMPACTO_FINANCEIRO_SUBSIDIOS.pdf (2/2) 12/12

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