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materia nº 17/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaParecer favorável a tramitação da Resolução nº 006/2023.
native_id1629

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-04-08 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Resolução 
nº 006/2023. 
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 24 de novembro de 2023. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética e de Decoro 
Parlamentar da Câmara Municipal de Chopinzinho, e dá 
outras providências. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Resolução 006/2023, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Chopinzinho, busca instituir o Código de Ética e de Decoro Parlamentar. Do que se observa, este 
código é projetado para estabelecer padrões de comportamento ético e decoro para os vereadores 
durante o exercício de seus mandatos, razão pela qual parece ser necessária tal medida, para 
regulamentar e prevenir normas referentes a eventuais condutas inapropriadas dentro da Câmara 
Municipal no dia a dia de suas funções, que pode minar a confiança pública nas decisões legislativas 
e na integridade da Instituição. 
A proposta abrange uma série de disposições detalhadas, incluindo a definição de atos 
incompatíveis com o decoro parlamentar, que são considerados gravíssimos e passíveis de punição 
severa, como a perda do mandato. Referidos atos tipificados incluem, o abuso de prerrogativas, o 
recebimento de vantagens indevidas, a práticas de corrupção e improbidade administrativa e, também, 
a fixação de residência fora do Município, o que poderia distanciar o vereador das realidades e 
necessidades locais. 
Ainda, o projeto propõe a criação de uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que 
será encarregada de instruir processos éticos e emitir pareceres sobre eles, comissão esta que será 
formada por vereadores titulares e suplentes, escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidária 
e com mandato de um ano, garantindo a representação equilibrada e contínua renovação dos 
membros, formatação que parece viabilizar a efetividade e a funcionalidade das normas estabelecidas, 
bem como da apuração de eventuais condutas e imposição do respeito as boas práticas 
parlamentares. 
Importante destacar ainda, que o Código também estabelece o Sistema de 
Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar, sistema que será responsável por registrar 
atividades parlamentares e possíveis infrações éticas, aumentando a transparência e permitindo que 
o público tenha acesso contínuo às informações sobre o desempenho e conduta de seus eleitos. 
Por fim, a proposta delibera sobre as penalidades aplicáveis em caso de violações do 
decoro parlamentar, que variam desde censura verbal e escrita até a suspensão de prerrogativas 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/54A5-140D-FE3D-E8F5 e informe o código 54A5-140D-FE3D-E8F5
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
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 ____________________________________________________________________ 
regimentais e, nos casos mais graves, a perda do mandato. Vê-se que, a definição clara de tais 
penalidades busca assegurar que haja medidas disciplinares proporcionais à gravidade das infrações 
cometidas, promovendo a integridade e a responsabilidade no exercício do mandato parlamentar. 
Assim sendo, considerando o respeito aos critérios da Legalidade, da Constitucionalidade 
e das Técnicas de Legislativa e Redação e, especialmente a pertinência e necessidade da matéria 
proposta, conclui-se em avaliação final, que a Proposta Resolução 006/2023, encontra respaldo legal 
para ser submetida ao Plenário para votação. Nestes termos, conforme fatos e fundamentos de 
RELATORIA e VOTO a seguir elucidados, o posicionamento deste Relator que a presente subscreve, 
é favorável a submissão da Proposta Normativa ao crivo da votação Plenária. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
EGRÉGIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. 
NOBRE PRESIDENTE. 
ILUSTRE VICE-PRESIDENTE. 
EMÉRITOS MEMBROS. 
Salienta-se que o Projeto de Lei Resolução 006/2023, que busca estabelecer um Código 
de Ética e Decoro Parlamentar para regulamentar a conduta dos vereadores, objetiva garantir a 
integridade e a transparência no exercício do mandato parlamentar, estabelecendo normas de conduta 
ética e procedimentos disciplinares para casos de violação. Da análise técnica desta Comissão, 
observa-se que a proposta foi apresentada pela Mesa Diretora, que é competente para tal iniciativa, 
conforme previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, guardando, portanto, 
conformidade com a autonomia Municipal garantida pela Constituição Federal. 
Também, vislumbra-se que o projeto segue os preceitos da técnica legislativa apropriada 
para resoluções, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 95/1998 e pelo Regimento 
Interno da Câmara, destacando-se que a matéria é de competência interna e não sujeita à sanção do 
Prefeito, sendo corretamente categorizada como Resolução. No tocante ao quórum, a aprovação deste 
projeto requer maioria simples dos vereadores presentes, conforme as regras do Regimento Interno, 
sendo este procedimento o apropriado para a natureza da matéria, que trata de regulamentação 
interna. 
CONCLUSÃO 
Considerando a legalidade, a necessidade e a relevância do Projeto de Resolução nº 
006/2023, o voto deste relator é FAVORÁVEL à sua aprovação. Recomenda-se que o Plenário proceda 
com a discussão e votação deste projeto, assegurando que as normas de ética e decoro sejam 
implementadas efetivamente para fortalecer a integridade e a responsabilidade dos vereadores 
perante a comunidade que representam. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024. 
VEREADOR PEDRINHO 
RELATOR 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 54A5-140D-FE3D-E8F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 08/04/2024 11:27:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 08/04/2024 11:33:32 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/54A5-140D-FE3D-E8F5
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Resolução 
nº 006/2023. 
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 24 de novembro de 2023. 
▪ Relator: Vereador Pedrinho
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética e de Decoro 
Parlamentar da Câmara Municipal de Chopinzinho, e dá 
outras providências. 
RELATÓRIO 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Na qualidade de membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, 
expresso meu pleno apoio ao Projeto de Resolução 006/2023, que propõe a instituição do 
Código de Ética e de Decoro Parlamentar na Câmara Municipal de Chopinzinho. 
Por concordar integralmente com os argumentos apresentados pelo Relator, que 
ressaltou a legalidade, necessidade e urgência do projeto, destacando sua importância para 
assegurar a transparência e a integridade das atividades parlamentares, acompanho as 
razões do voto e, posiciono pela regular tramitação da proposta com a remessa ao Plenário. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024. 
VEREADOR ZICO 
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/FDEA-0E78-BBE4-A91E e informe o código FDEA-0E78-BBE4-A91E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FDEA-0E78-BBE4-A91E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 08/04/2024 11:29:31 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 08/04/2024 11:38:26 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 08/04/2024 11:43:00 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Complementar nº 001/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 15 de fevereiro de 2024. 
▪ Relator: Vereador Paulo Rosa. 
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 149, de 13 de 
setembro de 2023 que regulamenta no âmbito do 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de 
Chopinzinho as regras permanentes e transitórias de 
aposentadoria e pensão, bem como estrutura o Fundo 
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho – PREVCHOPIM. 
 
PRESIDENTE 
A luz do teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da presente proposta 
de Lei, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta Comissão, 
acompanho o voto do relator na íntegra de seus fundamentos, sendo favorável ao parecer 
confeccionado, constatando a conclusão dos trabalhos prestados. 
Assim sendo, faço-me valer do uso das prerrogativas da presidência que me fora 
atribuída neste ato, para remeter o feito ao regular processamento interno e, 
consequentemente, após observado o trâmite legal, submeter a matéria ao Plenário desta 
Casa de Leis para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024. 
VEREADOR PAULO ROSA 
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7741-742B-79D9-8A50 e informe o código 7741-742B-79D9-8A50
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7741-742B-79D9-8A50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 08/04/2024 11:32:22 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 08/04/2024 11:57:23 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7741-742B-79D9-8A50

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