Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Resolução
nº 006/2023.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 24 de novembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Pedrinho
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética e de Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Chopinzinho, e dá
outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Resolução 006/2023, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Chopinzinho, busca instituir o Código de Ética e de Decoro Parlamentar. Do que se observa, este
código é projetado para estabelecer padrões de comportamento ético e decoro para os vereadores
durante o exercício de seus mandatos, razão pela qual parece ser necessária tal medida, para
regulamentar e prevenir normas referentes a eventuais condutas inapropriadas dentro da Câmara
Municipal no dia a dia de suas funções, que pode minar a confiança pública nas decisões legislativas
e na integridade da Instituição.
A proposta abrange uma série de disposições detalhadas, incluindo a definição de atos
incompatíveis com o decoro parlamentar, que são considerados gravíssimos e passíveis de punição
severa, como a perda do mandato. Referidos atos tipificados incluem, o abuso de prerrogativas, o
recebimento de vantagens indevidas, a práticas de corrupção e improbidade administrativa e, também,
a fixação de residência fora do Município, o que poderia distanciar o vereador das realidades e
necessidades locais.
Ainda, o projeto propõe a criação de uma Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que
será encarregada de instruir processos éticos e emitir pareceres sobre eles, comissão esta que será
formada por vereadores titulares e suplentes, escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidária
e com mandato de um ano, garantindo a representação equilibrada e contínua renovação dos
membros, formatação que parece viabilizar a efetividade e a funcionalidade das normas estabelecidas,
bem como da apuração de eventuais condutas e imposição do respeito as boas práticas
parlamentares.
Importante destacar ainda, que o Código também estabelece o Sistema de
Acompanhamento e Informações do Mandato Parlamentar, sistema que será responsável por registrar
atividades parlamentares e possíveis infrações éticas, aumentando a transparência e permitindo que
o público tenha acesso contínuo às informações sobre o desempenho e conduta de seus eleitos.
Por fim, a proposta delibera sobre as penalidades aplicáveis em caso de violações do
decoro parlamentar, que variam desde censura verbal e escrita até a suspensão de prerrogativas
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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regimentais e, nos casos mais graves, a perda do mandato. Vê-se que, a definição clara de tais
penalidades busca assegurar que haja medidas disciplinares proporcionais à gravidade das infrações
cometidas, promovendo a integridade e a responsabilidade no exercício do mandato parlamentar.
Assim sendo, considerando o respeito aos critérios da Legalidade, da Constitucionalidade
e das Técnicas de Legislativa e Redação e, especialmente a pertinência e necessidade da matéria
proposta, conclui-se em avaliação final, que a Proposta Resolução 006/2023, encontra respaldo legal
para ser submetida ao Plenário para votação. Nestes termos, conforme fatos e fundamentos de
RELATORIA e VOTO a seguir elucidados, o posicionamento deste Relator que a presente subscreve,
é favorável a submissão da Proposta Normativa ao crivo da votação Plenária.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
EGRÉGIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
NOBRE PRESIDENTE.
ILUSTRE VICE-PRESIDENTE.
EMÉRITOS MEMBROS.
Salienta-se que o Projeto de Lei Resolução 006/2023, que busca estabelecer um Código
de Ética e Decoro Parlamentar para regulamentar a conduta dos vereadores, objetiva garantir a
integridade e a transparência no exercício do mandato parlamentar, estabelecendo normas de conduta
ética e procedimentos disciplinares para casos de violação. Da análise técnica desta Comissão,
observa-se que a proposta foi apresentada pela Mesa Diretora, que é competente para tal iniciativa,
conforme previsto no Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, guardando, portanto,
conformidade com a autonomia Municipal garantida pela Constituição Federal.
Também, vislumbra-se que o projeto segue os preceitos da técnica legislativa apropriada
para resoluções, conforme estabelecido pela Lei Complementar Federal nº 95/1998 e pelo Regimento
Interno da Câmara, destacando-se que a matéria é de competência interna e não sujeita à sanção do
Prefeito, sendo corretamente categorizada como Resolução. No tocante ao quórum, a aprovação deste
projeto requer maioria simples dos vereadores presentes, conforme as regras do Regimento Interno,
sendo este procedimento o apropriado para a natureza da matéria, que trata de regulamentação
interna.
CONCLUSÃO
Considerando a legalidade, a necessidade e a relevância do Projeto de Resolução nº
006/2023, o voto deste relator é FAVORÁVEL à sua aprovação. Recomenda-se que o Plenário proceda
com a discussão e votação deste projeto, assegurando que as normas de ética e decoro sejam
implementadas efetivamente para fortalecer a integridade e a responsabilidade dos vereadores
perante a comunidade que representam.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024.
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Resolução
nº 006/2023.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 24 de novembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Pedrinho
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética e de Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Chopinzinho, e dá
outras providências.
RELATÓRIO
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Na qualidade de membro da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final,
expresso meu pleno apoio ao Projeto de Resolução 006/2023, que propõe a instituição do
Código de Ética e de Decoro Parlamentar na Câmara Municipal de Chopinzinho.
Por concordar integralmente com os argumentos apresentados pelo Relator, que
ressaltou a legalidade, necessidade e urgência do projeto, destacando sua importância para
assegurar a transparência e a integridade das atividades parlamentares, acompanho as
razões do voto e, posiciono pela regular tramitação da proposta com a remessa ao Plenário.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024.
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Complementar nº 001/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 15 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Paulo Rosa.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 149, de 13 de
setembro de 2023 que regulamenta no âmbito do
Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Chopinzinho as regras permanentes e transitórias de
aposentadoria e pensão, bem como estrutura o Fundo
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho – PREVCHOPIM.
PRESIDENTE
A luz do teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da presente proposta
de Lei, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta Comissão,
acompanho o voto do relator na íntegra de seus fundamentos, sendo favorável ao parecer
confeccionado, constatando a conclusão dos trabalhos prestados.
Assim sendo, faço-me valer do uso das prerrogativas da presidência que me fora
atribuída neste ato, para remeter o feito ao regular processamento interno e,
consequentemente, após observado o trâmite legal, submeter a matéria ao Plenário desta
Casa de Leis para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024.
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PAULO CESAR DA ROSA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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PAULO CESAR DA ROSA (CPF 044.XXX.XXX-20) em 08/04/2024 11:57:23 (GMT-03:00)
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