Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel -
APROPEL.
EGRÉGIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
NOBRE PRESIDENTE.
ILUSTRE VICE-PRESIDENTE.
EMÉRITOS MEMBROS.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024, submetido à esta Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Chopinzinho, visa declarar a
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel - APROPEL como entidade de Utilidade
Pública Municipal. Observo que a referida Associação sem fins lucrativos, foi fundada em 19
de maio de 2021, possui personalidade jurídica instituída e cumpre as exigências legais. A
proposta foi protocolada em 23 de fevereiro de 2024 pelo Poder Legislativo Municipal,
indicando a importância da Associação para a comunidade local.
Vislumbro, que a APROPEL está ativamente envolvida em diversas atividades que
beneficiam a comunidade rural de Linha Scopel, incluindo a organização de compra coletiva
de insumos e equipamentos, além da promoção de atividades econômicas, culturais e
desportivas para seus associados. Bem como, que essas atividades estão alinhadas com o
propósito de servir desinteressadamente à coletividade, um requisito fundamental para a
declaração de utilidade pública conforme a Lei Municipal 1.089/1991.
Também, observo que o estatuto da associação define claramente seus objetivos
e as regras de governança, proibindo a remuneração dos diretores e a distribuição de lucros,
em conformidade com os preceitos legais vigentes, e que essa estrutura organizacional
assegura que todos os recursos sejam utilizados exclusivamente para o avanço de suas
missões estatutárias, destacando o compromisso da APROPEL com a transparência e a boa
administração. Além disso, notório que o projeto estabelece critérios específicos sob os quais
a declaração de utilidade pública pode ser revogada, garantindo assim a continuidade do
compromisso da entidade com os princípios que justificam sua concessão inicial.
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A análise documental anexa ao projeto demonstra que a APROPEL cumpre com
os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, eis que a Associação promove
significativamente a educação, a assistência social e outras atividades de caráter filantrópico,
contribuindo de maneira substancial para o bem-estar da comunidade de Linha Scopel e deste
Município em geral. Nestes termos, conforme fatos e fundamentos de RELATORIA e VOTO
a seguir elucidados, o posicionamento deste Relator que a presente subscreve, é favorável a
submissão da Proposta Normativa ao crivo da votação Plenária.
Passa-se a tecer os argumentos jurídicos e Constitucionais deste voto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
No que tange ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024 está claramente
fundamentado na relevância social e econômica da APROPEL para a comunidade de Linha
Scopel. A associação demonstrou através de suas atividades e compromissos estatutários
uma dedicação ao desenvolvimento comunitário, econômico e cultural, tornando-se um pilar
importante para os agricultores locais e suas famílias. A designação como utilidade pública
municipal não apenas reconhece esses esforços, mas também facilita o acesso a mais
recursos e apoio, ampliando sua capacidade de servir efetivamente a comunidade.
Do ponto de vista legal, o projeto cumpre com todos os critérios exigidos pela Lei
Municipal nº 1.089/1991, que regulamenta a declaração de utilidade pública no Município de
Chopinzinho. A iniciativa do projeto segue a competência legislativa atribuída ao Poder
Legislativo Municipal, sem conflitos de iniciativa com prerrogativas do Executivo. Além disso,
a estrutura e a redação do projeto estão em conformidade com as exigências da técnica
legislativa, garantindo que o processo legislativo transcorra sem vícios formais ou materiais.
Juridicamente, o reconhecimento de APROPEL como entidade de utilidade
pública é um ato que reforça o compromisso do governo local com o desenvolvimento
sustentável e o suporte às atividades agrícolas que são fundamentais para a economia da
região. Este apoio está alinhado aos objetivos de política pública de fomentar a agricultura
local como meio de desenvolvimento econômico e social.
Adicionalmente, a transparência e a governança praticadas pela APROPEL são
indicativos de sua capacidade e responsabilidade em administrar os benefícios decorrentes
desse status legal. A estrita aderência às normas estatutárias e legais reflete a seriedade e a
eficácia da associação na gestão de suas atividades e recursos, o que justifica plenamente a
concessão do título de utilidade pública.
Em vista dos argumentos apresentados e das evidências documentais fornecidas,
meu voto como relator é favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024. Esta
recomendação para a votação positiva é baseada na convicção de que a aprovação deste
projeto reforçará significativamente a estrutura de apoio à APROPEL, permitindo-lhe expandir
e melhorar suas valiosas contribuições para a comunidade de Linha Scopel. Portanto, urge
que os membros desta comissão considerem a importância estratégica da APROPEL para o
bem-estar e o desenvolvimento da região ao tomar sua decisão final.
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CONCLUSÃO
Com base na análise detalhada apresentada e considerando os robustos
argumentos a favor da declaração da Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel -
APROPEL como entidade de Utilidade Pública Municipal, o VOTO desta Relatoria é
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024.
Encaminho este parecer à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
para deliberação, de acordo com os procedimentos regimentais desta Casa de Leis. Uma vez
completada a avaliação por esta Comissão, recomenda-se a remessa do projeto ao Plenário
para votação pela maioria dos vereadores.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024.
VEREADOR ZICO
RELATOR
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel
- APROPEL.
VOTO DE VICE - PRESIDENTE
Em conformidade com a análise e os votos apresentados pelo relator sobre o
Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024, que busca reconhecer a Associação dos Produtores
Rurais de Linha Scopel - APROPEL como entidade de Utilidade Pública Municipal, expresso
meu pleno acordo com os fundamentos expostos. Procedo com o encaminhamento deste
projeto para as etapas subsequentes dentro dos trâmites regulamentares desta Casa.
Após a devida análise e aprovação por esta Comissão, recomendo que o projeto
seja levado ao Plenário para votação final, assegurando que a proposta receba a
consideração adequada pelos demais membros do legislativo.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024.
VEREADOR PEDRINHO
VICE - PRESIDENTE
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel
- APROPEL.
VOTO DE PRESIDENTE
Acompanhando o voto do relato desta Comissão de Constituição, Justiça e
Redação Final, em referência ao Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024, expresso meu voto
favorável, endossando o parecer favorável do relator e, conforme os procedimentos desta
Casa, encaminho o projeto para a próxima fase de revisão interna.
Após a conclusão satisfatória desta etapa, é minha intenção submeter esta
matéria significativa ao Plenário desta Câmara para a decisiva votação, com a expectativa de
que seja recebida com o apoio necessário para sua implementação efetiva.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024.
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE