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materia nº 18/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 011/2024. Relator: Zico.
native_id1636

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-04-08 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel -
APROPEL.
EGRÉGIA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
NOBRE PRESIDENTE.
ILUSTRE VICE-PRESIDENTE. 
EMÉRITOS MEMBROS. 
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024, submetido à esta Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de Chopinzinho, visa declarar a 
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel - APROPEL como entidade de Utilidade 
Pública Municipal. Observo que a referida Associação sem fins lucrativos, foi fundada em 19 
de maio de 2021, possui personalidade jurídica instituída e cumpre as exigências legais. A 
proposta foi protocolada em 23 de fevereiro de 2024 pelo Poder Legislativo Municipal, 
indicando a importância da Associação para a comunidade local.
Vislumbro, que a APROPEL está ativamente envolvida em diversas atividades que 
beneficiam a comunidade rural de Linha Scopel, incluindo a organização de compra coletiva 
de insumos e equipamentos, além da promoção de atividades econômicas, culturais e 
desportivas para seus associados. Bem como, que essas atividades estão alinhadas com o 
propósito de servir desinteressadamente à coletividade, um requisito fundamental para a 
declaração de utilidade pública conforme a Lei Municipal 1.089/1991.
Também, observo que o estatuto da associação define claramente seus objetivos 
e as regras de governança, proibindo a remuneração dos diretores e a distribuição de lucros, 
em conformidade com os preceitos legais vigentes, e que essa estrutura organizacional 
assegura que todos os recursos sejam utilizados exclusivamente para o avanço de suas 
missões estatutárias, destacando o compromisso da APROPEL com a transparência e a boa 
administração. Além disso, notório que o projeto estabelece critérios específicos sob os quais 
a declaração de utilidade pública pode ser revogada, garantindo assim a continuidade do 
compromisso da entidade com os princípios que justificam sua concessão inicial.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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A análise documental anexa ao projeto demonstra que a APROPEL cumpre com 
os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, eis que a Associação promove 
significativamente a educação, a assistência social e outras atividades de caráter filantrópico, 
contribuindo de maneira substancial para o bem-estar da comunidade de Linha Scopel e deste 
Município em geral. Nestes termos, conforme fatos e fundamentos de RELATORIA e VOTO 
a seguir elucidados, o posicionamento deste Relator que a presente subscreve, é favorável a 
submissão da Proposta Normativa ao crivo da votação Plenária. 
Passa-se a tecer os argumentos jurídicos e Constitucionais deste voto. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
No que tange ao mérito do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024 está claramente 
fundamentado na relevância social e econômica da APROPEL para a comunidade de Linha 
Scopel. A associação demonstrou através de suas atividades e compromissos estatutários 
uma dedicação ao desenvolvimento comunitário, econômico e cultural, tornando-se um pilar 
importante para os agricultores locais e suas famílias. A designação como utilidade pública 
municipal não apenas reconhece esses esforços, mas também facilita o acesso a mais 
recursos e apoio, ampliando sua capacidade de servir efetivamente a comunidade.
Do ponto de vista legal, o projeto cumpre com todos os critérios exigidos pela Lei 
Municipal nº 1.089/1991, que regulamenta a declaração de utilidade pública no Município de 
Chopinzinho. A iniciativa do projeto segue a competência legislativa atribuída ao Poder 
Legislativo Municipal, sem conflitos de iniciativa com prerrogativas do Executivo. Além disso, 
a estrutura e a redação do projeto estão em conformidade com as exigências da técnica 
legislativa, garantindo que o processo legislativo transcorra sem vícios formais ou materiais.
Juridicamente, o reconhecimento de APROPEL como entidade de utilidade 
pública é um ato que reforça o compromisso do governo local com o desenvolvimento 
sustentável e o suporte às atividades agrícolas que são fundamentais para a economia da 
região. Este apoio está alinhado aos objetivos de política pública de fomentar a agricultura 
local como meio de desenvolvimento econômico e social.
Adicionalmente, a transparência e a governança praticadas pela APROPEL são 
indicativos de sua capacidade e responsabilidade em administrar os benefícios decorrentes 
desse status legal. A estrita aderência às normas estatutárias e legais reflete a seriedade e a 
eficácia da associação na gestão de suas atividades e recursos, o que justifica plenamente a 
concessão do título de utilidade pública.
Em vista dos argumentos apresentados e das evidências documentais fornecidas, 
meu voto como relator é favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024. Esta 
recomendação para a votação positiva é baseada na convicção de que a aprovação deste 
projeto reforçará significativamente a estrutura de apoio à APROPEL, permitindo-lhe expandir 
e melhorar suas valiosas contribuições para a comunidade de Linha Scopel. Portanto, urge 
que os membros desta comissão considerem a importância estratégica da APROPEL para o 
bem-estar e o desenvolvimento da região ao tomar sua decisão final.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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CONCLUSÃO
Com base na análise detalhada apresentada e considerando os robustos 
argumentos a favor da declaração da Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel -
APROPEL como entidade de Utilidade Pública Municipal, o VOTO desta Relatoria é
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024. 
Encaminho este parecer à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
para deliberação, de acordo com os procedimentos regimentais desta Casa de Leis. Uma vez 
completada a avaliação por esta Comissão, recomenda-se a remessa do projeto ao Plenário 
para votação pela maioria dos vereadores.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024. 
VEREADOR ZICO
RELATOR
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel 
- APROPEL.
VOTO DE VICE - PRESIDENTE
Em conformidade com a análise e os votos apresentados pelo relator sobre o 
Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024, que busca reconhecer a Associação dos Produtores 
Rurais de Linha Scopel - APROPEL como entidade de Utilidade Pública Municipal, expresso 
meu pleno acordo com os fundamentos expostos. Procedo com o encaminhamento deste 
projeto para as etapas subsequentes dentro dos trâmites regulamentares desta Casa. 
Após a devida análise e aprovação por esta Comissão, recomendo que o projeto 
seja levado ao Plenário para votação final, assegurando que a proposta receba a 
consideração adequada pelos demais membros do legislativo.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024. 
VEREADOR PEDRINHO
VICE - PRESIDENTE
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel 
- APROPEL.
VOTO DE PRESIDENTE
Acompanhando o voto do relato desta Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, em referência ao Projeto de Lei Ordinária nº 011/2024, expresso meu voto 
favorável, endossando o parecer favorável do relator e, conforme os procedimentos desta 
Casa, encaminho o projeto para a próxima fase de revisão interna.
Após a conclusão satisfatória desta etapa, é minha intenção submeter esta 
matéria significativa ao Plenário desta Câmara para a decisiva votação, com a expectativa de 
que seja recebida com o apoio necessário para sua implementação efetiva.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 13 dias de março de 2024. 
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE

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