br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 19/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 011/2024. Relator: Enio Valdir Ceni.
native_id1637

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-04-08 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel -
APROPEL.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 011/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa 
declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel 
- APROPEL. A APROPEL é uma entidade civil sem fins lucrativos fundada em 19 de maio de
2021, com sede na Linha Scopel, interior do município de Chopinzinho.
A Associação congrega agricultores e agropecuaristas da comunidade local e tem 
como objetivos principais o desenvolvimento comunitário, a integração dos moradores, a 
promoção de atividades econômicas, culturais e desportivas para associados e seus 
dependentes, a defesa dos interesses dos agricultores rurais, a compra coletiva de insumos 
e equipamentos e o desenvolvimento da agropecuária.
A proposta de declaração de utilidade pública foi analisada pela Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), que emitiu parecer favorável em 08 de março de 
2024. Em 09 de março de 2024, o projeto foi distribuído à Comissão de Infraestrutura, Bem￾Estar Social e Desenvolvimento Local para análise do mérito.
Durante a análise do projeto, foram considerados os seguintes aspectos:
Relevância dos serviços prestados pela APROPEL à comunidade local; Sustentabilidade 
financeira da Associação; Regularidade estatutária da APROPEL; Alinhamento da proposta 
com as políticas públicas municipais de desenvolvimento rural e agricultura familiar.
Assim sendo, entende este Relator que a Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar 
Social e Desenvolvimento Local é competente para analisar o projeto de lei por se tratar de 
matéria relacionada ao desenvolvimento local, em especial ao desenvolvimento rural e à 
agricultura familiar, razão pela qual, passa-se aos fundamentos de mérito e razões do voto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.089/1991, entende-se que esta 
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local possui a competência 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
para analisar o Projeto de Lei nº 011/2024, possui de fato competência para analisar o feito, 
eis que referente ao desenvolvimento local, com foco no desenvolvimento rural e na 
agricultura familiar, competências regimentais dessa Egrégia Comissão.
Nota-se que a Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel (APROPEL) 
demonstra, através de documentação anexada ao processo, um compromisso comprovado 
com o desenvolvimento da comunidade local, sendo que a declaração de utilidade pública 
municipal permitirá à APROPEL: Captar recursos públicos e privados, ampliando o alcance 
de suas ações e projetos, beneficiando um número maior de pessoas; Celebrar parcerias com 
o governo municipal, facilitando a implementação de iniciativas em prol da comunidade, 
otimizando recursos e esforços; Ampliar o alcance de suas ações e projetos, beneficiando um 
número maior de pessoas e promovendo o desenvolvimento social e econômico da 
comunidade local.
A iniciativa está alinhada com as políticas públicas municipais de desenvolvimento 
rural e agricultura familiar, previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, 
demonstrando a coerência e o planejamento das ações da APROPEL com as prioridades do 
Município. Em termos de ordem técnica, a APROPEL atende aos requisitos legais para ser 
declarada de utilidade pública Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.089/1991, eis que é uma 
Entidade civil sem fins lucrativos, garantindo que os recursos sejam direcionados para o 
desenvolvimento da comunidade e não para o lucro individual. 
Existe legalmente há mais de 90 dias, demonstrando a solidez e a 
sustentabilidade da organização. Não remunera diretores, assegurando que os recursos 
sejam utilizados para as atividades beneficentes da APROPEL. Veda a distribuição de lucros, 
reforçando o compromisso da organização com o bem-estar da comunidade e, demonstra 
exercer atividades beneficentes em prol da comunidade, evidenciando o impacto positivo da 
APROPEL no desenvolvimento social e cultural da região. Tudo nos termos da documentação 
apresentada, conforme análise dos anexos da proposta, atestando a regularidade da 
organização e a legalidade do processo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a APROPEL reúne os requisitos necessários para 
ser declarada de utilidade pública municipal, e que a aprovação do Projeto de Lei nº 011/2024 
está em consonância com as políticas públicas e os objetivos da Comissão, razão pela qual 
VOTO de forma FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, para que seja declarada de 
Utilidade Pública a referida Associação nos termos da Lei, encaminhando o projeto ao regular 
trâmite e, após análise pelos demais membros desta Comissão, remessa a Plenário para 
deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 21 dias de março de 2024. 
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
RELATOR 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel -
APROPEL.
 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Nos termos e fundamentos do voto do Relator, em relação ao Projeto de Lei nº 
011/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa declarar de Utilidade Pública 
Municipal a Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel – APROPEL, acompanho as 
razões fundamentadas e VOTO FAVORÁVELMENTE à aprovação do Projeto.
Sendo assim, considerando as competências estabelecidas pelos artigos 59 e 61 
do Regimento Interno da Câmara, acompanho o Relator, expressando meu voto favorável ao 
Projeto de Lei, já que se alinha aos objetivos de bem-estar social e desenvolvimento 
sustentável, garantindo equidade e justiça no regime previdenciário Municipal, nestes termos, 
após as medidas procedimentais necessárias, faça-se remessa da proposta de Lei ao 
Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 21 dias de março de 2024. 
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e 
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel -
APROPEL.
 
VOTO DE PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto 
apresentados pelo Vice-Presidente desta Comissão, Sr. Enio Valdir Ceni, em relação ao 
Projeto de Lei Ordinária 011 de 2024, eis que demonstrado a viabilidade e interesse público 
na Declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação dos Produtores Rurais de Linha 
Scopel (APROPEL), haja visto o foco no desenvolvimento rural e na agricultura familiar, VOTO 
FAVORÁVEL a proposição da aprovação, oportunidade em que, fazendo o uso das 
prerrogativas diretivas de Presidente de Comissão, encaminho o feito ao regular 
processamento, fazendo-lhe remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 21 dias de março de 2024. 
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE

open original →