Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel -
APROPEL.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 011/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa
declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel
- APROPEL. A APROPEL é uma entidade civil sem fins lucrativos fundada em 19 de maio de
2021, com sede na Linha Scopel, interior do município de Chopinzinho.
A Associação congrega agricultores e agropecuaristas da comunidade local e tem
como objetivos principais o desenvolvimento comunitário, a integração dos moradores, a
promoção de atividades econômicas, culturais e desportivas para associados e seus
dependentes, a defesa dos interesses dos agricultores rurais, a compra coletiva de insumos
e equipamentos e o desenvolvimento da agropecuária.
A proposta de declaração de utilidade pública foi analisada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ), que emitiu parecer favorável em 08 de março de
2024. Em 09 de março de 2024, o projeto foi distribuído à Comissão de Infraestrutura, BemEstar Social e Desenvolvimento Local para análise do mérito.
Durante a análise do projeto, foram considerados os seguintes aspectos:
Relevância dos serviços prestados pela APROPEL à comunidade local; Sustentabilidade
financeira da Associação; Regularidade estatutária da APROPEL; Alinhamento da proposta
com as políticas públicas municipais de desenvolvimento rural e agricultura familiar.
Assim sendo, entende este Relator que a Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar
Social e Desenvolvimento Local é competente para analisar o projeto de lei por se tratar de
matéria relacionada ao desenvolvimento local, em especial ao desenvolvimento rural e à
agricultura familiar, razão pela qual, passa-se aos fundamentos de mérito e razões do voto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.089/1991, entende-se que esta
Comissão de Infraestrutura, Bem-Estar Social e Desenvolvimento Local possui a competência
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
para analisar o Projeto de Lei nº 011/2024, possui de fato competência para analisar o feito,
eis que referente ao desenvolvimento local, com foco no desenvolvimento rural e na
agricultura familiar, competências regimentais dessa Egrégia Comissão.
Nota-se que a Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel (APROPEL)
demonstra, através de documentação anexada ao processo, um compromisso comprovado
com o desenvolvimento da comunidade local, sendo que a declaração de utilidade pública
municipal permitirá à APROPEL: Captar recursos públicos e privados, ampliando o alcance
de suas ações e projetos, beneficiando um número maior de pessoas; Celebrar parcerias com
o governo municipal, facilitando a implementação de iniciativas em prol da comunidade,
otimizando recursos e esforços; Ampliar o alcance de suas ações e projetos, beneficiando um
número maior de pessoas e promovendo o desenvolvimento social e econômico da
comunidade local.
A iniciativa está alinhada com as políticas públicas municipais de desenvolvimento
rural e agricultura familiar, previstas no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural,
demonstrando a coerência e o planejamento das ações da APROPEL com as prioridades do
Município. Em termos de ordem técnica, a APROPEL atende aos requisitos legais para ser
declarada de utilidade pública Municipal, conforme Lei Municipal nº 1.089/1991, eis que é uma
Entidade civil sem fins lucrativos, garantindo que os recursos sejam direcionados para o
desenvolvimento da comunidade e não para o lucro individual.
Existe legalmente há mais de 90 dias, demonstrando a solidez e a
sustentabilidade da organização. Não remunera diretores, assegurando que os recursos
sejam utilizados para as atividades beneficentes da APROPEL. Veda a distribuição de lucros,
reforçando o compromisso da organização com o bem-estar da comunidade e, demonstra
exercer atividades beneficentes em prol da comunidade, evidenciando o impacto positivo da
APROPEL no desenvolvimento social e cultural da região. Tudo nos termos da documentação
apresentada, conforme análise dos anexos da proposta, atestando a regularidade da
organização e a legalidade do processo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluo que a APROPEL reúne os requisitos necessários para
ser declarada de utilidade pública municipal, e que a aprovação do Projeto de Lei nº 011/2024
está em consonância com as políticas públicas e os objetivos da Comissão, razão pela qual
VOTO de forma FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, para que seja declarada de
Utilidade Pública a referida Associação nos termos da Lei, encaminhando o projeto ao regular
trâmite e, após análise pelos demais membros desta Comissão, remessa a Plenário para
deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 21 dias de março de 2024.
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
RELATOR
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel -
APROPEL.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Nos termos e fundamentos do voto do Relator, em relação ao Projeto de Lei nº
011/2024, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, visa declarar de Utilidade Pública
Municipal a Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel – APROPEL, acompanho as
razões fundamentadas e VOTO FAVORÁVELMENTE à aprovação do Projeto.
Sendo assim, considerando as competências estabelecidas pelos artigos 59 e 61
do Regimento Interno da Câmara, acompanho o Relator, expressando meu voto favorável ao
Projeto de Lei, já que se alinha aos objetivos de bem-estar social e desenvolvimento
sustentável, garantindo equidade e justiça no regime previdenciário Municipal, nestes termos,
após as medidas procedimentais necessárias, faça-se remessa da proposta de Lei ao
Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 21 dias de março de 2024.
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 011/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 23 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Constituição, Justiça e
Redação Final.
Ementa: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Produtores Rurais de Linha Scopel -
APROPEL.
VOTO DE PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto
apresentados pelo Vice-Presidente desta Comissão, Sr. Enio Valdir Ceni, em relação ao
Projeto de Lei Ordinária 011 de 2024, eis que demonstrado a viabilidade e interesse público
na Declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação dos Produtores Rurais de Linha
Scopel (APROPEL), haja visto o foco no desenvolvimento rural e na agricultura familiar, VOTO
FAVORÁVEL a proposição da aprovação, oportunidade em que, fazendo o uso das
prerrogativas diretivas de Presidente de Comissão, encaminho o feito ao regular
processamento, fazendo-lhe remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 21 dias de março de 2024.
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE