Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda 001/2024 ao
Projeto de Lei Complementar - nº 009/2023.
▪ Autoria da Emenda: Poder Legislativo Municipal.
▪ Autoria do Projeto: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 12 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera os artigos 94, §4º do artigo 1º do
Projeto de Lei Complementar 009/2023, de 05 de
dezembro de 2023, bem como o artigo 17, do artigo 2º,
do Projeto de Lei Complementar 009/2023, proposta
normativa que busca alterara Lei Complementar n° 105,
de 25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115,
de 25 de novembro de 2020, Lei Complementar n° 106,
de 25 de setembro de 2019 e Lei Complementar n° 107,
de 25 de setembro de 2019, e revoga a Lei
Complementar n° 98, de 13 de dezembro de 2018.
RELATÓRIO
Trata-se da Emenda nº 001/2024, ao Projeto de Lei Complementar 009/2023,
remetido a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, após retorno de
diligências que se aguardavam e, análise técnica por parte da Assessoria Jurídica.
Em suma, a proposta altera os artigos 94, §4º do artigo 1º do Projeto de Lei
Complementar 009/2023, de 05 de dezembro de 2023, bem como o artigo 17, do artigo 2º, do
Projeto de Lei Complementar 009/2023, proposta normativa que busca alterara Lei
Complementar n° 105, de 25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115, de 25 de
novembro de 2020, Lei Complementar n° 106, de 25 de setembro de 2019 e Lei
Complementar n° 107, de 25 de setembro de 2019, e revoga a Lei Complementar n° 98, de
13 de dezembro de 2018. Em respeito a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado
com o Ministério Público do Estado do Paraná.
A pretensão, já havia sido analisada em termos de eficácia, Constitucionalidade e
legalidade, sendo aprovado nas comissões pertinentes. Durante o processo de deliberação
do projeto e da votação Plenária, surgiram controvérsias específicas relacionadas ao exercício
da Soberania Popular, no ato da Audiência Pública de 09.11.2023, onde a população rejeitou
a proposta de alterar a utilização da outorga onerosa do direito de construir, uma prática
prevista no artigo 94 da Lei Complementar Municipal n° 105/2019, e na Lei Complementar
115/2020, que deveria servir para a gestão social da valorização imobiliária.
Em síntese, a População em Audiência Pública deliberou sobre a validade do
prazo para regularização de imóveis não conformes com o Plano Diretor, sendo que enquanto
rejeitou a proposta original da minuta, a qual definia o prazo final como 31.12.2026, por
unanimidade, também se posicionou através da soberania do voto popular, para que o prazo
fosse fixado em 31.12.2029.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
Essas discussões deram origem à apresentação da Emenda Modificativa em
análise, com base no argumento de que os resultados da Audiência Pública e na deliberação
popular, sugeriram que a vigência das alterações legislativas propostas deveria se estender
até a próxima revisão do Plano Diretor, em 2029, independentemente de outras modificações,
sendo esta a Soberania da População. Após análise técnica o feito foi remetido a esta
Comissão, sob minha relatoria, sendo que do que é possível extrair do parecer, o
entendimento guarda harmonia com este relator, já que possui convicção de que deve
sobrevaler o Interesse e a Vontade Popular na participação popular no processo.
Considerando, que a relevância da matéria e o interesse público envolvido são
destacados, enfatizando a necessidade de uma análise aprofundada para garantir que as
deliberações estejam em conformidade com as normas legais e Constitucionais, antes de
prosseguir para votação final pela vereança, nos VOTOS E FUNDAMENTOS DESTA
RELATORIA, conforme abaixo, o posicionamento é o de FAVORÁVEL a submissão dá a
Emenda Modificativa 001/2024, ao Projeto de Lei Complementar 009/2023, ao Plenário para
votação, após posicionamento dos demais membros desta Comissão.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
No exercício de minha função como relator da Comissão de Constituição, Justiça
e Redação Final, apresento os fundamentos do voto favorável à Emenda Modificativa
001/2024 ao Projeto de Lei Complementar 009/2023. A análise técnica conduzida atestou a
conformidade da emenda com os parâmetros Constitucionais e legais, respeitando o Termo
de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público e a Soberania Popular. Este
acordo busca a adequação das normas urbanísticas à realidade atual, mostrando-se
essencial para o progresso legislativo em discussão.
O projeto original, embora amplamente examinado nas etapas anteriores e
aprovado em comissões pertinentes, foi confrontado com opiniões divergentes durante a
Audiência Pública, refletindo a dinâmica da soberania popular, o que fica evidente na resposta
do Ofício encaminhado em diligência ao presidente do da deliberação em Audiência Pública.
A rejeição popular às propostas de alteração da outorga onerosa do direito de construir e a
extensão do prazo para regularização de imóveis são claros indicativos da necessidade de
revisão das condições originais para alinhar-se mais estreitamente às expectativas dos
cidadãos, sendo que a fixação da data remetendo ao ano de 2029, não apenas atende ao
ajustamento de conduta, como também coloca fim a instabilidade de vincular o ato a vigência
de uma Lei Complementar que pode vir a ser alterada, estabelecendo-se um marco final.
A modificação do prazo para a regularização de imóveis não conformes tendo
como marco final a data de 31.12.2029, proposta pela Emenda Modificativa, alinha-se ao ciclo
de revisão do Plano Diretor, proporcionando uma janela de tempo razoável para adaptação.
Tal ajuste, também, reflete uma resposta legislativa equilibrada à vontade popular, integrando
os interesses municipais com a gestão prática do espaço urbano. Essa extensão assegura
uma transição suave para a conformidade regulatória sem prejuízo aos direitos dos
proprietários afetados. Essas atualizações são imperativas para manter a legislação municipal
alinhada com práticas de desenvolvimento sustentável e equitativo, beneficiando a
coletividade e incentivando uma gestão eficaz do crescimento urbano.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
Destaca-se que, a preservação da integridade do processo legislativo e a
incorporação da Participação Popular como um pilar para a formulação de políticas públicas
são essenciais. Neste caminho, considerando que à Emenda Modificativa fortalece este
princípio ao ajustar o projeto em resposta direta às deliberações populares, reforça a
democracia participativa e assegura um reflexo ao consenso comunitário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, ao ponderar sobre os aspectos técnicos, a conformidade legal
e a resposta às necessidades expressas pela população, meu voto é favorável à aprovação
da Emenda Modificativa 001/2024, ao Projeto de Lei Complementar 009/2023, adequar a
legislação Municipal aos compromissos legais assumidos e, também, guardando relação de
respeito à Supremacia do Interesse Público, motivo pelo qual o VOTO desta relatoria é
FAVORÁVEL a remessa do Projeto de Lei Complementar 001/2024, ao Plenário Legislativo
para deliberação através da maioria dos Nobres Pares da Vereança.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
VEREADOR ZICO
RELATOR
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda 001/2024 ao
Projeto de Lei Complementar - nº 009/2023.
▪ Autoria da Emenda: Poder Legislativo Municipal.
▪ Autoria do Projeto: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 12 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera os artigos 94, §4º do artigo 1º do
Projeto de Lei Complementar 009/2023, de 05 de
dezembro de 2023, bem como o artigo 17, do artigo 2º,
do Projeto de Lei Complementar 009/2023, proposta
normativa que busca alterara Lei Complementar n° 105,
de 25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115,
de 25 de novembro de 2020, Lei Complementar n° 106,
de 25 de setembro de 2019 e Lei Complementar n° 107,
de 25 de setembro de 2019, e revoga a Lei
Complementar n° 98, de 13 de dezembro de 2018.
VOTO DE PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de
relatoria e voto do Relator, posicionando-me favorável ao entendimento firmado.
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
VEREADOR LEANDRO CESAR DE ABREU
PRESIDENTE DE COMISSÃO
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda 001/2024 ao
Projeto de Lei Complementar - nº 009/2023.
▪ Autoria da Emenda: Poder Legislativo Municipal.
▪ Autoria do Projeto: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 12 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera os artigos 94, §4º do artigo 1º do
Projeto de Lei Complementar 009/2023, de 05 de
dezembro de 2023, bem como o artigo 17, do artigo 2º,
do Projeto de Lei Complementar 009/2023, proposta
normativa que busca alterara Lei Complementar n° 105,
de 25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115,
de 25 de novembro de 2020, Lei Complementar n° 106,
de 25 de setembro de 2019 e Lei Complementar n° 107,
de 25 de setembro de 2019, e revoga a Lei
Complementar n° 98, de 13 de dezembro de 2018.
VOTO DE VICE - PRESIDENTE
A luz do teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da presente proposta
de Lei, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta Comissão,
acompanho o voto do relator na íntegra de seus fundamentos, sendo favorável ao parecer
confeccionado, constatando a conclusão dos trabalhos prestados.
Assim sendo, faço-me valer do uso das prerrogativas da vice-presidência que me
fora atribuída neste ato, para remeter o feito ao regular processamento interno e,
consequentemente, após observado o trâmite legal, submeter a matéria ao Plenário desta
Casa de Leis para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024.
VEREADOR PEDRINHO
VICE - PRESIDENTE