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materia nº 23/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-04-18
EmentaParecer favorável a Emenda Modificativa nº01 ao Projeto de Lei Complementar nº009/2023. Relator: Zico
native_id1648

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-23 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-04-18 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda 001/2024 ao 
Projeto de Lei Complementar - nº 009/2023.
▪ Autoria da Emenda: Poder Legislativo Municipal.
▪ Autoria do Projeto: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 12 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera os artigos 94, §4º do artigo 1º do 
Projeto de Lei Complementar 009/2023, de 05 de 
dezembro de 2023, bem como o artigo 17, do artigo 2º, 
do Projeto de Lei Complementar 009/2023, proposta 
normativa que busca alterara Lei Complementar n° 105, 
de 25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115, 
de 25 de novembro de 2020, Lei Complementar n° 106, 
de 25 de setembro de 2019 e Lei Complementar n° 107, 
de 25 de setembro de 2019, e revoga a Lei 
Complementar n° 98, de 13 de dezembro de 2018.
RELATÓRIO
Trata-se da Emenda nº 001/2024, ao Projeto de Lei Complementar 009/2023,
remetido a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, após retorno de 
diligências que se aguardavam e, análise técnica por parte da Assessoria Jurídica. 
Em suma, a proposta altera os artigos 94, §4º do artigo 1º do Projeto de Lei 
Complementar 009/2023, de 05 de dezembro de 2023, bem como o artigo 17, do artigo 2º, do 
Projeto de Lei Complementar 009/2023, proposta normativa que busca alterara Lei 
Complementar n° 105, de 25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115, de 25 de 
novembro de 2020, Lei Complementar n° 106, de 25 de setembro de 2019 e Lei 
Complementar n° 107, de 25 de setembro de 2019, e revoga a Lei Complementar n° 98, de 
13 de dezembro de 2018. Em respeito a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado 
com o Ministério Público do Estado do Paraná.
A pretensão, já havia sido analisada em termos de eficácia, Constitucionalidade e 
legalidade, sendo aprovado nas comissões pertinentes. Durante o processo de deliberação 
do projeto e da votação Plenária, surgiram controvérsias específicas relacionadas ao exercício 
da Soberania Popular, no ato da Audiência Pública de 09.11.2023, onde a população rejeitou 
a proposta de alterar a utilização da outorga onerosa do direito de construir, uma prática 
prevista no artigo 94 da Lei Complementar Municipal n° 105/2019, e na Lei Complementar 
115/2020, que deveria servir para a gestão social da valorização imobiliária.
Em síntese, a População em Audiência Pública deliberou sobre a validade do 
prazo para regularização de imóveis não conformes com o Plano Diretor, sendo que enquanto 
rejeitou a proposta original da minuta, a qual definia o prazo final como 31.12.2026, por 
unanimidade, também se posicionou através da soberania do voto popular, para que o prazo
fosse fixado em 31.12.2029.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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Essas discussões deram origem à apresentação da Emenda Modificativa em 
análise, com base no argumento de que os resultados da Audiência Pública e na deliberação 
popular, sugeriram que a vigência das alterações legislativas propostas deveria se estender
até a próxima revisão do Plano Diretor, em 2029, independentemente de outras modificações, 
sendo esta a Soberania da População. Após análise técnica o feito foi remetido a esta 
Comissão, sob minha relatoria, sendo que do que é possível extrair do parecer, o 
entendimento guarda harmonia com este relator, já que possui convicção de que deve 
sobrevaler o Interesse e a Vontade Popular na participação popular no processo. 
Considerando, que a relevância da matéria e o interesse público envolvido são 
destacados, enfatizando a necessidade de uma análise aprofundada para garantir que as 
deliberações estejam em conformidade com as normas legais e Constitucionais, antes de 
prosseguir para votação final pela vereança, nos VOTOS E FUNDAMENTOS DESTA 
RELATORIA, conforme abaixo, o posicionamento é o de FAVORÁVEL a submissão dá a 
Emenda Modificativa 001/2024, ao Projeto de Lei Complementar 009/2023, ao Plenário para 
votação, após posicionamento dos demais membros desta Comissão. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
No exercício de minha função como relator da Comissão de Constituição, Justiça 
e Redação Final, apresento os fundamentos do voto favorável à Emenda Modificativa 
001/2024 ao Projeto de Lei Complementar 009/2023. A análise técnica conduzida atestou a 
conformidade da emenda com os parâmetros Constitucionais e legais, respeitando o Termo 
de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público e a Soberania Popular. Este 
acordo busca a adequação das normas urbanísticas à realidade atual, mostrando-se 
essencial para o progresso legislativo em discussão.
O projeto original, embora amplamente examinado nas etapas anteriores e 
aprovado em comissões pertinentes, foi confrontado com opiniões divergentes durante a 
Audiência Pública, refletindo a dinâmica da soberania popular, o que fica evidente na resposta 
do Ofício encaminhado em diligência ao presidente do da deliberação em Audiência Pública. 
A rejeição popular às propostas de alteração da outorga onerosa do direito de construir e a 
extensão do prazo para regularização de imóveis são claros indicativos da necessidade de 
revisão das condições originais para alinhar-se mais estreitamente às expectativas dos 
cidadãos, sendo que a fixação da data remetendo ao ano de 2029, não apenas atende ao 
ajustamento de conduta, como também coloca fim a instabilidade de vincular o ato a vigência
de uma Lei Complementar que pode vir a ser alterada, estabelecendo-se um marco final.
A modificação do prazo para a regularização de imóveis não conformes tendo 
como marco final a data de 31.12.2029, proposta pela Emenda Modificativa, alinha-se ao ciclo 
de revisão do Plano Diretor, proporcionando uma janela de tempo razoável para adaptação.
Tal ajuste, também, reflete uma resposta legislativa equilibrada à vontade popular, integrando 
os interesses municipais com a gestão prática do espaço urbano. Essa extensão assegura 
uma transição suave para a conformidade regulatória sem prejuízo aos direitos dos 
proprietários afetados. Essas atualizações são imperativas para manter a legislação municipal 
alinhada com práticas de desenvolvimento sustentável e equitativo, beneficiando a 
coletividade e incentivando uma gestão eficaz do crescimento urbano.
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Destaca-se que, a preservação da integridade do processo legislativo e a 
incorporação da Participação Popular como um pilar para a formulação de políticas públicas 
são essenciais. Neste caminho, considerando que à Emenda Modificativa fortalece este 
princípio ao ajustar o projeto em resposta direta às deliberações populares, reforça a 
democracia participativa e assegura um reflexo ao consenso comunitário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, ao ponderar sobre os aspectos técnicos, a conformidade legal 
e a resposta às necessidades expressas pela população, meu voto é favorável à aprovação 
da Emenda Modificativa 001/2024, ao Projeto de Lei Complementar 009/2023, adequar a 
legislação Municipal aos compromissos legais assumidos e, também, guardando relação de 
respeito à Supremacia do Interesse Público, motivo pelo qual o VOTO desta relatoria é 
FAVORÁVEL a remessa do Projeto de Lei Complementar 001/2024, ao Plenário Legislativo 
para deliberação através da maioria dos Nobres Pares da Vereança.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024. 
VEREADOR ZICO
RELATOR 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda 001/2024 ao 
Projeto de Lei Complementar - nº 009/2023.
▪ Autoria da Emenda: Poder Legislativo Municipal.
▪ Autoria do Projeto: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 12 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera os artigos 94, §4º do artigo 1º do 
Projeto de Lei Complementar 009/2023, de 05 de 
dezembro de 2023, bem como o artigo 17, do artigo 2º, 
do Projeto de Lei Complementar 009/2023, proposta 
normativa que busca alterara Lei Complementar n° 105, 
de 25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115, 
de 25 de novembro de 2020, Lei Complementar n° 106, 
de 25 de setembro de 2019 e Lei Complementar n° 107, 
de 25 de setembro de 2019, e revoga a Lei 
Complementar n° 98, de 13 de dezembro de 2018.
VOTO DE PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções 
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de 
relatoria e voto do Relator, posicionando-me favorável ao entendimento firmado. 
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário 
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024. 
VEREADOR LEANDRO CESAR DE ABREU
PRESIDENTE DE COMISSÃO
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda 001/2024 ao 
Projeto de Lei Complementar - nº 009/2023.
▪ Autoria da Emenda: Poder Legislativo Municipal.
▪ Autoria do Projeto: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 12 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Processante: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera os artigos 94, §4º do artigo 1º do 
Projeto de Lei Complementar 009/2023, de 05 de 
dezembro de 2023, bem como o artigo 17, do artigo 2º, 
do Projeto de Lei Complementar 009/2023, proposta 
normativa que busca alterara Lei Complementar n° 105, 
de 25 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 115, 
de 25 de novembro de 2020, Lei Complementar n° 106, 
de 25 de setembro de 2019 e Lei Complementar n° 107, 
de 25 de setembro de 2019, e revoga a Lei 
Complementar n° 98, de 13 de dezembro de 2018.
VOTO DE VICE - PRESIDENTE
A luz do teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da presente proposta 
de Lei, por compartilhar do entendimento exarado pelos demais membros desta Comissão, 
acompanho o voto do relator na íntegra de seus fundamentos, sendo favorável ao parecer 
confeccionado, constatando a conclusão dos trabalhos prestados. 
Assim sendo, faço-me valer do uso das prerrogativas da vice-presidência que me 
fora atribuída neste ato, para remeter o feito ao regular processamento interno e, 
consequentemente, após observado o trâmite legal, submeter a matéria ao Plenário desta 
Casa de Leis para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 10 dias de abril de 2024. 
VEREADOR PEDRINHO
VICE - PRESIDENTE

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