Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 009/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024. ▪ Relator: Vereador Prof. Ivo PAtel. ▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas ▪ Ementa: Altera o ANEXO XI
– QUADRO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho, para a criação do cargo de
Educador/Cuidador Social Temporário.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 009/2024, de 27 de março de 2024,
encaminhado à Câmara Municipal de Chopinzinho e distribuído para estudo e emissão de
parecer pelas Comissões Processantes desta Casa de Leis. Este projeto visa alterar o ANEXO
XI
– QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS da Lei
nº 3.506/2016, a fim de criar três vagas para o cargo de Educador/Cuidador Social
Temporário, com flexibilidade nas cargas horárias conforme a necessidade pública.
As modificações propostas têm como principal objetivo suprir a carência de
pessoal qualificado no Serviço Social de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
do município, essencial para a continuidade dos serviços oferecidos à população,
especialmente crianças, adolescentes e idosos.
Para validar as alterações propostas, este projeto foi acompanhado de
documentos justificativos, incluindo uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro e
declaração de disponibilidade orçamentária, emitida pela Secretaria de Finanças do Município
e assinada pelo Chefe do Poder Executivo.
Nestes termos, após procedidos os devidos estudos, o posicionamento deste
relator, considerando as observações e apontamentos a seguir delineados, é pelo VOTO DE
APROVAÇÃO ao Projeto de Lei Ordinária nº 009/2024, nos termos dos fundamentos
delineados a seguir.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Levando em consideração a análise técnico-financeira realizada sobre o Projeto
de Lei Ordinária nº 009/2024, observa-se que as alterações propostas buscam atender uma
demanda imediata do município, garantindo que serviços essenciais não sejam interrompidos.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/64D1-17EA-CB91-8D03 e informe o código 64D1-17EA-CB91-8D03
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Destaca-se, de antemão, que o projeto permite a flexibilização na contratação de pessoal
temporário necessário para o adequado funcionamento dos programas sociais do município.
A documentação orçamentária anexada evidencia que as despesas adicionais
decorrentes da criação das 3 (três) vagas temporárias serão cobertas por recursos já alocados
na Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família.
Tais recursos estão dentro dos limites prudenciais estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), conforme detalhado no
artigo 4º, §2º, IV, e no artigo 19, VI, alínea "c".
A criação das vagas, portanto, não apenas atende a uma necessidade pública
urgente, mas também segue de maneira responsável as diretrizes orçamentárias do
município, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual
(PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2024. Esta medida assegura que o
município continue a oferecer suporte essencial sem comprometer sua estabilidade financeira
e orçamentária.
Nesse contexto, fica evidente que o Projeto de Lei Ordinária nº 009/2024 é não só
uma resposta necessária às demandas sociais imediatas do município, mas também uma
ação planejada dentro de um quadro de responsabilidade fiscal.
Portanto, a proposta está alinhada com as necessidades de política pública e com
os preceitos de prudência fiscal, garantindo a continuidade dos serviços essenciais com uma
gestão orçamentária responsável.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, encontrando-se a proposta de lei apta a seguir seu trâmite
regimental no devido processo legislativo, o VOTO desta relatoria é FAVORÁVEL pela
tramitação do Projeto de Lei Ordinária 009/2024.
Baseando-me nos argumentos técnicos e financeiros apresentados e após
cuidadosa revisão da compatibilidade da proposta com as normas fiscais e orçamentárias
vigentes, encaminho este parecer à apreciação dos demais membros desta Comissão de
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, para que procedam conforme os trâmites
regimentais desta Casa de Leis.
Após análise e deliberação desta Comissão, recomendo o regular processamento
da matéria e a sua subsequente remessa ao Plenário para votação final, assegurando assim
a implementação tempestiva das modificações propostas, em benefício da comunidade de
Chopinzinho.
Submetido o feito ao tramite regimental, havendo o acompanhamento desta
relatoria e voto pelos demais membros da Comissão, requeiro desde já pelo regular
processamento da matéria e consequente remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
PROF. IVO PATEL
VEREADOR - RELATOR
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 009/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo PAtel.
▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas
▪ Ementa: Altera o ANEXO XI – QUADRO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho, para a criação do cargo de
Educador/Cuidador Social Temporário.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Considerando o teor dos fundamentos apontamentos do Relator Prof. Ivo Patel,
no tocante ao Projeto de Lei Ordinária 009/2024, acompanho na íntegra dos argumentos,
razão pela qual, solicito ao presidente desta Comissão, que após as razões de estilo, faça
remessa da proposta de Lei ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/9882-AE5D-8A17-4475 e informe o código 9882-AE5D-8A17-4475
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 009/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel.
▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas
▪ Ementa: Altera o ANEXO XI – QUADRO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho, para a criação do cargo de
Educador/Cuidador Social Temporário.
VOTO DE PRESIDENTE
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao
Projeto de Lei Ordinária nº 009/2024, pelo Relator e vice-presidente de Comissão, Sr. Ivo
Patel, conforme artigo 61, inciso VI e VII, da norma regimental, nos termos do artigo 60 do
Regimento Interno, acompanhando o voto do relator, faço o uso das prerrogativas diretivas
de Presidente de Comissão, para conceder ao feito regular processamento, fazendo-lhe
remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR SAIMON MIRI
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
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