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materia nº 25/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 25 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 09/2024. Relator: Vereador Prof. Ivo Patel.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-04-29 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER E VOTO DE RELATOR ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 009/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024. ▪ Relator: Vereador Prof. Ivo PAtel. ▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas ▪ Ementa: Altera o ANEXO XI 
– QUADRO DE 
PESSOAL TEMPORÁRIO 
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES 
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho, para a criação do cargo de 
Educador/Cuidador Social Temporário. 
 
 
RELATÓRIO 
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 009/2024, de 27 de março de 2024, 
encaminhado à Câmara Municipal de Chopinzinho e distribuído para estudo e emissão de 
parecer pelas Comissões Processantes desta Casa de Leis. Este projeto visa alterar o ANEXO 
XI 
– QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO 
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS da Lei 
nº 3.506/2016, a fim de criar três vagas para o cargo de Educador/Cuidador Social 
Temporário, com flexibilidade nas cargas horárias conforme a necessidade pública. 
As modificações propostas têm como principal objetivo suprir a carência de 
pessoal qualificado no Serviço Social de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) 
do município, essencial para a continuidade dos serviços oferecidos à população, 
especialmente crianças, adolescentes e idosos. 
Para validar as alterações propostas, este projeto foi acompanhado de 
documentos justificativos, incluindo uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro e 
declaração de disponibilidade orçamentária, emitida pela Secretaria de Finanças do Município 
e assinada pelo Chefe do Poder Executivo. 
Nestes termos, após procedidos os devidos estudos, o posicionamento deste 
relator, considerando as observações e apontamentos a seguir delineados, é pelo VOTO DE 
APROVAÇÃO ao Projeto de Lei Ordinária nº 009/2024, nos termos dos fundamentos 
delineados a seguir. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Levando em consideração a análise técnico-financeira realizada sobre o Projeto 
de Lei Ordinária nº 009/2024, observa-se que as alterações propostas buscam atender uma 
demanda imediata do município, garantindo que serviços essenciais não sejam interrompidos. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/64D1-17EA-CB91-8D03 e informe o código 64D1-17EA-CB91-8D03
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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Destaca-se, de antemão, que o projeto permite a flexibilização na contratação de pessoal 
temporário necessário para o adequado funcionamento dos programas sociais do município. 
A documentação orçamentária anexada evidencia que as despesas adicionais 
decorrentes da criação das 3 (três) vagas temporárias serão cobertas por recursos já alocados 
na Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família. 
Tais recursos estão dentro dos limites prudenciais estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), conforme detalhado no 
artigo 4º, §2º, IV, e no artigo 19, VI, alínea "c". 
A criação das vagas, portanto, não apenas atende a uma necessidade pública 
urgente, mas também segue de maneira responsável as diretrizes orçamentárias do 
município, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Plano Plurianual 
(PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) para o ano de 2024. Esta medida assegura que o 
município continue a oferecer suporte essencial sem comprometer sua estabilidade financeira 
e orçamentária. 
Nesse contexto, fica evidente que o Projeto de Lei Ordinária nº 009/2024 é não só 
uma resposta necessária às demandas sociais imediatas do município, mas também uma 
ação planejada dentro de um quadro de responsabilidade fiscal. 
Portanto, a proposta está alinhada com as necessidades de política pública e com 
os preceitos de prudência fiscal, garantindo a continuidade dos serviços essenciais com uma 
gestão orçamentária responsável. 
CONCLUSÃO
Diante do exposto, encontrando-se a proposta de lei apta a seguir seu trâmite 
regimental no devido processo legislativo, o VOTO desta relatoria é FAVORÁVEL pela 
tramitação do Projeto de Lei Ordinária 009/2024. 
Baseando-me nos argumentos técnicos e financeiros apresentados e após 
cuidadosa revisão da compatibilidade da proposta com as normas fiscais e orçamentárias 
vigentes, encaminho este parecer à apreciação dos demais membros desta Comissão de 
Orçamento, Finanças e Contas Públicas, para que procedam conforme os trâmites 
regimentais desta Casa de Leis. 
Após análise e deliberação desta Comissão, recomendo o regular processamento 
da matéria e a sua subsequente remessa ao Plenário para votação final, assegurando assim 
a implementação tempestiva das modificações propostas, em benefício da comunidade de 
Chopinzinho. 
Submetido o feito ao tramite regimental, havendo o acompanhamento desta 
relatoria e voto pelos demais membros da Comissão, requeiro desde já pelo regular 
processamento da matéria e consequente remessa ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
PROF. IVO PATEL 
VEREADOR - RELATOR 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 009/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo PAtel. 
▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas 
▪ Ementa: Altera o ANEXO XI – QUADRO DE 
PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES 
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho, para a criação do cargo de 
Educador/Cuidador Social Temporário. 
 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO 
Considerando o teor dos fundamentos apontamentos do Relator Prof. Ivo Patel, 
no tocante ao Projeto de Lei Ordinária 009/2024, acompanho na íntegra dos argumentos, 
razão pela qual, solicito ao presidente desta Comissão, que após as razões de estilo, faça 
remessa da proposta de Lei ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR NEREU HENGEN 
MEMBRO DE COMISSÃO
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 009/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel. 
▪ Comissão Processante: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas 
▪ Ementa: Altera o ANEXO XI – QUADRO DE 
PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES 
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho, para a criação do cargo de 
Educador/Cuidador Social Temporário. 
 
 
VOTO DE PRESIDENTE 
A luz do teor da fundamentação e dos votos supra destacados em relação ao 
Projeto de Lei Ordinária nº 009/2024, pelo Relator e vice-presidente de Comissão, Sr. Ivo 
Patel, conforme artigo 61, inciso VI e VII, da norma regimental, nos termos do artigo 60 do 
Regimento Interno, acompanhando o voto do relator, faço o uso das prerrogativas diretivas 
de Presidente de Comissão, para conceder ao feito regular processamento, fazendo-lhe 
remessa ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR SAIMON MIRI 
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
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