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materia nº 26/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaParecer favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 09/2024. Relator Vereador Nereu Hengen.
native_id1660

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-04-29 Aguardando comunicação e encaminhamento em plenário — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 009/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura 
Bem Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Altera o ANEXO XI – QUADRO DE 
PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES 
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho, para a criação do cargo de 
Educador/Cuidador Social Temporário. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei nº 009/2024, apresentado pelo Poder Executivo Municipal de 
Chopinzinho, propõe modificações significativas no Quadro de Pessoal Temporário do 
município, especificamente a inclusão de três vagas para o cargo de Educador/Cuidador 
Social Temporário. 
Esta mudança é crucial devido à necessidade emergente no Serviço Social de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), onde há uma carência acentuada de 
pessoal qualificado após a conclusão dos contratos temporários e a falta de profissionais 
efetivos. 
As alterações visam garantir a continuidade e a eficácia dos serviços essenciais 
voltados para populações vulneráveis, incluindo crianças, adolescentes e idosos, 
fundamentais para a integridade das políticas públicas de assistência social em Chopinzinho. 
Assim sendo, considerando as competências desta Comissão e as prerrogativas 
deste Relator, conforme artigo 59 e seguintes, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, 
destaco a relevância deste projeto para a promoção do desenvolvimento local sustentável, 
pela gestão eficiente do fundo de previdência, crucial para a estabilidade financeira e bem￾estar dos servidores municipais. 
Ademais, destaco que a proposta também se alinha ao compromisso de promover 
infraestrutura e serviços públicos adequados, garantindo direitos essenciais aos Munícipes, o 
que por sua vez, reflete positivamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Como detalhado, este projeto visa responder diretamente à falta de recursos 
humanos qualificados no SCFV, introduzindo flexibilidade e previsão para contratações 
temporárias que são vitais para o atendimento imediato das necessidades da comunidade. A 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8798-1C77-501F-1835 e informe o código 8798-1C77-501F-1835
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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iniciativa do Poder Executivo alinha-se com os objetivos de bem-estar social ao procurar 
preencher rapidamente lacunas críticas na prestação de serviços municipais. 
Considerando as responsabilidades desta Comissão conforme o artigo 59 do 
Regimento Interno desta Câmara, a análise do Projeto de Lei nº 009/2024 destaca-se pela 
sua relevância na promoção de uma infraestrutura administrativa sólida e no desenvolvimento 
local sustentável. 
A adequação e o fortalecimento do quadro temporário de pessoal não apenas 
facilitam a gestão eficiente dos recursos municipais, mas também garantem os direitos 
essenciais dos servidores envolvidos, refletindo positivamente na qualidade dos serviços 
públicos oferecidos. 
Em uma análise aprofundada realizada por este relator, observou-se que a 
proposta está em consonância com o objetivo de promover condições de trabalho equitativas 
e motivadoras, essenciais para a prestação eficaz de serviços à comunidade. 
A introdução de opções para cargas horárias flexíveis e a possibilidade de 
contratações adaptadas às urgências do serviço público proporcionam um equilíbrio 
adequado, evitando interrupções nos serviços enquanto se assegura a sustentabilidade 
financeira do sistema de assistência social municipal. 
Portanto, com base na importância estratégica do Projeto de Lei nº 009/2024 para 
a infraestrutura, bem-estar social e desenvolvimento local, e seguindo as diretrizes 
estabelecidas pelos artigos do Regimento Interno desta Câmara, meu VOTO É FAVORÁVEL 
À APROVAÇÃO DO PROJETO, razão pela qual recomendo sua submissão ao Plenário para 
votação final, conforme previsto pelo artigo 61, inciso VII, deste Regimento Interno. 
CONCLUSÃO
Após deliberação detalhada e considerando os debates substanciais nesta 
comissão, expresso meu voto favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 009/2024. 
Este projeto representa uma medida necessária e urgente para ajustar a legislação municipal 
às necessidades imediatas dos serviços públicos essenciais, promovendo uma gestão 
eficiente e responsável, e assegurando direitos adequados aos servidores temporários em 
Chopinzinho. 
A implementação das modificações propostas beneficiará significativamente a 
administração pública e a comunidade como um todo, reforçando a estrutura de assistência 
social do município. Portanto, recomendo a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária pelos 
membros desta comissão e sua subsequente apresentação ao Plenário desta Casa 
Legislativa, em conformidade com as normas regimentais vigentes. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR NEREU HENGEN 
RELATOR 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 009/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura 
Bem Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Altera o ANEXO XI – QUADRO DE 
PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES 
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho, para a criação do cargo de 
Educador/Cuidador Social Temporário. 
 
VOTO DE VICE - PRESIDENTE 
Considerando o teor dos fundamentos apontamentos, analisando detalhadamente 
as razões do voto do Relator, acompanho as razões e fundamentos em seus exatos termos, 
razão pela qual expresso MEU VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei, já que se alinha aos 
objetivos de bem-estar social e desenvolvimento sustentável, garantindo equidade e justiça 
no atendimento social do Município, nestes termos, após as medidas procedimentais 
necessárias, faça-se remessa da proposta de Lei ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR ENIO VALDIR CENI 
VICE - PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/00C0-EF65-81D7-348C e informe o código 00C0-EF65-81D7-348C
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 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 009/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024. ▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. ▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura 
Bem Estar Social e Desenvolvimento Local. ▪ Ementa: Altera o ANEXO XI – QUADRO DE 
PESSOAL TEMPORÁRIO 
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES 
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de 
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de 
Carreira dos Servidores Públicos do Município de 
Chopinzinho, para a criação do cargo de 
Educador/Cuidador Social Temporário. 
 
VOTO DE PRESIDENTE 
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto 
apresentados pelo Vereador Nereu Hengen, em relação ao Projeto de Lei Ordinária 009 de 
2024, especialmente pelo fato de que a proposta traz melhorias significativas para a prestação 
do Serviço Público na Assistência Social, beneficiando diretamente nossos Servidores e, 
indiretamente, toda a Comunidade Chopinzinhense, voto favorável à aprovação do Projeto de 
Lei, oportunidade em que, fazendo o uso das prerrogativas diretivas de Presidente de 
Comissão, encaminho o feito ao regular processamento, fazendo-lhe remessa ao Plenário 
para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADORA LÍDIA POSSO 
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/877C-ED23-C81C-B7AB e informe o código 877C-ED23-C81C-B7AB

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