Câmara Municipal de Chopinzinho
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
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85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 009/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura
Bem Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera o ANEXO XI – QUADRO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho, para a criação do cargo de
Educador/Cuidador Social Temporário.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 009/2024, apresentado pelo Poder Executivo Municipal de
Chopinzinho, propõe modificações significativas no Quadro de Pessoal Temporário do
município, especificamente a inclusão de três vagas para o cargo de Educador/Cuidador
Social Temporário.
Esta mudança é crucial devido à necessidade emergente no Serviço Social de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), onde há uma carência acentuada de
pessoal qualificado após a conclusão dos contratos temporários e a falta de profissionais
efetivos.
As alterações visam garantir a continuidade e a eficácia dos serviços essenciais
voltados para populações vulneráveis, incluindo crianças, adolescentes e idosos,
fundamentais para a integridade das políticas públicas de assistência social em Chopinzinho.
Assim sendo, considerando as competências desta Comissão e as prerrogativas
deste Relator, conforme artigo 59 e seguintes, do Regimento Interno desta Câmara Municipal,
destaco a relevância deste projeto para a promoção do desenvolvimento local sustentável,
pela gestão eficiente do fundo de previdência, crucial para a estabilidade financeira e bemestar dos servidores municipais.
Ademais, destaco que a proposta também se alinha ao compromisso de promover
infraestrutura e serviços públicos adequados, garantindo direitos essenciais aos Munícipes, o
que por sua vez, reflete positivamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Como detalhado, este projeto visa responder diretamente à falta de recursos
humanos qualificados no SCFV, introduzindo flexibilidade e previsão para contratações
temporárias que são vitais para o atendimento imediato das necessidades da comunidade. A
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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iniciativa do Poder Executivo alinha-se com os objetivos de bem-estar social ao procurar
preencher rapidamente lacunas críticas na prestação de serviços municipais.
Considerando as responsabilidades desta Comissão conforme o artigo 59 do
Regimento Interno desta Câmara, a análise do Projeto de Lei nº 009/2024 destaca-se pela
sua relevância na promoção de uma infraestrutura administrativa sólida e no desenvolvimento
local sustentável.
A adequação e o fortalecimento do quadro temporário de pessoal não apenas
facilitam a gestão eficiente dos recursos municipais, mas também garantem os direitos
essenciais dos servidores envolvidos, refletindo positivamente na qualidade dos serviços
públicos oferecidos.
Em uma análise aprofundada realizada por este relator, observou-se que a
proposta está em consonância com o objetivo de promover condições de trabalho equitativas
e motivadoras, essenciais para a prestação eficaz de serviços à comunidade.
A introdução de opções para cargas horárias flexíveis e a possibilidade de
contratações adaptadas às urgências do serviço público proporcionam um equilíbrio
adequado, evitando interrupções nos serviços enquanto se assegura a sustentabilidade
financeira do sistema de assistência social municipal.
Portanto, com base na importância estratégica do Projeto de Lei nº 009/2024 para
a infraestrutura, bem-estar social e desenvolvimento local, e seguindo as diretrizes
estabelecidas pelos artigos do Regimento Interno desta Câmara, meu VOTO É FAVORÁVEL
À APROVAÇÃO DO PROJETO, razão pela qual recomendo sua submissão ao Plenário para
votação final, conforme previsto pelo artigo 61, inciso VII, deste Regimento Interno.
CONCLUSÃO
Após deliberação detalhada e considerando os debates substanciais nesta
comissão, expresso meu voto favorável à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 009/2024.
Este projeto representa uma medida necessária e urgente para ajustar a legislação municipal
às necessidades imediatas dos serviços públicos essenciais, promovendo uma gestão
eficiente e responsável, e assegurando direitos adequados aos servidores temporários em
Chopinzinho.
A implementação das modificações propostas beneficiará significativamente a
administração pública e a comunidade como um todo, reforçando a estrutura de assistência
social do município. Portanto, recomendo a aprovação deste Projeto de Lei Ordinária pelos
membros desta comissão e sua subsequente apresentação ao Plenário desta Casa
Legislativa, em conformidade com as normas regimentais vigentes.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
RELATOR
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 009/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura
Bem Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera o ANEXO XI – QUADRO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO – RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho, para a criação do cargo de
Educador/Cuidador Social Temporário.
VOTO DE VICE - PRESIDENTE
Considerando o teor dos fundamentos apontamentos, analisando detalhadamente
as razões do voto do Relator, acompanho as razões e fundamentos em seus exatos termos,
razão pela qual expresso MEU VOTO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei, já que se alinha aos
objetivos de bem-estar social e desenvolvimento sustentável, garantindo equidade e justiça
no atendimento social do Município, nestes termos, após as medidas procedimentais
necessárias, faça-se remessa da proposta de Lei ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE - PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e ENIO VALDIR CENI
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Ordinária 009/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 27 de março de 2024. ▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. ▪ Comissão Processante: Comissão de Infraestrutura
Bem Estar Social e Desenvolvimento Local. ▪ Ementa: Altera o ANEXO XI – QUADRO DE
PESSOAL TEMPORÁRIO
– RELAÇÃO DAS FUNÇÕES
PÚBLICAS, da Lei nº 3.506/2016, de 21 de março de
2016, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de
Carreira dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho, para a criação do cargo de
Educador/Cuidador Social Temporário.
VOTO DE PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto
apresentados pelo Vereador Nereu Hengen, em relação ao Projeto de Lei Ordinária 009 de
2024, especialmente pelo fato de que a proposta traz melhorias significativas para a prestação
do Serviço Público na Assistência Social, beneficiando diretamente nossos Servidores e,
indiretamente, toda a Comunidade Chopinzinhense, voto favorável à aprovação do Projeto de
Lei, oportunidade em que, fazendo o uso das prerrogativas diretivas de Presidente de
Comissão, encaminho o feito ao regular processamento, fazendo-lhe remessa ao Plenário
para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 11 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
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