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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaInstitui o Dia Municipal da Agricultura Familiar em Chopinzinho (PR) e dá outras providências.
native_id1663

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-10 Proposição retirada pelo autor — —
2024-07-04 Aguardando protocolo documentos Comissões pela Ass. Jurídica — —
2024-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-07-03 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-06-12 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-05-29 Aguardando parecer da Comissão de Infraestrutura, Bem-Esta S — —
2024-05-07 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-05-03 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
e
-mail: camara
@chopinzinho
.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil
 Fone
: (46) 3242
-1686/1407
 85560
-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
PROJETO DE LEI 
Nº 
019/202
4, DE 02 DE MAIO DE 202
4
Institui o Dia Municipal da Agricultura 
Familiar em Chopinzinho (PR) e dá outras 
providências
.
Art. 1º 
- Fica instituído o Dia Municipal da Agricultura Familiar em Chopinzinho, a ser 
comemorado anualmente no dia 28 de julho.
Art. 2º 
- O Dia Municipal da Agricultura Familiar tem por finalidade celebrar e 
reconhecer o papel vital dos agricultores familiares na construção e fortalecimento da 
economia local, na promoção da segurança alimentar e na preservação do meio ambiente.
Art. 3º 
- Durante a celebração do Dia Municipal da Agricultura Familiar, serão 
promovidas atividades que visem a valorização e o incentivo à produção agrícola familiar, tais 
como feiras de produtos regionais, palestras educativas, exposições culturais e eventos de 
capacitação.
Parágrafo único
: O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades 
públicas e privadas, bem como com associações de produtores rurais, para a realização das 
atividades previstas neste artigo.
Art. 4º 
- Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente coordenar as 
ações relacionadas à celebração do Dia Municipal da Agricultura Familiar, em colaboração 
com os demais órgãos e entidades competentes.
Art. 5º 
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 02 de maio de 202
4
.
NEREU HENGEN
Vereador
(Assinatura Digital)
Assinado por 1 pessoa: NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/36F5-EB4C-F9E4-06B4 e informe o código 36F5-EB4C-F9E4-06B4
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001
-95
 
e
-mail: camara
@chopinzinho
.pr.leg.br
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil
 Fone
: (46) 3242
-1686/1407
 85560
-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________ Mensagem Projeto de Lei nº 19/2024 
Chopinzinho, 02 de maio de 202
4
.
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 019/202
4, que 
Institui o dia da agricultura familiar em nosso município, a ser celebrado no dia 28 de julho.
Solicito apoio dos demais edis, visando a valorização do interior de nosso estimado 
município chopinzinhense.
Durante a celebração do Dia Municipal da Agricultura Familiar, serão promovidas 
atividades que visem a valorização e o incentivo à produção agrícola familiar, tais como feiras 
de produtos regionais, palestras educativas, exposições culturais e eventos de capacitação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 02 de maio de 2024
.
NEREU HENGEN
Vereador
 (Assinado Digitalmente)
Assinado por 1 pessoa: NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/36F5-EB4C-F9E4-06B4 e informe o código 36F5-EB4C-F9E4-06B4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 36F5-EB4C-F9E4-06B4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 03/05/2024 14:41:20 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/36F5-EB4C-F9E4-06B4

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