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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
____________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 020/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024
Concede folga semanal aos Conselheiros
Tutelares do Município de Chopinzinho e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica concedida uma folga por semana a cada Conselheiro Tutelar do Município
de Chopinzinho, de acordo com os horários de trabalho especificados nesta Lei.
Art. 2º - Os Conselheiros Tutelares trabalharão em regime de plantão ininterrupto nos
finais de semana e feriados, com carga horária de 24 horas por dia, durante os dias de plantão.
Art. 3º - Por não haver banco de horas estabelecido para os Conselheiros Tutelares,
torna-se necessário conceder uma folga semanal de 8 horas para cada Conselheiro, a fim de
garantir seu direito ao descanso e ao lazer.
Art. 4º - A jornada de trabalho e as folgas dos Conselheiros Tutelares será devidamente
acompanhada pelo CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente), através de envio
do relatório mensal, assegurando o cumprimento das horas estabelecidas por esta Lei.
Art. 5º - Esta folga semanal terá duração de 8 horas e será concedida em acordo com
a escala de plantão e as necessidades do serviço, de forma a não comprometer a eficácia do
atendimento prestado pelo Conselho Tutelar.
Art. 6º - O colegiado do Órgão deverão elaborar e divulgar uma escala de plantão
mensal, contemplando as folgas semanais dos Conselheiros Tutelares, garantindo assim uma
distribuição equitativa dos períodos de descanso.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de maio de 2024.
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Vereador
(Assinatura Digital)
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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Mensagem Projeto de Lei nº 20/2024
Chopinzinho, 03 de maio de 2024.
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 020/2024, que
Concede folga semanal aos Conselheiros Tutelares do Município de Chopinzinho e dá outras
providências.
Os Conselheiros Tutelares trabalharão em regime de plantão ininterrupto nos finais de
semana e feriados, com carga horária de 24 horas por dia, durante os dias de plantão. Por não
haver banco de horas estabelecido para os Conselheiros Tutelares, torna-se necessário
conceder uma folga semanal de 8 horas para cada Conselheiro, a fim de garantir seu direito
ao descanso e ao lazer.
Solicito apoio dos demais edis, visando a valorização do conselheiro tutelar de nosso
estimado município chopinzinhense.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de maio de 2024.
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Vereador
(Assinatura Digital)
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