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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaConcede folga semanal aos Conselheiros Tutelares do Município de Chopinzinho e dá outras providências.
native_id1664

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição retirada pelo autor — —
2024-05-07 Aguardando parecer Comissão de Const., Justiça e Red. Final — —
2024-05-03 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 020/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024
Concede folga semanal aos Conselheiros 
Tutelares do Município de Chopinzinho e dá 
outras providências.
Art. 1º - Fica concedida uma folga por semana a cada Conselheiro Tutelar do Município 
de Chopinzinho, de acordo com os horários de trabalho especificados nesta Lei.
Art. 2º - Os Conselheiros Tutelares trabalharão em regime de plantão ininterrupto nos 
finais de semana e feriados, com carga horária de 24 horas por dia, durante os dias de plantão.
Art. 3º - Por não haver banco de horas estabelecido para os Conselheiros Tutelares, 
torna-se necessário conceder uma folga semanal de 8 horas para cada Conselheiro, a fim de 
garantir seu direito ao descanso e ao lazer.
Art. 4º - A jornada de trabalho e as folgas dos Conselheiros Tutelares será devidamente 
acompanhada pelo CMDCA (Conselho Municipal da Criança e Adolescente), através de envio 
do relatório mensal, assegurando o cumprimento das horas estabelecidas por esta Lei.
Art. 5º - Esta folga semanal terá duração de 8 horas e será concedida em acordo com 
a escala de plantão e as necessidades do serviço, de forma a não comprometer a eficácia do 
atendimento prestado pelo Conselho Tutelar.
Art. 6º - O colegiado do Órgão deverão elaborar e divulgar uma escala de plantão 
mensal, contemplando as folgas semanais dos Conselheiros Tutelares, garantindo assim uma 
distribuição equitativa dos períodos de descanso.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de maio de 2024.
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Vereador
(Assinatura Digital)
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Mensagem Projeto de Lei nº 20/2024 
Chopinzinho, 03 de maio de 2024.
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 020/2024, que
Concede folga semanal aos Conselheiros Tutelares do Município de Chopinzinho e dá outras 
providências.
Os Conselheiros Tutelares trabalharão em regime de plantão ininterrupto nos finais de 
semana e feriados, com carga horária de 24 horas por dia, durante os dias de plantão. Por não 
haver banco de horas estabelecido para os Conselheiros Tutelares, torna-se necessário 
conceder uma folga semanal de 8 horas para cada Conselheiro, a fim de garantir seu direito 
ao descanso e ao lazer.
Solicito apoio dos demais edis, visando a valorização do conselheiro tutelar de nosso 
estimado município chopinzinhense.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 03 de maio de 2024.
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Vereador
(Assinatura Digital)

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