Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 008/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da
Política da Assistência Social.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2024, submetido por iniciativa do
Poder Executivo Municipal, busca modificar a Lei nº 3.704/2018 ao adicionar um item junto ao
artigo 17, para que passe a constar como item básico de distribuição, caixas d’água
financiadas por programas municipais, estaduais e federais como parte dos Benefícios
Eventuais da Política da Assistência Social.
A medida visa garantir o acesso à água potável para famílias em condição de risco
e vulnerabilidade social, uma necessidade básica e essencial. A inclusão de tal provisão é
respaldada por estimativas de impacto orçamentário e financeiro adequadas, além de contar
com o apoio de programas consolidados como o "Programa Chopinzinho Mais Cidadão",
podendo ainda ser respaldado a depender do caso, no programa "Caixa D’água Boa" do
Governo do Estado do Paraná.
Ademais, conforme parecer jurídico fornecido pela Assessoria Jurídica desta Casa
de Leis e após análises detalhadas realizadas por esta Comissão, a discussão foi centrada
nos aspectos de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Concluindo-se que o
Projeto de Lei Ordinária 008/2024 possui fundamento legal adequado para tramitar.
Assim sendo, em virtude do exposto e considerando os fatos e fundamentos de
relatoria e voto que serão apresentados, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à tramitação
da Proposta Normativa para votação plenária. Passo a seguir, a expor os argumentos jurídicos
e Constitucionais que embasam este voto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Observo, que o projeto está em conformidade com a competência concorrente do
município, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
de Chopinzinho. A iniciativa do projeto pelo Poder Executivo está alinhada com a prerrogativa
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Constitucional deste órgão de propor alterações legislativas que afetam a estrutura e o
funcionamento dos serviços públicos Municipais.
A proposta atende a uma urgente necessidade pública de assegurar acesso
contínuo e seguro à água potável para populações vulneráveis, impactando positivamente na
qualidade de vida e na saúde pública. A iniciativa se alinha aos objetivos da política de
assistência social e aos princípios de proteção e suporte a famílias em situações de risco.
Vislumbro, que o projeto foi adequadamente formulado seguindo os critérios de
técnica legislativa, com clareza na redação e precisão no objetivo da lei. As modificações
propostas estão claramente delimitadas e são consistentes com a legislação vigente,
facilitando sua implementação e integração na estrutura legal existente.
CONCLUSÃO
Em vista dos argumentos apresentados e considerando os impactos positivos
previstos pela implementação desta alteração legal, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2024. Saliento que medida proposta é essencial
para a continuidade e eficácia da assistência social em nosso Município, especialmente no
que diz respeito ao acesso a serviços básicos como o fornecimento de água.
Portanto, recomendo que o projeto seja encaminhado para votação plenária com
recomendação de aprovação pela maioria dos membros desta Casa.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ZICO
RELATOR
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 008/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da
Política da Assistência Social.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de
relatoria e voto do Relator, posicionando-me favorável ao entendimento firmado.
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024.
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 008/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da
Política da Assistência Social.
VOTO DE PRESIDENTE
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do Projeto
de Lei Ordinária nº 008/2024, concordando plenamente com os argumentos e fundamentos
apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto pelos demais membros
desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sendo favorável a aprovação da
proposta normativa.
Faço, nesta oportunidade, uso das prerrogativas conferidas pela presidência desta
Comissão, para encaminhar o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, submeter esta matéria ao Plenário desta Casa de Leis para
sua votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE