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materia nº 55/2023

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 55 / 2023
Date 2024-05-06
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº008/2024. Relator: vereador Zico
native_id1667

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Matéria Comunicada em Plenário — —
2024-05-06 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 008/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da 
Política da Assistência Social.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2024, submetido por iniciativa do 
Poder Executivo Municipal, busca modificar a Lei nº 3.704/2018 ao adicionar um item junto ao 
artigo 17, para que passe a constar como item básico de distribuição, caixas d’água 
financiadas por programas municipais, estaduais e federais como parte dos Benefícios 
Eventuais da Política da Assistência Social. 
A medida visa garantir o acesso à água potável para famílias em condição de risco 
e vulnerabilidade social, uma necessidade básica e essencial. A inclusão de tal provisão é 
respaldada por estimativas de impacto orçamentário e financeiro adequadas, além de contar 
com o apoio de programas consolidados como o "Programa Chopinzinho Mais Cidadão", 
podendo ainda ser respaldado a depender do caso, no programa "Caixa D’água Boa" do 
Governo do Estado do Paraná.
Ademais, conforme parecer jurídico fornecido pela Assessoria Jurídica desta Casa 
de Leis e após análises detalhadas realizadas por esta Comissão, a discussão foi centrada 
nos aspectos de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Concluindo-se que o 
Projeto de Lei Ordinária 008/2024 possui fundamento legal adequado para tramitar.
Assim sendo, em virtude do exposto e considerando os fatos e fundamentos de 
relatoria e voto que serão apresentados, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à tramitação 
da Proposta Normativa para votação plenária. Passo a seguir, a expor os argumentos jurídicos 
e Constitucionais que embasam este voto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Observo, que o projeto está em conformidade com a competência concorrente do 
município, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município 
de Chopinzinho. A iniciativa do projeto pelo Poder Executivo está alinhada com a prerrogativa 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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Constitucional deste órgão de propor alterações legislativas que afetam a estrutura e o 
funcionamento dos serviços públicos Municipais.
A proposta atende a uma urgente necessidade pública de assegurar acesso 
contínuo e seguro à água potável para populações vulneráveis, impactando positivamente na 
qualidade de vida e na saúde pública. A iniciativa se alinha aos objetivos da política de 
assistência social e aos princípios de proteção e suporte a famílias em situações de risco.
Vislumbro, que o projeto foi adequadamente formulado seguindo os critérios de 
técnica legislativa, com clareza na redação e precisão no objetivo da lei. As modificações 
propostas estão claramente delimitadas e são consistentes com a legislação vigente, 
facilitando sua implementação e integração na estrutura legal existente.
CONCLUSÃO
Em vista dos argumentos apresentados e considerando os impactos positivos 
previstos pela implementação desta alteração legal, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 008/2024. Saliento que medida proposta é essencial 
para a continuidade e eficácia da assistência social em nosso Município, especialmente no 
que diz respeito ao acesso a serviços básicos como o fornecimento de água. 
Portanto, recomendo que o projeto seja encaminhado para votação plenária com 
recomendação de aprovação pela maioria dos membros desta Casa.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ZICO
RELATOR
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 008/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da 
Política da Assistência Social.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções 
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de 
relatoria e voto do Relator, posicionando-me favorável ao entendimento firmado. 
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário 
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024. 
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 008/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da 
Política da Assistência Social.
VOTO DE PRESIDENTE
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo do Projeto 
de Lei Ordinária nº 008/2024, concordando plenamente com os argumentos e fundamentos 
apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto pelos demais membros 
desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sendo favorável a aprovação da 
proposta normativa. 
Faço, nesta oportunidade, uso das prerrogativas conferidas pela presidência desta 
Comissão, para encaminhar o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as 
formalidades legais e regimentais, submeter esta matéria ao Plenário desta Casa de Leis para 
sua votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE

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