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materia nº 28/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº008/2024. Relator: vereador Nereu Hengen
native_id1669

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-06 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 008/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024. 
▪ Relator: Vereador Nereu. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura 
Bem Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da 
Política da Assistência Social. 
RELATÓRIO 
O Projeto de Lei nº 008/2024, submetido pelo Poder Executivo Municipal, busca 
modificar a Lei nº 3.704/2018, ampliando seu escopo para incluir a distribuição de caixas 
d'água como parte dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social. 
Esta alteração visa atender famílias em situação de risco e vulnerabilidade social, 
fornecendo acesso contínuo a água potável, um recurso essencial para a dignidade e 
qualidade de vida, razão pela qual a proposta legislativa caminha de encontro a uma crescente 
demanda por serviços básicos e infraestrutura em comunidades carentes, que enfrentam 
frequentes interrupções no fornecimento de água. 
A pretensão atende aos princípios basilares da assistência social no brasil e da 
Constituição Federal, sendo, portanto, uma política efetiva de proteção social e apoio 
sociofamiliar, garantindo que as famílias tenham acesso a uma fonte de água limpa e segura 
para beber e cozinhar, resguardando a saúde, questões de higiene e inclusive protegendo o 
meio ambiente, revertendo-se, portanto, em proveitos à população. 
Além disso, distribuir caixas d'água ajuda a melhorar a saúde pública para as 
famílias carentes, proporcionando uma fonte segura e confiável de água potável, ajudando a 
melhorar a qualidade de vida das pessoas que ali vivem. 
Por fim, observa-se que a projeção de não afetar negativamente as metas de 
resultados fiscais reafirma o compromisso da administração com a responsabilidade fiscal,
enquanto atende às exigências sociais imediatas da comunidade de Chopinzinho, razão pela 
qual também parece inexistir impedimentos ao regular tramite do pleito legislativo. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
O projeto está alinhado com a competência legislativa Municipal, conforme 
articulado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. A iniciativa do executivo 
cumpre com todas as formalidades legais necessárias para a alteração de uma lei existente. 
A inclusão de caixas d'água como benefício eventual está diretamente relacionada 
aos temas de infraestrutura e bem-estar social, áreas de interesse desta Comissão. Além 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/B509-AE01-715C-B870 e informe o código B509-AE01-715C-B870
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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disso, promove o desenvolvimento local ao melhorar as condições de vida e a saúde pública 
das comunidades afetadas. 
Oportuno frisar que a falta de acesso à água potável é um problema social 
crescente em toda a Federação, razão pela qual ao distribuir caixas d'água. A implementação 
deste projeto proporcionará acesso imediato a água potável para famílias necessitadas,
reduzindo a vulnerabilidade sanitária e melhorando a resiliência das comunidades contra 
crises hídricas futuras. 
Ademais, a iniciativa favorece a inclusão social e a equidade no acesso aos 
recursos básicos. A principal consideração é a sustentabilidade financeira do projeto, que 
depende de parcerias contínuas e comprometimento de fundos tanto Municipais quanto 
Estaduais, razão pela qual desde já, entendo como crucial garantir a eficácia administrativa e 
a transparência na distribuição dos benefícios. 
CONCLUSÃO
Considerando a análise detalhada, a legislação vigente, e os benefícios 
substanciais que o Projeto de Lei nº 008/2024 trará para a população de Chopinzinho, meu 
VOTO É FAVORÁVEL à aprovação do projeto. Recomendo que este seja encaminhado ao 
Plenário para votação final, com urgência, dada a importância e impacto positivo esperado.
Reitero a necessidade de um monitoramento contínuo e relatórios de impacto para 
avaliar a efetividade do projeto pós-implementação, garantindo assim que os objetivos
propostos sejam alcançados de maneira eficiente e justa. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de Março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR NEREU HENGEN 
RELATOR 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B509-AE01-715C-B870
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 06/05/2024 04:38:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 06/05/2024 08:32:42 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 008/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024. 
▪ Relator: Vereador Zico. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final. 
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da 
Política da Assistência Social. 
VOTO DE VICE-PRESIDENTE 
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções 
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de 
relatoria e voto do Relator, posicionando-me favorável ao entendimento firmado. 
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário 
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024. 
VEREADOR PEDRINHO 
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EDA7-D02A-BDFD-E6E9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 06/05/2024 04:33:05 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 06/05/2024 08:51:29 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 008/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024. 
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura 
Bem Estar Social e Desenvolvimento Local. 
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da 
Política da Assistência Social. 
 
VOTO DE PRESIDENTE 
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto 
apresentados pelo Vereador Nereu Hengen, em relação ao Projeto de Lei Ordinária 008 de 
2024, especialmente pelo fato de que a proposta traz melhorias significativas para a prestação 
do Serviço Público na Assistência Social, e no fornecimento de itens de necessidade básica 
para as famílias, manifesto minha concordância e, fazendo o uso das prerrogativas diretivas 
de Presidente de Comissão, encaminho o feito ao regular processamento, com a consequente
remessa ao Plenário para votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de Março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADORA LÍDIA POSSO 
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LÍDIA POSSO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2CC2-1438-7107-9678
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 06/05/2024 04:42:58 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 06/05/2024 09:00:59 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2CC2-1438-7107-9678

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