Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 008/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura
Bem Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da
Política da Assistência Social.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 008/2024, submetido pelo Poder Executivo Municipal, busca
modificar a Lei nº 3.704/2018, ampliando seu escopo para incluir a distribuição de caixas
d'água como parte dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social.
Esta alteração visa atender famílias em situação de risco e vulnerabilidade social,
fornecendo acesso contínuo a água potável, um recurso essencial para a dignidade e
qualidade de vida, razão pela qual a proposta legislativa caminha de encontro a uma crescente
demanda por serviços básicos e infraestrutura em comunidades carentes, que enfrentam
frequentes interrupções no fornecimento de água.
A pretensão atende aos princípios basilares da assistência social no brasil e da
Constituição Federal, sendo, portanto, uma política efetiva de proteção social e apoio
sociofamiliar, garantindo que as famílias tenham acesso a uma fonte de água limpa e segura
para beber e cozinhar, resguardando a saúde, questões de higiene e inclusive protegendo o
meio ambiente, revertendo-se, portanto, em proveitos à população.
Além disso, distribuir caixas d'água ajuda a melhorar a saúde pública para as
famílias carentes, proporcionando uma fonte segura e confiável de água potável, ajudando a
melhorar a qualidade de vida das pessoas que ali vivem.
Por fim, observa-se que a projeção de não afetar negativamente as metas de
resultados fiscais reafirma o compromisso da administração com a responsabilidade fiscal,
enquanto atende às exigências sociais imediatas da comunidade de Chopinzinho, razão pela
qual também parece inexistir impedimentos ao regular tramite do pleito legislativo.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
O projeto está alinhado com a competência legislativa Municipal, conforme
articulado na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. A iniciativa do executivo
cumpre com todas as formalidades legais necessárias para a alteração de uma lei existente.
A inclusão de caixas d'água como benefício eventual está diretamente relacionada
aos temas de infraestrutura e bem-estar social, áreas de interesse desta Comissão. Além
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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disso, promove o desenvolvimento local ao melhorar as condições de vida e a saúde pública
das comunidades afetadas.
Oportuno frisar que a falta de acesso à água potável é um problema social
crescente em toda a Federação, razão pela qual ao distribuir caixas d'água. A implementação
deste projeto proporcionará acesso imediato a água potável para famílias necessitadas,
reduzindo a vulnerabilidade sanitária e melhorando a resiliência das comunidades contra
crises hídricas futuras.
Ademais, a iniciativa favorece a inclusão social e a equidade no acesso aos
recursos básicos. A principal consideração é a sustentabilidade financeira do projeto, que
depende de parcerias contínuas e comprometimento de fundos tanto Municipais quanto
Estaduais, razão pela qual desde já, entendo como crucial garantir a eficácia administrativa e
a transparência na distribuição dos benefícios.
CONCLUSÃO
Considerando a análise detalhada, a legislação vigente, e os benefícios
substanciais que o Projeto de Lei nº 008/2024 trará para a população de Chopinzinho, meu
VOTO É FAVORÁVEL à aprovação do projeto. Recomendo que este seja encaminhado ao
Plenário para votação final, com urgência, dada a importância e impacto positivo esperado.
Reitero a necessidade de um monitoramento contínuo e relatórios de impacto para
avaliar a efetividade do projeto pós-implementação, garantindo assim que os objetivos
propostos sejam alcançados de maneira eficiente e justa.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de Março de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
RELATOR
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 008/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da
Política da Assistência Social.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de
relatoria e voto do Relator, posicionando-me favorável ao entendimento firmado.
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024.
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 008/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 02 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Nereu Hengen.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Infraestrutura
Bem Estar Social e Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de
2018, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais da
Política da Assistência Social.
VOTO DE PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto
apresentados pelo Vereador Nereu Hengen, em relação ao Projeto de Lei Ordinária 008 de
2024, especialmente pelo fato de que a proposta traz melhorias significativas para a prestação
do Serviço Público na Assistência Social, e no fornecimento de itens de necessidade básica
para as famílias, manifesto minha concordância e, fazendo o uso das prerrogativas diretivas
de Presidente de Comissão, encaminho o feito ao regular processamento, com a consequente
remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de Março de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADORA LÍDIA POSSO
PRESIDENTE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 06/05/2024 09:00:59 (GMT-03:00)
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