Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 061/2023.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 11 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Processante: Comissão de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Cria o Fundo Municipal para
Calamidades Públicas, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 061/2023, proposto pelo Poder Executivo Municipal,
visa estabelecer o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, destinado a responder
eficazmente a situações de emergência e calamidades públicas no Município de Chopinzinho.
Observo que a matéria já foi analisada pelas Comissões de Comissão de
Constituição, Justiça e Redação Final e, Comissão de Orçamentos, Finanças e Contas
Públicas, e que por análise técnica criteriosa, encontra-se respaldada na legalidade e na
Constitucionalidade, bem como encontra amparo orçamentário e financeiro de operação.
Observo na criação do fundo social pretendido, potencial significativo de eficiência
na resposta do Poder Público em suporte à população nos casos de desastres naturais, como
inundações, deslizamentos de terra, incêndios e demais eventos imprevisíveis correlatos, haja
vista o meio necessário para oferecer suporte financeiro e estrutural de forma célere.
A existência do fundo demonstra certo compromisso do Município em apoiar
enfrenar a crise imediata, mas também em auxiliar na reconstrução e na recuperação das
áreas afetadas, além de caminhar de encontro à Lei Estadual 21.720/2023, normativa que
criou o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – FECAP, simplificando repasses de
recursos a Municípios atingidos pelas chuvas e outras calamidades, através da transferência
via Estado e União, o que inclui uma variedade de fontes, como doações, auxílios,
contribuições, doações consignadas do orçamento do Município, diversificação que ajuda em
garantir disponibilidade de recursos para atender ao objetivo proposto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Nos termos acima destacados, pelas razões de fato e de direito e, dentro da
alçada de competência e análise desta Comissão, considerando que a pretensão possui
respaldo Legal e Constitucional, bem como viabilidade orçamentária e financeira, entendo que
a intenção normativa merece prosperar.
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Destaco, que Fundos Especiais como o de Calamidade Pública que se pretende
criar, são produtos de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de
determinados objetivos ou serviços, facultados a adoção de normas peculiares de aplicação,
isto pois se trata de medida que visa garantir a segurança e o bem-estar da comunidade,
promover a recuperação eficaz após desastres naturais, fortalecer a resiliência da cidade e
garantir o uso responsável dos recursos alocados.
Saliento que ao ser instituído, o Fundo Especial deverá vincular-se à realização
de programas de interesse da administração, completivos aos necessidades da comunidade,
cujo controle técnico e averbação dos respectivos planos obrigatórios de aplicação que
acompanham a lei, servirão para dotar o setor da administração direta ou indireta, responsável
pela execução e/ou coordenação de programas e obras na área municipal atendida, cuja
fiscalização deverá ficar por conta do Tribunal de Contas, e o acompanhamento e a avaliação
deverá estar sob encargo do Poder Executivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando os fatos e fundamentos acima destacados,
inexistindo óbices de natureza material ou formal que impeçam a deliberação da matéria em
contento, não trazendo a proposta nenhuma questão antirregimental ou contrária às
disposições da CRFB, diante da observância dos requisitos legais pertinentes a espécie,
razão pela qual VOTO FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 061/2023, encaminhando
o projeto ao regular trâmite e, após análise pelos demais membros desta Comissão, remessa
a Plenário para deliberação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADORA LÍDIA POSSO
RELATORA - PRESIDENTE
Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 061/2023.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 11 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Processante: Comissão de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Cria o Fundo Municipal para
Calamidades Públicas, e dá outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Nos termos e fundamentos do voto da Relatora e Presidente Lídia Posso, em
relação ao Projeto de Lei nº 061/2023 que, cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas,
e dá outras providências, acompanho as razões fundamentadas e VOTO
FAVORÁVELMENTE à aprovação do Projeto, acompanhando na íntegra o voto do Relator,
por se alinhar aos objetivos de bem-estar social e desenvolvimento sustentável, garantindo
equidade e justiça na proteção dos direitos sociais, nestes termos, após as medidas
procedimentais necessárias, faça-se remessa da proposta de Lei ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária - nº 061/2023.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 11 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso.
▪ Comissão Processante: Comissão de
Infraestrutura, Bem-Estar Social e
Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Cria o Fundo Municipal para
Calamidades Públicas, e dá outras providências.
VOTO DE VICE - PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto
apresentados pelo Presidente desta Comissão, em relação ao Projeto de Lei Ordinária 061
de 2023, VOTO FAVORÁVEL a proposição da aprovação, oportunidade em que, fazendo o
uso das prerrogativas diretivas de Vice - Presidente de Comissão, encaminho o feito ao
regular processamento, fazendo-lhe remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE - PRESIDENTE