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materia nº 30/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 30 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº061/2023. Relator vereador Lídia Posso
native_id1673

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-02 Aguardando comunicação em sessão — —

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 061/2023.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 11 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso. 
▪ Comissão Processante: Comissão de 
Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Cria o Fundo Municipal para 
Calamidades Públicas, e dá outras providências.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 061/2023, proposto pelo Poder Executivo Municipal, 
visa estabelecer o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, destinado a responder 
eficazmente a situações de emergência e calamidades públicas no Município de Chopinzinho.
Observo que a matéria já foi analisada pelas Comissões de Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação Final e, Comissão de Orçamentos, Finanças e Contas 
Públicas, e que por análise técnica criteriosa, encontra-se respaldada na legalidade e na 
Constitucionalidade, bem como encontra amparo orçamentário e financeiro de operação.
Observo na criação do fundo social pretendido, potencial significativo de eficiência 
na resposta do Poder Público em suporte à população nos casos de desastres naturais, como 
inundações, deslizamentos de terra, incêndios e demais eventos imprevisíveis correlatos, haja
vista o meio necessário para oferecer suporte financeiro e estrutural de forma célere.
A existência do fundo demonstra certo compromisso do Município em apoiar 
enfrenar a crise imediata, mas também em auxiliar na reconstrução e na recuperação das 
áreas afetadas, além de caminhar de encontro à Lei Estadual 21.720/2023, normativa que 
criou o Fundo Estadual para Calamidades Públicas – FECAP, simplificando repasses de 
recursos a Municípios atingidos pelas chuvas e outras calamidades, através da transferência 
via Estado e União, o que inclui uma variedade de fontes, como doações, auxílios, 
contribuições, doações consignadas do orçamento do Município, diversificação que ajuda em 
garantir disponibilidade de recursos para atender ao objetivo proposto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Nos termos acima destacados, pelas razões de fato e de direito e, dentro da 
alçada de competência e análise desta Comissão, considerando que a pretensão possui 
respaldo Legal e Constitucional, bem como viabilidade orçamentária e financeira, entendo que 
a intenção normativa merece prosperar. 
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
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Destaco, que Fundos Especiais como o de Calamidade Pública que se pretende 
criar, são produtos de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de 
determinados objetivos ou serviços, facultados a adoção de normas peculiares de aplicação, 
isto pois se trata de medida que visa garantir a segurança e o bem-estar da comunidade, 
promover a recuperação eficaz após desastres naturais, fortalecer a resiliência da cidade e 
garantir o uso responsável dos recursos alocados. 
Saliento que ao ser instituído, o Fundo Especial deverá vincular-se à realização 
de programas de interesse da administração, completivos aos necessidades da comunidade, 
cujo controle técnico e averbação dos respectivos planos obrigatórios de aplicação que 
acompanham a lei, servirão para dotar o setor da administração direta ou indireta, responsável 
pela execução e/ou coordenação de programas e obras na área municipal atendida, cuja 
fiscalização deverá ficar por conta do Tribunal de Contas, e o acompanhamento e a avaliação 
deverá estar sob encargo do Poder Executivo.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando os fatos e fundamentos acima destacados, 
inexistindo óbices de natureza material ou formal que impeçam a deliberação da matéria em 
contento, não trazendo a proposta nenhuma questão antirregimental ou contrária às 
disposições da CRFB, diante da observância dos requisitos legais pertinentes a espécie,
razão pela qual VOTO FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei 061/2023, encaminhando
o projeto ao regular trâmite e, após análise pelos demais membros desta Comissão, remessa 
a Plenário para deliberação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente)
VEREADORA LÍDIA POSSO
RELATORA - PRESIDENTE
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 061/2023.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 11 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso. 
▪ Comissão Processante: Comissão de 
Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Cria o Fundo Municipal para 
Calamidades Públicas, e dá outras providências.
 
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Nos termos e fundamentos do voto da Relatora e Presidente Lídia Posso, em 
relação ao Projeto de Lei nº 061/2023 que, cria o Fundo Municipal para Calamidades Públicas, 
e dá outras providências, acompanho as razões fundamentadas e VOTO 
FAVORÁVELMENTE à aprovação do Projeto, acompanhando na íntegra o voto do Relator, 
por se alinhar aos objetivos de bem-estar social e desenvolvimento sustentável, garantindo 
equidade e justiça na proteção dos direitos sociais, nestes termos, após as medidas 
procedimentais necessárias, faça-se remessa da proposta de Lei ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
MEMBRO DE COMISSÃO
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, BEM-ESTAR SOCIAL E DESENVOLVIMENTO LOCAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 061/2023.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 11 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereadora Lídia Posso. 
▪ Comissão Processante: Comissão de 
Infraestrutura, Bem-Estar Social e 
Desenvolvimento Local.
▪ Ementa: Cria o Fundo Municipal para 
Calamidades Públicas, e dá outras providências.
 
VOTO DE VICE - PRESIDENTE
Diante de minha concordância plena com a análise e as razões de voto 
apresentados pelo Presidente desta Comissão, em relação ao Projeto de Lei Ordinária 061
de 2023, VOTO FAVORÁVEL a proposição da aprovação, oportunidade em que, fazendo o 
uso das prerrogativas diretivas de Vice - Presidente de Comissão, encaminho o feito ao 
regular processamento, fazendo-lhe remessa ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ENIO VALDIR CENI
VICE - PRESIDENTE

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