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materia nº 31/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº061-2023. Relator:vereador Pedrinho
native_id1674

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-07 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-02 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 061/2023.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 11 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Processante: Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Cria o Fundo Municipal para 
Calamidades Públicas, e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 061¹2023, de 11 de dezembro de 2023, 
proposto junto a esta Casa de Leis pelo Chefe do Poder Executivo, com a finalidade de criar 
o Fundo Municipal para Calamidades Públicas no Município de Chopinzinho. 
Nos termos da normativa, os recursos que constituirão o Fundo Municipal para 
Calamidades Públicas, incluindo transferências do Fundo Estadual para Calamidades 
Públicas (FECAP), dotações consignadas na lei orçamentária anual do Município e seus 
créditos adicionais, doações e auxílios de entidades nacionais ou estrangeiras, e quaisquer 
outros recursos destinados a esse fim.
A criação do fundo se vincula à Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo 
que a gestão dos recursos será realizada por um Conselho Diretor, composto por 
representantes de várias unidades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete do 
Prefeito, a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, a Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento Municipal de Meio Ambiente, 
através da fixação de critérios para a priorização e aprovação de requerimentos, além de 
fiscalizar e aprovar a prestação de contas.
A análise documental anexa ao projeto demonstra que a proposta normativa
cumpre com os requisitos Constitucionais, Legais e Regimentais para a tramitação, razão pela 
qual conforme fatos e fundamentos de RELATORIA e VOTO a seguir elucidados, o 
posicionamento deste Relator que a presente subscreve, é favorável a submissão da Proposta 
Normativa ao crivo da votação Plenária. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Intenção normativa que parece caminhar de encontro a uma suplementação 
normativa necessária a esta competência concorrente, eis que quando a matéria é pautada 
no auxílio da Sociedade para gerir questões de ordem pública, a atuação legislativa recai em 
múltiplos níveis de Governo, é o que ensina o artigo 7º da Lei Orgânica Municipal.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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A criação do "Fundo Municipal de Calamidades Públicas", ato motivado a viabilizar 
transferências na modalidade "fundo a fundo", entre as esferas de Governo, para utilização 
em momentos de urgência e/ou calamidades públicas nos limites territoriais do Município de 
Chopinzinho. 
Destaca-se ainda que, a proposição vai de encontro ao que regulamenta a Lei 
Estadual 21.720/2023, normativa que cria o Fundo Estadual para Calamidades Públicas –
FECAP, sendo que a nova lei simplifica e agiliza o repasse de recursos a Municípios atingidos 
pelas chuvas e outras calamidades, isto pois os recursos do Fundo Estadual, viabilizando 
transferência de recursos aos Municípios.
No tocante a técnica legislativa adequada ao feito, é oportuno destacar que a via 
eleita para o intento encontra respaldo legal a luz do teor da lei e do devido processo 
legislativo, observando aspectos primordiais das diretrizes formais e materiais elencadas na 
Lei Complementar Federal nº 95/1998, de 26 de fevereiro de 1998, Lei que regulamenta a 
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e atos normativos.
Para aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 061/2023, observa-se a 
possibilidade de submissão à maioria simples, ou seja, para ser aprovada a presente 
proposição terá que ter a maioria dos votos dos vereadores presente na sessão, conforme 
dispõe o artigo 45, §4º da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
CONCLUSÃO
Com base na análise detalhada apresentada e considerando os robustos 
argumentos a favor tramitação e viabilidade da proposta de criação do Fundo Municipal de 
Calamidades Públicas, o VOTO desta Relatoria é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de 
Lei Ordinária nº 061/2023, razão pela qual, nos termos acima registrados, encaminho este 
parecer à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para deliberação. 
Recomenda-se ainda, que após observadas as medidas de estilo, conforme 
atribuições e prerrogativas desta Comissão, seja procedida a remessa do projeto ao Plenário 
para votação nos termos Regimentais.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 061/2023.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 11 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Processante: Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Cria o Fundo Municipal para 
Calamidades Públicas, e dá outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Em conformidade com a análise e os votos apresentados pelo relator sobre o 
Projeto de Lei Ordinária nº 061/2024, que busca criar o Fundo Municipal de Calamidades 
Públicas no Município de Chopinzinho, expresso meu pleno acordo com os fundamentos 
expostos. Procedo com o encaminhamento deste projeto para as etapas subsequentes dentro 
dos trâmites regulamentares desta Casa. 
Após a devida análise e aprovação por esta Comissão, recomendo que o projeto 
seja levado ao Plenário para votação final, assegurando que a proposta receba a 
consideração adequada pelos demais membros do legislativo.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária - nº 061/2023.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 11 de dezembro de 2023.
▪ Relator: Vereador Pedrinho. 
▪ Comissão Processante: Comissão de 
Constituição, Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Cria o Fundo Municipal para 
Calamidades Públicas, e dá outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
Acompanhando o voto do relato desta Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação Final, em referência ao Projeto de Lei Ordinária nº 061/2024, expressando meu 
VOTO FAVORÁVEL, endossando o parecer favorável do relator e, conforme os 
procedimentos desta Casa, encaminho o projeto para a próxima fase de revisão interna.
Após a conclusão satisfatória desta etapa, submeto a matéria ao Plenário desta 
Câmara para a decisiva votação, com a expectativa de que seja recebida com o apoio 
necessário para sua implementação efetiva.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE

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