Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda Aditiva nº
001/2024, ao Projeto de Lei Ordinária 008/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal – Vereador
Nereu Hengen.
▪ Data do Protocolo: 07 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Acrescenta o artigo 17-A, no Projeto de Lei
Ordinária 008/2024, de 02 de fevereiro de 2024, que
altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 2018, que
dispõe sobre os Benefícios Eventuais da Política da
Assistência Social.
RELATÓRIO
Trata-se da Emenda Aditiva nº 001/2024 proposta pelo Vereador Nereu Hengen
ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2024, inicialmente encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal. Esta emenda visa adicionar o artigo 17-A à Lei nº 3.704/2018, especificando a
obrigatoriedade do uso de materiais de construção doados para a construção, manutenção e
reforma de unidades habitacionais destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade
social.
A emenda propõe a utilização efetiva de recursos como madeira apreendida em
operações do IBAMA e Polícia Federal, garantindo que estes materiais sejam empregados
em projetos de impacto social significativo. A proposta vem acompanhada de procedimentos
detalhados para a gestão e fiscalização desses recursos, visando assegurar a transparência
e o correto uso dos materiais doados, e também caminha de encontro ao intuito do Projeto de
Lei 008/2024 e, da Lei Municipal 3.704/2018.
Após análise detalhada e considerando o parecer jurídico que aponta para a
constitucionalidade e legalidade da emenda, discutimos seus aspectos relevantes quanto à
técnica legislativa, legalidade e constitucionalidade, havendo respaldo legal e motivação para
o acolhimento da proposição, razão pela qual, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à
tramitação da Proposta de Emenda Aditiva para votação plenária. Passo a seguir, a expor os
argumentos jurídicos e Constitucionais que embasam este voto.
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Entendo que a emenda está em pleno acordo com as competências legislativas
do município, conforme estipulado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município
de Chopinzinho.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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A iniciativa do vereador Nereu Hengen é legítima e alinha-se com as prerrogativas
do poder legislativo municipal de propor emendas que aprimorem propostas do executivo,
especialmente quando estas visam ampliar a eficácia de políticas públicas já existentes.
A emenda aditiva propõe uma medida prática para endereçar a necessidade
urgente de moradia digna para a população vulnerável, utilizando recursos que de outra forma
poderiam não ser aproveitados eficientemente, portanto está alinhada aos objetivos de
sustentabilidade e responsabilidade social, contribuindo significativamente para a melhoria
das condições de vida desta população.
Observo que a emenda foi formulada com clareza, seguindo os critérios de técnica
legislativa adequada. As modificações sugeridas são precisas, bem delimitadas e
consistentes com o corpo principal da lei proposta, o que facilita sua implementação e futura
fiscalização, fatores que somados são suficientes para respaldar o objeto preterido.
CONCLUSÃO
Considerando os argumentos apresentados e os impactos positivos antecipados
pela implementação desta emenda legal, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à sua
aprovação. A medida é essencial para fortalecer a infraestrutura social do Município,
garantindo o uso eficiente e ético de recursos doados em benefício da população em situação
de risco, possui viabilidade de implementação e vai de encontro a intenção da proposta inicial
em atender da melhor forma os anseios sociais e habitacionais da população.
Recomendo, portanto, que a emenda seja encaminhada para votação plenária
com uma recomendação de aprovação pela maioria dos membros desta Casa. Esta é uma
oportunidade para o legislativo de Chopinzinho demonstrar compromisso com a gestão
responsável dos recursos municipais e com o bem-estar de seus cidadãos mais necessitados.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de abril de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ZICO
RELATOR
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda Aditiva nº
001/2024, ao Projeto de Lei Ordinária 008/2024.
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal – Vereador
Nereu Hengen.
▪ Data do Protocolo: 07 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Acrescenta o artigo 17-A, no Projeto de Lei
Ordinária 008/2024, de 02 de fevereiro de 2024, que
altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 2018, que
dispõe sobre os Benefícios Eventuais da Política da
Assistência Social.
VOTO DE VICE-PRESIDENTE
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de
relatoria e voto do Relator em relação a Emenda Aditiva 001/2024 ao Projeto de Lei Ordinária
008/2024, posicionando-me favorável ao entendimento firmado.
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de abril de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR PEDRINHO
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda Aditiva nº
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▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal – Vereador
Nereu Hengen.
▪ Data do Protocolo: 07 de março de 2024.
▪ Relator: Vereador Zico.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Acrescenta o artigo 17-A, no Projeto de Lei
Ordinária 008/2024, de 02 de fevereiro de 2024, que
altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 2018, que
dispõe sobre os Benefícios Eventuais da Política da
Assistência Social.
VOTO DE PRESIDENTE
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da Emenda
Aditiva 001/2024, ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2024, concordando plenamente com os
argumentos e fundamentos apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto
pelos demais membros desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sendo
favorável a aprovação da proposta normativa.
Faço, nesta oportunidade, uso das prerrogativas conferidas pela presidência desta
Comissão, para encaminhar o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, submeter esta matéria ao Plenário desta Casa de Leis para
sua votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de abril de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR LEANDRO CESAR DE ABREU
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO (no mês de abril de 2024)
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LEANDRO CESAR DE ABREU
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2B90-DB28-41B0-BF10
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DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 12:20:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LEANDRO CESAR DE ABREU (CPF 086.XXX.XXX-79) em 13/05/2024 13:52:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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