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materia nº 32/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-05-06
EmentaParecer favorável a Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº008/2024. Relator: vereador Zico
native_id1679

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-07 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER E VOTO DE RELATOR 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda Aditiva nº 
001/2024, ao Projeto de Lei Ordinária 008/2024. 
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal – Vereador 
Nereu Hengen. 
▪ Data do Protocolo: 07 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Zico. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final. 
▪ Ementa: Acrescenta o artigo 17-A, no Projeto de Lei 
Ordinária 008/2024, de 02 de fevereiro de 2024, que 
altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 2018, que 
dispõe sobre os Benefícios Eventuais da Política da 
Assistência Social. 
RELATÓRIO 
Trata-se da Emenda Aditiva nº 001/2024 proposta pelo Vereador Nereu Hengen 
ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2024, inicialmente encaminhado pelo Poder Executivo 
Municipal. Esta emenda visa adicionar o artigo 17-A à Lei nº 3.704/2018, especificando a 
obrigatoriedade do uso de materiais de construção doados para a construção, manutenção e 
reforma de unidades habitacionais destinadas a famílias em situação de vulnerabilidade
social. 
A emenda propõe a utilização efetiva de recursos como madeira apreendida em 
operações do IBAMA e Polícia Federal, garantindo que estes materiais sejam empregados 
em projetos de impacto social significativo. A proposta vem acompanhada de procedimentos 
detalhados para a gestão e fiscalização desses recursos, visando assegurar a transparência 
e o correto uso dos materiais doados, e também caminha de encontro ao intuito do Projeto de 
Lei 008/2024 e, da Lei Municipal 3.704/2018. 
Após análise detalhada e considerando o parecer jurídico que aponta para a 
constitucionalidade e legalidade da emenda, discutimos seus aspectos relevantes quanto à 
técnica legislativa, legalidade e constitucionalidade, havendo respaldo legal e motivação para 
o acolhimento da proposição, razão pela qual, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à 
tramitação da Proposta de Emenda Aditiva para votação plenária. Passo a seguir, a expor os 
argumentos jurídicos e Constitucionais que embasam este voto. 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Entendo que a emenda está em pleno acordo com as competências legislativas 
do município, conforme estipulado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município 
de Chopinzinho. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0A42-4B6A-7D67-3086 e informe o código 0A42-4B6A-7D67-3086
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 ____________________________________________________________________ 
A iniciativa do vereador Nereu Hengen é legítima e alinha-se com as prerrogativas 
do poder legislativo municipal de propor emendas que aprimorem propostas do executivo, 
especialmente quando estas visam ampliar a eficácia de políticas públicas já existentes. 
A emenda aditiva propõe uma medida prática para endereçar a necessidade 
urgente de moradia digna para a população vulnerável, utilizando recursos que de outra forma 
poderiam não ser aproveitados eficientemente, portanto está alinhada aos objetivos de 
sustentabilidade e responsabilidade social, contribuindo significativamente para a melhoria 
das condições de vida desta população. 
Observo que a emenda foi formulada com clareza, seguindo os critérios de técnica 
legislativa adequada. As modificações sugeridas são precisas, bem delimitadas e 
consistentes com o corpo principal da lei proposta, o que facilita sua implementação e futura 
fiscalização, fatores que somados são suficientes para respaldar o objeto preterido.
CONCLUSÃO 
Considerando os argumentos apresentados e os impactos positivos antecipados 
pela implementação desta emenda legal, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à sua 
aprovação. A medida é essencial para fortalecer a infraestrutura social do Município, 
garantindo o uso eficiente e ético de recursos doados em benefício da população em situação 
de risco, possui viabilidade de implementação e vai de encontro a intenção da proposta inicial 
em atender da melhor forma os anseios sociais e habitacionais da população. 
Recomendo, portanto, que a emenda seja encaminhada para votação plenária 
com uma recomendação de aprovação pela maioria dos membros desta Casa. Esta é uma 
oportunidade para o legislativo de Chopinzinho demonstrar compromisso com a gestão 
responsável dos recursos municipais e com o bem-estar de seus cidadãos mais necessitados. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de abril de 2024. 
(Assinado Digitalmente) 
VEREADOR ZICO 
RELATOR
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e JOSÉ CARLOS MARTINI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0A42-4B6A-7D67-3086
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 06/05/2024 14:00:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOSÉ CARLOS MARTINI (CPF 020.XXX.XXX-46) em 06/05/2024 14:27:36 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda Aditiva nº 
001/2024, ao Projeto de Lei Ordinária 008/2024. 
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal – Vereador 
Nereu Hengen. 
▪ Data do Protocolo: 07 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Zico. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final. 
▪ Ementa: Acrescenta o artigo 17-A, no Projeto de Lei 
Ordinária 008/2024, de 02 de fevereiro de 2024, que 
altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 2018, que 
dispõe sobre os Benefícios Eventuais da Política da 
Assistência Social. 
VOTO DE VICE-PRESIDENTE 
Nos termos regimentais desta Casa de Leis, no uso das prerrogativas das funções 
da vereança junto a esta Egrégia Comissão, acompanho na totalidade os fundamentos de 
relatoria e voto do Relator em relação a Emenda Aditiva 001/2024 ao Projeto de Lei Ordinária 
008/2024, posicionando-me favorável ao entendimento firmado. 
Nestes termos, após observado o trâmite legal, submeta-se o feito ao Plenário 
para votação, conforme determinado pelo relator-presidente desta Comissão. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de abril de 2024. 
(Assinado Digitalmente) 
VEREADOR PEDRINHO 
VICE-PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1FF0-85F1-E27A-4409
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 06/05/2024 14:05:15 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 06/05/2024 14:24:04 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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 Fone: (46) 3242-1686/1407
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Emenda Aditiva nº 
001/2024, ao Projeto de Lei Ordinária 008/2024. 
▪ Autoria: Poder Legislativo Municipal – Vereador 
Nereu Hengen. 
▪ Data do Protocolo: 07 de março de 2024. 
▪ Relator: Vereador Zico. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final. 
▪ Ementa: Acrescenta o artigo 17-A, no Projeto de Lei 
Ordinária 008/2024, de 02 de fevereiro de 2024, que 
altera a Lei nº 3.704/2018, de 13 de abril de 2018, que 
dispõe sobre os Benefícios Eventuais da Política da 
Assistência Social. 
VOTO DE PRESIDENTE 
Tendo em vista o teor da fundamentação e voto do trâmite legislativo da Emenda 
Aditiva 001/2024, ao Projeto de Lei Ordinária nº 008/2024, concordando plenamente com os 
argumentos e fundamentos apresentados pelo Relator, compartilho do entendimento exposto 
pelos demais membros desta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, sendo 
favorável a aprovação da proposta normativa. 
Faço, nesta oportunidade, uso das prerrogativas conferidas pela presidência desta 
Comissão, para encaminhar o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as 
formalidades legais e regimentais, submeter esta matéria ao Plenário desta Casa de Leis para 
sua votação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 03 dias de abril de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR LEANDRO CESAR DE ABREU 
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO (no mês de abril de 2024)
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e LEANDRO CESAR DE ABREU
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2B90-DB28-41B0-BF10
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 12:20:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LEANDRO CESAR DE ABREU (CPF 086.XXX.XXX-79) em 13/05/2024 13:52:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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