Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho,
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou
sociais e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024, submetido pelo Poder Executivo
Municipal, que visa alterar a Lei nº 3.730/2018, a qual dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho. A principal mudança proposta é a
definição do leilão como modalidade de alienação de bens imóveis do Município, o que
consequentemente gera impacto na Lei do Desenvolvimento Econômico e Social Municipal.
A justificativa apresentada pelo Executivo é a necessidade de adequação da
legislação municipal à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº
14.133/2021), que não prevê a modalidade de concorrência com oferta de maior valor,
utilizada anteriormente para a venda de bens imóveis em Chopinzinho. A alteração visa
garantir a legalidade dos procedimentos de alienação e promover o desenvolvimento
econômico e social, especialmente porque a nova Lei de Licitação passou a ter vigência
permanente e definitiva no corrente ano.
Após análise detalhada do projeto de lei, este Relator de Comissão conclui que a
proposta está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno da Câmara. A iniciativa do projeto pelo Poder Executivo está de acordo
com suas prerrogativas Constitucionais e a proposta em si atende ao interesse público,
visando fomentar o desenvolvimento local.
Considerando os aspectos de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa,
POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à tramitação da Proposta Normativa para votação
Plenária.
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FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A alteração proposta pela PL 010/2024 é fundamental para modernizar, otimizar
e, especialmente, adequar a gestão do patrimônio público Municipal, em consonância com a
legislação federal vigente.
A inclusão do leilão como modalidade de alienação de bens imóveis permitirá ao
Município obter melhores resultados financeiros na venda desses bens, além de garantir mais
transparência e competitividade no processo.
A proposta também contribui para o desenvolvimento econômico e social de
Chopinzinho, ao facilitar a instalação, ampliação e manutenção de atividades industriais,
empresariais e sociais, gerando emprego e renda para a população.
A iniciativa do projeto pelo Poder Executivo está alinhada com a prerrogativa
Constitucional deste órgão de propor alterações legislativas que afetam a estrutura normativa
de suas políticas de desenvolvimento e fomento ao comercio e geração de emprego e renda.
Vislumbro, que o projeto foi adequadamente formulado seguindo os critérios de
técnica legislativa, com clareza na redação e precisão no objetivo da lei. As modificações
propostas estão claramente delimitadas e são consistentes com a legislação vigente,
facilitando sua implementação e integração na estrutura legal existente.
CONCLUSÃO
Em vista dos argumentos apresentados e considerando os impactos positivos
previstos pela implementação desta alteração legal, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024.
Saliento que medida proposta é essencial para a continuidade e eficácia da
assistência social em nosso Município, especialmente no que diz respeito a geração de
emprego e renda e, especialmente, o desenvolvimento empresarial.
Diante do exposto, RECOMENDO a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
010/2024, por entender que a proposta é legal, constitucional e relevante para o
desenvolvimento do Município.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho,
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou
sociais e dá outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Com base na análise realizada e nos argumentos apresentados pelo relator,
manifesto meu voto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024. A proposta apresentase como uma medida necessária para a modernização da gestão pública Municipal e para o
fomento do desenvolvimento local.
Remetam-se os autos ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024.
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho,
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou
sociais e dá outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
Acompanho o relator em seu voto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº
010/2024, pelas razões expostas em sua fundamentação. A presente proposição demonstrase como um importante instrumento para o desenvolvimento econômico e social do Município,
estando em consonância com a legislação vigente e com os interesses da população.
Faço, nesta oportunidade, uso das prerrogativas conferidas pela presidência desta
Comissão, para encaminhar o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as
formalidades legais e regimentais, submeter esta matéria ao Plenário desta Casa de Leis para
sua deliberação e votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE