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materia nº 33/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária 010/2024. Relator: vereador Pedrinho.
native_id1685

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-15 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-13 Aguardando comunicação em sessão — —

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texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER E VOTO DE RELATOR
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, 
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024, submetido pelo Poder Executivo 
Municipal, que visa alterar a Lei nº 3.730/2018, a qual dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho. A principal mudança proposta é a 
definição do leilão como modalidade de alienação de bens imóveis do Município, o que 
consequentemente gera impacto na Lei do Desenvolvimento Econômico e Social Municipal.
A justificativa apresentada pelo Executivo é a necessidade de adequação da 
legislação municipal à Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 
14.133/2021), que não prevê a modalidade de concorrência com oferta de maior valor, 
utilizada anteriormente para a venda de bens imóveis em Chopinzinho. A alteração visa 
garantir a legalidade dos procedimentos de alienação e promover o desenvolvimento 
econômico e social, especialmente porque a nova Lei de Licitação passou a ter vigência 
permanente e definitiva no corrente ano.
Após análise detalhada do projeto de lei, este Relator de Comissão conclui que a 
proposta está em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e o 
Regimento Interno da Câmara. A iniciativa do projeto pelo Poder Executivo está de acordo 
com suas prerrogativas Constitucionais e a proposta em si atende ao interesse público, 
visando fomentar o desenvolvimento local.
Considerando os aspectos de legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa, 
POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à tramitação da Proposta Normativa para votação 
Plenária.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
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FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
A alteração proposta pela PL 010/2024 é fundamental para modernizar, otimizar
e, especialmente, adequar a gestão do patrimônio público Municipal, em consonância com a 
legislação federal vigente. 
A inclusão do leilão como modalidade de alienação de bens imóveis permitirá ao 
Município obter melhores resultados financeiros na venda desses bens, além de garantir mais 
transparência e competitividade no processo.
A proposta também contribui para o desenvolvimento econômico e social de 
Chopinzinho, ao facilitar a instalação, ampliação e manutenção de atividades industriais, 
empresariais e sociais, gerando emprego e renda para a população.
A iniciativa do projeto pelo Poder Executivo está alinhada com a prerrogativa 
Constitucional deste órgão de propor alterações legislativas que afetam a estrutura normativa 
de suas políticas de desenvolvimento e fomento ao comercio e geração de emprego e renda.
Vislumbro, que o projeto foi adequadamente formulado seguindo os critérios de 
técnica legislativa, com clareza na redação e precisão no objetivo da lei. As modificações 
propostas estão claramente delimitadas e são consistentes com a legislação vigente, 
facilitando sua implementação e integração na estrutura legal existente.
CONCLUSÃO
Em vista dos argumentos apresentados e considerando os impactos positivos 
previstos pela implementação desta alteração legal, POSICIONO-ME FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024. 
Saliento que medida proposta é essencial para a continuidade e eficácia da 
assistência social em nosso Município, especialmente no que diz respeito a geração de 
emprego e renda e, especialmente, o desenvolvimento empresarial. 
Diante do exposto, RECOMENDO a aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 
010/2024, por entender que a proposta é legal, constitucional e relevante para o 
desenvolvimento do Município.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR PEDRINHO
RELATOR
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, 
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências.
VOTO DE MEMBRO DE COMISSÃO
Com base na análise realizada e nos argumentos apresentados pelo relator, 
manifesto meu voto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024. A proposta apresenta￾se como uma medida necessária para a modernização da gestão pública Municipal e para o 
fomento do desenvolvimento local. 
Remetam-se os autos ao Plenário para votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024. 
(Assinado Digitalmente)
VEREADOR ZICO
MEMBRO DE COMISSÃO
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Pedrinho.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Constituição, 
Justiça e Redação Final.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, 
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
Acompanho o relator em seu voto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 
010/2024, pelas razões expostas em sua fundamentação. A presente proposição demonstra￾se como um importante instrumento para o desenvolvimento econômico e social do Município, 
estando em consonância com a legislação vigente e com os interesses da população. 
Faço, nesta oportunidade, uso das prerrogativas conferidas pela presidência desta 
Comissão, para encaminhar o projeto ao regular processamento interno e, após cumpridas as 
formalidades legais e regimentais, submeter esta matéria ao Plenário desta Casa de Leis para 
sua deliberação e votação.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 06 dias de março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PAULO ROSA
PRESIDENTE

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