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materia nº 34/2024

Tipo Parecer de Comissão
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-05-13
EmentaParecer favorável ao Projeto de lei Ordinária 010/2024. Relator:vereador Prof. Ivo Patel
native_id1686

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Parecer Comunicado em Plenário — —
2024-05-13 Aguardando comunicação em sessão — —

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
PARECER E VOTO DE RELATOR ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 010/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024. ▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas. ▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, 
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências. 
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024, apresentado pelo Poder 
Executivo Municipal, que objetiva alterar a Lei nº 3.730/2018. Esta alteração determina que a 
luz do teor da normativa que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Econômico e 
Social de Chopinzinho, a alienação de bens imóveis Municipais se dê por meio de leilão, 
complementando e atualizado a legislação Municipal, de acordo com o que prevê a nova Lei 
de Licitações. 
Trata-se, em suma a medida, de adaptação necessária do procedimento Municipal 
à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que substituiu a 
modalidade de concorrência por leilão para a alienação de bens imóveis, visando assegurar 
a legalidade dos processos de alienação e, consequentemente contribuir de forma ainda mais 
segura, no desenvolvimento econômico e social do Município. 
Nestes termos, a justificativa do Executivo destaca que a modificação legal 
proposta busca alinhar a legislação Municipal às diretrizes estabelecidas pela nova legislação 
Federal, que não contempla a modalidade de concorrência com oferta de maior valor, 
anteriormente utilizada para a venda de imóveis, o que se aplica a legislação de Chopinzinho. 
Assim sendo, a alteração visa não apenas a legalidade dos processos, mas 
também promover uma gestão mais eficaz e transparente do patrimônio público, razão pela 
qual este relator se exara seu VOTO FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei para que 
seja submetido ao Plenário, nos termos delineados a seguir. 
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/988E-28CC-2B15-93F5 e informe o código 988E-28CC-2B15-93F5
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
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 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO 
Nota-se que, em síntese, a matéria trata de uma adaptação e atualização 
normativa necessária, o que traz maior segurança e transparência ao processo licitatório do 
Município, especialmente no tocante a alienação de bens imóveis, ampliando os incentivos 
projetados na Lei do Desenvolvimento Econômico e Social do Município e, simplificando 
procedimentos no fomento as atividades empresariais, industriais e sociais. 
Conforme análise detalhada deste projeto de lei, a Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas através desta relatoria e voto, avaliou a admissibilidade, os 
aspectos formais, e materiais do projeto, bem como a compatibilidade da nova despesa 
pública com as leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual. 
Observo ainda, que a alteração proposta pelo PL 010/2024 está em plena 
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e demonstra não apresentar impacto 
negativo no orçamento Municipal. 
A implementação de leilões para a alienação de bens imóveis deve gerar receitas 
significativas para o Município, que poderão ser reinvestidas em áreas prioritárias como 
saúde, educação e infraestrutura. 
Este processo também contribui para a modernização da gestão pública 
municipal, ao adotar uma modalidade de alienação mais transparente e competitiva, em linha 
com a legislação federal vigente. 
Neste aspecto, concluo que a proposta é financeiramente viável, não acarreta 
renúncia de receita nem aumento de despesas para o Município, muito pelo contrário, a 
inclusão e definição do leilão como modalidade de alienação de bens imóveis pode 
potencialmente gerar receitas adicionais para o Município, contribuindo assim para o 
desenvolvimento econômico e social da região. 
 
CONCLUSÃO
Diante das análises realizadas e dos benefícios identificados, POSICIONO-ME 
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024. 
A adoção desta medida garantirá não apenas a conformidade com a nova 
legislação Federal, mas também um avanço significativo na gestão eficiente e transparente 
dos recursos Municipais, razão pela qual considero que a proposta é legal, constitucional, 
financeiramente viável e de grande relevância para o desenvolvimento sustentável do 
Município de Chopinzinho. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR PROF. IVO PATEL 
RELATOR
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/988E-28CC-2B15-93F5 e informe o código 988E-28CC-2B15-93F5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 988E-28CC-2B15-93F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 10:09:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IVO PATEL (CPF 019.XXX.XXX-80) em 13/05/2024 10:45:56 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 010/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024. 
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas. 
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, 
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências. 
VOTO DE VICE PRESIDENTE DE COMISSÃO 
Com base na análise realizada e nos argumentos apresentados pelo relator, 
manifesto meu voto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024. 
A proposta apresenta-se como uma medida necessária para a modernização da 
gestão pública municipal e para o fomento do desenvolvimento local, estando em consonância 
com a legislação vigente e com os princípios da responsabilidade fiscal. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR NEREU HENGEN 
VICE PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7962-DBA7-D32D-104E e informe o código 7962-DBA7-D32D-104E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7962-DBA7-D32D-104E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 10:13:39 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
NEREU HENGEN (CPF 040.XXX.XXX-93) em 13/05/2024 10:24:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/7962-DBA7-D32D-104E
 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS 
▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei 
Ordinária 010/2024. 
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. 
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024. 
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel. 
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento, 
Finanças e Contas Públicas. 
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de 
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de 
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho, 
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com 
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e 
fomento de atividades industriais, empresariais ou 
sociais e dá outras providências. 
VOTO DE PRESIDENTE 
A presente proposição demonstra-se como um importante instrumento para a 
otimização da gestão do patrimônio público municipal e para o fomento do desenvolvimento
local, sem comprometer a saúde financeira do Município. 
Nestes termos, acompanho o relator em seu voto favorável ao Projeto de Lei 
Ordinária nº 010/2024, pelas razões expostas em sua fundamentação. Faço-me valer do uso
das atribuições da Presidência desta Comissão, para após observadas as medidas de estilo, 
encaminhar o feito em remessa ao Plenário para deliberação e voto. 
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024. 
(Datado e assinado digitalmente) 
VEREADOR SAIMON MIRI 
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 65C9-1F07-1775-EAF7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO (CPF 075.XXX.XXX-64) em 13/05/2024 10:15:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/05/2024 11:10:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/65C9-1F07-1775-EAF7

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