Câmara Municipal de Chopinzinho
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTAS PÚBLICAS
PARECER E VOTO DE RELATOR ▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 010/2024. ▪ Autoria: Poder Executivo Municipal. ▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024. ▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel. ▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas. ▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho,
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou
sociais e dá outras providências.
RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024, apresentado pelo Poder
Executivo Municipal, que objetiva alterar a Lei nº 3.730/2018. Esta alteração determina que a
luz do teor da normativa que regulamenta o Programa de Desenvolvimento Econômico e
Social de Chopinzinho, a alienação de bens imóveis Municipais se dê por meio de leilão,
complementando e atualizado a legislação Municipal, de acordo com o que prevê a nova Lei
de Licitações.
Trata-se, em suma a medida, de adaptação necessária do procedimento Municipal
à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que substituiu a
modalidade de concorrência por leilão para a alienação de bens imóveis, visando assegurar
a legalidade dos processos de alienação e, consequentemente contribuir de forma ainda mais
segura, no desenvolvimento econômico e social do Município.
Nestes termos, a justificativa do Executivo destaca que a modificação legal
proposta busca alinhar a legislação Municipal às diretrizes estabelecidas pela nova legislação
Federal, que não contempla a modalidade de concorrência com oferta de maior valor,
anteriormente utilizada para a venda de imóveis, o que se aplica a legislação de Chopinzinho.
Assim sendo, a alteração visa não apenas a legalidade dos processos, mas
também promover uma gestão mais eficaz e transparente do patrimônio público, razão pela
qual este relator se exara seu VOTO FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei para que
seja submetido ao Plenário, nos termos delineados a seguir.
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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FUNDAMENTAÇÃO DO VOTO
Nota-se que, em síntese, a matéria trata de uma adaptação e atualização
normativa necessária, o que traz maior segurança e transparência ao processo licitatório do
Município, especialmente no tocante a alienação de bens imóveis, ampliando os incentivos
projetados na Lei do Desenvolvimento Econômico e Social do Município e, simplificando
procedimentos no fomento as atividades empresariais, industriais e sociais.
Conforme análise detalhada deste projeto de lei, a Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas através desta relatoria e voto, avaliou a admissibilidade, os
aspectos formais, e materiais do projeto, bem como a compatibilidade da nova despesa
pública com as leis do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
Observo ainda, que a alteração proposta pelo PL 010/2024 está em plena
consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e demonstra não apresentar impacto
negativo no orçamento Municipal.
A implementação de leilões para a alienação de bens imóveis deve gerar receitas
significativas para o Município, que poderão ser reinvestidas em áreas prioritárias como
saúde, educação e infraestrutura.
Este processo também contribui para a modernização da gestão pública
municipal, ao adotar uma modalidade de alienação mais transparente e competitiva, em linha
com a legislação federal vigente.
Neste aspecto, concluo que a proposta é financeiramente viável, não acarreta
renúncia de receita nem aumento de despesas para o Município, muito pelo contrário, a
inclusão e definição do leilão como modalidade de alienação de bens imóveis pode
potencialmente gerar receitas adicionais para o Município, contribuindo assim para o
desenvolvimento econômico e social da região.
CONCLUSÃO
Diante das análises realizadas e dos benefícios identificados, POSICIONO-ME
FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024.
A adoção desta medida garantirá não apenas a conformidade com a nova
legislação Federal, mas também um avanço significativo na gestão eficiente e transparente
dos recursos Municipais, razão pela qual considero que a proposta é legal, constitucional,
financeiramente viável e de grande relevância para o desenvolvimento sustentável do
Município de Chopinzinho.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR PROF. IVO PATEL
RELATOR
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e IVO PATEL
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Papel: Parte
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho,
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou
sociais e dá outras providências.
VOTO DE VICE PRESIDENTE DE COMISSÃO
Com base na análise realizada e nos argumentos apresentados pelo relator,
manifesto meu voto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 010/2024.
A proposta apresenta-se como uma medida necessária para a modernização da
gestão pública municipal e para o fomento do desenvolvimento local, estando em consonância
com a legislação vigente e com os princípios da responsabilidade fiscal.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR NEREU HENGEN
VICE PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e NEREU HENGEN
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Código para verificação: 7962-DBA7-D32D-104E
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▪ Tipo e Numeração de Matéria: Projeto de Lei
Ordinária 010/2024.
▪ Autoria: Poder Executivo Municipal.
▪ Data do Protocolo: 21 de fevereiro de 2024.
▪ Relator: Vereador Prof. Ivo Patel.
▪ Comissão Requerente: Comissão de Orçamento,
Finanças e Contas Públicas.
▪ Ementa: Altera a Lei nº 3.730/2018, de 10 de
setembro de 2018, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento Econômico e Social de Chopinzinho,
amplia incentivos e simplifica procedimentos, com
objetivo de instalação, ampliação, manutenção e
fomento de atividades industriais, empresariais ou
sociais e dá outras providências.
VOTO DE PRESIDENTE
A presente proposição demonstra-se como um importante instrumento para a
otimização da gestão do patrimônio público municipal e para o fomento do desenvolvimento
local, sem comprometer a saúde financeira do Município.
Nestes termos, acompanho o relator em seu voto favorável ao Projeto de Lei
Ordinária nº 010/2024, pelas razões expostas em sua fundamentação. Faço-me valer do uso
das atribuições da Presidência desta Comissão, para após observadas as medidas de estilo,
encaminhar o feito em remessa ao Plenário para deliberação e voto.
Câmara Municipal de Chopinzinho-PR, aos 07 dias de março de 2024.
(Datado e assinado digitalmente)
VEREADOR SAIMON MIRI
PRESIDENTE
Assinado por 2 pessoas: DIEGO ERNESTO OLIVEIRA POSSO e SAIMON ROBERTO MIRI
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VERIFICAÇÃO DAS
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SAIMON ROBERTO MIRI (CPF 055.XXX.XXX-59) em 13/05/2024 11:10:00 (GMT-03:00)
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